Ficha de síntese
|
Avaliação de impacto sobre Financiamento Sustentável
|
A. Necessidade de agir
|
Porquê? Qual o problema em causa?
|
Os governos de todo o mundo optaram por uma via mais sustentável para o nosso planeta e a nossa economia mediante a adoção do Acordo de Paris sobre alterações climáticas e da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. A União Europeia está a liderar nesta frente e, por conseguinte, adotou em março de 2018 um Plano de Ação para o crescimento sustentável, com o objetivo de (i) reorientar os fluxos de capitais para investimentos sustentáveis, (ii) gerir os riscos financeiros decorrentes dos desafios ambientais, e (iii) a promover a transparência e a visão de longo prazo na atividade económica e financeira. As ações analisadas na presente avaliação de impacto, que foram anunciadas neste plano de ação, fazem parte de uma estratégia mais geral e de maior alcance para tornar a economia europeia verdadeiramente sustentável. Contribuirão para a realização dos objetivos do Plano de Ação, abordando os seguintes problemas:
1.os investidores institucionais, os gestores de ativos, os consultores de investimento e os distribuidores de seguros («entidades relevantes») têm por vezes poucos incentivos a considerar fatores de caráter ambiental, social e de governação (ESG) no seu processo de investimento ou aconselhamento, nomeadamente como resultado da falta de clareza e de coerência da legislação da UE neste domínio;
2.os investidores finais enfrentam elevados custos de pesquisa a) para identificar o que constitui um investimento sustentável e b) para avaliar em que medida os fatores ESG estão integrados nos produtos financeiros disponíveis no mercado.
|
O que se espera alcançar com esta iniciativa?
|
Os objetivos específicos desta iniciativa são os seguintes:
1.assegurar a clareza e uma abordagem coerente entre os setores e os Estados-Membros, no que se refere à integração dos fatores ESG pelas entidades relevantes no processo de investimento/aconselhamento;
2.aumentar a transparência face aos investidores finais e melhorar os requisitos de divulgação relacionados com ESG;
3.proporcionar clareza sobre os investimentos que são sustentáveis e, a) criar um quadro comunitário que estabeleça condições para determinar a sustentabilidade ambiental dos investimentos — este sistema de classificação a ser criado a nível da UE (também denominado por taxonomia) irá estabelecer clareza no mercado sobre as atividades que são «verdes» ou «sustentáveis», e b) criar uma nova categoria de índices de referência hipocarbónicos e de impacto carbónico positivo, com base numa metodologia sólida, que ajudará os investidores a comparar a pegada de carbono dos seus investimentos.
|
Qual o valor acrescentado de uma ação a nível da UE?
|
As entidades financeiras que serão afetadas pela presente iniciativa operam, na sua maioria, a nível transfronteiras na UE. Esta é a razão pela qual a legislação aplicável a estes intervenientes no mercado é, em grande medida, harmonizada a nível da UE. Uma ação a nível da UE destinada a integrar fatores ESG nos seus processos de decisão de investimento/aconselhamento, a aumentar a transparência face aos investidores finais e a proporcionar clareza sobre quais são os investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental, garantirá, por conseguinte, a coerência, reduzirá a fragmentação e melhorará o funcionamento do mercado único. É necessária uma ação a nível da UE para alcançar os objetivos comuns de desenvolvimento sustentável da UE e os objetivos de sustentabilidade a nível mundial.
|
B. Soluções
|
Quais foram as opções políticas, legislativas e não legislativas examinadas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?
|
A presente avaliação de impacto analisa quatro medidas. Após ponderadas, para cada uma, as opções legislativas e não legislativas, foram identificadas as seguintes opções preferidas:
1. Deveres dos investidores
Os gestores de ativos, as empresas de seguros, os distribuidores de seguros, os fundos de pensões profissionais, os consultores de investimento e os gestores de carteiras individuais seriam obrigados a integrar fatores ESG nos processos de decisão de investimento e de aconselhamento, como parte dos seus deveres enquanto investidores. Tal proporcionaria uma maior clareza e coerência no mercado, integrando a sustentabilidade nos processos de tomada de decisões de investimento e de aconselhamento destas instituições financeiras, em especial na sua gestão de riscos.
2. Divulgação de informações
As entidades relevantes teriam também de divulgar a forma como cumprem estes deveres. Além disso, os gestores de ativos e os investidores institucionais que alegam prosseguir objetivos de sustentabilidade teriam de demonstrar de que forma os seus investimentos se coadunam com tais objetivos. Tal aumentaria a transparência face aos investidores finais e asseguraria a comparabilidade entre produtos, desencorajando o «ecobranqueamento» da sua imagem.
3. Um sistema de classificação da UE unificado («taxonomia»):
A opção preferida permitiria estabelecer critérios uniformes a nível da UE para determinar se uma atividade económica é sustentável do ponto de vista ambiental. Propõe-se que a Comissão venha, posteriormente, a identificar as atividades que poderão ser consideradas sustentáveis, apoiando-se nos pareceres de um grupo de peritos técnicos em matéria de financiamento sustentável que está a ser criado. Isto proporcionaria aos agentes económicos e investidores clareza sobre quais as atividades que são consideradas verdes/sustentáveis, a fim de informarem as suas decisões de investimento. Este é um primeiro passo essencial nos esforços para canalizar os investimentos para atividades sustentáveis.
