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Document 32016D0687
Faixas de frequências para comunicações eletrónicas
Decisão (UE) 2017/899 relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União
Diretiva 87/372/CEE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2009/114/CE
A Diretiva 2009/114/CE do Conselho confirmou a atribuição da banda de 900 megahertz (MHz) para o sistema global de comunicações móveis (GSM) como o sistema de referência técnica nessa banda, ao passo que os Estados-Membros têm de disponibilizar as faixas de frequência 880-915 MHz e 925-960 MHz (a faixa de 900 MHz) para os sistemas GSM e Sistema Universal de Telecomunicações Móveis (UMTS), bem como outros sistemas terrestres suscetíveis de fornecer serviços de comunicações eletrónicas que possam coexistir com sistemas GSM, em conformidade com a política do espetro radioelétrico no âmbito da UE.
A Diretiva 87/372/CEE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2009/114/CE, teve de ser transposta para o direito nacional até .
| Decisão | Data de aplicação |
|---|---|
| Decisão de Execução (UE) 2024/340 | |
| Decisão de Execução (UE) 2022/173 | |
| Decisão de Execução (UE) 2020/667 | |
| Decisão de Execução (UE) 2020/636 | |
| Decisão de Execução (UE) 2020/590 | |
| Decisão de Execução (UE) 2019/784 | |
| Decisão de Execução (UE) 2019/235 | |
| Decisão de Execução (UE) 2018/661 | |
| Decisão (UE) 2017/899 | |
| Decisão de Execução (UE) 2016/2317 | |
| Decisão de Execução (UE) 2016/687 | |
| Decisão de Execução (UE) 2015/750 | |
| Decisão de Execução 2014/276/UE | |
| Decisão de Execução 2013/654/UE | |
| Decisão de Execução 2012/688/UE | |
| Decisão 2010/267/UE | |
| Decisão 2008/477/CE | |
| Decisão 2008/411/CE | |
| Decisão 2008/294/CE | |
| Decisão 2007/98/CE | |
| Decisão 2006/771/CE |
Para mais informações, consultar:
Diretiva 87/372/CEE do Conselho, de , sobre as bandas de frequência a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (JO L 196 de , p. 85-86).
As sucessivas alterações da Diretiva 87/372/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão de Execução (UE) 2024/340 da Comissão, de , relativa à harmonização das condições de utilização do espetro de radiofrequências para os serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações na União e que revoga a Decisão 2010/166/UE (JO L, 2024/340, ).
Decisão de Execução (UE) 2022/173 da Comissão, de , relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União e que revoga a Decisão 2009/766/CE [notificada com o número C(2022) 605] (JO L 28 de , p. 29-39).
Decisão de Execução (UE) 2020/667 da Comissão, de , que altera a Decisão 2012/688/UE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis às faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e de 2 110-2 170 MHz (JO L 156 de , p. 6-12).
Decisão de Execução (UE) 2020/636 da Comissão, de , que altera a Decisão 2008/477/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 2 500-2 690 MHz (JO L 149 de , p. 3-11).
Decisão de Execução (UE) 2020/590 da Comissão, de , que altera a Decisão (UE) 2019/784 no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências de 24,25-27,5 GHz (JO L 138 de , p. 19-22).
Decisão de Execução (UE) 2019/784 da Comissão, de , relativa à harmonização da faixa de frequências 24,25-27,5 GHz para sistemas terrestres capazes de prestar serviços de comunicações eletrónicas sem fios de banda larga na União (JO L 127 de , p. 13-22).
Ver versão consolidada.
Decisão de Execução (UE) 2019/235 da Comissão, de , que altera a Decisão 2008/411/CE no respeitante à atualização de determinadas condições técnicas aplicáveis à faixa de frequências 3 400-3 800 MHz (JO L 37 de , p. 135-143).
Decisão de Execução (UE) 2018/661 da Comissão, de , que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/750 relativa à harmonização da faixa de frequências 1 452-1 492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União, no que diz respeito à sua extensão nas frequências harmonizadas 1 427-1 452 MHz e 1 492-1 517 MHz (JO L 110 de , p. 127-133).
Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (JO L 138 de , p. 131-137).
Decisão de Execução (UE) 2016/2317 da Comissão, de , que altera a Decisão 2008/294/CE da Comissão e a Decisão de Execução 2013/654/UE da Comissão, com vista a simplificar a utilização do espetro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na União (JO L 345 de , p. 67-71).
Decisão de Execução (UE) 2016/687 da Comissão, de , relativa à harmonização da faixa de frequências de 694-790 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas de banda larga sem fios e para uma utilização nacional flexível na União (JO L 118 de , p. 4-15).
Decisão de Execução (UE) 2015/750 da Comissão, de , relativa à harmonização da faixa de frequências 1 452-1 492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União (JO L 119 de , p. 27-31).
Ver versão consolidada.
Decisão de Execução 2014/276/UE da Comissão, de , que altera a Decisão 2008/411/CE relativa à harmonização da faixa de frequências 3 400-3 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 139 de , p. 18-25).
Decisão de Execução 2013/654/UE da Comissão, de , que altera a Decisão 2008/294/CE de forma a incluir outras tecnologias de acesso e faixas de frequências para serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) (JO L 303 de , p. 48-51).
Ver versão consolidada.
Decisão de Execução 2012/688/UE da Comissão, de , relativa à harmonização das faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e 2 110-2 170 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União (JO L 307 de , p. 84-88).
Ver versão consolidada.
Decisão 2010/267/UE da Comissão, de , relativa à harmonização das condições técnicas de utilização da faixa de frequências de 790-862 MHz por sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União Europeia (JO L 117 de , p. 95-101).
Decisão 2008/477/CE da Comissão, de , relativa à harmonização da faixa de frequências de 2 500-2 690 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 163 de , p. 37-41).
Ver versão consolidada.
Decisão 2008/411/CE da Comissão, de , relativa à harmonização da faixa de frequências 3 400-3 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na Comunidade (JO L 144 de , p. 77-81).
Ver versão consolidada.
Decisão 2008/294/CE da Comissão, de , sobre as condições harmonizadas de utilização do espetro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade (JO L 98 de , p. 19-23).
Ver versão consolidada.
Decisão 2007/98/CE da Comissão, de , relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências nas bandas de frequências nos 2 GHz para a implementação de sistemas que fornecem serviços móveis via satélite [notificada com o número C(2007) 409] (JO L 43 de , p. 32-34).
Decisão 2006/771/CE da Comissão, de , sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 312 de , p. 66-70).
Ver versão consolidada.
última atualização