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Document 32005D0137

2005/137/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Outubro de 2003, relativa à participação financeira da região da Valónia na empresa Carsid SA [notificada com o número C(2003) 3527] (Texto relevante para efeitos do EEE)

OJ L 47, 18.2.2005, p. 28–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/137(1)/oj

18.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/28


DECISÃO DA COMISSÃO

de 15 de Outubro de 2003

relativa à participação financeira da região da Valónia na empresa Carsid SA

[notificada com o número C(2003) 3527]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/137/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.o,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (1),

Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações (2) e tendo em conta essas observações,

Considerando o seguinte:

I.   PROCEDIMENTO

(1)

Por carta de 17 de Outubro de 2001, a Bélgica notificou à Comissão um projecto de participação da região da Valónia no capital de uma nova empresa siderúrgica, a Carsid SA. A região da Valónia prestou informações complementares por cartas de 20 de Novembro de 2001 e de 14 de Fevereiro de 2002.

(2)

Por carta de 3 de Abril de 2002, a Comissão informou a Bélgica da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 5 do artigo 6.o da Decisão n.o 2496/96/CECA da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que cria normas comunitárias para os auxílios à siderurgia (3).

(3)

A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia  (4). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre a medida em causa.

(4)

A Comissão recebeu as observações das partes interessadas, que transmitiu à Bélgica dando-lhe a possibilidade de tecer comentários. Os comentários da Bélgica constam das suas cartas de 17 de Junho, 6 de Setembro, 22 de Outubro e 25 de Novembro de 2002.

II.   EMPRESAS QUE PARTICIPAM NA CARSID

(5)

A Société wallonne de gestion et de participations (Sogepa) é uma sociedade gestora de participações sociais (holding) da região da Valónia que recuperou, nomeadamente, as actividades desenvolvidas pela Société wallonne pour la sidérurgie (SWS). No sector siderúrgico, a empresa tem por objectivo, no quadro da política económica global da região da Valónia, favorecer a criação e expansão das empresas e promover a iniciativa pública no sector industrial. À data da notificação, além de deter 25 % do capital do produtor siderúrgico belga Cockerill Sambre, a Sogepa detinha ainda 25 % do capital da Duferco Clabecq (ver considerando 9 da presente decisão), da Duferco La Louvière (ver considerando 11) e da Duferco Belgium (ver considerando 12).

(6)

Em 17 de Dezembro de 2001, a participação da Sogepa na Cockerill Sambre foi trocada por uma participção de 8 % no capital da Usinor, participação essa que no início de 2002 se veio por sua vez a converter numa participação de 4,25 % no capital da Arcelor (ver considerando 7). A participação da Sogepa na Duferco Clabecq baixou para 5,91 % na sequência da operação de redução de capital para cobertura de prejuízos de 8 de Agosto de 2002, a que se seguiu o aumento do capital da Duferco Investment. A participação directa da Sogepa na Duferco La Louvière também veio praticamente a desaparecer no seguimento da operação de redução de capital mediante absorção de prejuízos, de 8 de Novembro de 2001, a que se seguiu o aumento de capital da Duferco Belgium.

(7)

A Usinor Belgium SA é uma holding do grupo Usinor na Bélgica. O grupo francês Usinor era, até finais de 2001, um dos principais grupos siderúrgicos europeus. Em 2001, o seu volume de negócios ascendia a 14 523 milhões de euros a nível mundial. Na data da notificação, a Usinor detinha 75 % do capital da Cockerill Sambre. No início de 2002, assistiu-se à fusão do grupo Usinor com o grupo luxemburguês Arbed e com o grupo espanhol Aceralia, passando o grupo Arcelor a constituir o primeiro produtor mundial de aço.

(8)

A Duferco Investment SA (Duferco Investment) é uma holding do grupo Duferco. Trata-se de um grupo privado italo-suíço especializado no ramo de negócios dos produtos siderúrgicos (incluindo as matérias-primas), mas que também fabrica produtos de aço-carbono longos e planos. Em 2001, o grupo teve um volume de negócios mundial de 3,2 mil milhões de dólares dos Estados Unidos (USD). Na Bélgica, a Duferco Investment controla duas empresas de produção de aço, a Duferco Clabecq e a Duferco La Louvière. Estas duas empresas pagam à Duferco Investment em troca dos serviços prestados pelo grupo às empresas belgas, uma comissão anual de […] (5) do seu volume de negócios, subdividida numa comissão de agência ([…]) e numa comissão de gestão ([…]).

(9)

A Duferco Clabecq é a sociedade criada pelo grupo Duferco e pelas autoridades da região da Valónia (através da SWS) para aquisição da empresa Forges de Clabecq (6) em falência desde 3 de Janeiro de 1997. A SWS participou na capitalização da Duferco Clabecq com uma contribuição de cerca de 8,6 milhões de euros e um empréstimo subordinado de cerca de 13,6 milhões de euros (garantido a 75 % pelo grupo Duferco). O grupo Duferco teve uma participação de cerca de 25,9 milhões de euros. Por decisão de 25 de Novembro de 1997, a Comissão considerou que esta intervenção da SWS não constituía um auxílio estatal. Nessa decisão, a Comissão observava que o plano de actividades da empresa previa uma margem de exploração positiva a partir do segundo ano de laboração e a libertação de lucros a partir do quinto ano.

(10)

O quadro infra mostra alguns indicadores financeiros da Duferco Clabecq até 30 de Setembro de 2001:

(em milhões de euros)

 

1998

1999

2000

2001

Capital + reservas

34,7

34,7

34,7

34,7

Volume de negócios

229,7

171,3

309,7

292,7

Resultado de exploração

3,0

– 7,0

– 4,9

– 6,0

Resultado antes de impostos

1,3

– 7,5

– 6,7

– 0,7

Prejuízos acumulados

 

– 6,7

– 14,3

– 14,9

Fonte: Contas anuais da empresa. Exercícios de 1 de Outubro a 30 de Setembro.

