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European environmental economic accounts
Contas económicas do ambiente europeias
Contas económicas do ambiente europeias
Regulamento (UE) n.º 691/2011 relativo às contas económicas europeias do ambiente
O Regulamento (UE) n.º 691/2011 visa facilitar a comparação das contas económicas ambientais entre os Estados-Membros da União Europeia (UE), recorrendo a dados relacionados com o ambiente compreensíveis e acessíveis.
O regulamento estabelece um quadro jurídico da UE para a compilação de contas económicas ambientais europeias harmonizadas. As contas ambientais mostram as ligações, tanto positivas como negativas, entre o ambiente e a economia. Fornecem um quadro integrado de estatísticas e análises destinado a orientar a política da UE em matéria de eficiência dos recursos, desenvolvimento sustentável e crescimento verde.
Em 2011, o regulamento estabeleceu módulos estatísticos relativos às contas das emissões atmosféricas, aos impostos ambientais e às contas dos fluxos de materiais (a contribuição para a economia das matérias-primas, dos minerais e da biomassa, etc.).
Em 2014, um regulamento modificativo (Regulamento (UE) n.º 538/2014) desenvolveu o regulamento original de 2011, introduzindo três novos módulos:
Em 2024, o Regulamento (UE) 2024/3024 alargou ainda mais o regulamento, introduzindo três outros módulos:
Estes módulos são consistentes com as normas estatísticas internacionais, nomeadamente o Quadro Central do SEEA e a Contabilidade dos Ecossistemas do SEEA. Reforçam a capacidade das estatísticas da UE para monitorizar a biodiversidade, avaliar a adaptação às alterações climáticas e acompanhar a utilização do apoio público para a transição ecológica.
O Regulamento Delegado (UE) 2016/172 estabeleceu a lista de produtos energéticos a utilizar nas contas de fluxos físicos de energia (anexo VI do Regulamento (UE) n.º 691/2011).
Em 2025, o Regulamento Delegado (UE) 2025/1131 introduziu novas melhorias ao:
A fim de facilitar a aplicação uniforme do anexo V do Regulamento (UE) n.º 691/2011, o Regulamento de Execução (UE) 2015/2174 estabeleceu um compêndio indicativo dos bens e serviços ambientais e das atividades económicas a abranger pelo anexo V do Regulamento (UE) n.º 691/2011.
O regulamento é aplicável a partir de .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.º 691/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às contas económicas europeias do ambiente (JO L 192 de , pp. 1-16).
A sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.º 691/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
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