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Document 32019R2017
Conceção ecológica e etiquetagem energética — Máquinas de lavar louça para uso doméstico
As máquinas de lavar louça para uso doméstico estão sujeitas a requisitos de conceção ecológica1 e regras de etiquetagem energética2 novas e revistas. A conceção ecológica e a etiquetagem energética em conjunto proporcionam aos consumidores europeus informação valiosa que lhes permite fazer uma escolha informada, levando ao alargamento do mercado de produtos mais eficientes do ponto de vista energético.
O Regulamento (UE) 2019/2022 estabelece os requisitos de conceção ecológica, nos termos da Diretiva 2009/125/CE, aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico para a venda ou a entrada em serviço de máquinas de lavar louça para uso doméstico alimentadas pela rede elétrica, incluindo máquinas de lavar louça para uso doméstico encastráveis e máquinas de lavar louça para uso doméstico alimentadas pela rede elétrica que possam igualmente ser alimentadas por baterias. Altera o Regulamento (CE) n.o 1275/2008 e revoga o Regulamento (UE) n.o 1016/2010.
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 estabelece requisitos de etiquetagem e de fornecimento de informações complementares relativos a estes eletrodomésticos. Complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 e revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1059/2010.
O Regulamento (UE) 2019/2022:
O Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 no respeitante à etiquetagem energética e define:
A classe de eficiência energética e a classe de emissão de ruído aéreo, tendo por base um índice estabelecido no anexo II.
Os fornecedores devem assegurar que:
Os distribuidores devem assegurar que:
As plataformas de armazenagem em servidor na Internet devem assegurar que a etiqueta eletrónica e a ficha eletrónica de informação do produto fornecidas pelo distribuidor são exibidas de forma clara, em conformidade com o anexo VIII, em todas as máquinas de lavar louça de uso doméstico vendidas diretamente por meio do sítio Internet.
As autoridades nacionais aplicam o procedimento de verificação estabelecido no anexo IX ao realizarem as atividades de fiscalização do mercado.
A Comissão Europeia deve rever estes regulamentos à luz do progresso tecnológico seis anos após a sua entrada em vigor, nomeadamente no que se refere à possibilidade de cumprimento dos objetivos da economia circular.
Ambos os regulamentos são aplicáveis a partir de .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) 2019/2022 da Comissão, de , que estabelece os requisitos de conceção ecológica aplicáveis às máquinas de lavar louça para uso doméstico nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1275/2008 da Comissão e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1016/2010 da Comissão (JO L 315 de , p. 267-284).
Regulamento Delegado (UE) 2019/2017 da Comissão, de , que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética das máquinas de lavar louça para uso doméstico e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.o 1059/2010 da Comissão (JO L 315 de , p. 134-154).
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