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Document 32023R0996
Commission Delegated Regulation (EU) 2023/996 of 23 February 2023 amending Regulation (EU) 2021/821 of the European Parliament and of the Council as regards the list of dual-use items
Regulamento Delegado (UE) 2023/996 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de produtos de dupla utilização
Regulamento Delegado (UE) 2023/996 da Comissão, de 23 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de produtos de dupla utilização
C/2023/1164
JO L 138 de 25.5.2023, p. 1-252
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
care este în vigoare
25.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 138/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/996 DA COMISSÃO
de 23 de fevereiro de 2023
que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de produtos de dupla utilização
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, os produtos de dupla utilização devem ser sujeitos a um controlo eficaz quando são exportados a partir da União, quando nela transitam ou quando são entregues num país terceiro através de um serviço de corretagem prestado por um corretor residente ou estabelecido na União. |
(2) |
O anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 estabelece a lista comum de produtos de dupla utilização que estão sujeitos a controlos na União. As decisões sobre os produtos sujeitos a controlos são tomadas no âmbito dos controlos de dupla utilização acordados internacionalmente. |
(3) |
A lista de produtos de dupla utilização estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 deve ser atualizada regularmente, a fim de assegurar o pleno cumprimento das obrigações de segurança internacionais, garantir a transparência e manter a competitividade dos operadores económicos. As listas de controlo adotadas pelos regimes internacionais de não proliferação e pelos acordos de controlo das exportações foram alteradas em 2022, pelo que o anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 deve ser alterado para incluir os produtos sujeitos a controlo no âmbito do Grupo da Austrália. A fim de facilitar a consulta pelas autoridades responsáveis pelo controlo das exportações e pelos operadores económicos, o anexo I desse regulamento deve ser substituído. |
(4) |
O Regulamento (UE) 2021/821 habilita a Comissão a atualizar a lista de produtos de dupla utilização constante do anexo I, por meio de atos delegados, em conformidade com as obrigações e compromissos pertinentes, e com qualquer alteração dos mesmos, que tenham sido aceites pelos Estados-Membros e, se for caso disso, pela União no âmbito de regimes de não proliferação e de acordos em matéria de controlo das exportações internacionais, ou através da ratificação de tratados internacionais pertinentes. |
(5) |
Para assegurar o pleno cumprimento das obrigações de segurança internacionais o mais rapidamente possível, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
(6) |
O Regulamento (UE) 2021/821 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de fevereiro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
«ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS DE DUPLA UTILIZAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.o DO PRESENTE REGULAMENTO
A lista constante do presente anexo dá aplicação aos controlos internacionalmente acordados sobre produtos de dupla utilização, nomeadamente no Grupo da Austrália (1), no Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis (RCTM) (2), no Grupo de Fornecedores Nucleares (GFN) (3), no Acordo de Wassenaar (4) e na Convenção sobre as Armas Químicas (CWC) (5).
ÍNDICE
Parte I |
Notas gerais, siglas e abreviaturas e definições |
Parte II – Categoria 0 |
Materiais, instalações e equipamento nucleares |
Parte III – Categoria 1 |
Materiais especiais e equipamento conexo |
Parte IV – Categoria 2 |
Tratamento de materiais |
Parte V – Categoria 3 |
Eletrónica |
Parte VI – Categoria 4 |
Computadores |
Parte VII – Categoria 5 |
Telecomunicações e "segurança da informação" |
Parte VIII – Categoria 6 |
Sensores e lasers |
Parte IX – Categoria 7 |
Navegação e aviónica |
Parte X – Categoria 8 |
Engenharia naval |
Parte XI – Categoria 9 |
Aerospaço e propulsão |
PARTE I
Notas gerais, siglas e abreviaturas e definições
NOTAS GERAIS DO ANEXO I
1. |
Para o controlo dos produtos concebidos ou modificados para uso militar, consultar a(s) lista(s) correspondente(s) de controlo do material de guerra mantida(s) por cada um dos Estados-Membros da UE. As referências "VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA" contidas no presente anexo remetem para essas listas. |
2. |
O objetivo dos controlos referidos no presente anexo não deve ser contrariado pela exportação de produtos não sujeitos a controlo (incluindo instalações) que contenham um ou mais componentes sujeitos a controlo, nos casos em que o ou os componentes sujeitos a controlo sejam o elemento principal desses produtos e possam ser removidos ou utilizados para outros fins.
|
3. |
Os produtos especificados no presente anexo incluem tanto os produtos novos como os usados. |
4. |
Nalguns casos, os produtos químicos estão indicados na lista pelo nome e pelo número CAS. A lista aplica-se aos produtos químicos com a mesma fórmula estrutural (p. ex., os hidratos, as formas marcadas isotopicamente ou todos os estereoisómeros possíveis), seja qual for o seu nome ou número CAS. A apresentação dos números CAS destina-se a ajudar a identificar determinado produto químico ou mistura química, independentemente da nomenclatura. Os números CAS não podem ser utilizados como identificadores únicos, uma vez que algumas formas de um produto químico enumerado na lista têm números CAS diferentes e que as misturas que contêm determinado produto químico enumerado também podem ter números CAS diferentes. |
NOTA SOBRE TECNOLOGIA NUCLEAR (NTN)
(Ler em conjugação com a Secção E da Categoria 0.)
A "tecnologia" diretamente associada a qualquer dos produtos incluídos na categoria 0 está sujeita a controlo em conformidade com o disposto para a categoria 0.
A "tecnologia" para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de produtos sujeitos a controlo mantém-se sujeita a controlo mesmo quando aplicável a produtos não sujeitos a controlo.
A aprovação de produtos para exportação autoriza também a exportação para o mesmo utilizador final da "tecnologia" mínima necessária para a instalação, exploração, manutenção e reparação desses produtos.
O controlo da transferência de "tecnologia" não se aplica às informações "do domínio público" nem à "investigação científica fundamental".
NOTA GERAL SOBRE TECNOLOGIA (NGT)
(Ler em conjugação com a secção E das categorias 1 a 9.)
A exportação da "tecnologia""necessária" para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de produtos incluídos nas categorias 1 a 9 está sujeita a controlo em conformidade com o disposto para as categorias 1 a 9.
A "tecnologia""necessária" para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de produtos sujeitos a controlo mantém-se sujeita a controlo mesmo quando aplicável a produtos não sujeitos a controlo.
Os controlos não se aplicam à "tecnologia" mínima necessária para a instalação, exploração, manutenção (verificação) ou reparação de produtos não sujeitos a controlo ou cuja exportação tenha sido autorizada.
Nota : |
Isto não isenta a "tecnologia" especificada em 1E002.e., 1E002.f., 8E002.a. e 8E002.b. |
O controlo das transferências de "tecnologia" não se aplica às informações "do domínio público", à "investigação científica fundamental", nem à informação mínima necessária para os pedidos de patente.
NOTA SOBRE O SOFTWARE NUCLEAR (NSN)
(A presente nota revoga todo e qualquer controlo no âmbito da Secção D da categoria 0)
A secção D da categoria 0 da presente lista não abrange o "software" que é o "código-objeto" mínimo necessário para a instalação, exploração, manutenção (verificação) ou reparação dos produtos cuja exportação tenha sido autorizada.
A aprovação de produtos para exportação autoriza também a exportação para o mesmo utilizador final do "código-objeto" mínimo necessário para a instalação, exploração, manutenção (verificação) ou reparação desses produtos.
Nota : |
A Nota sobre o Software Nuclear não isenta o "software" especificado na categoria 5 — parte 2 ("Segurança da informação"). |
NOTA GERAL SOBRE O SOFTWARE (NGS)
(A presente nota revoga todo e qualquer controlo no âmbito da secção D das categorias 1 a 9)
As categorias 1 a 9 da presente lista não abrangem o "software" que:
a. |
Esteja geralmente à disposição do público em virtude de ser:
|
b. |
"Do domínio público"; ou |
c. |
O "código-objeto" mínimo necessário para a instalação, exploração, manutenção (verificação) ou reparação dos produtos cuja exportação tenha sido autorizada. |
Nota : |
O ponto c. da Nota Geral sobre o Software não isenta o "software" especificado na categoria 5, parte 2 ("Segurança da informação"). |
NOTA GERAL SOBRE "SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO" (NGSI)
Elementos ou funções de "segurança da informação" devem ser considerados em relação ao disposto na categoria 5, parte 2, ainda que se trate de componentes, "software" ou funções de outros elementos.
PRÁTICAS EDITORIAIS NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
Em conformidade com as regras estabelecidas no Código de Redação Interinstitucional, para os textos em língua portuguesa publicados no Jornal Oficial da União Europeia:
— |
É utilizada uma vírgula para separar números inteiros de decimais; |
— |
Os números inteiros são apresentados em séries de três algarismos separadas por um espaço protegido. |
O texto reproduzido no presente anexo segue a prática descrita supra.
SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS NO PRESENTE ANEXO
Para siglas ou acrónimos utilizados como termos definidos, ver "Definições dos termos utilizados no presente anexo".
SIGLAS E ABREVIATURAS |
|
ABEC |
Annular Bearing Engineers Committee (Comité de Engenharia de Rolamentos Anulares) |
ABMA |
American Bearing Manufacturers Association (Associação Americana de Fabricantes de Rolamentos) |
ADC |
Conversor analógico-digital |
AGMA |
American Gear Manufacturers' Association (Associação Americana de Fabricantes de Engrenagens) |
AHRS |
Attitude and Heading Reference Systems (Sistemas de Referência de Atitude e de Rumo) |
AISI |
American Iron and Steel Institute (Instituto Americano do Ferro e do Aço) |
ALE |
Atomic Layer Epitaxy (Epitaxia por Camadas Atómicas) |
ALU |
Arithmetic Logic Unit (Unidade Lógica Aritmética) |
ANSI |
American National Standards Institute (Instituto Nacional Americano de Normas) |
APP |
Adjusted Peak Performance (Pico de Desempenho Ajustado (PDA)) |
APU |
Unidade auxiliar de potência |
ASTM |
American Society for Testing and Materials (Sociedade Americana de Ensaios e Materiais) |
ATC |
Controlo do tráfego aéreo |
BJT |
Transístores bipolares de junção |
BPP |
Beam Parameter Product (Produto dos parâmetros do feixe) |
BSC |
Base Station Controller (Controlador de estação de base) |
CAD |
Computer-Aided-Design (Conceção assistida por computador) |
CAS |
Chemical Abstracts Service (Serviço de Resumos de Química) |
CCD |
Charge Coupled Device (Dispositivos de acoplamento por carga) |
CDU |
Control and Display Unit (Unidade de controlo e visualização) |
CEP |
Circular Error Probable (Erro circular provável) |
CMM |
Coordinate Measuring Machine (Máquina de Medição por Coordenadas) |
CMOS |
Complementary Metal Oxide Semiconductor (Semicondutor de Óxido Metálico Complementar) |
CNTD |
Controlled Nucleation Thermal Deposition (Deposição Térmica com Nucleação Controlada) |
CPLD |
Complex Programmable Logic Device (Dispositivo Lógico Programável Complexo); |
CPU |
Central Processing Unit (Unidade Central de Processamento) |
CVD |
Chemical Vapour Deposition (Deposição Química em Fase Vapor) |
CW |
Chemical Warfare (Guerra Química) |
CW (lasers) |
Continuous Wave (Onda Contínua) |
DAC |
Digital-to-Analogue Converter (Conversor Digital-Analógico) |
DANL |
Displayed Average Noise Level (Nível de Ruído Médio Apresentado) |
DBRN |
Data-Base Referenced Navigation (Navegação Referenciada com Recurso a Bases de Dados). |
DDS |
Direct Digital Synthesizer (Sintetizador Digital Direto) |
DMA |
Dynamic Mechanical Analysis (Análise Mecânica Dinâmica) |
