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Document 32008B0554

Orçamento para 2009 da Europol

JO L 178 de 5.7.2008, p. 46–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 178/46


Orçamento para 2009 da Europol (1)

(2008/554/JAI)

Europol

Título

Capítulo

Artigo

Designação

Execução 2007

(EUR)

Orçamento 2008

(EUR)

Orçamento 2009

(EUR)

Observações

1

RECEITAS

 

 

 

 

10

Contribuições

 

 

 

 

100

Contribuições dos Estados-Membros

51 936 872

51 374 870

55 685 934

Deste valor para 2009, o montante de 7 700 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Sem prejuízo do n.o 1 do artigo 38.o do Regulamento Financeiro, este montante apenas será mobilizado quando o Conselho de Administração tomar uma decisão unânime nesse sentido.

101

Saldo do exercício financeiro t-2

9 472 669

9 193 630

6 672 066

 

 

Total capítulo 10

61 409 541

60 568 500

62 358 000

 

11

Outras receitas

 

 

 

 

110

Juros

1 542 845

1 150 000

650 000

 

111

Receitas dos impostos cobrados ao pessoal da Europol

1 974 351

2 102 500

2 345 000

 

112

Diversos

50 340

100 000

55 000

 

 

Total capítulo 11

3 567 536

3 352 500

3 050 000

 

12

Contribuições de terceiros

 

 

 

 

121

Projecto financiado pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 321.o). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

122

Outras contribuições de terceiros

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 322.o). Este artigo pode também incluir contribuições de participantes. A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

 

Total capítulo 12

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 1

64 977 077

63 921 000

65 408 000

 

2

PESSOAL

 

 

 

 

20

Custos relacionados com salários

 

 

 

Ver anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de empresas externas, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários.

200

Agentes da Europol

35 833 740

42 106 000

41 185 000

 

201

Agentes locais

541 421

655 000

1 345 000

Deste valor, o montante de 650 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

202

Adaptações de vencimentos

380 000

395 000

 

 

Total capítulo 20

36 375 161

43 141 000

42 925 000

 

21

Outros custos relacionados com pessoal

 

 

 

 

210

Recrutamento

423 037

490 000

520 000

 

211

Formação do pessoal da Europol

551 851

460 000

720 000

Deste valor, o montante de 30 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

 

Total capítulo 21

974 888

950 000

1 240 000

 

 

TOTAL DO TÍTULO 2

37 350 049

44 091 000

44 165 000

Deste valor, o montante de 5 025 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

3

OUTRAS DESPESAS

 

 

 

 

30

Despesas inerentes à actividade

 

 

 

 

300

Reuniões

650 702

710 000

762 500

Deste valor, o montante de 10 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

301

Traduções

911 112

500 000

669 000

 

302

Tipografia

177 695

160 000

212 000

Deste valor, o montante de 11 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

303

Viagens

1 124 024

1 085 000

1 470 000

Deste valor, o montante de 86 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

304

Estudos, consultoria (que não TIC)

118 089

550 000

429 000

Deste valor, o montante de 40 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

305

Formação especializada

50 308

65 000

79 500

 

306

Equipamento técnico

23 088

5 000

23 000

 

307

Subsídios operacionais

120 659

150 000

150 000

 

 

Total capítulo 30

3 175 677

3 225 000

3 795 000

Deste valor, o montante de 147 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

31

Apoio geral

 

 

 

 

310

Despesas com o edifício

889 158

860 000

1 040 000

Deste valor, o montante de 12 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

311

Viaturas

212 050

250 000

280 000

 

314

Documentação e fontes abertas

250 618

280 000

300 000

Deste valor, o montante de 1 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

315

Subsídios

468 298

480 000

545 000

Deste valor, o montante de 10 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

316

Outras aquisições

42 964

100 000

25 000

 

317

Outras despesas de funcionamento

377 873

450 000

465 000

Deste valor, o montante de 25 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

318

Novo edifício

269 799

A partir de 2008 o orçamento destinado ao novo edifício foi, por razões de consistência, inscrito nas rubricas orçamentais relevantes às quais dizem respeito os custos específicos.

 

Total capítulo 31

2 510 761

2 420 000

2 655 000

Deste valor, o montante de 48 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

32

Despesas financiadas por terceiros

 

 

 

 

321

Despesas de projecto financiadas pela Comissão Europeia e outras partes envolvidas

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 121.o). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos. Este artigo destina-se a despesas no âmbito de projectos financiados por programas comunitários.

322

Despesas financiadas por outros terceiros

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 122.o). A contribuição própria da Europol para quaisquer projectos será financiada a partir de outros artigos.

