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Document 01976L0211-20190726
Produtos pré-embalados — procedimento de enchimento e rotulagem
A diretiva introduz legislação uniforme em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) ao estabelecer as condições para o enchimento das pré-embalagens1 com o símbolo «℮». Destina-se a garantir que a quantidade indicada na embalagem de um produto pré-embalado2 está correta e que a rotulagem é adequada.
A diretiva foi alterada ao longo dos anos e esta síntese reflete o seu conteúdo atual.
A diretiva refere-se às pré-embalagens que contêm produtos vendidos individualmente em unidades de massa ou de volume constantes previamente selecionadas pelo acondicionador e não inferiores a 5 gramas ou 5 mililitros e não superiores a 10 quilogramas ou 10 litros.
O Regulamento de alteração (UE) 2019/1243 confere poderes à Comissão Europeia para adotar atos delegados a fim de adaptar a Diretiva 76/211/CEE ao progresso técnico.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 76/211/CEE do Conselho, de , relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em massa ou em volume de certos produtos em pré-embalagens (JO L 46 de , p. 1-11).
As sucessivas alterações da Diretiva 76/211/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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