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Document 32019D2009

Decisão (PESC) 2019/2009 do Conselho de 2 de dezembro de 2019 com vista a apoiar os esforços da Ucrânia no sentido de combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, em cooperação com a OSCE

ST/13394/2019/INIT

OJ L 312, 3.12.2019, p. 42–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 16/01/2024

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/2009/oj

3.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 312/42


DECISÃO (PESC) 2019/2009 DO CONSELHO

de 2 de dezembro de 2019

com vista a apoiar os esforços da Ucrânia no sentido de combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, em cooperação com a OSCE

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas (ALPC) e respetivas munições, intitulada «Tornar as armas seguras, proteger os cidadãos» (Estratégia da UE para as ALPC). A finalidade da Estratégia da UE para as ALPC é orientar uma ação europeia integrada, coletiva e coordenada, destinada a prevenir e travar a aquisição ilícita de ALPC e respetivas munições por terroristas, criminosos e outros intervenientes não autorizados, e a promover a responsabilização e a responsabilidade no que diz respeito ao comércio legal de armas.

(2)

A nível regional, a Estratégia da UE para as ALPC compromete a União e os seus Estados-Membros a prestarem assistência ao reforço das capacidades de aplicação da lei, a fim de identificar, desmantelar e proibir as redes de tráfico e impedir que as armas de fogo cheguem aos terroristas e criminosos através do mercado ilícito, nomeadamente bloqueando o financiamento e o transporte ilícitos de armas e reforçando a função da polícia de fronteiras e das autoridades aduaneiras e portuárias de travar os fluxos ilícitos de armas por via marítima.

(3)

Na Estratégia da UE para as ALPC afirma-se que a atual instabilidade na Europa Oriental contribuiu para um nível mais elevado de tráfico ilícito de armas de fogo em vários países na região, como a Ucrânia. Tal representa uma ameaça significativa a longo prazo para a segurança tanto da Ucrânia como da União. A cooperação entre a União e a Ucrânia nesta questão é, por conseguinte, de mútuo interesse. A União prossegue os seus contactos bilaterais com a Ucrânia e outros países da região e integra sistematicamente a luta contra as ALPC ilícitas nos diálogos sobre questões de segurança com os países parceiros na vizinhança.

(4)

Em maio de 2016, o Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia solicitou ao Secretariado da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) que efetuasse uma avaliação das necessidades para lutar contra o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia e através das suas fronteiras. A avaliação das necessidades foi efetuada com o apoio da França e da Alemanha, e publicada em abril de 2018. Os resultados da avaliação das necessidades foram corroborados pelos principais organismos responsáveis pela aplicação da lei e pela segurança na Ucrânia, numa reunião de alto nível organizada em Kiev, em 7 de junho de 2018.

(5)

O Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia, o Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira da Ucrânia e o Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia manifestaram interesse, oficialmente e por escrito, e solicitaram o estabelecimento de uma cooperação com o Secretariado da OSCE e o Coordenador de Projeto da OSCE na Ucrânia destinada a apoiar os esforços da Ucrânia para lutar contra o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, em conformidade com os resultados da avaliação das necessidades.

(6)

A assistência da União à Ucrânia no domínio do controlo das fronteiras, como a estratégia europeia de gestão integrada das fronteiras apoiada pelo Instrumento Europeu de Vizinhança da Comissão e pelas missões civis da União no domínio da política comum de segurança e da defesa, a saber, a Missão de Aconselhamento da União Europeia à Ucrânia (EUAM Ucrânia) e a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia na Moldávia e na Ucrânia (EUBAM Moldávia e Ucrânia), e as suas ações de apoio ao controlo das fronteiras, não inclui um apoio especificamente destinado a combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos.

(7)

Em 30 de junho de 2018, a terceira Conferência das Nações Unidas para analisar os progressos realizados na execução do Programa de Ação das Nações Unidas contra as armas ligeiras e de pequeno calibre adotou um documento final, no qual os Estados renovam o seu compromisso de prevenir e combater o desvio de armas ligeiras e de pequeno calibre. Os Estados reiteraram a sua vontade de prosseguir a cooperação internacional e de reforçar a cooperação regional melhorando a coordenação, as consultas, o intercâmbio de informações e a cooperação operacional, com a participação de organizações regionais e sub-regionais pertinentes, bem como de autoridades responsáveis pela aplicação da lei, pelo controlo das fronteiras e pela emissão de licenças de exportação ou de importação.

(8)

Na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável afirma-se que a luta contra o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre é necessária para a consecução de muitos objetivos de desenvolvimento sustentável, nomeadamente dos que se referem à paz, à justiça e instituições fortes, à redução da pobreza, ao crescimento económico, à saúde, à igualdade de género e às cidades seguras. Por conseguinte, no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 16.4, todos os Estados se comprometeram a reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilícitos.

(9)

Na sua Agenda para o Desarmamento «Assegurar o nosso futuro comum», apresentada em 24 de maio de 2018, o secretário-geral das Nações Unidas apelou ao combate à acumulação excessiva de armas convencionais e ao seu comércio ilícito, bem como ao apoio às abordagens a nível nacional sobre armas ligeiras.

(10)

Em 25 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/662/PESC (1) de apoio às atividades destinadas a reduzir o risco de comércio ilícito e acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre na região da OSCE e, em 4 de agosto de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1424 (2) de apoio às atividades da OSCE destinadas a reduzir o risco de tráfico ilícito e acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições convencionais na antiga República jugoslava da Macedónia e na Geórgia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A presente decisão tem como objetivo reforçar as capacidades do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia, do Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia e do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira da Ucrânia no combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia.