 

Total capítulo 32

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 3

5 686 438

5 645 000

6 450 000

Deste valor, o montante de 800 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

4

INSTÂNCIAS E ÓRGÃOS

 

 

 

 

40

Custos relacionados com salários

 

 

 

Ver anexo A. Este capítulo compreende também o pessoal temporário recrutado a partir de empresas externas, nos casos em que preencham vagas, bem como os estagiários.

400

Agentes da Europol

866 391

960 000

1 000 000

 

401

Agentes locais

p.m.

p.m.

 

402

Adaptação de vencimentos

10 000

10 000

 

 

Total capítulo 40

866 391

970 000

1 010 000

 

41

Outras despesas de funcionamento

 

 

 

 

410

Conselho de Administração

1 955 885

1 835 000

2 390 000

Deste valor, o montante de 450 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

411

Instância Comum de Controlo

376 705

600 000

610 000

Deste valor, o montante de 210 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

412

Custos dos recursos

p.m.

p.m.

Foi criado um fundo para cobrir os custos dos recursos dos exercícios de 2004 e 2005. O montante do fundo (actualmente 170 000 EUR) é revisto anualmente.

413

Auditor financeiro

7 083

10 000

13 000

 

414

Comissão Mista de Revisão

35 943

45 000

45 000

 

415

Task Force dos Chefes de Polícia

42 186

100 000

50 000

 

 

Total capítulo 41

2 417 802

2 590 000

3 108 000

 

 

TOTAL DO TÍTULO 4

3 284 193

3 560 000

4 118 000

Deste valor, o montante de 660 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

6

TIC (incluindo TECS)

 

 

 

 

62

Tecnologias da informação e da comunicação (TIC)

 

 

 

 

620

Tecnologia da informação

3 048 919

4 900 000

4 020 000

Deste valor, o montante de 625 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

621

Tecnologia da comunicação

4 619 972

3 030 000

3 130 000

Deste valor, o montante de 210 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

622

Consultoria

2 221 146

1 615 000

1 515 000

Deste valor, o montante de 80 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

623

Sistemas de análise, ligação, indexação e segurança

2 729 818

985 000

1 960 000

Deste valor, o montante de 300 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

624

Sistema de informação

551

95 000

50 000

 

 

Total capítulo 62

12 620 405

10 625 000

10 675 000

 

 

TOTAL DO TÍTULO 6

12 620 405

10 625 000

10 675 000

Deste valor, o montante de 1 215 000 EUR não será mobilizado inicialmente. Ver artigo 100.o e anexo C.

 

TOTAL RECEITAS, PARTE A

64 977 077

63 921 000

65 408 000

 

 

TOTAL DESPESAS, PARTE A

58 941 085

63 921 000

65 408 000

 

 

SALDO

6 035 992

 


Estado de acolhimento

Título

Capítulo

Artigo

Designação

Execução 2007

(EUR)

Orçamento 2008

(EUR)

Orçamento 2009

(EUR)

Observações

7

RECEITAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO

 

 

 

 

70

Contribuições

 

 

 

 

700

Contribuição do Estado de acolhimento, segurança

2 193 652

2 412 872

2 430 485

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver capítulo 80). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Estado de acolhimento.

701

Contribuição do Estado de acolhimento, edifícios

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 810.o). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Estado de acolhimento.

702

Saldo do exercício financeiro t-2

266 348

111 128

162 515

 

 

Total capítulo 70

2 460 000

2 524 000

2 593 000

 

71

Outras receitas

 

 

 

 

711

Diversos

p.m.

p.m.

 

 

Total capítulo 71

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 7

2 460 000

2 524 000

2 593 000

 

8

DESPESAS, ESTADO DE ACOLHIMENTO

 

 

 

 

80

Segurança

 

 

 

 

800

Custos de segurança

2 344 890

2 524 000

2 593 000

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 700.o). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Estado de acolhimento.

 

Total capítulo 80

2 344 890

2 524 000

2 593 000

 

81

Despesas com o edifício

 

 

 

 

810

Despesas com o edifício, Estado de acolhimento

p.m.

p.m.

Sem prejuízo do artigo 35.o da Convenção Europol e do artigo 16.o do Regulamento Financeiro, o Conselho de Administração pode, deliberando por unanimidade e com base numa proposta do director, alterar o montante das dotações, desde que a receita total cubra a despesa total (ver artigo 701.o). A proposta do director deverá estar em conformidade com um acordo celebrado entre a Europol e o Estado de acolhimento.

 

Total capítulo 81

p.m.

p.m.

 

 

TOTAL DO TÍTULO 8

2 344 890

2 524 000

2 593 000

 

 

TOTAL RECEITAS, PARTE C

2 460 000

2 524 000

2 593 000

 

 

TOTAL DESPESAS, PARTE C

2 344 890

2 524 000

2 593 000

 

 

SALDO, PARTE C

115 110

 

Nota: Devido aos arredondamentos, os totais de 2007 poderão divergir da soma dos montantes individuais.