A opção preferida iria introduzir duas novas categorias de índices de referência hipocarbónicos e de impacto carbónico positivo. Seriam definidas normas mínimas harmonizadas para a metodologia utilizada na conceção destes índices de referência. Desta forma, promover-se-ia um padrão de mercado que teria em conta a pegada de carbono das empresas. Ao fazê-lo, proporcionar-se-ia uma ferramenta fiável aos investidores que pretendem investir em estratégias hipocarbónicas.
|
Quem apoia cada uma das opções?
|
As respostas à consulta pública sobre os deveres dos investidores apoiam, em larga medida, uma intervenção a nível da UE uma vez que tal iria proporcionar coerência e clareza às entidades quanto ao que é exigido. Sobre a divulgação de informações, a maioria dos participantes no mercado concordava que deveriam divulgar a forma como consideram os fatores de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento. A maioria das partes interessadas que partilharam as suas opiniões com a Comissão concordava que uma taxonomia a nível da UE seria útil para cumprirem os seus deveres enquanto investidores e terem em conta os fatores ESG nos seus processos de decisão de investimento.
|
C. Impacto da opção preferida
|
Quais as vantagens da opção preferida (ou, caso não exista, das opções principais)?
|
Ao aumentar a transparência global, as várias ações iriam reduzir a assimetria de informação entre investidores finais, intermediários financeiros e fornecedores de índices. A iniciativa deverá reduzir a atual fragmentação do mercado, nomeadamente em termos de metodologias para a identificação das atividades/investimentos sustentáveis do ponto de vista ambiental. Esta maior transparência e harmonização deverá aumentar a fiabilidade e o poder de atração, bem como a confiança nos produtos financeiros ESG, promovendo a inovação em estratégias de investimento e a conceção de produtos financeiros. As ações deverão igualmente contribuir para integrar a sustentabilidade na gestão de riscos e, em conjunto com as outras medidas do Plano de Ação, ter como resultado o crescimento do mercado financeiro sustentável europeu. Em termos globais, as ações deverão contribuir para reorientar os fluxos de capitais para investimentos sustentáveis e, por conseguinte, para o objetivo de promoção de uma economia sustentável. Tal contribuiria para a profunda transformação sustentável preconizada pelas políticas ambientais já em vigor a nível da UE e dos Estados-Membros.
|
Quais os custos da opção preferida (ou, caso não exista, das opções principais)?
|
Os custos, para as entidades relevantes, da integração dos fatores ESG nos processos de decisão de investimento e aconselhamento e da melhoria da divulgação de informações relacionadas com fatores ESG deverão permanecer relativamente limitados, se tais ações forem realizadas de forma normalizada. Para as instituições financeiras que já conceberam uma taxonomia, a utilização da taxonomia da UE poderá implicar custos — embora sejam provavelmente inferiores às poupanças resultantes da manutenção de uma taxonomia própria ou da utilização de várias taxonomias diferentes e, em qualquer caso, inferiores aos benefícios esperados da utilização desta taxonomia. Para os fornecedores de índices, a criação de novas categorias de índices de referência hipocarbónicos ou de impacto carbónico positivo irá gerar custos limitados, uma vez que prevê normas mínimas para as metodologias a seguir na elaboração desses índices de referência.
|
Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?
|
As opções preferidas deverão afetar indiretamente as empresas, enquanto emitentes de valores mobiliários, incentivando-as a divulgar as necessárias informações adicionais em matéria de ESG aos intermediários financeiros e investidores. Desde 2018, a Diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras exige já que as grandes empresas cotadas em bolsa, bem como os bancos e as empresas de seguros não cotados em bolsa, divulguem informações importantes em matéria de sustentabilidade. Para os emitentes não abrangidos por essa diretiva (incluindo as PME), este incentivo a divulgar informação adicional implicará custos. No entanto, esta divulgação de informações permitiria também a esses emitentes aceder a novos investidores, reduzindo assim, possivelmente, os seus custos de capital.
|
Haverá um impacto significativo nos orçamentos e administrações públicas nacionais?
|
Não se esperam impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais, visto que: (i) em larga medida, os requisitos legislativos terão de ser aplicados pelos intervenientes no mercado e (ii) os requisitos de monitorização serão limitados.
|
Haverá outros impactos significativos?
|
Impactos importantes já descritos na secção de benefícios.
|
D. Acompanhamento
|
Quando será reexaminada a legislação proposta?
|
Está prevista uma avaliação ex post cinco anos após a aplicação das medidas, a fim de avaliar, entre outras coisas, o quão eficaz e eficiente as medidas têm sido em termos de realização dos objetivos apresentados na presente avaliação de impacto e para decidir se são necessárias novas medidas ou alterações. A Comissão irá avaliar os progressos realizados através dos indicadores essenciais de desempenho para cada ação abrangida pela presente iniciativa.
|