2.   Nos termos do n.o 1, os objetivos da presente decisão são os seguintes:

a)

Reforçar as capacidades do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, do Ministério dos Assuntos Internos e do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira da Ucrânia em matéria de prevenção e luta contra o tráfico de armas, munições e explosivos;

b)

Reforçar as capacidades de supervisão do Ministério dos Assuntos Internos em matéria de controlo do fabrico, marcação e registo de armas, munições e explosivos correspondentes às necessidades identificadas na avaliação das necessidades;

c)

Reforçar as capacidades operacionais do Ministério dos Assuntos Internos e da Polícia Nacional da Ucrânia, que responde perante o Ministério dos Assuntos Internos, em matéria de criminalística, análise, deteção, rastreio e investigação do tráfico ilícito de armas, munições e de explosivos;

d)

Reforçar as capacidades do Ministério dos Assuntos Internos para melhorar os mecanismos legislativos de regulamentação e controlo da circulação e utilização de armas, munições e explosivos, bem como sensibilizar o público para os riscos associados à posse ilegal, utilização indevida e tráfico de armas, munições e explosivos, em conformidade com as necessidades identificadas na avaliação das necessidades;

e)

Reforçar a coordenação e a cooperação entre organismos, com vista a desenvolver uma abordagem estratégica, a recolha e análise de dados para a prevenção e a luta contra o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia, em conformidade com as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.

3.   Nos termos do n.o 2, a União apoia as seguintes ações:

a)

Reforço do quadro normativo e legislativo pertinente;

b)

Recolha, compilação e partilha de dados pertinentes, nomeadamente o desenvolvimento e a unificação das bases de dados eletrónicas;

c)

Desenvolvimento das capacidades das instituições competentes;

d)

Oferta de formação;

e)

Aquisição de equipamento e infraestruturas especializados, nomeadamente capacidades de deteção de canina;

f)

Criação de plataformas para melhorar a coordenação entre organismos a nível nacional e a clarificação dos mandatos, facilitando a cooperação e o intercâmbio de informações;

g)

Sensibilização do público em geral;

h)

Intercâmbio e cooperação regionais e internacionais.

4.   Os beneficiários do projeto são as autoridades nacionais da Ucrânia responsáveis pela prevenção e luta contra o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos. As autoridades nacionais principalmente visadas são as seguintes: o Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, o Ministério dos Assuntos Internos e a Polícia Nacional da Ucrânia, que responde perante o Ministério dos Assuntos Internos, e o Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira. Outras autoridades nacionais mandatadas, como o Serviço de Segurança da Ucrânia, participam numa base casuística.

5.   Consta do anexo da presente decisão uma descrição pormenorizada do projeto.

Artigo 2.o

1.   O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) é responsável pela execução da presente decisão.

2.   Cabe ao Secretariado da OSCE assegurar a execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o («projeto»).

3.   O Secretariado da OSCE desempenha as suas funções sob a responsabilidade do AR. Para esse efeito, o AR estabelece com o Secretariado da OSCE as disposições necessárias.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto financiado pela União é fixado em EUR 5 151 579 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento geral da União.

3.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas a que se refere o n.o 1. Para o efeito, celebra a necessária convenção de financiamento com o Secretariado da OSCE. A convenção estipula que compete ao Secretariado da OSCE assegurar que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração da convenção de financiamento.

Artigo 4.o

1.   O AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios descritivos semestrais periódicos elaborados pelo Secretariado da OSCE. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho.

2.   A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração da convenção de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso não tenha sido celebrada qualquer convenção dentro desse prazo.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

M. OHISALO


(1)  Decisão 2012/662/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2012, de apoio às atividades destinadas a reduzir o risco de comércio ilícito e a acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre na região da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (JO L 297 de 26.10.2012, p. 29).

(2)  Decisão (PESC) 2017/1424 do Conselho, de 4 de agosto de 2017, de apoio às atividades da OSCE destinadas a reduzir o risco de tráfico e acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre e de munições convencionais na antiga República jugoslava da Macedónia e na Geórgia (JO L 204 de 5.8.2017, p. 82).


ANEXO

PROGRAMA GLOBAL DA OSCE COM VISTA A APOIAR OS ESFORÇOS DA UCRÂNIA NO SENTIDO DE COMBATER O TRÁFICO ILÍCITO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS

1.   Contexto

Nos últimos anos, a Ucrânia tem vindo a enfrentar riscos e desafios significativos em matéria de proteção e de segurança relacionados com a proliferação de armas, munições e explosivos ilícitos através das suas fronteiras e no seu território. Estes riscos e desafios foram agravados, em particular, pela crise na Ucrânia e na região limítrofe, e traduziram-se na posse ilegal, na utilização indevida e no tráfico de armas, munições e explosivos.

A Ucrânia continua a ser motivo de preocupação e constitui um desafio importante no quadro da Estratégia da UE de Luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas (ALPC) e respetivas munições («Estratégia da UE para as ALPC»). Na Estratégia da UE para as ALPC afirma-se que «a atual instabilidade na Europa Oriental contribuiu para um nível mais elevado de tráfico ilícito de armas de fogo em vários países na região, como a Ucrânia. Tal representa uma ameaça significativa a longo prazo para a segurança tanto da Ucrânia como da UE. A cooperação entre a UE e a Ucrânia nesta questão é, por conseguinte, de mútuo interesse. A UE prossegue os seus contactos bilaterais com a Ucrânia e outros países da região e integra sistematicamente a luta contra as ALPC ilícitas nos diálogos sobre questões de segurança com os países parceiros na vizinhança.»