(11)

A Duferco La Louvière é a empresa criada pela Duferco Investment e pelas autoridades da Região da Valónia (através da SWS) para aquisição da empresa Hoogovens-Usines Gustave Boël (7), em situação de concordata judicial desde Outubro de 1998. A SWS participou no aumento do capital da Duferco La Louvière com cerca de 17,8 milhões de euros e um empréstimo subordinado de cerca de 27,8 milhões de euros (garantido a 75 % pelo grupo Duferco). O grupo Duferco teve uma participação de cerca de 53,5 milhões de euros. Na sua decisão de 1 de Julho de 1999, a Comissão considerou que esta intervenção da SWS não constituía um auxílio estatal. Nesta decisão, a Comissão observava que o plano de actividades da empresa previa a obtenção de lucros a partir do ano de 2000.

(12)

Acresce que, para contribuir para o financiamento dos investimentos adicionais da Duferco La Louvière, a Duferco Investment e a Sogepa também constituíram a holding Duferco Belgium, que devia participar no capital da Duferco La Louvière. A SWS viria a contribuir para a capitalização da Duferco Clabecq com cerca de 15,6 milhões de euros e um empréstimo subordinado de cerca de 24,3 milhões de euros (garantido a 75 % pelo grupo Duferco). A participação do grupo Duferco seria de cerca de 46,8 milhões de euros. Em 30 de Setembro de 2001, já havia sido libertado 25 % do capital (15,6 milhões de euros) e a Sogepa já havia realizado a totalidade do empréstimo. Em 20 de Setembro de 2001, a Duferco Belgium havia concedido um total de cerca de 36 milhões de euros de empréstimos para financiamento dos investimentos da Duferco La Louvière. No exercício encerrado em 30 de Setembro de 2001, a Duferco Belgium registava um prejuízo de 31 209 euros.

(13)

O quadro infra mostra alguns indicadores financeiros da Duferco La Louvière até 30 de Setembro de 2001:

(em milhões de euros)

 

1999

2000

2001

Capital + reservas

111,6

111,6

111,6

Volume de negócios

216,7

487,7

476,1

Resultado de exploração

– 49,4

– 7,8

– 43,1

Resultado antes de impostos

46,2

– 1,0

– 41,7

Prejuízos acumulados

– 35,9

– 36,9

– 79,1

Fonte: Contas anuais da empresa. Exercícios de 1.10 a 30.9.

III.   DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA MEDIDA

(14)

No seguimento do anúncio feito pelo presidente do grupo Usinor Sacilor em Fevereiro de 2001 da sua intenção de pôr termo às actividades da linha a quente da Cockerill Sambre em Charleroi, a Usinor-Cockerill Sambre, o grupo Duferco e a Sogepa deram início a negociações com o objectivo principal de criar uma sociedade comum de produção de brames, cujo instrumento industrial seria constituído pelas actuais instalações da Cockerill Sambre, em Charleroi, complementadas com equipamentos provenientes da Duferco Clabecq (vazamento contínuo) (8). Estas negociações deram origem ao protocolo de acordo de constituição da Carsid assinado em 12 de Outubro de 2001.

(15)

A intervenção da região da Valónia consiste numa participação da Sogepa no capital social de uma nova empresa siderúrgica, a Carsid SA. Numa fase inicial, essa participação seria de 20 milhões de euros. Entretanto, por carta de 14 de Maio de 2002, a Bélgica veio informar a Comissão de que, sem prejuízo da sua discordância relativa à análise efectuada pela Comissão na sua decisão de dar início ao procedimento e no intuito de ultrapassar as objecções da Comissão, a participação da Sogepa baixaria para 9 milhões de euros, devendo os restantes 11 milhões de euros inicialmente previstos ser suportados (também em numerário) pela Duferco Investment.

(16)

Em 27 de Dezembro de 2001, na pendência de uma decisão favorável da Comissão, a Cockerill Sambre deu uma entrada em espécie cujo valor líquido foi fixado em 35 milhões de euros e a Duferco uma entrada em numerário no montante de 25 milhões de euros. O capital inicial da Carsid foi assim fixado em 60 milhões de euros.

(17)

A entrada em espécie da Cockerill Sambre consistiu num ramo de produção correspondente em traços gerais à linha de produção por via integrada da unidade de Charleroi e à linha de produção de energia eléctrica da unidade de Marcinelle. Em Outubro de 2001, as instalações foram avaliadas por uma empresa independente que fixou o seu valor de utilização em […] milhões de euros. A Cockerill contribuiu ainda com existências num total de […] milhões de euros e um passivo composto por provisões ([…] milhões de euros), dívidas a trabalhadores ([…] milhões de euros) e dívidas a fornecedores ([…] milhões de euros).

(18)

A entrada em numerário da Duferco foi imediatamente afecta à aquisição das instalações de vazamento contínuo de chapas largas e de outras instalações auxiliares da Clabecq. Em Novembro de 2001, as instalações foram avaliadas por uma empresa independente e o seu valor de utilização foi fixado em 25 milhões de euros.

(19)

Imediatamente após a sua constituição, a Cockerill cedeu 40 % da sua participação na Carsid à Usinor Belgium e 18,33 % à Duferco (por um preço de […] milhões de euros a pagar a partir de […]). O capital da Carsid está, por conseguinte, actualmente distribuido pela Usinor Belgium (40 %) e pela Duferco (60 %). Após as contribuições previstas da Sogepa e da Duferco Investment, a participação final da Sogepa na Carsid é de 11,25 %, detendo os restantes accionistas 58,75 % (Duferco Investment) e 30 % (Usinor Belgium SA) do capital da empresa.

IV.   PRINCÍPIOS DO FUNCIONAMENTO DA CARSID

(20)

A Carsid passará a dispor de dois ramos de produção de brames, ou seja, de um ramo «ferro fundido» integrado, com uma capacidade de produção de 1,8 milhões de toneladas por ano, destinada à Duferco, e de um ramo «energia eléctrica» cuja produção será repartida pela Cockerill ([…]) e pelas empresas da Duferco ([…]) na Valónia. Durante um período transitório […], a produção da Carsid terá, contudo, maioritariamente por destino a Cockerill Sambre.

(21)

O resultado desta operação será o encerramento definitivo do alto forno de Clabecq, com uma capacidade de produção de aço de cerca de 1,5 milhões de toneladas por ano.

