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Consolidação

Quando um ato jurídico da União Europeia (UE) é consolidado, tal significa que o ato inicial e todas as subsequentes alterações e correções ao mesmo são combinados num único documento fácil de consultar. Este documento apresenta as regras jurídicas aplicáveis num dado momento. A consolidação segue rigorosamente as instruções constantes do ato modificativo e em nada altera o conteúdo. Não se verifica qualquer alteração no que se refere à forma ou ao conteúdo do ato.

Contrariamente ao que sucede no caso da codificação, a consolidação não implica a adoção de um novo ato jurídico. O texto consolidado constitui um mero instrumento de documentação e não produz quaisquer efeitos jurídicos.

A consolidação corresponde, por conseguinte, a uma simplificação oficiosa da legislação para efeitos de clareza e pode, subsequentemente, servir de base à codificação.

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