Assim, ao fazer referência generalizada à vizinhança oriental e à Ucrânia, em particular, a Estratégia da UE para as ALPC estabelece as seguintes ações:

«A UE e os seus Estados-Membros irão integrar a luta contra o tráfico de armas de fogo/ALPC no contexto do diálogo sobre questões de segurança com os países parceiros na vizinhança, como a Ucrânia;

A UE e os seus Estados-Membros irão criar canais de comunicação entre peritos da UE e da Ucrânia, identificar um ponto de contacto para assegurar uma cooperação adequada, promover a sensibilização, partilhar boas práticas e conhecimentos especializados e identificar necessidades de formação e outras medidas de apoio para reforçar as capacidades da Ucrânia neste domínio; e

A UE e os seus Estados-Membros continuarão a trabalhar numa mesa redonda técnica permanente com a Ucrânia para tratar do grave problema do tráfico ilícito de armas de fogo e dos riscos associados a que essas armas caiam nas mãos de terroristas e de grupos de criminalidade organizada.».

Com base no pedido inicial do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia, apresentado em maio de 2016, o Secretariado da OSCE procedeu à «Avaliação das Necessidades para combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia e através das suas fronteiras» («avaliação das necessidades»). Publicada em abril de 2018, a avaliação das necessidades contou com a participação de diversos ministérios e agências responsáveis pela regulamentação, pela aplicação da lei e pela segurança em matéria de armas, munições e explosivos. A avaliação revelou que a abordagem atualmente seguida para detetar e combater o tráfico de armas, munições e explosivos dentro e fora das fronteiras da Ucrânia constitui um enorme desafio. É necessário reforçar o apoio prestado em termos de desenvolvimento dos recursos humanos e técnicos, elaboração de legislação claramente compreensível e coordenação interserviços, bem como reforçar o apoio e a cooperação a nível internacional. A avaliação das necessidades estabeleceu a base para a prestação de assistência técnica e apoio institucional, a fim de desenvolver as capacidades das autoridades ucranianas nos seus esforços de combate ao tráfico de armas, munições e explosivos de forma global e sustentável.

Em 7 de junho de 2018, na reunião de alto nível organizada em Kiev, os principais ministérios e serviços responsáveis pela regulamentação, pela aplicação da lei e pela segurança em matéria de armas, munições e explosivos na Ucrânia confirmaram os resultados da avaliação das necessidades. Reiteraram que as ameaças, atuais e iminentes, do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos eram absolutamente percetíveis, e recordaram os compromissos assumidos no sentido de melhorar a situação no terreno. Tal passa pela aprovação do roteiro elaborado no quadro da avaliação das necessidades, que defende uma abordagem integrada, abrangente e cooperativa com vista ao desenvolvimento efetivo de capacidades e ao funcionamento eficaz do sistema de combate ao tráfico ilícito de armas, explosivos e munições na Ucrânia.

Em 12 de março de 2019, as mesmas autoridades reuniram-se por ocasião da segunda reunião de alto nível organizada em Kiev. Nesta reunião foi possível identificar claramente os progressos realizados no contexto do debate dos desafios, das necessidades reais e das ações em matéria de combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia e através das suas fronteiras. Além disso, durante a reunião foram também assumidos compromissos nacionais e internacionais com vista a reforçar as ações empreendidas.

Vários ministérios e serviços responsáveis pela aplicação da lei e pela segurança manifestaram oficialmente o seu interesse, por escrito, pedindo inclusivamente para colaborar com o Secretariado da OSCE, a fim de apoiar os esforços da Ucrânia no sentido de combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos. Foi o caso, a saber, do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras em maio de 2016, do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira em julho de 2018, e do Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia em março de 2019. Estes ministérios e serviços dirigiram-se ao Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia, a fim de obterem apoio para a execução prática das atividades previstas no âmbito do projeto até meados de setembro de 2019.

2.   Objetivo geral

Reforçar as capacidades das autoridades ucranianas no que diz respeito à prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e ao combate a este fenómeno.

3.   Descrição da ação

A ação tem por base as conclusões e recomendações da «Avaliação das necessidades para combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia e através das suas fronteiras» levada a cabo pelo Secretariado da OSCE. Esta ação foi desenvolvida na sequência dos pedidos explícitos de cooperação e assistência dirigidos ao Secretariado da OSCE e ao Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia pelo Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, pelo Serviço Nacional da Administração Fiscal e pelo Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia. A esses pedidos seguiram-se consultas técnicas abrangentes entre a OSCE e os intervenientes estatais mencionados.

Em estreita cooperação com as autoridades ucranianas competentes, a OSCE preparou três projetos que abordam vários aspetos dos seus mandatos relacionados com o combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos. Os três projetos estão reagrupados num programa global e unificado com vista a reforçar a proteção e a segurança gerais na Ucrânia. O programa global presta apoio à Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas (ALPC) e respetivas munições (2018) em ações específicas na vizinhança oriental.

3.1.   Projeto 1: Prestação de apoio ao Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e de combate a este fenómeno

3.1.1.   Objetivo

O projeto tem como objetivo ajudar o Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras da Ucrânia a reforçar as suas capacidades no que diz respeito à prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e ao combate a este fenómeno.

3.1.2.   Descrição

O Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras é uma das autoridades da Ucrânia mandatada para combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos. Foi-lhe conferida a responsabilidade de assegurar a inviolabilidade das fronteiras do Estado e a proteção dos direitos soberanos da Ucrânia na sua zona económica (marítima) exclusiva.

