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Document 32011R1214
Transporte rodoviário transfronteiriço de notas e moedas de euro
O objetivo é duplo:
A introdução do euro aumentou as necessidades de transporte transfronteiriço rodoviário de euros em numerário entre os países da área do euro. Os bancos, o setor da distribuição a retalho e os outros profissionais que operam com numerário devem poder celebrar contratos com ETV que ofereçam o melhor preço e/ou serviço. Devem ainda poder usufruir dos serviços de disponibilização de numerário da sucursal mais próxima do banco central nacional (BCN) ou do centro de tratamento de numerário da ETV mais próxima, ainda que se situe noutro país da área do euro. Os países da área do euro («países participantes») têm também o direito de celebrar contratos para a produção de notas e moedas de euro no estrangeiro. Os retalhistas e os bancos situados nas zonas de fronteira podem pretender aprovisionar-se no centro de tratamento de numerário mais próximo, não necessariamente situado no mesmo Estado-Membro. O próprio princípio de uma moeda única implica a liberdade de circulação de numerário entre os países participantes da área do euro.
Não se considerou viável uma harmonização plena do transporte de valores nos Estados-Membros participantes, nem se considerou adequado um sistema em que a autorização emitida por um Estado-Membro seja válida em todos os Estados-Membros («reconhecimento mútuo»). Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1214/2011 estabelece um conjunto de regras comuns válidas em todos os Estados-Membros, sem prejuízo das regras nacionais no que toca a certos aspetos nele explicitamente indicados. Não se trata de uma harmonização completa, uma vez que as regras comuns apenas se aplicam ao transporte transfronteiriço.
Tendo em conta os potenciais riscos associados à atividade de transporte de numerário para a segurança dos vigilantes transportadores das ETV e do público em geral, o transporte transfronteiriço de numerário em euros está sujeito à detenção de um alvará específico de transporte transfronteiriço de valores. As autoridades nacionais devem conceder esse alvará por um período de cinco anos desde que as ETV preencham determinadas condições, tais como os requisitos definidos para os vigilantes transportadores ou para os veículos.
Os alvarás de transporte de valores são registados no Sistema de Informação do Mercado Interno da UE, a fim de permitir às autoridades públicas acederem-lhes facilmente.
Os membros do pessoal das ETV que efetuam transportes transfronteiriços de valores têm direito às taxas mínimas de remuneração aplicáveis nos Estados-Membros de acolhimento.
O alvará de transporte transfronteiriço de valores concede o direito de efetuar o transporte rodoviário transfronteiriço de notas e moedas de euro, durante o dia e apenas se a maioria das recolhas ou entregas for efetuada no país de acolhimento e o valor das notas e moedas de euro representar, pelo menos, 80 % do valor total do numerário transportado no veículo. Alguns acordos de transporte específicos são explicitamente excluídos do âmbito de aplicação do referido regulamento, como é o caso dos transportes de ponto a ponto entre bancos centrais nacionais ou oficinas de impressão de notas/cunhagem de moedas.
O Regulamento prevê cinco tipos de modalidades de transporte para as notas de euro e dois para as moedas de euro. Define as condições aplicáveis a cada um:
Os países participantes decidem quais as modalidades de transporte aplicáveis no seu território.
O Regulamento procura facilitar a utilização dos IBNS, a fim de melhorar as condições de segurança do transporte de valores, tanto na perspetiva dos vigilantes transportadores como do público em geral. As ETV devem retirar de circulação as notas de banco neutralizadas (notas de banco inutilizadas para as proteger de acesso não autorizado), a fim de impedir a sua utilização em operações de pagamento.
Os domínios relativos ao transporte de valores que não são abrangidos pelas regras comuns do regulamento regem-se pelo direito nacional, no respeito das regras gerais do Tratado (como o princípio da não discriminação) e devem ser respeitadas no país de acolhimento pela ETV que efetua o transporte transfronteiriço. Essas regras nacionais dizem respeito:
Os países participantes realizam controlos de conformidade às ETV que operam no seu território. Podem ser aplicadas sanções em caso de incumprimento.
As autoridades competentes podem introduzir medidas de segurança provisórias em caso de problema urgente com incidência significativa na segurança das operações de transporte de valores.
De cinco em cinco anos, Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento.
O regulamento é aplicável desde .
Para mais informações, consulte:
Regulamento (UE) n.o 1214/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (JO L 316, , p. 1-20)
última atualização