DME |
Distance Measuring Equipment (Equipamento de Medição de Distâncias) |
DMOSFET |
Diffused Metal Oxide Semiconductor Field Effect Transistor (Transístores de Efeito de Campo em Tecnologia MOS com difusão) |
DS |
Directionally Solidified (Solidificação Dirigida) |
EB |
Exploding Bridge (Ponte Explosiva) |
EB-PVD |
Electron Beam Physical Vapour Deposition (Deposição em Fase Vapor por Processo Físico com Feixe de Eletrões) |
EBW |
Exploding Bridge Wire (Fio de Ponte Explosiva) |
ECAD |
Electronic Computer-Aided Design (Desenho de Eletrónica Assistido por Computador) |
ECM |
Electro-Chemical Machining (Maquinagem Eletroquímica) |
EDM |
Electrical Discharge Machines (Máquinas de Eletroerosão) |
EFI |
Exploding Foil Initiators (Desencadeadores de Folha Fina Explosiva) |
EIRP |
Effective Isotropic Radiated Power (Potência Efetiva de Radiação Isotrópica) |
EMP |
Electromagnetic Pulse (Impulso Eletromagnético) |
ENOB |
Número Efetivo de Bits |
ERF |
Electrorheological Finishing (Acabamento Eletrorreológico) |
ERP |
Effective Radiated Power (Potência Efetiva Radiada) |
ESD |
Electrostatic Discharge (Descarga Eletrostática) |
ETO |
Emitter Turn-Off Thyristor (Tirístor de Bloqueio por Emissor) |
ETT |
Electrical Triggering Thyristor (Tirístor Ativado pela Eletricidade) |
UE |
União Europeia |
EUV |
Extreme UltraViolet (Ultravioleta Extremo) |
FADEC |
Full Authority Digital Engine Control (Comando Digital de Motor com Controlo Total) |
FFT |
Fast Fourier Transform (Transformada Rápida de Fourier) |
FPGA |
Field Programmable Gate Array (Matrizes de Portas de Campo Programáveis) |
FPIC |
Field Programmable Interconnect (Interligações de Campo Programáveis) |
FPLA |
Field Programmable Logic Array (Matrizes Lógicas de Campo Programáveis) |
FPO |
Floating Point Operation (Operação de Vírgula Flutuante) |
FWHM |
Full-Width Half-Maximum (Largura Total a Meia Altura) |
GAAFET |
Gate-All-Around Field-Effect Transistor (Transístor de efeito de campo com porta em redor do canal ) |
GLONASS |
Global Navigation Satellite System (Sistema Global de Navegação por Satélite) |
GNSS |
Global Navigation Satellite System (Sistema Global de Navegação por Satélite) |
GPS |
Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global) |
GSM |
Global System for Mobile Communications (Sistema Global de Comunicações Móveis) |
GTO |
Gate Turn-Off Thyristor (Tirístor de Bloqueio por Porta) |
HBT |
Hetero-Bipolar Transistors (Transístores Heterobipolares) |
HDMI |
High-Definition Multimedia Interface (Interface Multimédia de Alta Definição) |
HEMT |
High Electron Mobility Transistor (Transístor de Elevada Mobilidade Eletrónica) |
OACI |
International Civil Aviation Organisation (Organização da Aviação Civil Internacional) |
IEC |
International Electro-technical Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional) |
IED |
Improvised Explosive Device (Engenho Explosivo Improvisado) |
IEEE |
Institute of Electrical and Electronic Engineers (Instituto de Engenharia Elétrica e Eletrónica) |
IFOV |
Instantaneous-Field-Of-View (Campo de Visão Instantâneo) |
IGBT |
Insulated Gate Bipolar Transistor (Transístores Bipolares de Porta Isolada) |
IGCT |
Integrated Gate Commutated Thyristor (Tirístor Comutado com Porta Integrada) |
OHI |
Organização Hidrográfica Internacional |
ILS |
Instrument Landing System (Sistema de Aterragem por Instrumentos) |
IMU |
Inertial Measurement Unit (Unidade de Medição Inercial) |
INS |
Inertial Navigation System (Sistema de Navegação Inercial) |
IP |
Internet Protocol (Protocolo Internet) |
IRS |
Inertial Reference System (Sistema de Referência Inercial) |
IRU |
Inertial Reference Unit (Unidade de Referência Inercial) |
ISA |
International Standard Atmosphere (Atmosfera Padrão Internacional) |
ISAR |
Inverse Synthetic Aperture Radar (Radar de Abertura Sintética Inversa) |
ISO |
International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização) |
UIT |
International Telecommunication Union (União Internacional das Telecomunicações) |
JT |
Joule-Thomson |
LIDAR |
Light Detection and Ranging (Deteção e Telemetria por Luz) |
LIDT |
Laser Induced Damage Threshold (Limiar de Danos Induzidos por Laser) |
LOA |
Length Overall (Comprimento Fora a Fora) |
LRU |
Line Replaceable Unit (Unidade Substituível na Linha da Frente) |
LTT |
Light Triggering Thyristor (Tirístor Ativado pela Luz) |
MLS |
Microwave Landing Systems (Sistemas de Aterragem por Micro-ondas) |
MMIC |
Monolithic Microwave Integrated Circuit (Circuito Integrado Monolítico de Micro-Ondas) |
MOCVD |
Metal Organic Chemical Vapour Deposition (Deposição de Organometálicos em Fase Vapor por Processo Químico) |
MOSFET |
Metal-Oxide-Semiconductor Field Effect Transistor (Transístor de Efeito de Campo em Tecnologia MOS) |
MPM |
Microwave Power Module (Módulo de Potência de Micro-ondas) |
MRF |
Magnetorheological Finishing (Acabamento Magnetorreológico) |
TMR |
Minimum Resolvable Feature size (Dimensão do Traço Mínimo Resolúvel) |
MRI |
Magnetic Resonance Imaging (Imagem por Ressonância Magnética) |
MTBF |
Mean-Time-Between-Failures (Tempo Médio entre Falhas) |
MTTF |
Mean-Time-To-Failure (Tempo Médio sem Falhas) |
NA |
Numerical Aperture (Abertura Numérica) |
NDT |
Non-Destructive Test (Ensaio Não Destrutivo) |
NEQ |
Net Explosive Quantity (Peso Líquido de Explosivo) |
NIJ |
National Institute of Justice (Instituto Nacional de Justiça) |
OAM |
Operations, Administration or Maintenance (Exploração, Administração ou Manutenção) |
OSI |
Open Systems Interconnection (Interconexão de Sistemas Abertos) |
PAI |
Poliamidimidas |
PAR |
Precision Approach Radar (Radar de Aproximação de Precisão) |
PCL |
Passive Coherent Location (Localização Coerente Passiva) |
PDK |
Process Design Kit (Pacote de Projeto de Processos) |
PIN |
Personal Identification Number (Número de Identificação Pessoal) |
PMR |
Private Mobile Radio (Radiocomunicações Móveis Privadas) |
PVD |
Physical Vapour Deposition (Deposição em Fase Vapor por Processo Físico) |
ppm |
partes por milhão |
QAM |
Quadrature-Amplitude-Modulation (Modulação de Amplitude em Quadratura) |
QE |
Quantum Efficiency (Eficiência Quântica) |
RAP |
Reactive Atom Plasmas (Plasmas de Átomos Reativos) |
RF |
Radiofrequência |
rms |
root mean square (média quadrática) |
RNC |
Radio Network Controller (Controlador de Rede Radioelétrica) |
SRNS |
Regional Navigation Satellite System (Sistema Regional de Navegação por Satélite) |
ROIC |
Read-out Integrated Circuit (Circuito Integrado de Leitura) |
S-FIL |
Step and Flash Imprint Lithography (Impressão Litográfica Step and Flash) |
SAR |
Synthetic Aperture Radar (Radar de Abertura Sintética) |
SAS |
Synthetic Aperture Sonar (Sonar de Abertura Sintética) |
SC |
Single Crystal (Monocristalino) |
SCR |
Silicon Controlled Rectifier (Retificadores Controlados de Silício) |
SFDR |
Spurious Free Dynamic Range (Gama Dinâmica sem Espúrios) |
SHPL |
Super High Powered Laser (Laser de Superalta Potência) |
SLAR |
Sidelooking Airborne Radar (Radar a Bordo com Observação Lateral) |
SOI |
Silicon-on-Insulator (Silício sobre Isolador) |
SQUID |
Superconducting Quantum Interference Device (Dispositivo Supercondutor de Interferência Quântica) |
SRA |
Shop Replaceable Assembly (Módulo Substituível em Oficina) |
SRAM |
Static Random Access Memory (Memória Estática de Acesso Aleatório) |
SSB |
Single Sideband (Banda Lateral Única) |
SSR |
Secondary Surveillance Radar (Radar de Vigilância Secundário) |
SVL |
Sonar de Varrimento Lateral |
TIR |
Total Indicated Reading (Leitura Total Indicada) |
TVR |
Transmitting Voltage Response (Resposta da Tensão de Emissão) |
u |
Atomic Mass Unit (Unidade de Massa Atómica) |
UPR |
Unidirectional Positioning Repeatability (Repetibilidade do Posicionamento Unidirecional) |
UTS |
Ultimate Tensile Strength (Tensão de Rotura à Tração) |
UV |
Ultravioleta |
VJFET |
Vertical Junction Field Effect Transistor (Transístor de Efeito de Campo de Junção Vertical) |
VOR |
Very High Frequency Omni-directional Range (Alinhamento Omnidirecional VHF) |
OMS |
Organização Mundial da Saúde |
WLAN |
Wireless Local Area Network (Rede Local Sem Fios) |
DEFINIÇÕES DOS TERMOS UTILIZADOS NO PRESENTE ANEXO
As definições dos termos entre ‘aspas simples’ são dadas em Notas Técnicas nos pontos a que se referem.
As definições dos termos entre "aspas duplas" são as que a seguir se apresentam.
N.B. |
As referências às categorias são dadas entre parênteses após o termo definido. |
"Precisão" (2 3 6 7 8) — Característica geralmente medida em termos de imprecisão e definida como o desvio máximo, positivo ou negativo, de um valor indicado em relação a uma norma aceite ou a um valor verdadeiro.
"Sistemas de controlo ativo de voo" (7) — Sistemas que têm por função impedir movimentos ou cargas estruturais indesejáveis da "aeronave" ou do míssil, através do processamento autónomo dos dados de saída de vários sensores e do fornecimento subsequente das instruções preventivas necessárias para assegurar um controlo automático.
"Píxel ativo" (6) — Elemento mínimo (único) da matriz de semicondutores que realiza uma função de transferência fotoelétrica quando exposto a uma radiação luminosa (eletromagnética).
"Pico de desempenho ajustado" (4) — Velocidade de pico ajustada a que os "computadores digitais" efetuam somas e multiplicações em vírgula flutuante de 64 bits ou mais e é expressa em TeraFLOPS ponderados (TP), em unidades de 1012 operações ajustadas de vírgula flutuante por segundo.
N.B. |
Ver categoria 4, nota técnica. |
"Aeronave" (1 6 7 9) — Veículo aéreo de asa fixa, de asa de geometria variável ou de asa rotativa (helicóptero), de rotor basculante ou de asas basculantes.
N.B. |
Ver também "aeronave civil". |
"Dirigível" (9) — Veículo aéreo autopropulsado que é mantido a flutuar por um depósito de gás (habitualmente, hélio, antigamente hidrogénio) que é mais leve do que o ar.
"Todas as compensações disponíveis" (2) — Depois de consideradas todas as medidas à disposição do fabricante para minimizar todos os erros sistemáticos de posicionamento do modelo específico de máquina-ferramenta em questão ou os erros de medição da máquina de medição por coordenadas em questão.
"Atribuído pela UIT" (3 5) — Atribuição de bandas de frequências de acordo com a atual edição do Regulamento de Radiocomunicações da UIT para serviços primários, autorizados e secundários.
N.B. |
Não se incluem as atribuições adicionais e alternativas. |
"Desvio da posição angular" (2) — Diferença máxima entre a posição angular e a posição angular real medida com grande precisão depois de o porta-peças ter sido deslocado da sua posição inicial.
"Percurso aleatório angular" (7) — Erro angular acumulado com o tempo que é devido ao ruído branco da velocidade angular (IEEE STD 528-2001).
"PDA" (4) — Sigla correspondente a "Pico de Desempenho Ajustado".
"Algoritmo assimétrico" (5) — Algoritmo criptográfico que utiliza chaves diferentes de tipo matemático para a cifragem e a decifragem.
N.B. |
Uma utilização comum de "algoritmos assimétricos" é a gestão de chaves. |
"Autenticação" (5) — Verificação da identidade de um utilizador, de um processo ou de um dispositivo, muitas vezes como pré-requisito para permitir o acesso aos recursos de um sistema informático. Inclui a verificação da origem e do conteúdo de uma mensagem ou de outra informação e de todos os aspetos de controlo do acesso nos casos em que não existe cifragem dos ficheiros ou do texto, exceto no que diz diretamente respeito à proteção de senhas, números de identificação pessoais (PIN) ou dados semelhantes, a fim de impedir o acesso não autorizado.
"Potência de saída média" (6) — Total da energia de saída "laser", em joules, dividida pelo período durante o qual uma série de impulsos consecutivos é emitida, em segundos. Para uma série de impulsos uniformemente espaçados, é igual ao total da energia de saída "laser" num único impulso, em joules, multiplicado pela frequência do impulso "laser", em Hertz.
"Tempo de propagação por porta lógica elementar" (3) — Valor do atraso de propagação correspondente à porta lógica elementar utilizada num "circuito integrado monolítico". Para uma ‘família’ de "circuitos integrados monolíticos" este valor pode ser especificado quer como o tempo de propagação por porta típica dentro da ‘família’ em causa, quer como o tempo de propagação típico por porta dentro da ‘família’ em causa.