O projeto terá como objetivo colmatar as lacunas identificadas no que se refere às capacidades do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, mediante a) o desenvolvimento de capacidades técnicas, operacionais e de formação, tendo em vista a prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e o combate a este fenómeno; e b) a transferência das boas práticas internacionais e o intercâmbio de informações, nomeadamente no que diz respeito aos Estados-Membros da UE, aos seus parceiros dos Balcãs Ocidentais e aos Estados vizinhos.

3.1.3.   Resultado esperado

Resultado 1: Reforço das capacidades do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras no que diz respeito à prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e ao combate a este fenómeno

Indicadores:

Alargamento das competências (a nível organizacional, técnico e de conhecimentos) do pessoal do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras beneficiário do projeto nos estabelecimentos de ensino e formação, nas unidades de análise e investigação e nas unidades operacionais pertinentes, a fim de apoiar a prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e o combate a este fenómeno, sendo essas competências aplicadas nos seus processos de trabalho regulares;

Medidas de cooperação e criação de redes de peritos – em contextos nacionais, sub-regionais e internacionais –, que contribuam para a interoperabilidade entre os beneficiários dos projetos e os seus homólogos e que sejam aplicadas nos processos de trabalho habituais das unidades e estabelecimentos pertinentes dos beneficiários dos projetos;

As conclusões documentadas das avaliações e as abordagens da gestão da qualidade são partilhadas, aplicadas na prática e tidas em consideração para efeitos de reforço das capacidades pelas partes interessadas no projeto (beneficiários do projeto – primários e secundários, comunidade de doadores e OSCE).

3.1.4.   Atividades

3.1.4.1.   Programa de formação abrangente sobre a prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e o combate a este fenómeno, dirigido ao Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades

Esta atividade incluirá:

Um programa de formação global sobre a prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e o combate a este fenómeno, segundo uma abordagem em duas etapas: a) desenvolvimento e reforço dos conhecimentos, das competências e dos comportamentos que se exigem dos instrutores e formadores, ou seja, uma abordagem de formação de formadores, e b) desenvolvimento e reforço dos conhecimentos especializados em nichos específicos, como a análise de riscos e a definição de perfis, a análise criminal, a introdução de meios técnicos, tecnologias e procedimentos novos e a atualizações dos já existentes.

3.1.4.2.   Programa de assistência no domínio dos equipamentos no âmbito da prevenção do tráfico de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno, destinado ao Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades

Esta atividade incluirá:

O fornecimento de uma quantidade limitada de equipamento fixo e móvel, bem como de outros tipos de meios técnicos e tecnologias que se destinam a apoiar o ensaio, a avaliação e a introdução de novas soluções tecnológicas e processuais em matéria de deteção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos. O equipamento será fornecido a determinadas estruturas organizacionais do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, nomeadamente as unidades de controlo fronteiriço (concentradas a norte e a noroeste da Ucrânia), as estruturas de comando e os estabelecimentos de ensino. Além disso, a atividade será integrada num programa de formação abrangente, ou seja, criará uma iniciativa mais ampla assente no princípio de «formar e equipar» o Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras. O equipamento será fornecido de acordo com as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.

3.1.4.3.   Programa de assistência com recurso a cães farejadores no quadro da prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno, destinado ao Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades

Esta atividade incluirá:

A organização de visitas de intercâmbio para que o pessoal especializado do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras e os formadores se familiarizem com experiências internacionais e boas práticas no que se refere à utilização de capacidades caninas no combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, a fim de prestar apoio à criação de redes de peritos; e

A revisão e atualização das metodologias de formação e dos procedimentos operacionais no contexto da utilização de capacidades caninas no combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos.

3.2.   Projeto 2: Prestação de apoio ao Ministério dos Assuntos Internos da Ucrânia e à Polícia Nacional da Ucrânia, que responde perante o Ministério dos Assuntos Internos, em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e de combate a este fenómeno.

3.2.1.   Objetivo

O projeto tem como objetivo prestar apoio ao Ministério dos Assuntos Internos e à Polícia Nacional da Ucrânia, que responde perante o Ministério dos Assuntos Internos, em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e de combate a este fenómeno.

3.2.2.   Descrição

O Ministério dos Assuntos Internos é uma das principais autoridades nacionais da Ucrânia, sendo responsável não só pela regulamentação e pelo controlo da utilização lícita de armas, munições e explosivos, como também pela execução de medidas operacionais e de coordenação destinadas a prevenir e a combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, quer diretamente quer através dos organismos que dele dependem.

O projeto tem em conta as lacunas identificadas no que se refere às capacidades do Ministério dos Assuntos Internos, a fim de prevenir e combater de forma eficaz o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, e presta apoio ao Ministério dos Assuntos Internos na melhoria dos seguintes aspetos: a) capacidades de supervisão relativamente ao controlo do fabrico, à marcação e ao registo de armas, munições e explosivos; b) capacidades operacionais a nível forense e da análise, deteção e investigação do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos; c) mecanismos legislativos para fins de regulamentação e controlo da circulação e da utilização legais de armas, munições e explosivos, que permitam igualmente aumentar a sensibilização para a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas, munições e explosivos; e d) mecanismos de coordenação e de cooperação que permitam apoiar abordagens estratégicas e operacionais conjuntas destinadas a prevenir e a combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, desenvolvidas com as outras agências nacionais competentes.

3.2.3.   Resultados esperados

Resultado 1: Reforço das capacidades de supervisão do Ministério dos Assuntos Internos no que se refere ao controlo do fabrico, à marcação e ao registo de armas, munições e explosivos, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.

