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Document 62021CN0298

Processo C-298/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Brașov (Roménia) em 10 de maio de 2021 — S. C. Techno-Gaz K.F. T. PAKS/U.A. T. Comuna Dalnic

JO C 329 de 16.8.2021, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Brașov (Roménia) em 10 de maio de 2021 — S. C. Techno-Gaz K.F. T. PAKS/U.A. T. Comuna Dalnic

(Processo C-298/21)

(2021/C 329/11)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Brașov

Partes no processo principal

Recorrente-demandada: S. C. Techno-Gaz K.F. T. PAKS

Recorrido-demandante: U.A. T. Comuna Dalnic

Questão prejudicial

O princípio da livre prestação de serviços, previsto no artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o artigo 25.o da Diretiva 2004/18 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, e os princípios da concorrência livre e leal entre operadores económicos e da proporcionalidade, próprios do direito da União Europeia, opõem-se a uma legislação nacional em matéria de contratos públicos como a legislação romena prevista no artigo 96.o, n.o 1, [Hotărârea Guvernului — Decreto do Governo] n.o 925/2006, que prevê que, quando determinadas partes de um contrato público devam ser executadas por um ou mais subcontratantes, os respetivos acordos devem estar em conformidade com a proposta inicial e farão parte integrante, em anexo, do contrato público, no sentido de que os trabalhos subcontratados devem ter o mesmo valor/mesmo preço que o estipulado no contrato principal para os serviços em causa?


(1)  Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO 2004, L 134, p. 114).


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