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Document 62020TA0267
Case T-267/20: Judgment of the General Court of 7 July 2021 — Arbuzov v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken in view of the situation in Ukraine — Freezing of funds — List of the persons, entities and bodies subject to the freezing of funds and economic resources — Maintenance of the applicant’s name on the list — Obligation of the Council to verify that the decision of an authority of a third State was taken in accordance with the rights of defence and the right to effective judicial protection)
Processo T-267/20: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — Arbuzov/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Obrigação do Conselho de verificar se a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada com respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
Processo T-267/20: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — Arbuzov/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos — Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Manutenção do nome do recorrente na lista — Obrigação do Conselho de verificar se a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada com respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
JO C 329 de 16.8.2021, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — Arbuzov/Conselho
(Processo T-267/20) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Obrigação do Conselho de verificar se a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada com respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2021/C 329/30)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (representante: V. Rytikov, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Pekař e P. Mahnič, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2020/373 do Conselho, de 5 de março de 2020, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2020, L 71, p. 10), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/370 do Conselho, de 5 de março de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2020, L 71, p. 1), na medida em que estes atos mantêm o nome do recorrente na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.
Dispositivo
1) |
A Decisão (PESC) 2020/373 do Conselho, de 5 de março de 2020, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/370 do Conselho, de 5 de março de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na medida em que o nome de Sergej Arbuzov foi mantido na lista das pessoas, das entidades e dos organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas. |
2) |
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas. |