N.B.1. |
O "tempo de propagação por porta lógica elementar" não deve ser confundido com o tempo de entrada/saída de um "circuito integrado monolítico" complexo. |
N.B.2. |
A ‘família’ é constituída por todos os circuitos integrados aos quais se aplicam todos os requisitos seguintes em termos de metodologia e especificações de fabrico, mas não em termos de funções:
|
"Investigação científica fundamental" (NGT NTN) — Trabalhos experimentais ou teóricos, empreendidos principalmente para adquirir novos conhecimentos sobre os princípios fundamentais de fenómenos ou factos observáveis, e não especialmente orientados para um fim ou objetivo específico.
"Polarização" (acelerómetro) (7) — Média, num período de tempo especificado, da saída de um acelerómetro, medida em condições de funcionamento especificadas, que não tem correlação com a aceleração ou a rotação de entrada. A "polarização" é expressa em g ou metros por segundo ao quadrado (g ou m/s2). (IEEE Std 528-2001) (Micro g = 1 × 10-6 g).
"Polarização" (giroscópio) (7) — Média, num período de tempo especificado, da saída de um giroscópio medida em condições de funcionamento especificadas, que não tem correlação com a aceleração ou a rotação de entrada. A "polarização" é geralmente expressa em graus por hora (graus/h). (IEEE Std 528-2001).
"Agentes biológicos" (1) — Agentes patogénicos ou toxinas, selecionados ou modificados (como alteração da pureza, do tempo de conservação, da virulência, das características de disseminação ou da resistência às radiações UV), de modo a causar vítimas humanas ou animais, degradar equipamento, causar danos a culturas ou ao ambiente.
"Desalinhamento" (2) — Deslocamento axial do fuso principal numa rotação, medido num plano perpendicular ao prato porta-ferro do fuso, num ponto junto da periferia do prato (Referência: ISO 230-1:1986, ponto 5.63).
"CEP" (7) é o "Erro circular provável" — Numa distribuição circular normal, o raio do círculo que contém 50 % das medições em curso ou o raio do círculo dentro do qual existe uma probabilidade de 50 % de um ponto estar situado.
"Laser químico" (6) — "Laser" em que a espécie excitada é produzida pela energia libertada numa reação química.
"Mistura química" (1) — Produto sólido, líquido ou gasoso constituído por dois ou mais componentes que não reagem entre si nas condições em que a mistura é armazenada.
"Sistemas antitorque ou sistemas de controlo direcional controlados por circulação" (7) — Sistemas que utilizam ar insuflado sobre as superfícies aerodinâmicas para aumentar ou controlar as forças produzidas por essas superfícies.
"Aeronave civil" (1 3 4 7) — As "aeronaves" mencionadas pela sua designação própria nas listas de certificados de navegabilidade publicadas pelas autoridades da aviação civil de um ou mais Estados-Membros da UE ou de Estados participantes no acordo de Wassenaar para operar em rotas comerciais civis, domésticas e internacionais, ou destinadas a utilização legal civil, privada ou de negócios.
N.B. |
Ver também "aeronave". |
"Controlador de canal de comunicações" (4) — Interface física que controla o fluxo de informação digital síncrona ou assíncrona. É um conjunto que pode ser integrado em equipamentos informáticos ou de telecomunicações para assegurar o acesso às comunicações.
"Sistemas de compensação" (6) — Sensor escalar primário e um ou mais sensores de referência (p. ex. "magnetómetros" vetoriais), acompanhados de software que permita a redução do ruído de rotação do corpo rígido da plataforma.
"Compósito" (1 2 6 8 9) — Conjunto de uma "matriz" e de uma ou mais fases constituintes na forma de partículas, cristais capilares, fibras ou combinações destas fases, cuja presença está ligada a um ou mais fins específicos.
"Compostos III/V" (3 6) — Produtos policristalinos ou monocristalinos binários ou complexos constituídos por elementos dos grupos IIIA e VA da tabela de classificação periódica de Mendeleev (por ex., arsenieto de gálio, arsenieto de alumínio e gálio, fosforeto de índio).
"Controlo de contorno" (2) — Dois ou mais movimentos sujeitos a "controlo numérico", executados segundo instruções que designam a posição requerida seguinte e as velocidades de avanço necessárias para essa posição. Estas velocidades variam umas em relação às outras de forma a produzir o contorno pretendido (ref.a ISO/DIS 2806 - 1980).
"Temperatura crítica" (1 3 5) — A "temperatura crítica" de um material "supercondutor" específico (por vezes designada por temperatura de transição) é a temperatura à qual a resistência de um material à passagem de uma corrente elétrica contínua passa a ser nula.
"Ativação criptográfica" (5) — Qualquer técnica que especificamente ative ou possibilite uma capacidade criptográfica de um produto, através de um mecanismo implementado pelo fabricante do produto e este mecanismo está ligado de forma unívoca a:
1. |
Um único exemplar do produto; ou |
2. |
Um cliente, para múltiplos exemplares do produto. |
Notas técnicas :
1. |
As técnicas e mecanismos de "ativação criptográfica" podem ser implementados através de hardware, "software" ou "tecnologia". |
2. |
Os mecanismos de "ativação criptográfica" podem, por exemplo, consistir em chaves de licença baseadas em séries de números ou em instrumentos de autenticação como certificados assinados digitalmente. |
"Criptografia" (5) — Disciplina que engloba os princípios, os meios e os métodos de transformação de dados, com o fim de dissimular o seu conteúdo de informação, impedir a sua modificação não detetada ou impedir a sua utilização não autorizada. A "criptografia" limita-se à transformação da informação utilizando um ou mais ‘parâmetros secretos’ (por exemplo, variáveis criptográficas) ou a gestão de chaves associada.
Notas :
1. |
A "criptografia" não inclui as técnicas ‘fixas’ de compressão nem de codificação dos dados. |
2. |
A "criptografia" inclui a decifragem. |
Notas técnicas :
1. |
‘Parâmetro secreto’: é uma constante ou chave desconhecida de outras pessoas ou partilhada unicamente no seio de um grupo. |
2. |
‘Fixo’: o algoritmo de codificação ou de compressão não pode aceitar parâmetros fornecidos do exterior (por exemplo, variáveis criptográficas ou de chaves) nem pode ser modificado pelo utilizador. |
"Laser contínuo" (6) — "Laser" que produz uma energia nominalmente constante durante mais de 0,25 segundos.
"Resposta a ciberincidentes" (4) — Processo de intercâmbio das informações necessárias sobre um incidente de cibersegurança com pessoas ou organizações responsáveis pela realização ou coordenação da reparação, a fim de dar resposta ao incidente de cibersegurança.
"Sistemas de navegação referenciada com recurso a bases de dados" ("DBRN") (7) — Sistemas que utilizam várias fontes integradas de dados geocartográficos previamente medidos por forma a fornecer informações rigorosas para efeitos de navegação em condições dinâmicas. As fontes de dados incluem cartas batimétricas, cartas estelares, cartas gravimétricas, cartas magnéticas ou cartas digitais do terreno em 3-D.
"Urânio empobrecido" (0) — Urânio empobrecido no isótopo 235 em comparação com o urânio de ocorrência natural.
"Desenvolvimento" (NGT, NTN, Todas as categorias) — Operação ligada a todas as fases que precedem a produção em série, como: conceção (projeto), investigação de conceção, análises de conceção, conceitos de conceção, montagem e ensaio de protótipos, planos de produção-piloto, dados de conceção, processo de transformação dos dados de conceção num produto, conceção de configuração, conceção de integração e planos.
"Soldadura por difusão" (1 2) — Técnica de ligação molecular no estado sólido de, pelo menos, duas peças de metais diferentes para formar uma única peça com uma resistência global equivalente à do material menos resistente e em que o mecanismo principal é a interdifusão de átomos através da interface.
"Computador digital" (4 5) — Equipamento que pode, sob a forma de uma ou mais variáveis discretas, executar as seguintes operações:
a. |
Aceitar dados; |
b. |
Armazenar dados ou instruções em dispositivos fixos ou modificáveis (por gravação); |
c. |
Processar dados por meio de uma sequência de instruções armazenadas e modificáveis; e |
d. |
Assegurar a saída de dados. |
N.B. |
As modificações de uma sequência de instruções armazenadas incluem a substituição de dispositivos fixos de memória, mas não a substituição da cablagem ou das interligações. |
"Débito de transferência digital" (def) — Velocidade total da informação transferida diretamente em qualquer tipo de suporte.
N.B. |
Ver também "débito total de transferência digital". |
"Velocidade de deriva" (giroscópio) (7) — Componente de saída do giroscópio que é funcionalmente independente da rotação de entrada. É expressa em velocidade angular. (IEEE STD 528-2001).
"Grama efetivo" (0 1) de um "material cindível especial":
a. |
No caso de isótopos de plutónio e de urânio-233 — Massa dos isótopos em gramas; |
b. |
No caso do urânio enriquecido em 1 %, ou mais, no isótopo urânio-235 — Massa do elemento, em gramas, multiplicada pelo quadrado do enriquecimento expresso como fração mássica decimal; |
c. |
No caso de urânio enriquecido em menos de 1 % no isótopo urânio-235 — Massa do elemento, em gramas, multiplicada por 0,0001; |
"Conjunto eletrónico" (2 3 4) — Grupo de componentes eletrónicos (‘elementos de circuito’, ‘componentes discretos’, circuitos integrados, etc.), ligados entre si para desempenhar uma ou mais funções específicas, substituíveis conjuntamente e normalmente desmontáveis.
N.B.1. |
‘Elemento de circuito’: um elemento funcional ativo ou passivo único num circuito eletrónico, como um díodo, um transístor, uma resistência, um condensador, etc. |
N.B.2. |
‘Componente discreto’: um ‘elemento de circuito’, encapsulado em separado e que possui as suas próprias ligações exteriores. |
"Materiais energéticos" (1) — Substâncias ou misturas que reagem quimicamente para libertar a energia necessária à aplicação a que se destinam. Os "explosivos", os "produtos pirotécnicos" e os "propelentes" são subclasses dos materiais energéticos.
"Efetores terminais" (2) — Dispositivos, como pinças, ‘ferramentas ativas’ ou qualquer outra ferramenta, ligados à placa de base da extremidade do braço manipulador de um "robô".
N.B. |
‘Ferramenta ativa’ é um dispositivo destinado a aplicar à peça a trabalhar força motriz, a energia necessária ao processo ou meios de deteção. |
"Densidade equivalente" (6) — Massa de uma ótica por unidade de superfície ótica projetada numa superfície ótica.
"Normas equivalentes" (1) — Normas nacionais ou internacionais comparáveis reconhecidas por um ou mais Estados-Membros da UE ou Estados participantes no acordo de Wassenaar e aplicáveis à entrada pertinente.
"Explosivos" (1) — Substâncias ou misturas de substâncias sólidas, líquidas ou gasosas que, aplicadas como cargas primárias, detonadoras ou principais, em ogivas, na demolição e noutras aplicações, se destinam a deflagrar.
"Sistemas FADEC" (9) — Sistemas de comando digital de motor com controlo total — Sistema de controlo eletrónico digital para motores de turbina a gás que permite controlar autonomamente o motor em toda a sua gama de funcionamento, desde o arranque comandado até à paragem comandada, em condições normais e de avaria.
"Materiais fibrosos ou filamentosos" (0 1 8 9), os quais incluem:
a. |
"Monofilamentos" contínuos; |
b. |
"Fios" e "mechas" contínuos; |
c. |
"Bandas", tecidos, emaranhados irregulares e entrançados; |
d. |
Mantas de fibras cortadas, de fibras descontínuas e de fibras aglomeradas; |
e. |
Cristais capilares monocristalinos ou policristalinos de qualquer comprimento; |
f. |
Pasta de poliamidas aromáticas. |
"Circuitos integrados do tipo película" (3) — Conjuntos de ‘elementos de circuito’ e de interligações metálicas formados por deposição de uma película fina ou espessa sobre um "substrato" isolante.
N.B. |
‘Elemento de circuito’ é um elemento funcional ativo ou passivo único num circuito eletrónico, como um díodo, um transístor, uma resistência, um condensador, etc. |
"Sistema de controlo de voo por sinais optoeletrónicos (fly-by-light)" (7) — Sistema de controlo primário digital de voo com retroalimentação para controlar a "aeronave" durante o voo e no qual os comandos para os efetores/atuadores são sinais óticos.
"Sistema de controlo de voo por sinais elétricos (fly-by-wire)" (7) — Sistema de controlo primário digital de voo com retroalimentação para controlar a "aeronave" durante o voo e no qual os comandos para os efetores/atuadores são sinal elétricos.
"Matriz de plano focal" (6 8) — Uma camada linear ou bidimensional plana, ou uma combinação de camadas planas, de elementos detetores, com ou sem eletrónica de visualização, que funcionam no plano focal.
N.B. |
Nesta definição não se inclui uma pilha de elementos detetores simples ou detetores de dois, três ou quatro elementos, desde que o atraso e a integração não sejam efetuados dentro do elemento. |
"Largura de banda fracionada" (3 5) — "Largura de banda instantânea" dividida pela frequência central, expressa em percentagem.