Indicadores:

Alterações e propostas ao quadro legislativo nacional, às disposições regulamentares do Ministério dos Assuntos Internos e aos procedimentos administrativos, no que diz respeito ao controlo do fabrico, à marcação e ao registo de armas, munições e explosivos na Ucrânia;

Alterações e propostas ao quadro legislativo nacional, às disposições regulamentares do Ministério dos Assuntos Internos e aos procedimentos administrativos, a fim de impedir o fabrico ilícito de armas de fogo mediante a utilização de peças impressas em 3-D, a reativação ilícita de armas de fogo desativadas, a produção artesanal de armas de fogo e a conversão ilícita de armas de alarme ou de sinalização, concebidas para serem usadas sem projéteis, ou de armas Flobert;

Um sistema de classificação eletrónico uniforme de armas, munições e explosivos desenvolvido, testado e regulamentado para fins de introdução, tendo em vista a sua utilização regular no âmbito do Ministério dos Assuntos Internos e de outras entidades públicas interessadas, bem como para fins de integração no registo de armas, munições e explosivos do Ministério dos Assuntos Internos.

Resultado 2: Reforço das capacidades operacionais do Ministério dos Assuntos Internos e da Polícia Nacional da Ucrânia a nível forense e da análise, deteção e investigação do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos

Indicadores:

Melhoria das capacidades técnicas, estratégicas e operacionais relacionadas com o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, e reforço dos conhecimentos, das competências e das atitudes do pessoal do Ministério dos Assuntos Internos a nível do trabalho forense, incluindo a deteção de armas de fogo apreendidas, sendo estas capacidades e competências aplicadas nos processos de trabalho regulares;

Melhoria das capacidades técnicas, estratégicas e operacionais da Polícia Nacional da Ucrânia para combater e detetar o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, incluindo engenhos explosivos improvisados e materiais explosivos ilícitos, e reforço dos conhecimentos, das competências e da atitude do pessoal da Polícia Nacional da Ucrânia, sendo estas capacidades e competências aplicadas nos processos de trabalho habituais.

Resultado 3: Reforço das capacidades do Ministério dos Assuntos Internos no que se refere à melhoria dos mecanismos legislativos para a regulamentação e controlo da circulação e utilização de armas, munições e explosivos, e uma maior sensibilização do público para os riscos associados à posse ilegal, à utilização indevida e ao tráfico de armas, munições e explosivos, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.

Indicadores:

Uma compreensão clara das perceções, das necessidades e dos pontos de vista a nível da sociedade ucraniana e de grupos específicos, no que diz respeito à regulamentação e ao controlo da circulação e da utilização de armas de fogo e a outras questões relacionadas com armas, munições e explosivos;

Maior sensibilização dos cidadãos da Ucrânia para os riscos decorrentes da posse ilegal, da utilização indevida e do tráfico de armas, munições e explosivos, mediante a realização de campanhas de sensibilização do público;

Avaliação global e análise das lacunas do quadro legislativo nacional em matéria de regulamentação e controlo da circulação e da utilização de armas, munições e explosivos;

Alterações e propostas ao quadro legislativo nacional em matéria de regulamentação e controlo da circulação e da utilização de armas, munições e explosivos.

Resultado 4: Reforço da coordenação e da cooperação entre organismos com vista ao desenvolvimento de uma abordagem estratégica, bem como à recolha e à análise de dados para prevenir e combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.

Indicadores:

Aplicação efetiva de mecanismos de coordenação e cooperação que contribuam para o planeamento, o desenvolvimento, a execução (incluindo a monitorização e o controlo) e a avaliação harmonizadas de uma abordagem estratégica conjunta;

Introdução e utilização efetivas de indicadores estatísticos harmonizados a nível nacional sobre o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos na Ucrânia;

Formulação de recomendações com vista à melhoria da coordenação e da cooperação interserviços confiadas ao organismo nacional de coordenação no domínio do controlo das ALPC, desenvolvido no âmbito deste projeto;

Melhoria das capacidades analíticas e análise institucionalizada dos dados relativos a armas de fogo ilícitas.

3.2.4.   Atividades

3.2.4.1.   Promoção e transferência de normas e boas práticas internacionais e europeias relativas ao controlo do fabrico, à marcação e ao registo de armas, munições e explosivos na Ucrânia, inclusive no que se refere à prevenção do fabrico ilícito de armas, munições e explosivos mediante a reativação, a conversão ou outros métodos ilícitos.

Esta atividade incluirá:

A organização de uma sessão de formação especializada e personalizada dirigida aos decisores políticos e aos principais peritos do Ministério dos Assuntos Internos, incluindo o serviço de emissão de licenças, o centro científico e de investigação para a criminalidade e a criminologia, a Polícia Nacional e outros serviços de polícia; e

A realização de um estudo de viabilidade sobre a marcação de armas de fogo no quadro dos serviços de polícia da Ucrânia e no domínio da utilização civil, que incida na pós-produção e na marcação das importações.

3.2.4.2.   Desenvolvimento e introdução de um sistema de classificação eletrónico uniforme de armas, munições e explosivos e a sua integração no registo de armas, munições e explosivos

Esta atividade incluirá:

O desenvolvimento e o ensaio de um sistema de classificação eletrónico uniforme de armas, munições e explosivos; e

A prestação de apoio técnico à introdução do sistema de classificação eletrónico uniforme de armas, munições e explosivos no registo de armas, munições e explosivos do Ministério dos Assuntos Internos e a disponibilização de formação nesta matéria (até 25 sessões de formação).