(1)  Adoptado pelo Conselho em 5 de Junho de 2008.


ANEXO A

Quadro de Pessoal para 2009

Título 2

Grau

Orçamento 2008

Reafectações 2008

Novos lugares

Orçamento 2009

1

1

1

2

3

3

3

3

3

4

20

1

21

5

61

1

62

6

83

–2

4

85

7

108

+2

1

111

8

93

+1

3

97

9

45

–1

1

45

10

11 (1)

3

3

12 (1)

5

5

13 (1)

Total

425

11

436


Título 4

Grau

Orçamento 2008

Reafectações 2008

Novos lugares

Orçamento 2009

1

2

3

4

2

2

5

2

2

6

7

2

2

8

2

2

9

10

11 (2)

12 (2)

13 (2)

Total

8

8


Total, Título 2 e Título 4

Grau

Orçamento 2008

Reafectações 2008

Novos lugares

Orçamento 2009

Total

433

11

444


(1)  Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.

(2)  Os lugares correspondentes a estes graus serão preenchidos por pessoal recrutado localmente, tal como previsto no Estatuto do Pessoal.


ANEXO B

 

RNB 2007

(milhões de EUR)

Percentagem RNB 2007 27 Estados-Membros

(%)

Percentagem RNB 2007 25 Estados-Membros

(%)

Saldo 2007 27 Estados-Membros

(EUR)

5/12 avos da Roménia e Bulgária

(EUR)

7/12 avos Saldo da Roménia e Bulgária a redistribuir por 25 Estados-Membros

(EUR)

Redistribuição real de 7/12 avos do saldo por 25 Estados-Membros

(EUR)

Saldo 2007 corrigido Todos os 27 Estados-Membros

(EUR)

Contribuições 2009 antes da dedução 2007

Saldo 2007 corrigido

(EUR)

Contribuições 2009 após dedução 2007

Saldo 2007 corrigido

(EUR)

 

a

b = a/116 942 340

c = a/115 663 051

d = 6 672 066 × b

e = d × 5/12

f = d – e

g = 42 577 × c

h = d – f + g

i

j = i – h

Áustria

2 624 363

2,24

2,27

149 731

 

 

966

150 697

1 399 408

1 248 711

Bélgica

3 254 093

2,78

2,81

185 660

 

 

1 198

186 858

1 735 203

1 548 345

Bulgária (1)

250 734

0,21

 

14 305

5 961

8 345

 

5 961

133 701

127 740

Chipre

147 960

0,13

0,13

8 442

 

 

54

8 496

78 898

70 402

República Checa

1 101 606

0,94

0,95

62 851

 

 

406

63 257

587 417

524 160

Dinamarca

2 259 663

1,93

1,95

128 924

 

 

832

129 755

1 204 936

1 075 181

Estónia

124 726

0,11

0,11

7 116

 

 

46

7 162

66 509

59 346

Finlândia

1 688 352

1,44

1,46

96 328

 

 

622

96 949

900 292

803 343

França

18 438 795

15,77

15,94

1 052 013

 

 

6 788

1 058 800

9 832 250

8 773 450

Alemanha

23 148 221

19,79

20,01

1 320 706

 

 

8 521

1 329 227

12 343 491

11 014 264

Grécia

2 032 580

1,74

1,76

115 967

 

 

748

116 716

1 083 847

967 131

Hungria

878 113

0,75

0,76

50 100

 

 

323

50 423

468 242

417 819

Irlanda

1 563 390

1,34

1,35

89 198

 

 

576

89 774

833 658

743 884

Itália

14 678 365

12,55

12,69

837 464

 

 

5 403

842 867

7 827 050

6 984 182

Letónia

166 638

0,14

0,14

9 507

 

 

61

9 569

88 858

79 289

Lituânia

244 476

0,21

0,21

13 948

 

 

90

14 038

130 364

116 325

Luxemburgo

260 122

0,22

0,22

14 841

 

 

96

14 937

138 707

123 770

Malta

48 143

0,04

0,04

2 747

 

 

18

2 764

25 672

22 907

Países Baixos

5 346 690

4,57

4,62

305 052

 

 

1 968

307 020

2 851 054

2 544 034

Polónia

2 639 229

2,26

2,28

150 579

 

 

972

151 551

1 407 335

1 255 784

Portugal

1 544 415

1,32

1,34

88 116

 

 

569

88 684

823 539

734 855

Roménia (1)

1 028 555

0,88

 

58 684

24 451

34 232

24 451

548 464

524 012

República Eslovaca

454 120

0,39

0,39

25 910

 

 

167

26 077

242 154

216 077

Eslovénia

304 908

0,26

0,26

17 396

 

 

112

17 509

162 588

145 080

Espanha

10 078 570

8,62

8,71

575 026

 

 

3 710

578 736

5 374 268

4 795 532

Suécia

3 120 578

2,67

2,70

178 042

 

