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O Regulamento (UE) n.o 748/2012 estabelece os requisitos técnicos comuns e os procedimentos administrativos para garantir a aeronavegabilidade e a certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como a certificação das entidades de projeto e produção.
O Regulamento (UE) n.o 1321/2014 estabelece os requisitos técnicos comuns e os procedimentos administrativos para assegurar que as aeronaves (e quaisquer componentes destinados a instalação nas mesmas) mantêm uma aeronavegabilidade permanente.
Ambos os regulamentos tratam de certificados, aprovações, licenças, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos na sequência de um processo de certificação que atestam o cumprimento dos requisitos aplicáveis. A Agência Europeia para a Segurança da Aviação, criada nos termos do Regulamento (UE) 2018/1139, desenvolve as especificações da certificação1 que asseguram que os requisitos técnicos comuns são uniformemente aplicados no domínio da aeronavegabilidade inicial2 de peças e equipamentos aeronáuticos.
PONTOS-CHAVE
Regulamento (UE) n.o 748/2012
O Regulamento (UE) n.o 748/2012 estabelece regras relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental dos produtos, peças e equipamentos de aeronaves, incluindo as condições relativas a:
certificados-tipo;
certificados de aeronavegabilidade, licenças de voo e certificados de aptidão;
aprovações de projetos de reparação;
cumprimento dos requisitos de proteção ambiental;
certificados de emissão de ruído;
identificação de produtos, peças e equipamentos;
certificação de determinadas peças e equipamentos;
certificação de entidades de projeto e produção;
diretivas sobre aeronavegabilidade.
O Regulamento (CE) n.o 748/2012 foi alterado várias vezes. Muitas destas alterações foram integradas na versão consolidada do regulamento. Desde a publicação da versão consolidada no verão de 2023, foi posteriormente alterado pelos seguintes atos delegados.
Regulamento Delegado (UE) 2024/1108 da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.o 748/2012 no respeitante à aeronavegabilidade inicial dos sistemas de aeronaves não tripuladas (drones) sujeitos a certificação e o Regulamento Delegado (UE) 2019/945 no respeitante aos sistemas de aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas (ver síntese). O Regulamento (UE) 2024/1108 entra em vigor em .
O Regulamento Delegado (UE) 2022/1645 estabelece as regras para a aplicação do Regulamento (UE) 2018/1139 (ver supra) no que respeita aos requisitos para a gestão dos riscos de segurança da informação com potencial impacto na segurança da aviação para as organizações abrangidas pelo Regulamento (UE) n.o 748/2012. Referem-se a organizações de produção e conceção (além das organizações envolvidas exclusivamente na conceção e/ou produção da aeronave ELA2 [aeronave ligeira europeia]) e aplicam-se a partir de .
Regulamento (UE) n.o 1321/2014
O Regulamento (UE) n.o 1321/2014 estabelece regras e procedimentos técnicos destinados a assegurar que as aeronaves, bem como quaisquer componentes destinados a instalação nas mesmas, mantêm a respetiva aeronavegabilidade. Estas regras abrangem aeronaves:
matriculadas num Estado-Membro da União Europeia (UE), salvo se a respetiva supervisão regulamentar de segurança tenha sido delegada num país terceiro e não sejam utilizadas por um operador da UE; ou
matriculadas num país terceiro e utilizadas por um operador da UE, caso a respetiva supervisão regulamentar de segurança tenha sido delegada num Estado-Membro da UE; ou
matriculadas num país terceiro cuja respetiva supervisão regulamentar de segurança não tenha sido delegada num Estado-Membro da UE e que sejam alugadas sem tripulação por uma transportadora aérea licenciada em conformidade com o Regulamento (CE) n.o1008/2008 (ver síntese).
Através de regras pormenorizadas estabelecidas em diversos anexos, o regulamento abrange os requisitos e procedimentos para:
aeronavegabilidade permanente, incluindo as regras relativas às entidades de supervisão competentes designadas pelos Estados-Membros;
requisitos de qualificação e de licenciamento de pessoal de certificação;
certificação de entidades que ministram formação, incluindo para a ministração de formação de base e formação de tipo, a realização de exames e a emissão de certificados de formação.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?
O Regulamento (UE) n.o 748/2012 entrou em vigor em . Reviu e substituiu o Regulamento (CE) n.o1702/2003 e as suas alterações subsequentes.
O Regulamento (UE) n.o 1321/2014 entrou em vigor em .
Especificações da certificação. Normas com vista a demonstrar a conformidade de produtos ou peças com os requisitos essenciais do Regulamento (UE) 2018/1139.
Aeronavegabilidade inicial. Todos os processos que asseguram que, a qualquer momento na sua vida operacional, a aeronave cumpre os requisitos de aeronavegabilidade vigentes e se encontra em condições que permitam a segurança do funcionamento.
Manutenção. Qualquer revisão, reparação, inspeção, substituição, modificação ou retificação de avarias, bem como qualquer combinação destas operações, executada numa aeronave ou num componente da aeronave, à exceção da inspeção pré-voo.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Regulamento (UE) n.o748/2012 da Comissão, de , que estabelece as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projeto e produção (reformulação) (JO L 224 de , p. 1-85).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 748/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Regulamento (UE) n.o1321/2014, de , relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (JO L 362 de , p. 1-194).
Regulamento Delegado (UE) 2024/1108 da Comissão, de quarta-feira, , que altera o Regulamento (UE) n.o 748/2012 no respeitante à aeronavegabilidade inicial dos sistemas de aeronaves não tripuladas sujeitos a certificação e o Regulamento Delegado (UE) 2019/945 no respeitante aos sistemas de aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas (JO L, 2024/1108, ).
Regulamento Delegado (UE) 2022/1645 da Comissão, de , que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos em matéria de gestão dos riscos de segurança da informação com potencial impacto na segurança da aviação para as entidades abrangidas pelos Regulamentos (UE) n.o 748/2012 e (UE) n.o 139/2014 da Comissão e que altera os Regulamentos (UE) n.o 748/2012 e (UE) n.o 139/2014 da Comissão (JO L 248 de , p. 18-31).
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de , p. 1-122).
Regulamento (CE) n.o1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (JO L 293 de , p. 3-20).