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Document 32013Q1220(01)
Acordo interinstitucional sobre a disciplina, a cooperação e a gestão em matéria orçamental
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Acordo interinstitucional sobre a disciplina, a cooperação e a gestão em matéria orçamental
O acordo interinstitucional de 2013 visa assegurar a execução da disciplina orçamental e melhorar a tramitação do processo orçamental anual e a cooperação entre as instituições da União Europeia em matéria orçamental, bem como assegurar uma boa gestão financeira.
ATO
Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira.
SÍNTESE
Em dezembro de 2013, foi celebrado o acordo entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (AII).
O AII foi adotado em paralelo com o quadro financeiro plurianual (QFP) - o plano de sete anos da União Europeia (UE) que abrange o período 2014-2020. O QFP dispõe de um montante de 960 mil milhões de EUR em dotações de autorização (promessa, com caráter jurídico, de concessão de financiamento) e de 908,4 mil milhões de euros em dotações de pagamento (transferências efetivamente realizadas a favor dos beneficiários) para o período de sete anos, expresso em preços constantes de 2011.
O AII está dividido em três partes:
O anexo do AII define as regras de cooperação entre as instituições durante o processo orçamental. Estas abrangem:
As alterações ao presente AII exigem o comum acordo de todas as instituições.
Contexto
Para mais informações, ver também:
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
23.12.2013 |
— |
JO C 373 de 20.12.2013 |
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE, Euratom) n.o1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020. [JO L 347 de 20.12.2013].
Última modificação: 24.04.2014