(22)

A Carsid passará a produzir em regime de exclusividade para as empresas do grupo Duferco e Arcelor, não exercendo a sua actividade no mercado aberto. Para o efeito, a Cockerill Sambre e o grupo Duferco assinaram contratos de abastecimento a longo prazo com a Carsid, válidos até ao final de […] (Cockerill Sambre) e de […] (Duferco). No entanto, a Cockerill Sambre poderá rescindir esses contratos pela primeira vez em finais de […]. Logo, se a Cockerill Sambre fizer uso do seu direito a abandonar o grupo accionista da Carsid, quer a Cockerill Sambre quer a Duferco poderão pôr termo aos contratos em […].

(23)

Além dos instrumentos de produção já referidos (ver considerando 20), a Carsid pretende adquirir novas instalações […] para melhorar a qualidade dos produtos e realizar investimentos de manutenção nas outras unidades, bem como investimentos na área do ambiente. De acordo com as estimativas, a transferência do vazamento contínuo da Duferco Clabecq de Charleroi terá um custo de […] milhões de euros. A Usinor Belgium satisfará as necessidades de crédito da Carsid através de um empréstimo de […] e de uma linha de crédito de igual montante, a uma taxa de juros anual de […].

(24)

O abastecimento em matérias-primas será delegado nos serviços competentes da Arcelor e do grupo Duferco, mediante remuneração. Assim, as compras de sucata serão da competência do grupo […] e as compras de minérios, carvão e coque da competência do grupo […].

(25)

Os accionistas da Carsid acordaram que caberá às empresas destinatárias da produção de brames cobrir os custos de produção do respectivo ramo. Além disso, para garantir que a empresa não registará prejuízos, os brames serão fornecidos ao custo de produção acrescido de uma taxa de 1 %. A partir do ano de […], os accionistas acordaram também em distribuir […] dos lucros a título de dividendos.

(26)

Os custos fixos do ramo «ferro fundido» serão suportados pela Duferco e os custos fixos do ramo «energia eléctrica» pela Cockerill Sambre, até uma capacidade máxima de […] toneladas. Se a capacidade do ramo «energia eléctrica» atingir 1 milhão de toneladas, apenas […] serão da responsabilidade da Cockerill, cabendo o resto à Duferco. As despesas fixas serão contudo suportadas pelo parceiro que utiliza toda ou parte da capacidade destinada à outra parte, proporcionalmente à sua utilização. Os custos variáveis serão suportados pelas partes na proporção da produção que lhes estiver dedicada. O contrato estabelece que a mão-de-obra do ramo «energia eléctrica» será essencialmente variável recorrendo-se ao desemprego técnico ou utilizando os efectivos, na medida do possível, no ramo «ferro fundido».

V.   SITUAÇÃO DO MERCADO SIDERÚRGICO EM 2001

(27)

Após um muito bom ano de 2000 para o sector siderúrgico comunitário, com um recorde de produção de 163,2 milhões de toneladas de aço, a tendência era, desde o princípio do ano de 2001, para a baixa da produção, o que entretanto veio a confirmar-se. Numa perspectiva mais geral, à desaceleração do crescimento verificada em todas as regiões do mundo, vieram somar-se as incertezas sobre a evolução da economia na sequência dos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos.

(28)

No que diz respeito, em especial, aos produtos planos de aço-carbono, principais produtos da Duferco Clabecq e da Duferco La Louvière, a situação do mercado comunitário em 2001 era deveras preocupante, em especial no que se refere às importações [ver, neste contexto, os dados relativos ao ano de 2001 constantes do Regulamento (CE) n.o 560/2002 da Comissão, de 27 de Março de 2002, que institui medidas de salvaguarda provisórias contra as importações de determinados produtos siderúrgicos (9)]. A situação não era melhor a nível mundial, conforme os participantes na reunião de alto nível realizada na OCDE em 17 e 18 de Setembro de 2001 tiveram oportunidade de comprovar. Além disso, os inquéritos sobre o aço lançados pelos Estados Unidos em Janeiro e Julho de 2001 haviam suscitado dúvidas acrescidas sobre as perspectivas de evolução do comércio internacional de produtos siderúrgicos.

(29)

A Bélgica é um exportador líquido de produtos siderúrgicos. Em 2001, mais de 70 % da sua produção teve por destino o resto da Comunidade.

VI.   DÚVIDAS EXPRESSAS PELA COMISSÃO QUANDO DEU INÍCIO AO PROCEDIMENTO

(30)

A Comissão havia manifestado algumas dúvidas quanto ao facto de o comportamento da Sogepa, mesmo quando analisado no contexto global dos seus investimentos anteriores, corresponder ao comportamento de um investidor privado, por duas ordens de razões:

um hipotético accionista privado da Carsid não estaria disposto a aceitar ser o único a realizar a totalidade do seu investimento em numerário para fazer face às novas necessidades da empresa, já que, decorrente dessa decisão, os riscos incorridos pelos accionistas privados e pelo accionista público não seriam equivalentes; com a sua contribuição, os parceiros privados limitavam-se a deslocar unidades de produção para o interior das empresas do grupo. O Estado, por seu lado, injectava «dinheiro fresco», assumindo um novo risco,

a remuneração esperada dos capitais investidos pelo Estado na Carsid não podia ser considerada conforme com as expectativas de um investidor privado dado a rentabilidade do investimento depender, por um lado, da situação específica das empresas envolvidas no projecto e, por outro, da evolução do sector siderúrgico a nível mundial, europeu e regional.

VII.   OBSERVAÇÕES DOS INTERESSADOS

A.   Corus

(31)

O produtor siderúrgico Corus considera que o investimento efectuado pela Região da Valónia na Carsid, por intermédio da Sogepa, constitui um auxílio estatal. A empresa baseia o seu parecer no facto de que nenhum investidor privado interessado em realizar um investimento rentável iria participar no capital da Carsid nas condições aceites pela Sogepa.

(32)

Em primeiro lugar, a Corus considera que a Carsid não é nem será uma empresa competitiva. De acordo com a Corus, por força da sua situação geográfica interior, a Carsid apresenta algumas desvantagens competitivas em termos de custos das rubricas «mão-de-obra», «carvão e minério de ferro», «sucata» e «electricidade». Além disso, é demasiado pequena para poder beneficiar de economias de escala (10). Acresce que a Carsid não apresenta quaisquer vantagens específicas: comercializa semi-produtos banais, relativamente aos quais existe um excesso de capacidade, enquanto existem outros produtores mais bem posicionados para a exportação. O custo de produção da unidade de Charleroi é actualmente 15 % mais elevado que o custo de um concorrente médio. A unidade de Charleroi, com um custo de 219 USD por tonelada, é o produtor que apresenta os custos mais elevados a nível europeu (à excepção do pequeno produtor grego Halyvourgiki). Está classificado em 207.o lugar entre os 300 produtores analisados pela World Steel Dynamics.