3.2.4.3.   Promoção de boas práticas e transferência de conhecimentos no domínio da investigação forense e da investigação do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos

Esta atividade incluirá:

A organização de duas sessões de formação especializada e personalizada dirigidas aos principais peritos do Ministério dos Assuntos Internos, incluindo o centro científico e de investigação para a criminalidade e a criminologia, a Polícia Nacional e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei, como o Serviço Nacional da Administração Aduaneira e o Ministério Público. A lista indicativa de sessões de formação incluirá: requisitos e técnicas para a marcação de armas de fogo à importação; proteção do local do crime (equipas policiais de primeira intervenção); inspeção do local do crime e proteção, embalagem e inspeção dos elementos de prova (técnicos no domínio da criminalística); apoio ao rastreio a nível nacional e internacional (técnicos de laboratório); e desenvolvimento, compreensão e divulgação de informações balísticas relativas à criminalidade relacionada com armas de fogo.

3.2.4.4.   Promoção de boas práticas, da transferência de conhecimentos e de um programa de assistência no domínio dos equipamentos em matéria de combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e deteção deste fenómeno, destinado à Polícia Nacional da Ucrânia

Esta atividade incluirá:

A organização de uma sessão de formação especializada e personalizada dirigida aos principais peritos da Polícia Nacional e a outros serviços de polícia, como o Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras e o Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira da Ucrânia, bem como a ligação à rede europeia de armas de fogo da EMPACT, que reúne os serviços de polícia nacionais; e

A aquisição de uma quantidade limitada de equipamento técnico para as unidades de investigação criminal da Polícia Nacional da Ucrânia, a fim de apoiar novas metodologias e soluções tecnológicas destinadas a combater e a detetar o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos.

3.2.4.5.   Realização de inquéritos de opinião à escala nacional, estudos de comportamento, campanhas de sensibilização do público e campanhas de comunicação sobre os riscos relacionados com a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas, munições e explosivos.

Esta atividade incluirá:

A investigação e a análise da opinião pública sobre a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas, munições e explosivos;

Um estudo de comportamento aprofundado, com debates de grupo específicos sobre a posse ilegal, a utilização indevida e o tráfico de armas, munições e explosivos; e

Campanhas de sensibilização do público e campanhas de comunicação sobre a regulamentação e os riscos associados à posse ilegal, à utilização indevida e ao tráfico de armas, munições e explosivos, bem como uma avaliação de impacto.

3.2.4.6.   Promoção da melhoria dos mecanismos legislativos de regulamentação e controlo da circulação e da utilização de armas, munições e explosivos, e respetiva aplicação.

Esta atividade incluirá:

Uma avaliação global e uma análise das lacunas da legislação e da regulamentação em vigor em matéria de gestão e controlo da circulação e da utilização de armas, munições e explosivos, incluindo acordos e disposições legislativas internacionais, o apoio à tradução e a avaliação da sua aplicação prática; e

A prestação de assistência especializada no que se refere à conceção e à elaboração de legislação destinada a regulamentar e a controlar a circulação e a utilização de armas, munições e explosivos, incluindo uma reflexão sobre a eventual harmonização da legislação e das questões regulamentares com as normas e regulamentações internacionais pertinentes para a Ucrânia.

3.2.4.7.   Promoção do desenvolvimento de uma abordagem estratégica em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e combate a este fenómeno na Ucrânia

Esta atividade incluirá:

Campanhas de sensibilização, prestação de aconselhamento e de apoio especializado com vista à criação de um organismo de coordenação nacional interserviços permanente no domínio do controlo das ALPC, constituído pelas autoridades nacionais mandatadas competentes na Ucrânia (seis reuniões formais); o organismo de coordenação nacional interserviços será desenvolvido no contexto deste projeto e presidido pelo Ministério dos Assuntos Internos; e

O levantamento e a manutenção de um registo de todas as iniciativas relacionadas com as ALPC na Ucrânia, incluindo os recursos da comunidade de doadores.

3.2.4.8.   Promoção do desenvolvimento de um sistema interserviços para a recolha, a análise e a divulgação de informações sobre a detenção ilícita, a utilização indevida e o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos

Esta atividade incluirá:

A promoção de uma metodologia comum para a compilação, o rastreio, a comparação e a utilização de estatísticas oficiais e indicadores de desempenho conjuntos e cruzados, e a promoção de um formato comum para a partilha automatizada de informações sobre a detenção ilícita, a utilização indevida e o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos; e

A organização de duas sessões de formação sobre a recolha e a análise de dados, incluindo a avaliação dos riscos e das ameaças;

A prestação de assistência na elaboração de um relatório analítico sobre os métodos e as rotas de tráfico, agregados com base nos dados recolhidos junto dos serviços ucranianos;

A promoção da recolha de dados desagregados e da partilha de dados entre as autoridades nacionais mandatadas pertinentes.

3.3.   Projeto 3: Prestação de apoio ao Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira da Ucrânia no quadro da prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno

3.3.1.   Objetivo

O projeto tem como objetivo ajudar o Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira a reforçar as suas capacidades no que se refere à prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e ao combate a este fenómeno.

3.3.2.   Descrição

O Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira está mandatado para prevenir e combater o contrabando, bem como para fazer face às infrações à regulamentação aduaneira nos pontos de passagem na fronteira da Ucrânia, nos portos marítimos e fluviais, nos aeroportos, nas estações ferroviárias e noutros locais determinados pelo código aduaneiro da Ucrânia. Tal inclui medidas destinadas a prevenir e a combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos.

O projeto terá como objetivo colmatar as lacunas identificadas no que se refere às capacidades do Serviço Nacional da Administração Fiscal, em termos de a) capacidades técnicas, operacionais e de formação destinadas a prevenir e a combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, e b) transferência das boas práticas internacionais e intercâmbio de informações, nomeadamente no que diz respeito aos Estados-Membros da UE, aos seus parceiros dos Balcãs Ocidentais e aos Estados vizinhos.