"Saltos de frequência" (5 6) — Forma de "espetro alargado" em que a frequência de transmissão de um único canal de comunicação é modificada através de uma sequência aleatória ou pseudoaleatória de passos discretos.
"Tempo de comutação de frequência" (3) — Tempo (isto é, demora) utilizado por um sinal, quando se efetua uma comutação a partir de uma frequência de saída inicial especificada, para alcançar um valor ou intervalo como segue:
a. |
± 100 Hz de uma frequência de saída final especificada inferior a 1 GHz; ou |
b. |
± 0,1 partes por milhão de uma frequência de saída final especificada igual ou superior a 1 GHz. |
"Pilha de combustível" (8) — Dispositivo eletroquímico que converte a energia química diretamente em eletricidade de corrente contínua consumindo combustível proveniente de uma fonte externa.
"Fusível" (1) — O que pode ser reticulado ou polimerizado em maior grau (vulcanizado) mediante o uso de calor, radiações, catalisadores, etc., ou que pode ser fundido sem pirólise (carbonização).
"Transístor de efeito de campo com porta em redor do canal" ("GAAFET") (3) — Dispositivo cujo canal semicondutor é constituído por um ou mais elementos condutores circundado(s) por uma única estrutura de porta.
N.B. |
Esta definição inclui os transístores de efeito de campo com portas em redor de canal de nanofolhas ou de nanofios, bem como outras configurações em que a porta rodeia a(s) estrutura(s) do canal. |
"Seletores concretos" (5) — Dados ou conjunto de dados relacionados com um indivíduo (por exemplo, apelido, nome próprio, correio eletrónico, endereço, número de telefone ou filiação em grupos).
"Conjunto de orientação" (7) — Sistemas que integram o processo de medição e cálculo da posição e velocidade de um veículo (ou seja, navegação) com o processo de cálculo e envio de ordens de comando para os sistemas de controlo de voo do veículo, de forma a corrigir a trajetória.
"Circuito integrado híbrido" (3) — Qualquer combinação de circuitos integrados, ou circuito integrado que possui ‘elementos de circuito’ ou ‘componentes discretos’ ligados entre si para executar uma ou mais funções específicas e que possui todas as seguintes características:
a. |
Integra, pelo menos, um dispositivo não encapsulado; |
b. |
A ligação entre os diferentes elementos é feita por métodos típicos de produção de circuitos integrados; |
c. |
É substituível como uma só entidade; e |
d. |
Normalmente, não pode ser desmontado. |
N.B.1. |
‘Elemento de circuito’: um elemento funcional ativo ou passivo único num circuito eletrónico, como um díodo, um transístor, uma resistência, um condensador, etc. |
N.B.2. |
‘Componente discreto’: um ‘elemento de circuito’, encapsulado em separado e que possui as suas próprias ligações exteriores. |
"Melhoramento de imagens" (4) — Tratamento de imagens exteriores portadoras de informação, por meio de algoritmos, como compressão de tempo, filtragem, extração, seleção, correlação, convolução, ou transformações entre domínios (por exemplo Transformada Rápida de Fourier ou Transformada de Walsh). Não são incluídos os algoritmos que apenas utilizam a transformação linear ou angular de uma imagem simples, como a translação, a extração de parâmetros, o registo ou a falsa coloração.
"Imunotoxina" (1) — Conjugação de um anticorpo monoclonal específico de uma célula com uma "toxina", ou "subunidade de toxina", que afeta seletivamente células doentes.
"Do domínio público" (NGT NTN NGS) — Designa a "tecnologia" ou o "software" que foram divulgados e sem qualquer restrição quanto à sua utilização posterior (as restrições resultantes do direito de propriedade intelectual não impedem que a "tecnologia" ou o "software" sejam considerados "do domínio público").
"Segurança da informação" (NGS NGSI 5) — Todos os meios e funções que asseguram a acessibilidade, a confidencialidade ou a integridade da informação ou das comunicações, com exceção dos previstos para a proteção contra avarias. Compreende, nomeadamente, a "criptografia", a "ativação criptográfica", a ‘criptoanálise’, a proteção contra as emanações comprometedoras e a segurança dos computadores.
Nota técnica :
‘Criptoanálise’: análise de um sistema criptográfico ou das suas entradas ou saídas para obter variáveis confidenciais ou dados sensíveis, incluindo texto transparente.
"Largura de banda instantânea" (3 5 7) — Largura de banda em que a potência de saída permanece constante com uma tolerância de 3 dB, sem ajustamento de outros parâmetros de funcionamento.
"Isolamento" (9) — Aplica-se nos componentes de um propulsor de foguete, isto é, cárter, tubeiras, entradas, fechos do cárter, e inclui folhas de borracha endurecida ou semiendurecida contendo material isolante ou refratário. Pode também ser incorporado como manga ou elemento de alívio da tensão.
"Revestimento interior" (9) — Material adequado para formar a interface de ligação entre o propelente sólido e o cárter ou a camisa de isolamento. Normalmente, trata-se de uma dispersão líquida de materiais refratários ou isolantes numa base polimérica, por exemplo, de polibutadieno com extremidades hidroxilo (HTPB) com enchimento de carbono, ou de outro polímero, com adição de endurecedores, que é pulverizada ou aplicada na superfície interior de uma blindagem.
"Conversor analógico-digital entrelaçado (ADC)" (3) — Dispositivos que possuem múltiplas unidades ADC que fazem a amostragem da mesma entrada analógica em momentos diferentes, de modo que, quando as saídas são agregadas, a entrada analógica foi efetivamente amostrada e convertida a uma frequência de amostragem mais elevada.
"Gradiómetro magnético intrínseco" (6) — Elemento simples de deteção de gradientes de campos magnéticos e equipamentos eletrónicos associados, que produzem uma medida do gradiente do campo magnético.
N.B. |
Ver também "Gradiómetro Magnético". |
"Software de intrusão" (4 5) — "Software" especialmente concebido ou modificado para evitar a deteção através de ‘ferramentas de monitorização’, ou para ultrapassar ‘contramedidas de proteção’, de um computador ou de um dispositivo suscetível de ligação em rede e que desempenhe qualquer das seguintes ações:
a. |
A extração de dados ou informações de um computador ou dispositivo suscetível de ligação em rede, ou a alteração de dados do sistema ou do utilizador; ou |
b. |
A alteração do percurso de execução normal de um programa ou processo, a fim de permitir a execução de instruções externas. |
Notas :
1. |
"Software de intrusão" não inclui nenhum dos seguintes programas:
|
2. |
Os dispositivos suscetíveis de ligação em rede incluem os dispositivos móveis e os contadores inteligentes. |
Notas técnicas :
1. |
‘Ferramentas de monitorização’: "software" ou dispositivos de hardware que monitorizam comportamentos de sistemas ou processos que funcionam num dispositivo. Tal inclui produtos antivírus (AV), produtos de segurança de ponto final, produtos de segurança pessoal (PSP), sistemas de deteção de intrusão (IDS), sistemas de prevenção de intrusão (IPS) ou barreiras corta-fogo. |
2. |
‘Contramedidas de proteção’: técnicas destinadas a assegurar a execução segura de um código, tais como prevenção de execução de dados (DEP), distribuição aleatória do espaço de endereçamento (ASLR) ou isolamento de processos (sandboxing). |
"Culturas vivas isoladas" (1) incluem culturas vivas na forma dormente e em preparações secas.
"Prensas isostáticas" (2) — Equipamento que, recorrendo a diversos meios (gases, líquidos, partículas sólidas, etc.), é capaz de pressurizar uma cavidade fechada, criando dentro desta uma pressão igual em todas as direções sobre uma peça ou um material.
"Laser" (0 1 2 3 5 6 7 8 9) — Elemento que produz luz coerente no espaço e no tempo através de amplificação por emissão estimulada de radiação.
N.B. |
|
"Biblioteca" (1) (base de dados técnicos paramétricos) — Um conjunto de informações técnicas, cuja consulta permite melhorar o desempenho dos sistemas, equipamentos ou componentes pertinentes.
"Veículos mais leves do que o ar" (9) — Balões e "dirigíveis" que utilizam o ar quente ou outros gases mais leves do que o ar, como o hélio ou o hidrogénio, para a sua capacidade ascensional.
"Linearidade" (2) — Característica que é geralmente medida em termos de não linearidade e que é definida como o desvio máximo, positivo ou negativo, da característica real (média das leituras no sentido ascendente e descendente da escala) em relação a uma linha reta situada de forma a que se igualem e reduzam ao mínimo os desvios máximos.
"Rede local" (4 5) — Sistema de comunicação de dados que possui todas as seguintes características:
a. |
Permite a comunicação direta entre um número arbitrário de ‘dispositivos de dados’ independentes; e |
b. |
Está confinado a uma área geográfica de dimensão moderada (por exemplo, edifício administrativo, fábrica, campus ou armazém). |
N.B. |
‘Dispositivos de dados’ são equipamentos capazes de emitir ou receber sequências de informações sob a forma digital. |
"Gradiómetros magnéticos" (6) — Instrumentos concebidos para detetar a variação espacial de campos magnéticos originários de fontes que lhes são exteriores. São constituídos por "magnetómetros" múltiplos e pelos equipamentos eletrónicos associados, que produzem uma medida do gradiente do campo magnético.
N.B. |
Ver também "Gradiómetro Magnético Intrínseco". |
"Magnetómetros" (6) — Instrumentos concebidos para detetar campos magnéticos originários de fontes que lhes são exteriores. São constituídos por um único elemento de deteção de campos magnéticos e pelo equipamento eletrónico associado, que produzem uma medida do campo magnético.
"Materiais resistentes à corrosão pelo UF6" (0) — Incluem cobre, ligas de cobre, aço inoxidável, alumínio, óxido de alumínio, ligas de alumínio, níquel ou ligas contendo 60 % ou mais, em massa, de níquel e polímeros de hidrocarbonetos fluorados.
"Matriz" (1 2 8 9) — Fase praticamente contínua que preenche o espaço entre partículas, cristais capilares ou fibras.
"Incerteza de medição" (2) — Parâmetro característico que indica, com um grau de confiança de 95 %, em que intervalo em torno do valor de saída se situa o valor correto da variável a medir. Este parâmetro abrange os desvios sistemáticos e as folgas/valores residuais não corrigidos e os desvios aleatórios (ref.a ISO 10360-2).
"Microcircuito microcomputador" (3) — "Circuito integrado monolítico" ou "circuito integrado multipastilhas" que contém uma unidade lógica aritmética (ULA) capaz de executar instruções elementares a partir de uma memória interna, sobre dados nesta contidos.
N.B. |
A memória interna pode ser reforçada por uma memória externa. |
"Microcircuito microprocessador" (3) — "Circuito integrado monolítico" ou "circuito integrado multipastilhas" que contém uma unidade lógica aritmética (ULA) capaz de executar uma série de instruções elementares a partir de uma memória externa.
N.B.1. |
O "microcircuito microprocessador" não incorpora normalmente memória acessível ao utilizador, mas pode utilizar a memória existente na pastilha para realizar a sua função lógica. |
N.B.2. |
Inclui conjuntos de pastilhas concebidos para operar conjuntamente para desempenhar a função de "microcircuito microprocessador". |
"Microrganismos" (1 2) — Bactérias, vírus, micoplasmas, rickettsias, clamídias ou fungos, naturais, melhorados ou modificados, quer sob a forma de "culturas vivas isoladas", quer sob a forma de materiais, incluindo materiais vivos, deliberadamente inoculados ou contaminados com essas culturas.
"Mísseis" (1 2 3 6 7 9) — Sistemas completos de foguetes e sistemas de veículos aéreos não tripulados, capazes de transportar pelo menos uma carga útil de 500 kg a uma distância de, pelo menos, 300 km.
"Monofilamento" (1) ou filamento — O menor aumento da fibra, geralmente com vários micrómetros de diâmetro.
"Circuito integrado monolítico" (3) — Combinações de vários ‘elementos de circuito’ passivos ou ativos, ou de ambos, que:
a. |
Sejam fabricados por processos de difusão, de implantação ou de deposição, dentro de ou sobre um elemento semicondutor único isto é, uma ‘pastilha (chip)’; |
b. |
Se considerem associados de forma indivisível; e |
c. |
Realizem a(s) função(ões) de um circuito. |
N.B. |
‘Elemento de circuito’ é um elemento funcional ativo ou passivo único num circuito eletrónico, como um díodo, um transístor, uma resistência, um condensador, etc. |
"Circuito Integrado Monolítico de Micro-Ondas" ("MMIC") (3 5) — um "circuito integrado monolítico" que funciona nas bandas das micro-ondas ou das ondas milimétricas.
"Sensor de imagem monoespetral" (6) — Sensor capaz de efetuar a aquisição de dados de formação de imagens a partir de uma banda espetral discreta.