(33)

Se a isto juntarmos o facto de a Carsid comercializar os seus brames a um preço equivalente ao seu custo, acrescido de 1 %, a Duferco e a Arcelor serão colocadas numa situação concorrencial desvantajosa para comercializar os produtos acabados fabricados a partir desses brames. Um investidor privado interessado em comprar acções da Carsid teria, por conseguinte, receado que a manutenção do acordo viesse a dar origem a uma considerável redução das compras realizadas pela Duferco e pela Arcelor na Carsid ou à renegociação do preço da transferência. Este receio conduziria o investidor privado a aumentar o prémio de risco integrado na sua decisão de investimento e a exigir uma taxa de rentabilidade superior à normal.

(34)

De acordo com a Corus, a Carsid dificilmente virá a atingir um nível de resultados viável. É precisamente por esta razão que a Usinor anunciou publicamente em Fevereiro que a produção de aço na unidade de Charleroi não tinha futuro. Donde se conclui que o investimento realizado pela Sogepa não pode ser considerado um acto de um investidor normal. Os restantes accionistas têm outras motivações — a Usinor pretende abandonar Charleroi sem voltar a negociar os compromissos assumidos quando da aquisição da Cockerill e esta operação oferece-lhe a possibilidade de o fazer a baixo custo ou mesmo sem custos. A Duferco, por seu lado, poderá ir além da recuperação das perdas sofridas, confiando à Carsid o fornecimento de brames às suas unidades belgas graças aos lucros gerados com a venda do produto final. A Duferco considera ainda que a operação poderá evitar a reparação do alto forno de Clabecq e permitirá transferir a produção para Charleroi, na expectativa de que os prejuízos sejam inferiores aos registados em Clabecq. Esta operação não gera quaisquer lucros. A Sogepa apenas investe para salvaguardar os empregos.

(35)

Em segundo lugar, a Corus considera que a rentabilidade esperada do investimento é insuficiente para o justificar. A Corus calculou o valor actualizado líquido dos rendimentos que a Sogepa é susceptível de obter com o seu investimento. Para a Corus, de acordo com as previsões mais optimistas, a Sogepa pode esperar, no máximo, uma taxa interna de rentabilidade (TIR) de 4,9 %. Não há margem para dúvidas de que esta taxa é claramente inferior à que seria exigida por um investidor privado. De acordo com praticamente todas as outras teses, o resultado é negativo.

(36)

Em terceiro lugar, a Corus considera o valor dos equipamentos cedidos francamente exagerado. Com efeito, esta transacção permite sobretudo à Cockerill abandonar a unidade de Charleroi sem quaisquer custos de encerramento. Atendendo contudo a que, no contexto em análise, os equipamentos não geram quaisquer lucros, o seu verdadeiro valor é zero. Em todo o caso, se os equipamentos em questão fossem alienados em hasta pública, o produto da venda não ultrapassaria o valor da sucata. A experiência da Corus neste domínio tem, contudo, vindo a demonstrar que o valor da sucata cobre, na melhor das hipóteses, os custos ambientais decorrentes da limpeza da zona.

(37)

Em quarto lugar, a Corus considera que, ainda que o valor dos equipamentos tivesse sido correctamente estimado, a Sogepa assumiria um risco económico mais elevado que os accionistas privados da Carsid, uma vez que seria o único accionista a injectar capital novo num projecto com riscos elevados. Como a participação dos dois accionistas privados da Carsid consistiu numa contribuição em espécie, quer directamente quer devido ao facto de a sua contribuição ter sido utilizada para a aquisição da fábrica do grupo, a Corus duvida que um accionista privado estivesse disposto a ser o único a disponibilizar a totalidade da líquidez necessária para fazer facer às novas necessidades da empresa.

(38)

Em quinto lugar, a Corus defende que, sendo o sector do aço caracterizado por um excesso de capacidade estrutural, sempre que se verifica a participação pública numa empresa do sector existe uma presunção de auxílio estatal.

(39)

Em sexto lugar e de acordo com a Corus, a operação Carsid só seria viável graças ao programa especial de reformas antecipadas das unidades de Charleroi e de Clabecq. Segundo a Corus, a derrogação à idade mínima legal de reforma (58 anos) passa por uma decisão administrativa arbitrária, sem o que todos os trabalhadores da unidade de Charleroi deverão ser readmitidos pela Carsid ou o seu empregador deverá suportar a totalidade dos encargos da sua reforma antecipada. Para a Corus, a participação das autoridades públicas no programa de reformas antecipadas constitui um auxílio estatal.

(40)

Em sétimo lugar, a Corus considera que a conjuntura global não justifica o investimento da Sogepa. A avaliar pelos resultados das intervenções anteriormente realizadas pela Sogepa, nenhum investidor privado consentiria qualquer investimento adicional. Um investidor privado na posição da Sogepa teria interrompido todas as relações com as entidades Duferco/Cockerill em vez de injectar capital novo na Carsid.

B.   Reino Unido

(41)

Para o Reino Unido, dado que a empresa, apesar de ser independente, não exerce a sua actividade no mercado livre, é pouco provável que um investidor privado interessado em rentabilizar um investimento injectasse fundos na Carsid nas condições impostas para a participação.

VIII.   COMENTÁRIOS DA BÉLGICA

(42)

Em primeiro lugar, as autoridades belgas mantêm que as autoridades públicas da região da Valónia têm, desde há várias décadas, adoptado uma política de investimento no sector siderúrgico valão e que, por esta razão, ao participar no capital da Duferco Clabecq, da Duferco La Louvière e da Arcelor, a Sogepa não pode ser considerada um investidor privado independente. Consideram que o comportamento da Sogepa corresponde ao comportamento de uma holding de direito privado ou de um grupo privado de empresas com uma política sectorial orientada por objectivos de rentabilidade a mais longo prazo, já que realiza o seu investimento na qualidade de accionista num projecto industrial de dois grupos em que detém participações (benefício indirecto) e com rentabilidade garantida (benefício directo).

