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O regulamento define as características e as capacidades que os drones (aeronaves não tripuladas e o equipamento para o seu controlo remoto) devem ter para voarem com segurança e visa ajudar a promover o investimento e a inovação no setor. O regulamento delegado também aborda as condições aplicáveis aos operadores de sistemas de aeronaves não tripuladas de países não pertencentes à União Europeia.
O regulamento delegado abrange três questões principais:
O regulamento aplica-se a três categorias de operações de drones em conformidade com um ato de execução adotado pela Comissão Europeia, o Regulamento Delegado (UE) 2019/947 (ver síntese).
Não se aplica a drones que se pretende sejam exclusivamente postos a funcionar em espaços interiores.
O regulamento estabelece regras separadas para duas classes diferentes de operação de drones.
1. Categorias «aberta» ou «específica» de operações com uma declaração operacional, acessórios com a aposição de um rótulo de identificação de classe e dispositivos anexos de identificação à distância. Estas regras e requisitos abrangem uma série de questões, incluindo:
2. Categorias «específica» ou «certificada», exceto quando realizadas ao abrigo de uma declaração. Estas regras e requisitos abrangem:
Salvo determinadas exceções, os operadores de drones estabelecidos num país não pertencente à UE devem cumprir o regulamento sempre que efetuam operações no espaço aéreo do céu único europeu.
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consultar:
Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de , relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de , p. 1–40).
As sucessivas alterações do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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