Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Tráfico de Animais Selvagens — Plano de Ação da União Europeia

Tráfico de Animais Selvagens — Plano de Ação da União Europeia

SÍNTESE DE:

Comunicação [COM(2016) 87 final] da Comissão Europeia — Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Animais Selvagens

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

  • Esta comunicação estabelece uma matriz destinada a combater o tráfico de animais selvagens (ou seja, a captura, transporte e distribuição ilícitos de animais e produtos derivados) a nível da União Europeia (UE) e a nível mundial.
  • Visa mobilizar todos os canais diplomáticos, comerciais e de cooperação para o desenvolvimento da UE para pôr termo àquilo que é hoje uma das atividades mais rentáveis da criminalidade organizada ao nível mundial.

PONTOS-CHAVE

O plano de ação inclui 32 medidas a serem aplicadas pela UE entre 2016 e 2020 e executadas por cada um dos 28 países da UE (1). Concentra-se em três aspetos fundamentais:

  • 1.

    Prevenir o tráfico e reduzir a oferta e a procura de produtos ilegais provenientes da fauna e da flora selvagens. Por exemplo:

    • a Comissão Europeia irá emitir orientações destinadas a suspender a exportação de artigos antigos de marfim a partir do território da UE. Por sua vez, os países da UE só emitirão certificados para o comércio intra-UE de artigos de marfim antigos, com base nos critérios definidos nas orientações;
    • a Comissão e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança irão garantir a inclusão de referências ao tráfico de animais selvagens nas políticas da UE e nos instrumentos de combate à corrupção (nomeadamente no âmbito de diálogos com os principais países não pertencentes à UE que recebem apoio orçamental da UE).
  • 2.

    Melhorar a aplicação das normas vigentes e combater mais eficazmente a criminalidade organizada. Por exemplo:

    • a Comissão, a Europol e a Eurojust procurarão melhorar a cooperação entre os países da UE em casos transfronteiriços de tráfico de animais selvagens;
    • a Comissão, a Alta Representante e os países da UE apoiarão o reforço da capacidade de aplicação da lei nos principais países de origem e de mercado, incluindo a aplicação da lei dentro das zonas protegidas.
  • 3.

    Reforçar a cooperação entre os países de origem, de destino e de trânsito. Por exemplo:

    • a Comissão e a Alta Representante procurarão proporcionar um apoio específico mais abrangente, eficaz e estratégico aos países em desenvolvimento com vista a combater o tráfico;
    • os países da UE, em conjunto com a Comissão e a Alta Representante intensificarão o diálogo com os principais países de origem, de trânsito e de mercado, incluindo o diálogo com as comunidades locais, a sociedade civil e o setor privado.

CONTEXTO

O tráfico de animais selvagens é uma das atividades criminosas mais rentáveis ao nível mundial. Afeta gravemente a biodiversidade e tem um impacto negativo no Estado de direito devido à sua estreita relação com a corrupção. Desempenha um papel de crescente importância no financiamento de grupos de milícias e de terroristas.

A UE é uma região de destino, de origem e de trânsito para o tráfico de animais selvagens. Por estas razões, tem um papel fundamental a desempenhar na erradicação deste comércio ilícito.

Para mais informações, consulte «A abordagem da UE contra o tráfico de animais selvagens» (em inglês) no sítio da Comissão Europeia.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação contra o Tráfico de Animais Selvagens [COM(2016) 87 final de 26 de fevereiro de 2016]

ATOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Análise e factos que apoiam o plano de ação da UE contra o tráfico de animais selvagens que acompanha o documento «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação contra o Tráfico de Animais Selvagens» [SWD(2016) 38 final de 26 de fevereiro de 2016] (em inglês)

Reforço da cooperação com os setores empresariais no combate ao tráfico de animais selvagens — Relatório Final (em inglês). Relatório elaborado para a DG Ambiente da CE, 13 de novembro de 2015.

última atualização 02.05.2016



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).

Top