(43)

Por outro lado, as autoridades belgas contestam a afirmação da Comissão segundo a qual a Sogepa seria o único accionista a injectar «dinheiro fresco» uma vez que, em 27 de Dezembro de 2001, a Duferco Investment participou num aumento de capital da Carsid num montante de 25 milhões de euros. Embora a venda do vazamento contínuo da Duferco Clabecq tenha efectivamente sido realizada na sequência das injecções de capital dos dois parceiros privados da Carsid, esta cessão encontrava justificação no facto de a Carsid dever produzir brames para o grupo Duferco, cuja dimensão específica obrigava assim à aquisição de um vazamento contínuo capaz de satisfazer os critérios do equipamento da unidade de Clabecq.

(44)

No que diz respeito à equivalência dos riscos corridos pela Sogepa, as autoridades belgas consideram que o risco é proporcional à sua participação. De acordo com o direito belga, quer contribuam com instalações quer com «dinheiro fresco», os accionistas da Carsid correm todos os mesmos riscos. A Comissão não pode obrigar a Sogepa a fazer contribuições em espécie nem os parceiros privados a procederem a novo aumento de capital em numerário, apesar dos investimentos já realizados no montante de 60 milhões de euros.

(45)

No que se refere ao valor das instalações disponibilizadas, as autoridades belgas consideram que foram objecto de avaliações independentes. No que diz mais precisamente respeito à participação da Cockerill Sambre, o artigo 444.o do Código das Sociedades belga obriga a designar um comissário-revisor. Quanto ao valor dos equipamentos adquiridos à Duferco Clabecq, além de a Arcelor ter aceite o valor estabelecido na avaliação, deve ainda salientar-se que um vazamento contínuo novo idêntico ao da Duferco Clabecq teria actualmente um custo de 60 milhões de euros, além de serem necessários 18 a 24 meses para a sua instalação, enquanto o equipamento da Duferco Clabecq poderá ser transferido e instalado em 12 meses.

(46)

No que respeita à competitividade da Carsid, as autoridades belgas consideram que reúne um grande número de vantagens, nomeadamente a redução das despesas (11), a flexibilidade da transferência da produção entre o ramo «ferro fundido» e o ramo «energia eléctrica», o que lhe permite adaptar-se mais facilmente à procura, e a criação de um mercado cativo regional que lhe permite abastecer os laminadores da Duferco e da Arcelor. Apesar das vantagens dos sítios marítimos indicados pela Corus, a Carsid, dado estar localizada nas imediações dos seus parceiros industriais, produz brames ao preço de […] euros por tonelada, montante bastante inferior ao valor de 219 USD avançado pela Corus.

(47)

No tocante aos custos de produção da Carsid, de acordo com um estudo da CRU Internacional Limited, os custos da unidade de Marcinelle eram, em 2000, de 176,6 USD, o que significa que eram apenas 3 % mais elevados que a média europeia e 4 % mais baixos que a média mundial. Este estudo baseava-se numa produção de 1 650 kt enquanto a actual produção da Carsid atinge as 1 800 kt. O aumento da produção e a melhoria da produtividade explicam a baixa do custo da produção de brames, actualmente na ordem dos […] euros por tonelada, ou seja, um custo francamente inferior ao preço de mercado dos brames, correspondente a um montante na ordem dos 225 euros por tonelada (incluindo o transporte) no mercado europeu.

(48)

Graças ao abastecimento em brames, a Duferco Clabecq e a Duferco La Louvière produzem bobinas e chapas a preços mais competitivos, situados na média europeia. A utilização dos brames produzidos pela Carsid teria conduzido a uma melhoria da margem bruta de cerca de […] milhões de euros por ano no caso da Duferco La Louvière e de cerca de […] milhões de euros por ano no caso da Duferco Clabecq.

(49)

Por outro lado, de acordo com as autoridades belgas nada indica que as instalações da Carsid não virão a ser utilizadas em pleno, já que quer a Arcelor quer a Duferco assinaram contratos de abastecimento a longo prazo que vão até […]. Estes contratos prevêem que a parte que não usufrui dos seus direitos deve suportar as despesas fixas das instalações que lhe estão dedicadas.

(50)

No que diz respeito à rentabilidade do investimento, na sua carta de 7 de Maio de 2002, as autoridades belgas consideram que a rentabilidade dos capitais próprios investidos na Carsid para o período de […] corresponde a uma média de […] por ano depois de impostos ([…] por ano antes de impostos).

(51)

Além disso, como resposta ao cálculo realizado pela Corus do valor actualizado líquido dos resultados esperados da Carsid (ver considerando 35 da presente decisão), as autoridades belgas utilizaram a mesma metodologia que a Corus com algumas correcções, nomeadamente ao nível do valor residual das instalações da Carsid e da hipótese de continuação das operações. A taxa interna de rentabilidade (TIR) da Carsid seria de […] (12), o que, segundo as autoridades belgas, seria aceitável para um investimento similar (tendo em conta uma taxa de juro de longo prazo de 5 %, com uma majoração de 3 % para os riscos inerentes à indústria siderúrgica). De acordo com outros cálculos apresentados posteriormente, a TIR da Carsid seria de […], caso seja encarada a hipótese normal de continuidade da fábrica para além de […] (13), ou de […], caso seja encarada a hipótese de liquidação da empresa (14).

(52)

De qualquer forma, as autoridades belgas consideram que, sempre que a intervenção pública seja acompanhada de intervenções privadas concomitantes e significativas, se presume ficar demonstrada a rentabilidade e que a Comissão não pode substituir-se ao julgamento do investidor, devendo, em vez disso, verificar com um grau de certeza razoável se o programa financiado pelo Estado será aceitável para um investidor em economia de mercado.

(53)

No que diz respeito à situação do sector siderúrgico, as autoridades belgas consideram que, embora o sector tenha efectivamente atravessado uma crise conjuntural bastante grave em 2001, tal crise faz parte do ciclo próprio da siderurgia e que, no seguimento das medidas adoptadas pelos Estados Unidos, o forte aumento de preços verificado na Europa e na Ásia parece ser durável, apesar da conjuntura económica e de uma procura relativamente baixa. Além disso, o mercado europeu de brames não é um mercado estruturalmente excedentário em termos de capacidade. Pelo contrário, a Europa é importadora líquida de brames, situação que não deverá evoluir diferentemente nos próximos anos.

