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Document 32012R0748

Aeronavegabilidade e certificação ambiental

Aeronavegabilidade e certificação ambiental

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 748/2012 que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção

Regulamento (UE) n.o 1321/2014, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas

QUAL É O OBJETIVO DOS REGULAMENTOS?

  • O Regulamento (UE) n.o 748/2012 estabelece os requisitos técnicos comuns e os procedimentos administrativos para garantir a aeronavegabilidade e a certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como a certificação das entidades de projeto e produção.
  • O Regulamento (UE) n.o 1321/2014 estabelece os requisitos técnicos comuns e os procedimentos administrativos para assegurar que as aeronaves (e quaisquer componentes destinados a instalação nas mesmas) mantêm uma aeronavegabilidade permanente.
  • Ambos os regulamentos tratam de certificados, aprovações, licenças, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos na sequência de um processo de certificação que atestam o cumprimento dos requisitos aplicáveis. A Agência Europeia para a Segurança da Aviação, criada nos termos do Regulamento (UE) 2018/1139, desenvolve as especificações da certificação1 que asseguram que os requisitos técnicos comuns são uniformemente aplicados no domínio da aeronavegabilidade inicial2 de peças e equipamentos aeronáuticos.

PONTOS-CHAVE

Regulamento (UE) n.o 748/2012

O Regulamento (UE) n.o 748/2012 estabelece regras relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental dos produtos, peças e equipamentos de aeronaves, incluindo as condições relativas a:

  • certificados-tipo;
  • certificados de aeronavegabilidade, licenças de voo e certificados de aptidão;
  • aprovações de projetos de reparação;
  • cumprimento dos requisitos de proteção ambiental;
  • certificados de emissão de ruído;
  • identificação de produtos, peças e equipamentos;
  • certificação de determinadas peças e equipamentos;
  • certificação de entidades de projeto e produção;
  • diretivas sobre aeronavegabilidade.

O Regulamento (CE) n.o 748/2012 foi alterado várias vezes. Muitas destas alterações foram integradas na versão consolidada do regulamento. Desde a publicação da versão consolidada no verão de 2023, foi posteriormente alterado pelos seguintes atos delegados.

  • Regulamento Delegado (UE) 2024/1108 da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.o 748/2012 no respeitante à aeronavegabilidade inicial dos sistemas de aeronaves não tripuladas (drones) sujeitos a certificação e o Regulamento Delegado (UE) 2019/945 no respeitante aos sistemas de aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas (ver síntese). O Regulamento (UE) 2024/1108 entra em vigor em .
  • O Regulamento Delegado (UE) 2022/1645 estabelece as regras para a aplicação do Regulamento (UE) 2018/1139 (ver supra) no que respeita aos requisitos para a gestão dos riscos de segurança da informação com potencial impacto na segurança da aviação para as organizações abrangidas pelo Regulamento (UE) n.o 748/2012. Referem-se a organizações de produção e conceção (além das organizações envolvidas exclusivamente na conceção e/ou produção da aeronave ELA2 [aeronave ligeira europeia]) e aplicam-se a partir de .

Regulamento (UE) n.o 1321/2014

O Regulamento (UE) n.o 1321/2014 estabelece regras e procedimentos técnicos destinados a assegurar que as aeronaves, bem como quaisquer componentes destinados a instalação nas mesmas, mantêm a respetiva aeronavegabilidade. Estas regras abrangem aeronaves:

  • matriculadas num Estado-Membro da União Europeia (UE), salvo se a respetiva supervisão regulamentar de segurança tenha sido delegada num país terceiro e não sejam utilizadas por um operador da UE; ou
  • matriculadas num país terceiro e utilizadas por um operador da UE, caso a respetiva supervisão regulamentar de segurança tenha sido delegada num Estado-Membro da UE; ou
  • matriculadas num país terceiro cuja respetiva supervisão regulamentar de segurança não tenha sido delegada num Estado-Membro da UE e que sejam alugadas sem tripulação por uma transportadora aérea licenciada em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1008/2008 (ver síntese).

Através de regras pormenorizadas estabelecidas em diversos anexos, o regulamento abrange os requisitos e procedimentos para:

  • aeronavegabilidade permanente, incluindo as regras relativas às entidades de supervisão competentes designadas pelos Estados-Membros;
  • manutenção3 certificação das entidades;
  • requisitos de qualificação e de licenciamento de pessoal de certificação;
  • certificação de entidades que ministram formação, incluindo para a ministração de formação de base e formação de tipo, a realização de exames e a emissão de certificados de formação.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

  • O Regulamento (UE) n.o 748/2012 entrou em vigor em . Reviu e substituiu o Regulamento (CE) n.o 1702/2003 e as suas alterações subsequentes.
  • O Regulamento (UE) n.o 1321/2014 entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Especificações da certificação. Normas com vista a demonstrar a conformidade de produtos ou peças com os requisitos essenciais do Regulamento (UE) 2018/1139.
  2. Aeronavegabilidade inicial. Todos os processos que asseguram que, a qualquer momento na sua vida operacional, a aeronave cumpre os requisitos de aeronavegabilidade vigentes e se encontra em condições que permitam a segurança do funcionamento.
  3. Manutenção. Qualquer revisão, reparação, inspeção, substituição, modificação ou retificação de avarias, bem como qualquer combinação destas operações, executada numa aeronave ou num componente da aeronave, à exceção da inspeção pré-voo.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (UE) n.o 748/2012 da Comissão, de , que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (reformulação) (JO L 224 de , p. 1-85).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 748/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) n.o 1321/2014, de , relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 362 de , p. 1-194).

Ver versão consolidada.

última atualização

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