"Circuitos integrados multipastilhas" (3) — Circuitos que contêm, pelo menos, dois "circuitos integrados monolíticos" fixados num "substrato" comum.
"Conversor analógico-digital de canais múltiplos (ADC)" (3) — Dispositivos que integram mais de um ADC, concebidos de modo a que cada ADC tenha uma entrada analógica distinta.
"Sensor de imagem multiespetral" (6) — Sensor capaz de efetuar a aquisição, simultânea ou em série, de dados de formação de imagens a partir de duas ou mais bandas espetrais discretas. Os sensores com mais de 20 bandas espetrais discretas são por vezes denominados sensores de formação de imagens hiperespetrais.
"Urânio natural" (0) — Urânio que contém as misturas de isótopos que ocorrem na natureza.
"Controlador de acesso à rede" (4) — Interface física para uma rede de comutação distribuída. Utiliza um suporte comum que funciona em permanência com o mesmo "débito de transferência digital" e que utiliza a arbitragem (por exemplo, deteção de testemunho e de portadora) para a transmissão. Independentemente de outros dispositivos, seleciona os pacotes de dados ou os grupos de dados (por exemplo, IEEE 802) que lhe são dirigidos. É um conjunto que pode ser integrado em equipamentos informáticos ou de telecomunicações para assegurar o acesso às comunicações.
"Reator nuclear" (0) — Reator completo capaz de funcionar mantendo uma reação de cisão em cadeia controlada e autossustentada. Um "reator nuclear" inclui todos os componentes situados no interior ou diretamente ligados à cuba do reator, o equipamento que controla o nível de potência no núcleo, e os componentes que normalmente contêm, entram em contacto direto ou controlam o fluido de arrefecimento primário do núcleo do reator.
"Controlo numérico" (2) — Comando automático de um processo, realizado por um dispositivo que interpreta dados numéricos, introduzidos à medida que a operação se processa (ref.a ISO 2382:2015).
"Código-objeto" (NGS) — Forma executável pelo equipamento de uma expressão adequada de um ou mais processos ["código-fonte" (ou linguagem-fonte)], que foi compilada pelo sistema de programação.
"Exploração, administração ou manutenção" ("OAM") (5) — Execução de uma ou mais das seguintes tarefas:
a. |
Criação ou gestão do seguinte:
|
b. |
Monitorização ou gestão da condição de funcionamento ou do desempenho de um elemento; ou |
c. |
Gestão dos dados de registos ou de auditoria em apoio de qualquer das tarefas enumeradas em a. ou b. |
Nota : |
"OAM" não inclui nenhuma das seguintes tarefas ou respetivas funções associadas de gestão de chaves:
|
"Circuito integrado ótico" (3) — "Circuito integrado monolítico" ou "circuito integrado híbrido" que integra um ou mais elementos concebidos para funcionar como detetores ou emissores óticos ou para realizar uma ou mais funções óticas ou eletro-óticas.
"Comutação ótica" (5) — Encaminhamento ou comutação de sinais óticos sem conversão em sinais elétricos.
"Densidade total de corrente" (3) — Número total de amperes-espira da bobina (isto é, o número de espiras multiplicado pela corrente máxima transportada por cada espira), dividido pela secção transversal total da bobina (incluindo os filamentos supercondutores, a matriz metálica onde estes são incorporados, o material de encapsulagem, os canais de refrigeração, etc.).
"Estado participante" (7 9) — Estado que participa no Acordo de Wassenaar (Ver www.wassenaar.org)
"Potência de pico" (6) — Nível máximo de energia que pode ser atingido na "duração de impulso".
"Rede pessoal" (5) — Sistema de comunicação de dados que possui todas as características seguintes:
a. |
Permite a comunicação direta entre um número arbitrário de ‘dispositivos de dados’ independentes ou interligados; e |
b. |
Está confinado à comunicação entre dispositivos situados na proximidade física imediata de uma pessoa ou de um dispositivo de controlo (por exemplo, divisão de uma habitação, escritório ou automóvel). |
Notas técnicas :
1. |
‘Dispositivos de dados’ são equipamentos capazes de emitir ou receber sequências de informações sob a forma digital. |
2. |
A "rede local" estende-se para além da área geográfica da "rede pessoal". |
"Previamente separado" (1) — Aplicação de qualquer processo que tenha por objetivo aumentar a concentração do isótopo sujeito a controlo.
"Elemento principal" (4) — Na aceção de categoria 4, é um "elemento principal" quando o seu valor de substituição representa mais de 35 % do valor total do sistema onde está integrado. O valor do elemento é o preço pago pelo fabricante do sistema ou por quem monta o sistema. O valor total é o preço de venda internacional normalmente praticado com quem não tem qualquer ligação com o vendedor, no local de fabrico ou de expedição.
"Produção" (NGT, NTN, Todas as categorias) — Todas as fases da produção, nomeadamente: construção, produção, projeto, fabrico, integração, montagem, inspeção, ensaios e garantia da qualidade.
"Equipamento de produção" (1 7 9) — Ferramentas, escantilhões, calibres, mandris, moldes, matrizes, dispositivos de fixação, mecanismos de alinhamento, equipamento de ensaio, outra maquinaria e componentes a ela destinados, desde que tenham sido especialmente concebidos ou modificados para "desenvolvimento" ou para uma ou mais fases de "produção".
"Instalações de produção" (7 9) — "Equipamento de produção" e software especialmente concebido para esse equipamento, integrado em instalações, para "desenvolvimento" ou para uma ou mais fases de "produção".
"Programa" (6) — Sequência de instruções para levar a cabo um processo sob forma executável por um computador eletrónico, ou nela convertível.
"Compressão de impulsos" (6) — Codificação e processamento de um impulso de sinal de radar de longa duração num impulso de curta duração, mantendo as vantagens de uma energia de impulso elevada.
"Duração de impulso" (6) (duração de um impulso "laser") — Intervalo de tempo entre os pontos com metade da potência no bordo de ataque e no bordo de fuga do impulso.
"Laser pulsado" (6) — "Laser" com uma "duração de impulso" inferior ou igual a 0,25 segundos.
"Criptografia quântica" (5) — Família de técnicas de criação de uma chave partilhada para a "criptografia" através da medição das propriedades quântico-mecânicas de um sistema físico (incluindo as propriedades físicas explicitamente regidas pela ótica quântica, a teoria quântica do campo ou a eletrodinâmica quântica).
"Agilidade de frequência de radar" (6) — Técnica por meio da qual a frequência portadora de um emissor de radar pulsado é modificada segundo uma sequência pseudoaleatória, entre impulsos ou grupos de impulsos, sendo o valor da modificação igual ou superior à largura de banda pulsada.
"Espetro de radar alargado" (6) — Técnica de modulação por meio da qual a energia de um sinal com uma banda relativamente estreita se expande sobre uma banda de frequências muito mais larga, utilizando um código aleatório ou pseudoaleatório.
"Sensibilidade radiante" (6) — Sensibilidade radiante (mA/W) = 0,807 × (comprimento de onda em nm) × eficiência quântica (QE).
Nota técnica :
A QE é habitualmente expressa em percentagem; todavia, para efeitos desta fórmula, QE é expressa como número decimal inferior a um; p. ex., 78 % é expresso como 0,78.
"Processamento em tempo real" (6) — Processamento de dados por um sistema informático que presta um determinado nível de serviço necessário, em função dos recursos disponíveis, dentro de um tempo de resposta garantido, independentemente da carga no sistema, quando estimulado por um evento externo.
"Repetibilidade" (7) — Frequência do acordo entre medições repetidas da mesma variável nas mesmas condições de funcionamento, quando entre as medições ocorrerem alterações nas condições ou períodos de não funcionamento. (Referência: IEEE STD 528-2001 (desvio-padrão de 1 sigma))
"Necessária" (NGT 3 5 6 7 9) — Quando aplicado a "tecnologia", designa unicamente a parte específica da "tecnologia" que permite alcançar ou exceder os níveis de comportamento funcional, as características ou as funções sujeitos a controlo. Essa "tecnologia""necessária" pode ser partilhada por diferentes produtos.
"Agente antimotim" (1) — Substância que, nas condições de utilização previstas para fins antimotim, provoca rapidamente nos seres humanos uma irritação sensorial ou uma incapacidade física que desaparece pouco depois de ter cessado a exposição.
Nota técnica :
Os gases lacrimogéneos são um subconjunto dos "agentes antimotim".
"Robô" (2 8) — Mecanismo de manipulação que pode ser do tipo de trajetória contínua ou do tipo ponto a ponto, pode utilizar sensores e possui todas as características seguintes:
a. |
Ser multifuncional; |
b. |
Ser capaz de posicionar ou orientar materiais, peças, ferramentas ou dispositivos especiais através de movimentos variáveis no espaço tridimensional; |
c. |
Possuir três ou mais servomecanismos de circuito aberto ou fechado, com possibilidade de inclusão de motores passo a passo; e |
d. |
Ser dotado de "programabilidade acessível ao utilizador" pelo método de aprendizagem ou por um computador eletrónico que pode ser uma unidade de programação lógica, isto é, sem intervenção mecânica. |
N.B. |
A definição anterior não inclui os seguintes dispositivos:
|
"Mecha" (1) — Feixe (normalmente 12-120) de ‘cordões’ mais ou menos paralelos.
N.B. |
‘Cordão’ — Feixe de "monofilamentos" (normalmente mais de 200) dispostos de forma mais ou menos paralela. |
"Excentricidade" (2) — Deslocamento radial do fuso principal numa rotação, medido num plano perpendicular ao eixo do fuso, num ponto da superfície rotativa interior ou exterior a examinar (referência: ISO 230-1:1986, ponto 5.61).
"Débito de amostragem" (3) para um conversor analógico-digital (ADC) — Número máximo de amostras que são medidas na entrada analógica durante um período de um segundo, exceto no caso de ADC de sobreamostragem. Para os ADC de sobreamostragem, considera-se que o "débito de amostragem" é o débito de palavras à saída. O "débito de amostragem" também pode ser designado por frequência de amostragem, geralmente especificada em milhões de amostras por segundo (MSPS) ou milhares de milhões de amostras por Segundo (GSPS), ou velocidade de conversão, geralmente especificada em Hertz (Hz).
"Sistema de navegação por satélite" (5 7) — Sistema composto por estações terrestres, uma constelação de satélites e recetores que permite calcular as localizações dos recetores com base nos sinais recebidos dos satélites. Inclui sistemas globais de navegação por satélite (GNSS) e sistemas regionais de navegação por satélite (RNSS).
"Fator de escala" (giroscópio ou acelerómetro) (7) — Relação entre uma alteração à saída e uma alteração à entrada, a medir. O fator de escala é geralmente avaliado como o gradiente da reta que pode ser ajustada, pelo método dos quadrados mínimos, aos dados de entrada-saída obtidos fazendo variar a entrada de forma cíclica ao longo da gama de valores de entrada.
"Analisadores de sinais" (3) — Aparelhos capazes de medir e visualizar as propriedades fundamentais dos componentes de frequência única de sinais multifrequência.
"Processamento de sinais" (3 4 5 6) — Processamento de sinais exteriores, portadores de informação, por meio de algoritmos como compressão de tempo, filtragem, extração, seleção, correlação, convolução ou transformações entre domínios (por exemplo, transformada rápida de Fourier ou transformada de Walsh).
"Software" (NGS, Todas as categorias) — Conjunto de um ou mais "programas" ou ‘microprogramas’, fixados em qualquer suporte material.
N.B. |
‘Microprograma’ — Sequência de instruções elementares, conservadas numa memória especial, cuja execução é iniciada pela introdução da sua instrução de referência num registo de instruções. |
"Código-fonte" (ou linguagem-fonte) (6 7 9) — Expressão adequada de um ou mais processos que pode ser transformada por um sistema de programação numa outra forma executável pelo equipamento ["código-objeto" (ou linguagem-objeto)].
"Espaçonaves" (9) — Satélites ativos e passivos e sondas espaciais.
"Plataforma de espaçonave" (9) — Equipamento que comporta a infraestrutura de suporte da "espaçonave" e a localização para a "carga útil da espaçonave".
"Carga útil da espaçonave" (9) — Equipamento fixado à "plataforma da espaçonave" concebido para executar uma missão no espaço (por exemplo, comunicações, observação, ciência).
"Qualificado para uso espacial" (3 6 7) — Concebido, fabricado ou qualificado por meio de testes positivos para funcionar a altitudes superiores a 100 km acima da superfície terrestre.
N.B. |
O facto de determinado produto ser "qualificado para uso espacial" em resultado dos testes a que tenha sido sujeito não significa que outros produtos da mesma fase de produção ou da mesma série sejam "qualificados para uso espacial" se estes não tiverem sido testados individualmente. |
"Material cindível especial" (0) — Plutónio-239, urânio-233, "urânio enriquecido nos isótopos 235 ou 233" e qualquer material que contenha estes componentes.