 

1 149

179 191

1 664 008

1 484 817

Reino Unido

19 514 935

16,69

16,87

1 113 411

 

 

7 184

1 120 595

10 406 088

9 285 493

Total geral

116 942 340

100,00

100,00

6 672 066

30 412

42 577

42 577

6 672 066

62 358 000

55 685 934

 

Saldo 2007

6 672 066

Outras receitas 2009

3 050 000

Total receitas

65 408 000

Notas: A fonte dos valores referentes ao RNB é o quadro 3 utilizado para determinar o Orçamento Geral da União Europeia 2007, publicado no JO L 203 de 3.8.2007, p. 46. Os eventuais desvios entre os valores do RNB utilizados para o cálculo acima e os valores reais do RNB 2007 serão corrigidos aquando da mobilização do orçamento para o exercício 2011. Caso a Convenção Europol seja substituída por uma decisão do Conselho, os valores do RNB serão actualizados, e corrigidos se necessário, aquando do reembolso do saldo de 2008 e 2009 aos Estados-Membros em 2010.


(1)  Note-se que, dado a Roménia e a Bulgária apenas terem contribuído parcialmente para o Orçamento 2007 e o respectivo saldo 2007, apenas podem ser reclamados 5/12 avos dos direitos numa dedução das contribuições de 2009. A diferença de 7/12 avos de, respectivamente, 8 345 EUR para a Bulgária e 34 232 EUR para a Roménia tem de ser redistribuída pelos restantes Estados-Membros consoante o seu valor ponderado de RNB.


ANEXO C

Especificação dos montantes cuja mobilização está sujeita à aprovação unânime do Conselho de Administração

Por título do orçamento

Título

Designação

Montante

(EUR)

2

Pessoal

5 025 000

3

Outras despesas

800 000

4

Instâncias e órgãos

660 000

6

TIC (incluindo TECS)

1 215 000

 

Total

7 700 000


ANEXO D

Especificação da mobilização inicial e secundária das contribuições para o orçamento 2009

 

Contribuições 2009 após dedução 2007

Saldo 2007 corrigido

(EUR)

Possível mobilização ligada a incertezas sujeita a decisão unânime do Conselho de Administração

(EUR)

Possível mobilização adicional relativa a 10 % do Título 2 e 3 do orçamento (excluindo programas referentes ao projecto de decisão do Conselho e à nova sede) sujeita a decisão unânime do Conselho de Administração

(EUR)

Montante inicial a ser mobilizado em 2009

(EUR)

 

a = coluna J Anexo B

b = 2 540 000 × coluna b Anexo B

c = 5 160 000 × b Anexo B

d = a – b – c

Áustria

1 248 711

57 001

115 798

1 075 911

Bélgica

1 548 345

70 679

143 585

1 334 081

Bulgária (1)

127 740

5 446

11 063

111 231

Chipre

70 402

3 214

6 529

60 659

República Checa

524 160

23 927

48 608

451 626

Dinamarca

1 075 181

49 080

99 706

926 395

Estónia

59 346

2 709

5 503

51 134

Finlândia

803 343

36 671

74 497

692 174

França

8 773 450

400 493

813 599

7 559 358

Alemanha

11 014 264

502 782

1 021 399

9 490 083

Grécia

967 131

44 148

89 686

833 297

Hungria

417 819

19 073

38 746

360 000

Irlanda

743 884

33 957

68 984

640 943

Itália

6 984 182

318 816

647 673

6 017 694

Letónia

79 289

3 619

7 353

68 317

Lituânia

116 325

5 310

10 787

100 228

Luxemburgo

123 770

5 650

11 478

106 642

Malta

22 907

1 046

2 124

19 737

Países Baixos

2 544 034

116 131

235 919

2 191 984

Polónia

1 255 784

57 324

116 454

1 082 006

Portugal

734 855

33 545

68 146

633 164

Roménia (1)

524 012

22 340

45 384

456 288

República Eslovaca

216 077

9 864

20 038

186 176

Eslovénia

145 080

6 623

13 454

125 003

Espanha

4 795 532

218 908

444 710

4 131 914

Suécia

1 484 817

67 779

137 693

1 279 344

Reino Unido

9 285 493

423 866

861 083

8 000 544

Total geral

55 685 934

2 540 000

5 160 000

47 985 934


(1)  Note-se que, dado a Roménia e a Bulgária apenas terem contribuído parcialmente para o Orçamento 2007 e o respectivo saldo 2007, apenas podem ser reclamados 5/12 avos dos direitos numa dedução das contribuições de 2009. A diferença de 7/12 avos de, respectivamente, 8 345 EUR para a Bulgária e 34 232 EUR para a Roménia tem de ser redistribuída pelos restantes Estados-Membros consoante o seu valor ponderado de RNB.


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