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Document 62021CN0298
Case C-298/21: Request for a preliminary ruling from the Curtea de Apel Brașov (Romania) lodged on 10 May 2021 — S. C. Techno-Gaz K.F.T. PAKS v U. A. T. Comuna Dalnic
Processo C-298/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Brașov (Roménia) em 10 de maio de 2021 — S. C. Techno-Gaz K.F. T. PAKS/U.A. T. Comuna Dalnic
Processo C-298/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Brașov (Roménia) em 10 de maio de 2021 — S. C. Techno-Gaz K.F. T. PAKS/U.A. T. Comuna Dalnic
JO C 329 de 16.8.2021, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Brașov (Roménia) em 10 de maio de 2021 — S. C. Techno-Gaz K.F. T. PAKS/U.A. T. Comuna Dalnic
(Processo C-298/21)
(2021/C 329/11)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Brașov
Partes no processo principal
Recorrente-demandada: S. C. Techno-Gaz K.F. T. PAKS
Recorrido-demandante: U.A. T. Comuna Dalnic
Questão prejudicial
O princípio da livre prestação de serviços, previsto no artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o artigo 25.o da Diretiva 2004/18 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, e os princípios da concorrência livre e leal entre operadores económicos e da proporcionalidade, próprios do direito da União Europeia, opõem-se a uma legislação nacional em matéria de contratos públicos como a legislação romena prevista no artigo 96.o, n.o 1, [Hotărârea Guvernului — Decreto do Governo] n.o 925/2006, que prevê que, quando determinadas partes de um contrato público devam ser executadas por um ou mais subcontratantes, os respetivos acordos devem estar em conformidade com a proposta inicial e farão parte integrante, em anexo, do contrato público, no sentido de que os trabalhos subcontratados devem ter o mesmo valor/mesmo preço que o estipulado no contrato principal para os serviços em causa?
(1) Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO 2004, L 134, p. 114).