"Módulo de elasticidade específico" (0 1 9) — Módulo de Young em pascais (equivalente a N/m2) dividido pelo peso específico em N/m3, medido a uma temperatura de (296 ± 2) K ((23 ± 2)°C) e com uma humidade relativa de (50 ± 5) %.
"Resistência específica à tração" (0 1 9) — Tensão de rotura à tração em pascais (equivalente a N/m2) dividida pelo peso específico em N/m3, medida a uma temperatura de (296 ± 2) K [(23 ± 2) °C] e com uma humidade relativa de (50 ± 5) %.
"Giroscópios de massa rotativa" (7) — Giroscópios que utilizam uma massa em contínua rotação para detetar o movimento angular.
"Espetro alargado" (5) — Técnica em que a energia de um canal de comunicações de banda relativamente estreita se estende sobre um espetro de energia muito mais largo.
Radar de "espetro alargado" (6) — Ver "Espetro de radar alargado".
"Estabilidade" (7) — Desvio-padrão (1 sigma) da variação de um determinado parâmetro em relação ao seu valor calibrado, medido em condições térmicas estáveis. Pode ser expressa em função do tempo.
"Estado (não) Parte na Convenção sobre as Armas Químicas" (1) — Estado para o qual a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição (não) entrou em vigor. (Ver www.opcw.org)
"Modo estacionário" (9) — Condições de funcionamento do motor caso os parâmetros do motor como impulso/potência, rpm e outros não apresentem flutuações apreciáveis quando a temperatura ambiente e a pressão na abertura de admissão do motor permanecem constantes.
"Nave suborbital" (9) — Engenho com compartimento concebido para o transporte de pessoas ou carga, destinado a:
a. |
Operar acima da estratosfera; |
b. |
Realizar uma trajetória não orbital; e |
c. |
Voltar a aterrar na Terra com a tripulação ou a carga intactas. |
"Substrato" (3) — Lâmina de material de base com ou sem uma estrutura de interligações, sobre a qual ou dentro da qual se posicionam ‘componentes discretos’, circuitos integrados ou ambos.
N.B.1. |
‘Componente discreto’: um ‘elemento de circuito’, encapsulado em separado e que possui as suas próprias ligações exteriores. |
N.B.2. |
‘Elemento de circuito’: um elemento funcional ativo ou passivo único num circuito eletrónico, como um díodo, um transístor, uma resistência, um condensador, etc. |
"Substratos em bruto" (3 6) — Compostos monolíticos de dimensões adequadas para a produção de elementos óticos, como espelhos ou janelas óticas.
"Subunidade de toxina" (1) — Componente estrutural e funcionalmente discreto de uma "toxina" inteira.
"Superligas" (2 9) — Ligas cujo metal base é o níquel, o cobalto ou o ferro com uma vida útil à rotura sob tensão superior a 1 000 horas a 400 MPa e uma tensão de rotura à tração superior a 850 MPa, a 922 K (649 °C) ou mais.
"Supercondutores" (1 3 5 6 8) — Materiais (metais, ligas ou compostos) que podem perder toda a resistência elétrica, isto é, podem atingir uma condutividade elétrica infinita e transportar correntes elétricas muito elevadas sem aquecimento por efeito Joule.
N.B. |
O estado "supercondutor" de um material é individualmente caracterizado por uma "temperatura crítica", um campo magnético crítico, que é função da temperatura, e uma densidade de corrente crítica, que é função simultaneamente do campo magnético e da temperatura. |
"Laser de superalta potência" ("SHPL") (6) — "Laser" capaz de fornecer a totalidade ou uma parte da energia de saída superior a 1 kJ em 50 ms ou caracterizado por uma potência média ou em ondas contínuas superior a 20 kW.
"Enformação superplástica" (1 2) — Processo térmico de deformação aplicado a metais que se caracterizam, normalmente, por pequenos alongamentos (inferiores a 20 %) no ponto de rotura, determinados à temperatura ambiente através de ensaios clássicos de resistência à tração, de modo a obter, durante o processamento, alongamentos pelo menos duplos daqueles.
"Algoritmo simétrico" (5) — Algoritmo criptográfico que utiliza uma chave idêntica para a cifragem e a decifragem.
N.B. |
Uma utilização comum de "algoritmos simétricos" é a confidencialidade dos dados. |
"Banda" (1) — Material constituído por "monofilamentos", ‘cordões’, "mechas", "cabos de fibras", "fios", etc. entrelaçados ou unidirecionais, normalmente pré-impregnados de resina.
N.B. |
‘Cordão’ — Feixe de "monofilamentos" (normalmente mais de 200) dispostos de forma mais ou menos paralela. |
"Tecnologia" (NGT, NTN, Todas as categorias) — Informação específica necessária para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de produtos. Esta informação pode apresentar-se sob a forma de ‘dados técnicos’ ou de ‘assistência técnica’.
N.B.1. |
A ‘assistência técnica’ pode assumir formas como instruções, técnicas, formação, conhecimentos práticos e serviços de consultoria, e pode incluir a transferência de ‘dados técnicos’. |
N.B.2. |
Os ‘dados técnicos’ podem assumir formas como esquemas, planos, diagramas, modelos, fórmulas, tabelas, projetos e especificações de engenharia, manuais e instruções, escritos ou gravados noutros suportes ou dispositivos como discos, fitas magnéticas, memórias ROM. |
"Circuito integrado tridimensional" (3) — Conjunto de pastilhas semicondutoras ou camadas de dispositivos ativos, integrado por meio de vias através do silício, que atravessam completamente um interpositor, um substrato, uma pastilha ou uma camada para estabelecer interligações entre as camadas de dispositivos. Um interpositor é uma interface que possibilita ligações elétricas.
"Fuso basculante" (2) — Fuso porta-ferramentas que modifica, no decurso da operação de maquinagem, a posição angular do seu eixo em relação a qualquer outro eixo.
"Constante de tempo" (6) — Tempo que decorre entre a aplicação de um estímulo luminoso e o momento em que o aumento de corrente atinge o valor de 1-1/e vezes o valor final (isto é, 63 % desse valor).
"Registo em estado estacionário" (6) (também referido como o tempo de resposta do gravímetro) — Tempo de redução dos efeitos perturbadores das acelerações induzidas pela plataforma (ruído de alta frequência).
"Proteção das extremidades" (9) — Componente estacionário em forma de anel (numa só peça ou segmentado) fixado na superfície interior do invólucro da turbina do motor ou um elemento situado na extremidade exterior da lâmina da turbina, que serve essencialmente de junta estanque aos gases entre os componentes estacionários e rotativos.
"Controlo total de voo" (7) — Controlo automático das variáveis de estado da "aeronave" e da trajetória de voo para cumprir objetivos de missão em resposta a alterações em tempo real dos dados relativos a objetivos, riscos ou outras "aeronaves".
"Débito total de transferência digital" (5) — Número de bits, incluindo os de codificação em linha, os suplementares, etc., que passam, por unidade de tempo, entre equipamentos correspondentes num sistema de transmissão digital.
N.B. |
Ver também "débito de transferência digital". |
"Cabo de fibras" (1) — Feixe de "monofilamentos", em geral aproximadamente paralelos.
"Toxinas" (1 2) — Toxinas, na forma de preparações ou misturas deliberadamente isoladas, seja qual for o seu modo de produção, com exceção das toxinas presentes como contaminantes de outros materiais, como espécimes patológicos, culturas, géneros alimentícios ou estirpes de "microrganismos".
"Sintonizável" (6) — Capacidade de um "laser" para produzir uma energia de saída contínua em todos os comprimentos de onda numa gama de várias transições "laser". Um "laser" de seleção de raio produz comprimentos de onda discretos quando de uma transição "laser" e não é considerado "sintonizável".
"Repetibilidade do posicionamento unidirecional" (2) — O menor dos valores R↑ e R↓ (para a frente e para trás), na aceção do ponto 3.21 da norma ISO 230-2:2014, ou equivalentes nacionais, de um eixo de uma máquina-ferramenta.
"Veículo aéreo não tripulado" ("UAV") (9) — Qualquer aeronave capaz de iniciar um voo e de manter um voo e uma navegação controlados sem uma presença humana a bordo.
"Urânio enriquecido nos isótopos 235 ou 233" (0) — Urânio cujo teor de isótopos 235 ou 233, ou de ambos, é tal que a relação entre a soma dos teores isotópicos destes isótopos e o teor do isótopo 238 é superior à relação entre os teores dos isótopos 235 e 238 que ocorre na natureza (relação isotópica de 0,71 %).
"Utilização" (NGT, NTN, Todas as categorias) — Exploração, instalação (incluindo a instalação in situ), manutenção (verificação), reparação, revisão geral e renovação.
"Programabilidade acessível ao utilizador" (6) — Meio que permite ao utilizador inserir, modificar ou substituir "programas" por outros métodos que não os seguintes:
a. |
Substituição física da cablagem ou das interligações; ou |
b. |
Criação de controlos de função, incluindo a introdução de parâmetros. |
"Vacina" (1) — Produto medicinal em fórmula farmacêutica, com licença ou autorização de comercialização ou de utilização em ensaios clínicos concedida pelas autoridades reguladoras do país de fabrico ou de utilização, destinado a estimular uma resposta imunológica protetora no homem ou nos animais, por forma a prevenir a doença naqueles a que é administrado.
"Dispositivos eletrónicos a vácuo" (3) — Dispositivos eletrónicos baseados na interação entre um feixe de eletrões e uma onda eletromagnética que se propaga num circuito de vácuo ou que interage com cavidades ressonantes de radiofrequências a vácuo. Os "dispositivos eletrónicos a vácuo" incluem clistrões, válvulas de ondas progressivas e seus derivados.
"Divulgação de vulnerabilidades" (4) — Processo de identificação, notificação ou comunicação de uma vulnerabilidade a pessoas ou organizações responsáveis pela realização ou coordenação de medidas de reparação ou efetuar análise de uma vulnerabilidade com essas pessoas ou organizações com o objetivo de resolver a vulnerabilidade.
"Fio" (1) — Feixe de ‘cordões’ torcidos.