(54)

No que se refere ao anterior desempenho das empresas Duferco Clabecq e Duferco La Louvière, as autoridades belgas sustentam que foram as causas externas ao grupo Duferco (mercado das matérias-primas, taxas de câmbio e mercado de produtos), os efeitos da baixa da produção e a necessidade de reestruturação que afectaram significativamente os seus resultados e impediram aquelas empresas de atingir os resultados previstos nos planos de actividades iniciais.

(55)

Por último, no que se refere ao programa de reformas antecipadas, as autoridades belgas mantêm que este regime não comporta qualquer transferência de recursos públicos a favor do empregador e que, além disso, as autoridades belgas não dispõem de qualquer capacidade decisória que permita aos trabalhadores de uma empresa beneficiarem das vantagens de tal regime, uma vez que, se forem satisfeitos os critérios enunciados na lei, a empresa requerente é reconhecida como empresa em dificuldade ou em reestruturação e que os trabalhadores podem, por conseguinte, beneficiar do referido regime.

IX.   APRECIAÇÃO DA MEDIDA

(56)

Embora o procedimento tenha sido lançado nos termos do Tratado CECA, na impossibilidade prática de adoptar uma decisão final antes de 23 de Julho de 2002 (os comentários da Bélgica sobre as observações das partes interessadas apenas foram recebidos em 17 de Junho de 2002, tendo entretanto sido prestadas informações complementares — ver considerando 4 da presente decisão), a Comissão, na sua comunicação relativa a certos aspectos do tratamento dos processos de concorrência decorrentes do termo de vigência do Tratado CECA (15), indicou que, em casos como este, tomaria uma decisão final nos termos n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE (considerando 43 da comunicação).

(57)

De qualquer forma, as dúvidas expressas pela Comissão quando da decisão de dar início ao procedimento prendiam-se com a caracterização da medida prevista pela Bélgica como auxílio estatal. Conforme sublinhado ao nível da jurisprudência, as precisões aduzidas pelo juiz comunitário sobre a noção de auxílio estatal prevista no artigo 87.o do Tratado CE são pertinentes para a aplicação das disposições correspondentes do Tratado CECA, na medida em que não sejam incompatíveis com este (16).

(58)

Nos termos do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE, são incompatíveis com o mercado comum, na medida em que afectem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções.

A.   Existência de um auxílio estatal

(59)

É incontestável que os investimentos realizados pela Sogepa constituem recursos públicos e que, dada a sua missão, as medidas tomadas pela Sogepa são imputáveis à região da Valónia.

(60)

No que se refere à existência de elementos de auxílio, é necessário determinar se os recursos públicos colocados à disposição da Carsid podem ser considerados uma verdadeira injecção de capital de risco conforme com a prática normal de um investidor em economia de mercado.

(61)

Na sua decisão de dar início ao procedimento, atendendo a que o investimento realizado pelos dois accionistas privados da Carsid havia sido em espécie quer directamente quer mediante afectação directa da sua participação na aquisição de bens de equipamento provenientes de empresas do grupo, a Comissão havia manifestado as suas dúvidas sobre se um hipotético accionista privado da Carsid estaria disposto a aceitar ser o único a injectar fundos líquidos para fazer face às novas necessidades da empresa.

(62)

Numa primeira análise, a Comissão verifica que, do ponto de vista contabilístico e de acordo com a legislação belga, as contribuições em capital sob a forma de activos materiais têm um valor equivalente às contribuições em numerário. Esta questão não tem qualquer incidência na análise que a Comissão havia efectuado quando deu início ao processo, segundo a qual a Duferco Investment e a Usinor não corriam novos riscos.

(63)

Com efeito, no que diz respeito, em primeiro lugar, à contribuição de 25 milhões de euros da Duferco Investment, a Comissão verifica que esse montante foi imediatamente transferido para a Duferco Clabecq para aquisição do vazamento contínuo (a Carsid deverá ainda despender […] milhões de euros para a sua transferência da unidade de Clabecq) e das instalações anexas. Ainda que, do ponto de vista formal, se trate de duas sociedades distintas com grupos accionistas diferentes, a Comissão considera que, do ponto de vista económico, fazem parte do grupo Duferco e que, consequentemente, o grupo não assume qualquer risco novo. Isto é tanto mais verdade que, desde 8 de Agosto de 2002, a Duferco Investment detém 94,09 % do capital da Duferco Clabecq (ver considerando 6).

(64)

No que diz respeito à participação da Usinor, a Comissão constata que, tendo nomeadamente em conta a sua decisão declarada de encerrar as instalações entregues à Carsid, a Usinor não assume qualquer risco novo. Pelo contrário, a Usinor irá receber […] milhões de euros da Duferco Investment como preço da cedência de parte da sua participação (ver considerando 19). Assim, os termos do acordo de constituição da Carsid (ver, nomeadamente, o considerando 26) reduzem a possibilidade de a Usinor registar prejuízos, mesmo que a empresa decida não utilizar o ramo «electricidade».

(65)

Entretanto, perante a diminuição da participação da Sogepa e o aumento da participação da Duferco Investment, com vista a manter os 20 milhões de euros em numerário inicialmente previstos (ver considerando 15), a Comissão verifica que um dos parceiros privados assume um novo risco.

(66)

Com respeito à remuneração esperada dos capitais investidos pela Sogepa, na sua decisão de dar início ao procedimento, a Comissão havia manifestado as suas dúvidas sobre a conformidade dessa participação com o princípio do investidor privado numa economia de mercado, nomeadamente devido à situação do mercado siderúrgico e das empresas do grupo Duferco, senão mesmo da Cockerill Sambre.

(67)

A argumentação das autoridades belgas, segundo a qual se presume ficar demonstrada a rentabilidae quando a intervenção pública é acompanhada de intervenções privadas concomitantes e significativas, não pode ser aceite. Com efeito, pelas razões expostas no considerando 64 da presente decisão, é evidente que a decisão da Usinor de participar no capital da Carsid não está directamente relacionada com a rentabilidade da Carsid (pelo contrário, poder-se-ia chegar à conclusão de que as instalações disponibilizadas não eram suficientemente rentáveis para a Usinor). Além disso, com esta operação, a Usinor evita um dispendioso plano social.