3.3.3.   Resultados esperados

Resultado 1: Reforço das capacidades do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira no quadro da prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno

Indicadores:

Alargamento das competências do pessoal beneficiário do projeto nos estabelecimentos de ensino e formação, nas unidades de análise e investigação e nas unidades operacionais pertinentes, a fim de apoiar o combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, sendo essas competências aplicadas nos processos de trabalho habituais;

Alargamento das capacidades organizacionais e técnicas dos beneficiários do projeto nos estabelecimentos de ensino e formação, nas unidades de análise e investigação e nas unidades operacionais pertinentes, a fim de apoiar o combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, sendo essas competências aplicadas nos processos de trabalho habituais;

Medidas de cooperação e criação de redes de peritos – em contextos nacionais, sub-regionais e internacionais –, que contribuam para a interoperabilidade dos beneficiários dos projetos com os seus homólogos e que sejam aplicadas nos processos de trabalho habituais das unidades e instituições pertinentes dos beneficiários dos projetos;

As conclusões documentadas das avaliações e as abordagens em matéria de gestão da qualidade são partilhadas, aplicadas na prática e tidas em consideração para efeitos de reforço das capacidades pelas partes interessadas no projeto (beneficiários do projeto – primários e secundários, comunidade de doadores e OSCE).

3.3.4.   Atividades

3.3.4.1.   Programa global de formação sobre o combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos dirigido ao Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira, que corresponda às necessidades identificadas na avaliação das necessidades.

Esta atividade incluirá:

Um programa de formação global sobre a prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e o combate a este fenómeno, segundo uma abordagem em duas etapas: a) desenvolvimento e reforço dos conhecimentos, das competências e dos comportamentos que se exigem dos formadores e educadores, ou seja, uma abordagem de formação de formadores, e b) desenvolvimento e reforço dos conhecimentos especializados em nichos específicos, tais como infrações à regulamentação aduaneira, equipas de cães farejadores e sessões de formação sobre meios técnicos, tecnologias e procedimentos novos, bem como sobre atualizações dos já existentes.

3.3.4.2.   Programa de assistência no domínio dos equipamentos no âmbito da prevenção do tráfico de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno destinado ao Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira, tendo em conta as necessidades identificadas na avaliação das necessidades.

Esta atividade incluirá:

O fornecimento de uma quantidade limitada de equipamento fixo e móvel, bem como de outros tipos de meios técnicos e tecnologias que se destinam a apoiar o ensaio, a avaliação e a introdução de novas soluções tecnológicas e processuais em matéria de deteção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos. O equipamento será fornecido a determinadas estruturas organizativas do dispositivo principal do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira, às autoridades territoriais (concentradas a norte, a noroeste e a oeste da Ucrânia) e aos departamentos especializados. Além disso, a atividade será integrada de forma fluida num programa de formação abrangente, ou seja, criará uma iniciativa mais ampla assente no princípio de «formar e equipar» o Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira; e

A prestação de apoio técnico à execução, adaptação e integração do programa de formação nos programas de formação regulares.

3.3.4.3.   Programa de assistência com recurso a cães farejadores no quadro da prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno, destinado ao Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira

Esta atividade incluirá:

A organização de visitas de intercâmbio para que o pessoal especializado do Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira e os formadores se familiarizem com experiências internacionais e boas práticas no que se refere à utilização de capacidades caninas no combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos, e a fim de prestar apoio à criação de redes de peritos;

A revisão e atualização das metodologias de formação e dos procedimentos operacionais no contexto da utilização de capacidades caninas para prevenir e combater o tráfico ilícito de armas, munições e explosivos;

A prestação de apoio técnico à formação e às soluções móveis com vista a apoiar as operações caninas no combate ao tráfico ilícito de armas, munições e explosivos.

4.   Gestão do projetos e apoio administrativo à execução da ação

A coordenação e a gestão da execução da ação e das atividades de projeto conexas conforme estabelecidas na secção 3 ficam a cargo de pessoal especializado do Secretariado da OSCE e do Gabinete do Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia. O pessoal especializado – organizado em equipas de gestão e de execução de projetos – apoiará ainda o desenvolvimento do quadro de colaboração entre os parceiros ucranianos, bem como a cooperação e a coordenação com a comunidade internacional.

O pessoal especializado desempenhará as seguintes tarefas:

gestão dos projetos ao longo de todas as etapas do respetivo ciclo;

supervisão financeira quotidiana dos projetos;

disponibilização de conhecimentos técnicos e jurídicos especializados, apoio à adjudicação de projetos;

colaboração e coordenação com outras organizações e programas internacionais;

garantia e controlo da qualidade dos resultados dos projetos aprovados;

apoio às autoridades ucranianas no desenvolvimento de novas medidas nacionais destinadas a reforçar as capacidades e os esforços coletivos no domínio da prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e do combate a este fenómeno.

5.   Género

A fim de aumentar a eficácia das políticas de controlo de armas, munições e explosivos e de garantir que a sua execução melhora a segurança tanto das mulheres como dos homens, a perspetiva de género será integrada nas ações apoiadas pela presente decisão e tida em conta por meio de aconselhamento técnico e conhecimentos especializados, bem como do desenvolvimento de produtos baseados no conhecimento e de formação.