N.B. |
‘Cordão’ — Feixe de "monofilamentos" (normalmente mais de 200) dispostos de forma mais ou menos paralela. |
PARTE II
Categoria 0
CATEGORIA 0 — MATERIAIS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS NUCLEARES
0A
Sistemas, equipamentos e componentes
0A001
"Reatores nucleares" e equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para os mesmos, como se segue:
a. |
"Reatores nucleares"; |
b. |
Cubas metálicas, ou partes principais prefabricadas das mesmas, incluindo a cabeça da cuba de pressão do reator, especialmente concebidas ou preparadas para a contenção do núcleo de um "reator nuclear"; |
c. |
Equipamento de manuseamento especialmente concebido ou preparado para a introdução ou remoção de combustível de um "reator nuclear"; |
d. |
Barras de controlo especialmente concebidas ou preparadas para o controlo do processo de cisão num "reator nuclear" e respetivas estruturas de suporte ou suspensão, mecanismos de regulação das barras e tubos de guia das barras; |
e. |
Tubos de pressão especialmente concebidos ou preparados para conter tanto os elementos do combustível como o fluido de arrefecimento primário num "reator nuclear"; |
f. |
Tubos metálicos de zircónio ou tubos (ou conjuntos de tubos) de ligas de zircónio especialmente concebidos ou preparados para serem utilizados como revestimentos de combustível num "reator nuclear", e em quantidades superiores a 10 kg;
|
g. |
Bombas de arrefecimento ou de circulação especialmente concebidas ou preparadas para fazer circular o fluido de arrefecimento primário dos "reatores nucleares"; |
h. |
‘Componentes internos de um reator nuclear’ especialmente concebidos ou preparados para serem utilizados num "reator nuclear", incluindo colunas de suporte do núcleo, condutas de combustível, tubos da calandra, blindagens térmicas, chicanas, placas superiores do núcleo e placas do difusor; Nota técnica : Em 0A001.h., a expressão ‘componentes internos de um reator nuclear’ abrange qualquer estrutura importante no interior de uma cuba de reator que possua uma ou mais funções, tais como suportar o núcleo, manter o alinhamento do combustível, dirigir o fluido de arrefecimento primário, oferecer proteção antirradiações para a cuba do reator e comandar instrumentação no interior do núcleo. |
i. |
Permutadores de calor, como se segue:
|
j. |
Detetores de neutrões especialmente concebidos ou preparados para determinar os níveis dos fluxos de neutrões no interior do núcleo de um "reator nuclear"; |
k. |
‘Blindagens térmicas exteriores’ especialmente concebidas ou preparadas para serem utilizadas num "reator nuclear" para a redução das perdas de calor e também para a proteção do invólucro de contenção. Nota técnica: Em 0A001.k., ‘blindagens térmicas exteriores’ são grandes estruturas colocadas sobre a cuba do reator que reduzem as perdas térmicas do reator e reduzem a temperatura dentro do invólucro de contenção. |
0B
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
0B001
Instalações de separação de isótopos de "urânio natural", "urânio empobrecido" ou "materiais cindíveis especiais" e ainda equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para as mesmas, como se segue:
a. |
Instalações especialmente concebidas para a separação de isótopos de "urânio natural", "urânio empobrecido" ou "materiais cindíveis especiais", como se segue:
|
b. |
Centrifugadoras de gás, conjuntos e componentes especialmente concebidos ou preparados para o processo de separação por centrifugação gasosa, como se segue: Nota técnica : Em 0B001.b., a expressão ‘material com uma elevada relação resistência/densidade’ abrange qualquer dos seguintes materiais:
|
c. |
Equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para o processo de separação por difusão gasosa, como se segue:
|
d. |
Equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para o processo de separação aerodinâmica, como se segue:
|
e. |
Equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para o processo de separação por permuta química, como se segue:
|
f. |
Equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para o processo de separação por permuta iónica, como se segue:
|
g. |
Equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para processos de separação por laser que utilizam a separação de isótopos por laser de vapor atómico, como se segue:
|
h. |
Equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para processos de separação por laser que utilizam a separação de isótopos por laser de moléculas, como se segue:
|
i. |
Equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para o processo de separação por plasma, como se segue:
|
j. |
Equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para o processo de separação eletromagnética, como se segue:
|
0B002
Sistemas auxiliares, equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para fábricas de separação de isótopos especificadas em 0B001, seguidamente enumerados, feitos de ou protegidos com "materiais resistentes à corrosão pelo UF6":
a. |
Autoclaves de alimentação, fornos ou sistemas utilizados para a passagem do UF6 para o processo de enriquecimento; |
b. |
Dessublimadores ou armadilhas frias, utilizados para remover o UF6 do processo de enriquecimento para transferência subsequente após aquecimento; |
c. |
Estações de produtos e materiais residuais utilizadas para a transferência do UF6 para contentores; |
d. |
Estações de liquefação ou de solidificação utilizadas para remover o UF6 do processo de enriquecimento através de compressão, arrefecimento e conversão do UF6 numa forma líquida ou sólida; |
e. |
Sistemas de tubagens e sistemas de coletores especialmente concebidos ou preparados para o manuseamento do UF6 dentro das cascatas de difusão gasosa, de centrifugação gasosa ou aerodinâmicas; |
f. |
Sistemas e bombas de vácuo, como se segue:
|
g. |
Espetrómetros de massa/fontes de iões de UF6 capazes de colher amostras em contínuo dos fluxos de gás UF6 e com todas as seguintes características:
|
0B003
Instalações para a conversão de urânio e equipamento especialmente concebido ou preparado para o efeito, como se segue:
a. |
Sistemas para a conversão de concentrados de minério de urânio em UO3; |
b. |
Sistemas para a conversão de UO3 em UF6; |
c. |
Sistemas para a conversão de UO3 em UO2; |
d. |
Sistemas para a conversão de UO2 em UF4; |
e. |
Sistemas para a conversão de UF4 em UF6; |
f. |
Sistemas para a conversão de UF4 em urânio metálico; |
g. |
Sistemas para a conversão de UF6 em UO2; |
h. |
Sistemas para a conversão de UF6 em UF4; |
i. |
Sistemas para a conversão de UO2 em UCl4. |
0B004
Instalações de produção ou concentração de água pesada, deutério ou compostos de deutério, e equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para as mesmas, a seguir enumerados:
a. |
Instalações de produção de água pesada, deutério ou compostos de deutério, como se segue:
|
b. |
Equipamento e componentes, como se segue:
|
0B005
Instalações especialmente concebidas para o fabrico de elementos de combustível para "reatores nucleares" e equipamento especialmente concebido ou preparado para essas instalações.
Nota técnica :
O equipamento especialmente concebido ou preparado para o fabrico de elementos de combustível para "reatores nucleares" inclui equipamento que:
1. |
Entra normalmente em contacto direto ou processa diretamente ou controla o fluxo de produção de materiais nucleares; |
2. |
Confina hermeticamente os materiais nucleares no interior da blindagem; |
3. |
Verifica a integridade da blindagem ou do confinamento; |
4. |
Verifica o tratamento final do combustível confinado; ou |
5. |
É utilizado para reunir elementos de reatores. |
0B006
Instalações de reprocessamento de elementos de combustível irradiados de "reatores nucleares" e equipamento e componentes especialmente concebidos ou preparados para essas instalações.
Nota : |
0B006 abrange:
|
0B007
Instalações para a conversão de plutónio e equipamento especialmente concebido ou preparado para essas instalações, como se segue:
a. |
Sistemas para a conversão de nitrato de plutónio em óxido de plutónio; |
b. |
Sistemas para a produção de plutónio metálico. |
0C
Materiais
0C001
"Urânio natural" ou "urânio empobrecido" ou tório sob a forma de metal, liga, composto químico ou concentrado e qualquer outro material que contenha um ou mais dos elementos anteriores;
Nota : |
0C001 não abrange o seguinte:
|
0C002
"Materiais cindíveis especiais"
Nota : |
0C002 não abrange quantidades iguais ou inferiores a quatro "gramas efetivos", quando contidas num componente sensor de um instrumento. |
0C003
Deutério, água pesada (óxido de deutério) e outros compostos de deutério, e misturas e soluções que contenham deutério, em que a relação isotópica entre o deutério e o hidrogénio exceda 1:5 000.
0C004
Grafite com um grau de pureza superior a 5 partes por milhão de "equivalente de boro" e com uma densidade superior a 1,50 g/cm3 para utilização num "reator nuclear", em quantidades superiores a 1 kg.
N.B. |
VER TAMBÉM 1C107. |
Nota 1 : |
Para efeitos do controlo das exportações, as autoridades competentes do Estado-Membro da UE onde o exportador está estabelecido determinarão se as exportações de grafite que satisfazem as especificações acima referidas são ou não para utilização em "reator nuclear". 0C004 não abrange grafite com um grau de pureza superior a 5 ppm (partes por milhão) de equivalente de boro e com uma densidade superior a 1,50 g/cm3 não destinada a utilização num "reator nuclear". |
Nota 2 : |
Em 0C004, ‘equivalente de boro’ (BE) é definido como a soma de BEz para as impurezas (excluindo BEcarbono, uma vez que o carbono não é considerado uma impureza) incluindo o boro, em que:
BEZ (ppm) = CF × concentração do elemento Z em ppm;
e σB e σZ são as secções eficazes da captura de neutrões térmicos (em barns), respetivamente para o boro e o elemento Z; e AB e AZ são, respetivamente, as massas atómicas do boro e do elemento Z tal como ocorrem na natureza. |
0C005
Outros compostos ou pós especialmente preparados, resistentes à corrosão pelo UF6 (por exemplo, níquel ou ligas que contenham 60 %, em massa, ou mais, de níquel, óxido de alumínio ou polímeros de hidrocarbonetos totalmente fluorados), para fabrico de barreiras de difusão gasosa, com uma pureza igual ou superior a 99,9 %, em massa, e uma granulometria média inferior a 10 μm medida de acordo com a norma B330 da ASTM e com um elevado grau de uniformidade no tamanho das partículas.
0D
Software
0D001
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" dos produtos especificados na presente categoria.
0E
Tecnologia
0E001
"Tecnologia" nos termos da Nota sobre Tecnologia Nuclear para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" dos produtos especificados na presente categoria.
PARTE III
Categoria 1
CATEGORIA 1 — MATERIAIS ESPECIAIS E EQUIPAMENTO CONEXO
1 A
Sistemas, equipamentos e componentes
1A001
Componentes fabricados a partir de compostos fluorados, como se segue:
a. |
Vedantes, juntas ou reservatórios flexíveis de combustível especialmente concebidos para aplicações "aeronáuticas" ou espaciais e constituídos em mais de 50 %, em massa, de qualquer dos materiais especificados em 1C009.b. ou 1C009.c.; |
b. |
Não utilizado; |
c. |
Não utilizado. |
1A002
Estruturas ou laminados "compósitos", como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 1A202, 9A010 E 9A110. |
a. |
Fabricados com:
|
b. |
Feitos a partir de uma "matriz" metálica ou de carbono e qualquer dos seguintes materiais:
|
Nota 1 : |
1A002 não abrange as estruturas ou laminados "compósitos" fabricados com "materiais fibrosos ou filamentosos" de carbono impregnados de resinas epoxídicas destinados à reparação de estruturas ou laminados de "aeronaves civis" com todas as seguintes características:
|
Nota 2 : |
1A002 não abrange os produtos semiacabados especialmente concebidos para aplicações de caráter puramente civil, como se segue:
|
Nota 3 : |
1A002.b.1. não abrange os produtos semiacabados que contenham o máximo de duas dimensões de filamentos entrecruzados e especialmente concebidos para as seguintes aplicações:
|
Nota 4: |
1A002 não abrange os produtos acabados especialmente concebidos para uma aplicação específica. |
Nota 5: |
1A002.b.1. não abrange os "materiais fibrosos ou filamentosos" de carbono triturados, moídos ou cortados mecanicamente, de comprimento igual ou inferior a 25,0 mm. |
1A003
Produtos fabricados com poli-imidas aromáticas não "fusíveis", sob a forma de película, folha, banda ou fita, com qualquer das seguintes características:
a. |
Espessura superior a 0,254 mm; ou |
b. |
Revestidos ou laminados com carbono, grafite, metais ou substâncias magnéticas. |
Nota: |
1A003 não abrange os produtos revestidos ou laminados com cobre destinados à produção de placas de circuitos impressos eletrónicos. |
N.B. |
Para poli-imidas aromáticas "fusíveis", sob qualquer forma, ver 1C008.a.3. |
1A004
Equipamento de proteção e deteção e seus componentes não especialmente concebidos para uso militar, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA, 2B351 E 2B352. |
a. |
Máscaras completas, filtros e equipamento para a sua descontaminação, concebidos ou modificados para defesa contra qualquer um dos seguintes agentes ou materiais, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
Nota técnica : Para efeitos de 1A004.a.:
|
b. |
Fatos, luvas e calçado de proteção especialmente concebidos ou modificados para defesa contra qualquer um dos seguintes agentes ou materiais:
|
c. |
Sistemas de deteção especialmente concebidos ou modificados para a deteção ou identificação de qualquer um dos seguintes agentes ou materiais e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
|
d. |
Equipamentos eletrónicos concebidos para detetar ou identificar automaticamente a presença de resíduos de "explosivos" utilizando as técnicas de ‘deteção de resíduos’ (por exemplo, onda acústica de superfície, espetrometria de mobilidade iónica, espetrometria de mobilidade diferencial, espetrometria de massa). Nota técnica : Por ‘deteção de resíduos’ entende-se a capacidade de detetar quantidades inferiores a 1 ppm de vapor ou inferiores a 1 mg de sólido ou líquido.
|
Notas técnicas :
1. |
1A004 abrange equipamento e componentes que tenham sido identificados, ensaiados com êxito segundo as normas nacionais ou cuja eficácia tenha sido demonstrada por outros meios, para a deteção ou defesa contra ‘materiais radioativos’, "agentes biológicos", agentes de guerra química, ‘simuladores’ ou "agentes antimotim", mesmo que esse equipamento ou esses componentes sejam utilizados em indústrias civis como a mineração, a exploração de pedreiras, a agricultura, a indústria farmacêutica, a medicina, a veterinária, a proteção do ambiente, a gestão de resíduos ou a indústria alimentar. |
2. |
‘Simulador’ é uma substância ou um material utilizado em substituição de um agente tóxico (químico ou biológico) em situações de formação, investigação, ensaio ou avaliação. |
3. |
Para efeitos de 1A004, ‘materiais radioativos’ são materiais selecionados ou modificados de modo a aumentar a sua capacidade para causar vítimas humanas ou animais, degradar equipamento, destruir colheitas ou danificar o ambiente. |
1A005
Fatos blindados e componentes para os mesmos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
a. |
Fatos blindados maleáveis não fabricados segundo normas ou especificações militares, ou equivalentes, e componentes especialmente concebidos para os mesmos; |
b. |
Chapas rígidas para os fatos blindados que confiram uma proteção balística de nível IIIA ou inferior (norma NIJ 0101.06, de julho de 2008) ou "normas equivalentes". |
N.B. |
Para "materiais fibrosos ou filamentosos" utilizados no fabrico de fatos blindados, ver 1C010. |
Nota 1 : |
1A005 não abrange os fatos blindados que acompanhem o utilizador para efeitos da sua proteção pessoal. |
Nota 2 : |
1A005 não abrange os fatos blindados concebidos para assegurar a proteção frontal apenas contra os estilhaços e o sopro provocados por engenhos explosivos não militares. |
Nota 3 : |
1A005 não abrange os fatos blindados concebidos para assegurar a proteção apenas contra facas, pregos, agulhas ou traumatismos contundentes. |
1A006
Equipamento especialmente concebido ou modificado para a eliminação de engenhos explosivos improvisados (EEI), como se segue, e componentes e acessórios especialmente concebidos para esse equipamento:
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
a. |
Veículos telecomandados; |
b. |
‘Disruptores’. |
Nota técnica :
Para efeitos de 1A006.b., ‘disruptores’ são dispositivos especialmente concebidos para a prevenção do funcionamento de um engenho explosivo mediante a projeção de material líquido, sólido ou frangível.