(68)

Por outro lado, conforme demonstrado infra, o facto de o grupo Duferco estar disposto a assumir um risco até 11 milhões de euros também não é determinante para verificar se a Sogepa se comporta como um investidor normal em economia de mercado.

(69)

Em primeiro lugar, a Duferco retira benefícios directos da Carsid, mais precisamente a comissão sobre as aquisições de matérias-primas utilizadas pela actividade integrada, o que não acontece com a Sogepa. Deste ponto de vista, a rentabilidade directa do investimento da Duferco é superior à do da Sogepa.

(70)

Em segundo lugar, devido às comissões de agência e de gestão que a Duferco recebe da Duferco Clabecq e Duferco La Louvière ([…] sobre o volume de negócios), a rentabilidade indirecta do investimento continua a ser mais elevada para a Duferco que para a Sogepa. Ainda que estejam conformes com as práticas do mercado, conforme defendido pelas autoridades belgas (17), a Duferco obtém um benefício dessas empresas que não se aplica à Sogepa.

(71)

No que diz respeito à remuneração do capital investido na Carsid, a Comissão considera que esta remuneração não corresponde à expectativa de um investidor em condições normais de mercado. Com efeito, de acordo com as estimativas da Comissão, assentes no fluxo de tesouraria previsional da Carsid, partindo da hipótese mais optimista e mais favorável para a Carsid (utilização de 100 % da capacidade, custos constantes a partir […], manutenção da exploração após […]), a TIR do investimento é de […], ou seja, francamente inferior à taxa mínima requerida, tendo em conta o risco e, em qualquer caso, inferior à indicação dada pelas autoridades belgas para um investimento no sector siderúrgico […]. Além disso, como os resultados da Carsid dependem das quantidades produzidas e estas dependem da situação do mercado, a taxa será inferior.

(72)

Com efeito, a taxa de […] mencionada no considerando 71 é superior à que resulta do cálculo efectuado pelas autoridades belgas na sua carta de 7 de Maio de 2002 (ver considerando 50) utilizando uma metodologia diferente. A Comissão não pode aceitar os cálculos que entretanto vieram a ser efectuados pelas autoridades belgas (ver considerando 51) pois sobreavaliam de forma significativa o valor final do investimento. Com efeito, os valores finais utilizados pelas autoridades belgas (que conduzem respectivamente a uma TIR de […]) são obtidos através de uma dupla contagem das rubricas «amortizações», «provisões», «investimentos» e «valores residuais de activos», incluindo «existências», que já haviam sido contabilizados nos meios libertos previsionais. Além disso, o cálculo das autoridades belgas não tem em atenção o facto de, em caso de liquidação da empresa e contrariamente às estimativas das autoridades belgas, o valor das instalações realizado não poder atingir […] do valor contabilístico inicial. Na realidade, numa perspectiva de continuidade da actividade operacional, o valor final do investimento é geralmente medido pela capacidade de a empresa gerar receitas (earning-power) e calculado descontando, à taxa adequada, o último fluxo de tesouraria previsional da empresa, assumindo o seu carácter perpétuo.

(73)

No que diz respeito à tomada em conta pela Sogepa dos benefícios indirectos concedidos pela Carsid às empresas que utilizam os brames produzidos por esta, a Comissão considera que, enquanto accionista minoritário dessas empresas, a posição da Sogepa não justifica a injecção de novos capitais.

(74)

Com efeito, e em primeiro lugar, a produção da Carsid a utilizar pela Arcelor representa apenas uma percentagem muito reduzida da produção global do grupo Arcelor. A constituição da Carsid teria um impacto negligenciável na competitividade da Arcelor e, pela mesma ordem de razões, nos resultados da Sogepa.

(75)

Em segundo lugar, no que diz respeito à Duferco Clabecq e à Duferco La Louvière, os números avançados em termos de melhoria da margem bruta destas empresas (ver considerando 48) estão longe de ser atingidos. Com efeito, tais números assentam numa previsão de utilização máxima das capacidades da Duferco Clabecq, da Duferco La Louvière e da Carsid. Ora, num mercado caracterizado por um excesso de capacidade estrutural a nível mundial, como é o caso do mercado de produtos planos, a utilização máxima das capacidades apenas ocorre de forma acidental.

(76)

Além disso, a Sogepa detinha uma participação minoritária na Duferco Clabecq e na Duferco La Louvière, empresas que na altura da constituição da Carsid apresentavam um prejuízo acumulado de 94 milhões de euros e que, a avaliar pela situação do mercado siderúrgico (ver considerando 28) não podiam prever, pelo menos a curto prazo, uma melhoria significativa da sua situação. A Comissão chama, de resto, a atenção para o facto de a Duferco Clabecq estar classificada como empresa em dificuldade ou em reestruturação para efeitos da legislação belga sobre reformas antecipadas (18). Nestas circunstâncias, a Comissão considera que um investidor minoritário que tivesse perdido uma grande parte do seu investimento inicial sem lograr obter vantagens similares às dos restantes parceiros, e isto numa situação de crise de mercado, não estaria disposto a comprometer novos fundos.

(77)

Em face do que precede, a Comissão considera que um investidor minoritário, nas condições normais de mercado, não estaria diposto a participar numa operação cuja rentabilidade aceitável não pudesse ser estimada e em que os restantes parceiros fossem os principais beneficiários. A participação da região da Valónia na Carsid nas condições expostas na presente decisão teria vantagens para a Carsid. Atendendo a que o sector siderúrgico se caracteriza por uma forte concorrência e que as trocas intracomunitárias de produtos siderúrgicos são muito importantes, este apoio poderia falsear a concorrência e afectar as trocas intracomunitárias. Constituiria, por conseguinte, um auxílio estatal na acepção do artigo 87.o do Tratado.