6.   Beneficiários

Os beneficiários diretos da ação serão as autoridades nacionais da Ucrânia responsáveis em matéria de prevenção do tráfico ilícito de armas, munições e explosivos e combate a este fenómeno. As principais autoridades nacionais visadas são as seguintes: o Ministério dos Assuntos Internos, incluindo os seus serviços de peritos e de licenciamento, a Polícia Nacional da Ucrânia, o Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras e o Serviço Nacional da Administração Fiscal/Serviço Nacional da Administração Aduaneira. Outras autoridades nacionais mandatadas – como o Serviço de Segurança da Ucrânia – participarão numa base casuística.

Os beneficiários indiretos da ação serão as populações da Ucrânia e da sua vizinhança europeia, que se encontram em risco devido à utilização de armas, munições e explosivos ilícitos no contexto de atividades criminosas, terrorismo e utilização indevida violenta.

A UE e os seus Estados-Membros serão também beneficiários indiretos do projeto, uma vez que beneficiarão do retorno de informações das autoridades ucranianas no que diz respeito às rotas de tráfico identificadas de armas ilícitas.

7.   Visibilidade da União

A OSCE tomará todas a medidas adequadas para divulgar o facto de esta ação ser financiada pela União. Tais medidas serão executadas de acordo com a Comunicação e o Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da União Europeia da Comissão. A OSCE assegurará pois a visibilidade do contributo prestado pela União por meio de distintivos e publicidade adequados e ainda realçando o papel da União, velando pela transparência das suas ações e chamando a atenção não só para as razões que presidiram à adoção da decisão como para o apoio que lhe é prestado pela União e para os resultados desse apoio. O material produzido pelo projeto ostentará de forma bem visível a bandeira da União Europeia, em conformidade com as diretrizes da União relativas à correta utilização e reprodução da bandeira.

Dado que o âmbito e a natureza das atividades previstas variam de forma significativa, recorrer-se-á a uma série de instrumentos promocionais, nomeadamente aos meios de comunicação tradicionais, a páginas internet, às redes sociais e a outros materiais de informação e promoção como infografias, folhetos, boletins informativos, comunicados de imprensa e outros meios, consoante o que for mais adequado. Serão devidamente acompanhadas de uma marca identificativa as publicações, os eventos públicos, as campanhas, o equipamento e as obras adjudicadas no âmbito do projeto. Para amplificar ainda mais o impacto do projeto através sua divulgação junto dos vários governos nacionais, do grande público, da comunidade internacional e dos meios de comunicação locais e internacionais, será usada a língua adequada na comunicação com cada um dos grupos a que se dirige.

8.   Período de vigência

Com base na experiência adquirida com a execução da Decisão (PESC) 2017/1424, e tendo em conta não só o vasto alcance da ação, mas também o número de beneficiários e a quantidade e complexidade das atividades previstas, o prazo de execução do projeto é de 36 meses.

9.   Entidades responsáveis pela execução técnica

A execução técnica da presente decisão será confiada ao Centro de Prevenção de Conflitos do Secretariado da OSCE e ao Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia. A OSCE dará execução às atividades previstas na presente decisão em coordenação e cooperação com outras organizações e agências internacionais, nomeadamente com vista a assegurar sinergias efetivas e a evitar duplicações.

10.   Comité Diretor

O Comité Diretor deste projeto será constituído por representantes do alto representante, da delegação da UE em Kiev e da entidade de execução a que se refere o ponto 6 do presente anexo. A entidade de execução, apoiada pelo Comité Diretor, assegurará a execução do projeto em coordenação com as restantes iniciativas de assistência da UE à Ucrânia, tais como a estratégia de gestão integrada das fronteiras (apoiada pelo Instrumento Europeu de Vizinhança da Comissão), a cooperação regional com os Balcãs Ocidentais no domínio do controlo de ALPC executada pelo PNUD/SEESAC (apoiada pelas Decisões (PESC) 2018/1788 (1)e (PESC) 2016/2356 (2) do Conselho), a cooperação UE-UA em matéria de execução da lei no domínio do tráfico de armas de fogo (apoiada pela DG HOME da Comissão, pela Europol e pela EMPACT Armas de fogo), o trabalho da organização «Conflict Armament Research» na Ucrânia (apoiado pela Decisão (PESC) 2017/2283 (3) do Conselho), as missões EUAM Ucrânia e EUBAM Moldávia e Ucrânia, no âmbito da política comum de segurança e defesa da UE, e as respetivas atividades de apoio ao controlo nas fronteiras, e o trabalho da Organização Internacional para as Migrações relativo ao desarmamento, à desmobilização e à reintegração dos ex-combatentes (com o apoio do Instrumento da Comissão para a Estabilidade e a Paz). O Comité Diretor convidará regularmente representantes dos parceiros governamentais da Ucrânia. O Comité Diretor pode também convidar representantes das entidades que participem noutros projetos na Ucrânia que tenham um objetivo semelhante ou relacionado. O Comité Diretor analisará a execução da presente decisão com uma periodicidade mínima de seis meses, recorrendo, nomeadamente, ao uso de meios eletrónicos de comunicação.

11.   Apresentação de relatórios

Os relatórios a apresentar, tanto os descritivos como os financeiros, incidem sobre a totalidade da ação descrita no acordo de contribuição específico e no orçamento que o acompanha, independentemente de a ação ser financiada integralmente pela Decisão do Conselho ou por ela cofinanciada.


(1)  Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 293 de 20.11.2018, p. 11).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 348 de 21.12.2016, p. 60).

(3)  Decisão (PESC) 2017/2283 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, de apoio a um mecanismo mundial de informação sobre armas ligeiras e de pequeno calibre e outras armas convencionais ilícitas e respetivas munições a fim de reduzir o risco de elas serem ilicitamente comercializadas («iTrace III») (JO L 328 de 12.12.2017, p. 20).


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