X.   COMPATIBILIDADE COM O MERCADO COMUM

(78)

Este auxílio não é compatível com o mercado comum nos termos das derrogações previstas no n.o 2 do artigo 87.o do Tratado, dado não constituir um auxílio de natureza social concedido aos consumidores individuais nem se destinar a remediar os danos causados por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários. De igual modo, também não pode ser considerado compatível com o mercado comum nos termos das disposições do n.o 3, alíneas b) e d), do artigo 87.o Com efeito, não se destina a fomentar a realização de um projecto importante de interesse europeu comum ou a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, nem a promover a cultura e a conservação do património. A Comissão deve, por conseguinte, examinar a compatibilidade do auxílio à luz da derrogação prevista no n.o 3, alíneas a) e c) do artigo 87.o

(79)

A Carsid, a Arcelor, a Duferco Clabecq e a Duferco La Louvière fazem parte do sector siderúrgico conforme definido no anexo B da Comunicação sobre o enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento (19). De acordo com o considerando 27 do referido enquadramento, os auxílios regionais à indústria siderúrgica não são compatíveis com o mercado comum. Embora as autoridades belgas defendam que se trata de um auxílio à reestruturação, de acordo com o considerando 1 da Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de emergência e à reestruturação e aos auxílios ao encerramento no sector siderúrgico (20), os auxílios de emergência e à reestruturação das empresas em dificuldade do sector siderúrgico são incompatíveis com o mercado comum.

(80)

A Comissão verifica que a cessação do Tratado CECA não tem qualquer incidência na avaliação da compatibilidade da medida notificada com o mercado comum, dado que as mudanças ocorridas no direito material (ver, nomeadamente, o considerando 19 da comunicação referida no considerando 56) não afectaram a proibição de conceder auxílios regionais ao investimento.

XI.   CONCLUSÃO

(81)

Em conclusão, a Comissão considera que a participação da Sogepa no capital da Carsid constitui um auxílio estatal incompatível com o mercado comum,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A participação financeira prevista pela Bélgica da Société wallonne de gestion et de participations (Sogepa) na empresa Carsid SA, num montante de nove milhões de euros, constitui um auxílio estatal incompatível com o mercado comum. Tal medida não pode, por conseguinte, ser executada.

Artigo 2.o

A Bélgica informará a Comissão, num prazo de dois meses a contar da data de notificação da presente decisão, das medidas tomadas para lhe dar cumprimento.

Artigo 3.o

O Reino da Bélgica é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 15 de Outubro de 2003.

Pela Comissão

Mario MONTI

Membro da Comissão


(1)  JO L 83 de 27.3.1999, p. 1. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 2003.

(2)  JO C 95 de 19.4.2002, p. 2.

(3)  JO L 338 de 28.12.1996, p. 42.

(4)  Ver nota 2.

(5)  Segredos comerciais.

(6)  No início de 1996, a empresa apresentava uma situação económica e financeira muito difícil, que havia conduzido as autoridades da Valónia, por intermédio da SWS, a tomar o controlo de 100 % da empresa e a decidir adoptar um conjunto de medidas de recuperação, designadamente um aumento do capital de 1,5 mil milhões de francos belgas. Em 18 de Dezembro de 1996, a Comissão adoptou uma decisão final negativa em relação a estas intervenções e ordenou o reembolso dos auxílios concedidos (Decisão 97/271/CECA da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, Aço CECA — Forges de Clabecq, JO L 106 de 24.4.1997, p. 30). Em 3 de Janeiro de 1997, na sequência desta decisão, o tribunal belga competente declarou a falência da empresa.

(7)  O grupo Hoogovens Staal tomou o controlo da empresa em dificuldade em Abril de 1997. Apesar de ter sido elaborado um plano de recuperação, a sua situação continuou a piorar.

(8)  Carta das autoridades belgas, de 31 de Maio de 2001, no Processo NN 12/2000 Duferco Belgium.

(9)  JO L 85 de 28.3.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1287/2002 (JO L 187 de 16.7.2002, p. 25).

(10)  No caso da Carsid, as matérias-primas devem ser transbordadas dos navios de alto mar para barcaças, sendo seguidamente transportadas por via fluvial até serem descarregadas nas fábricas, o que implica uma dupla movimentação e despesas de transporte suplementares. Atendendo a que, para produzir uma tonelada de brames, são necessários cerca de 550 quilogramas de carvão e 1 550 quilogramas de minério de ferro, com um custo suplementar de 5 a 10 euros por tonelada de material, o custo dos brames sofre um aumento de 10 a 20 euros por tonelada, ou seja, de 6 % a 12 %. Além disso, o custo da mão-de-obra é mais elevado na Bélgica que na maior parte das regiões da Comunidade e a produtividade é baixa, devido, nomeadamente, à dimensão da exploração, pelo que os custos sofrem um aumento de 20 euros por tonelada.

(11)  Uma única equipa de manutenção para os dois ramos de negócio, uma única loja de peças de substituição, economias em matéria de investigação e desenvolvimento, simplificação ao nível do desenvolvimento dos processos e sinergias logísticas.

(12)  As autoridades belgas utilizaram os fluxos de tesouraria previsionais da Carsid e no final de […] consideraram um valor final de […] milhões de euros, o que resulta de um valor residual das instalações de […] do valor contabilístico inicial, ou seja, de […] milhões de euros, a que foi adicionado o valor correspondente a três meses de existências.

(13)  A empresa utilizou parte do fluxo de tesouraria previsional da Carsid e no final de […] considerou um valor final de […] milhões de euros, correspondente ao resultado da adição do capital subscrito, dos lucros não distribuídos, das amortizações e das provisões superiores às necessidades de investimento e […] do valor contabilístico inicial das instalações.

(14)  Ao valor final, conforme determinado na nota 12, foi subtraído o custo dos despedimentos.

(15)  JO C 152 de 26.6.2002, p. 5.

(16)  Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 21 de Janeiro de 1999, nos Processos apensos T-129/95, T-2/96 e T-97/96, ponto 100, Colectânia 1999, p. II-17.

(17)  De acordo com as autoridades belgas, antes da chegada da Duferco, as comissões previstas nos contratos de agência concluídos pelas unidades de Clabecq e de La Louvière situavam-se entre […]. Quanto às comissões de gestão, os estudos realizados a nível internacional por empresas de consultoria e bancos de negócios de renome, revelam que as comissões de gestão se situam entre 2,5 % e 5 % do volume de negócios durante um período de cinco a dez anos a contar da retoma das empresas a recuperar.

(18)  Na presente decisão, a Comissão não toma posição sobre este regime.

(19)  JO C 70 de 19.3.2002, p. 8.

(20)  JO C 70 de 19.3.2002, p. 21.


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