Nota : |
1A006 não abrange o equipamento quando este acompanha o seu operador. |
1A007
Equipamento e dispositivos especialmente concebidos para detonar cargas e engenhos explosivos contendo "materiais energéticos", por meios elétricos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA, 3A229 E 3A232. |
a. |
Dispositivos de ignição de detonadores de explosivos concebidos para ativar detonadores de explosivos especificados em 1A007.b.; |
b. |
Detonadores de explosivos controlados eletricamente, como se segue:
|
Notas técnicas :
1. |
Em lugar do termo detonador utiliza-se por vezes iniciador ou ignidor. |
2. |
Para efeitos de 1A007.b., os detonadores em causa utilizam um pequeno condutor elétrico (ponte, fio de ponte ou folha fina) que se vaporiza explosivamente quando percorrido por um impulso elétrico rápido de alta intensidade. Nos tipos desprovidos de percussor, o condutor explosivo dá início a uma detonação química num material de contacto altamente explosivo como o PETN (tetranitrato de pentaeritritol). Nos detonadores com percussor, a vaporização explosiva do condutor elétrico aciona um gatilho ou percussor através de uma abertura e o impacto do percussor sobre um explosivo dá início a uma detonação química. O percussor é acionado, em alguns modelos, por uma força magnética. O termo detonador de folha fina explosiva pode referir-se tanto a um detonador EB como a um detonador com percussor. |
1A008
Cargas, dispositivos e componentes, como se segue:
a. |
‘Cargas moldadas’ com todas as seguintes características:
|
b. |
Cargas de corte linear com todas as seguintes características e os componentes especificamente desenhados para elas:
|
c. |
Cordão detonador com alma explosiva de mais de 64 g/m; |
d. |
Instrumentos de corte, exceto os especificados em 1A008.b., e ferramentas de separação, que tenham um peso líquido de explosivo superior a 3,5 kg. |
Nota técnica :
‘Cargas moldadas’ são cargas explosivas moldadas para concentrar os efeitos da explosão.
1A102
Componentes de carbono-carbono pirolisado ressaturado concebidos para os veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou para os foguetes-sonda especificados em 9A104.
1A202
Estruturas compósitas, exceto as especificadas em 1A002, na forma de tubos e com ambas as seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 9A010 e 9A110. |
a. |
Diâmetro interior compreendido entre 75 mm e 400 mm; e |
b. |
Fabricadas com os "materiais fibrosos ou filamentosos" especificados em 1C010.a. ou b. ou 1C210.a. ou com materiais de carbono pré-impregnados especificados em 1C210.c. |
1A225
Catalisadores platinados especialmente concebidos ou preparados para promover a reação de permuta isotópica do hidrogénio entre o hidrogénio e a água, para a recuperação de trítio da água pesada ou para a produção de água pesada.
1A226
Enchimentos especiais que possam ser utilizados na separação de água pesada da água natural e que tenham ambas as seguintes características:
a. |
Serem constituídos por malhas de bronze fosforoso tratado quimicamente para melhorar a molhabilidade; e |
b. |
Estarem concebidos para ser utilizados em colunas de destilação de vácuo. |
1A227
Janelas de alta densidade (vidro de chumbo ou outro) de proteção contra radiações, com todas as seguintes características, e caixilhos especialmente concebidos para essas janelas:
a. |
‘Zona fria’ de dimensão superior a 0,09 m2; |
b. |
Densidade superior a 3 g/cm3; e |
c. |
Espessura igual ou superior a 100 mm. |
Nota técnica :
Em 1A227, o termo ‘zona fria’ designa a zona de observação da janela exposta ao menor nível de radiações no caso da aplicação de projeto.
1 B
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
1B001
Equipamentos para a produção ou inspeção de estruturas ou laminados "compósitos" especificados em 1A002 ou "materiais fibrosos ou filamentosos" especificados em 1C010 e componentes e acessórios especialmente concebidos para esses equipamentos:
N.B. |
VER TAMBÉM 1B101 e 1B201. |
a. |
Máquinas de bobinar filamentos em que os movimentos de posicionamento, enrolamento e bobinagem das fibras sejam coordenados e programados em três ou mais eixos de ‘posicionamento do servo primário’, especialmente concebidas para o fabrico de estruturas ou laminados "compósitos" a partir de "materiais fibrosos ou filamentosos"; |
b. |
‘Máquinas para a colocação de bandas’ em que os movimentos de posicionamento e colocação das bandas ou folhas sejam coordenados e programados em cinco ou mais eixos de ‘posicionamento do servo primário’, especialmente concebidas para o fabrico de estruturas "compósitas" de células ou ‘mísseis’;
Nota técnica : Para efeitos de 1B001.b., as ‘máquinas para a colocação de bandas’ têm capacidade para colocar uma ou mais ‘bandas de filamentos’ limitadas a larguras superiores a 25,4 mm e inferiores ou iguais a 304,8 mm, e cortar e reiniciar camadas individuais de ‘bandas de filamentos’ durante o processo de colocação. |
c. |
Máquinas de tecer multidirecionais e multidimensionais ou máquinas de entrelaçar, incluindo adaptadores e conjuntos de modificação, especialmente concebidos ou modificados para tecer, entrelaçar ou entrançar fibras destinadas a estruturas "compósitas"; Nota técnica : Para efeitos de 1B001.c., a técnica de entrelaçamento inclui a tricotagem. |
d. |
Equipamentos especialmente concebidos ou adaptados para o fabrico de fibras de reforço, como se segue:
|
e. |
Equipamentos para a produção dos pré-impregnados especificados em 1C010.e. pelo método da fusão a quente; |
f. |
Equipamentos para a inspeção não destrutiva especialmente concebidos para materiais "compósitos", como se segue:
|
g. |
‘Máquinas para a colocação de cabos de fibras (tows)’ em que os movimentos de posicionamento e colocação dos cabos de fibras (tows) sejam coordenados e programados em dois ou mais eixos de ‘posicionamento do servo primário’, especialmente concebidas para o fabrico de estruturas "compósitas" de células ou ‘mísseis’. Nota técnica : Para efeitos de 1B001.g., as ‘máquinas para a colocação de cabos de fibras (tows)’ têm a possibilidade de colocar uma ou mais ‘bandas de filamentos’ com larguras inferiores ou iguais a 25,4 mm e a cortar e reiniciar cursos individuais de ‘banda de filamentos’ durante o processo de colocação. |
Notas técnicas :
1. |
Para efeitos de 1B001, os eixos de ‘posicionamento do servo primário’ controlam, através de programas informáticos, a posição espacial do efetor terminal (isto é, a cabeça) em relação à peça a trabalhar, de modo a dar-lhe uma orientação e direção corretas para a realização do processo pretendido. |
2. |
Para efeitos de 1B001, uma ‘banda de filamentos’ é uma largura contínua única de bandas, cabos de fibras ou fibras total ou parcialmente impregnados de resina. As ‘bandas de filamentos’ total ou parcialmente impregnadas de resina incluem as que são revestidas com pó seco termoadesivo. |
1B002
Equipamentos concebidos para produzir materiais a partir de pós ou partículas de ligas metálicas, com todas as seguintes características:
a. |
Especialmente concebidos para evitar a contaminação; e |
b. |
Especialmente concebidos para um dos processos especificados em 1C002.c.2. |
N.B. |
VER TAMBÉM 1B102. |
1B003
Ferramentas, matrizes, moldes ou dispositivos de fixação, para "enformação superplástica" ou "soldadura por difusão" de titânio, alumínio ou ligas destes metais, especialmente concebidos para o fabrico de qualquer dos seguintes elementos:
a. |
Células ou estruturas aeroespaciais; |
b. |
Motores "aeronáuticos" ou aeroespaciais; ou |
c. |
Componentes especialmente concebidos para as estruturas especificadas em 1B003.a. ou para os motores especificados em 1B003.b. |
1B101
Equipamentos, que não os especificados em 1B001, para a "produção" de materiais compósitos estruturais; e componentes e acessórios especialmente concebidos para esses equipamentos:
N.B. |
VER TAMBÉM 1B201. |
Nota : |
Os componentes e acessórios especificados em 1B101 compreendem moldes, mandris, matrizes, dispositivos de fixação e ferramentas para a compressão, cura, vazamento, sinterização ou soldadura de pré-formas de estruturas e laminados compósitos e respetivos produtos. |
a. |
Máquinas de bobinar filamentos ou máquinas de colocação de fibras em que os movimentos de posicionamento, enrolamento e bobinagem das fibras possam ser coordenados e programados em três ou mais eixos, concebidas para o fabrico de estruturas ou laminados compósitos a partir de "materiais fibrosos ou filamentosos", bem como os respetivos comandos de coordenação e de programação; |
b. |
Máquinas para a colocação de bandas em que os movimentos de posicionamento e colocação das bandas e folhas possam ser coordenados e programados em dois ou mais eixos, concebidas para o fabrico de estruturas compósitas de células e "mísseis"; |
c. |
Equipamentos concebidos ou modificados para a "produção" de "materiais fibrosos ou filamentosos", como se segue:
|
d. |
Equipamentos concebidos ou modificados para tratamentos especiais da superfície de fibras ou para a produção dos pré-impregnados e pré-formas especificados em 9C110.
|
1B102
"Equipamento de produção" de pós metálicos, salvo o especificado em 1B002, e respetivos componentes, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 1B115.b. |
a. |
"Equipamento de produção" de pós metálicos utilizável para a "produção", em ambiente controlado, dos materiais esferulados, esferoidais ou atomizados especificados em 1C011.a., 1C011.b., 1C111.a.1., 1C111.a.2. ou na Lista de Material de Guerra. |
b. |
Componentes especialmente concebidos para o "equipamento de produção" especificado em 1B002 ou 1B102.a. |
Nota : |
1B102 abrange:
|
1B115
Equipamentos, que não os especificados em 1B002 ou 1B102, para a produção de propelentes e seus constituintes e componentes especialmente concebidos para esses equipamentos, como se segue:
a. |
"Equipamento de produção" para a "produção", o manuseamento ou ensaios de receção dos propelentes líquidos ou seus constituintes especificados em 1C011.a., 1C011.b., 1C111 ou na Lista de Material de Guerra; |
b. |
"Equipamento de produção" para "produção", manuseamento, mistura, cura, vazamento, prensagem, maquinagem, extrusão ou ensaios de receção dos propelentes sólidos ou seus constituintes especificados em 1C011.a., 1C011.b., 1C111 ou na Lista de Material de Guerra.
|
Nota 1 : |
No que se refere ao equipamento especialmente concebido para a produção de material de guerra, ver a Lista de Material de Guerra. |
Nota 2 : |
1B115 não abrange o equipamento para a "produção", o manuseamento e os ensaios de receção do carboneto de boro. |
1B116
Tubeiras especialmente concebidas para a produção de materiais por processos pirolíticos, formados em moldes, mandris ou outros substratos, a partir de gases precursores que se decomponham a temperaturas entre 1 573 K (1 300 °C) e 3 173 K (2 900 °C), sob pressões de 130 Pa a 20 kPa.
1B117
Misturadores descontínuos com todas as características a seguir indicadas, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
a. |
Concebidos ou modificados para efetuar misturas sob vácuo entre 0 e 13,326 kPa: |
b. |
Dotados de controlo da temperatura da câmara de mistura; |
c. |
Capacidade volumétrica total igual ou superior a 110 litros; e |
d. |
Pelo menos uma ‘pá misturadora/malaxadora’ excêntrica. |
Nota : |
Em 1B117.d., o termo ‘pá misturadora/malaxadora’ não se refere a desaglomeradores ou molinetes. |
1B118
Misturadores contínuos com todas as características a seguir indicadas, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
a. |
Concebidos ou modificados para efetuar misturas sob vácuo entre 0 e 13,326 kPa; |
b. |
Dotados de controlo da temperatura da câmara de mistura; |
c. |
Qualquer das seguintes características:
|
1B119
Moinhos de jato de fluido utilizáveis para moer ou triturar substâncias especificadas em 1C011.a., 1C011.b., 1C111 ou na Lista de Material de Guerra, e componentes especialmente concebidos para os mesmos.
1B201
Máquinas de bobinar filamentos, exceto as especificadas em 1B001 ou 1B101, e equipamento conexo, como se segue:
a. |
Máquinas de bobinar filamentos com todas as seguintes características:
|
b. |
Comandos de coordenação e programação para as máquinas de bobinar filamentos especificadas em 1B201.a.; |
c. |
Mandris de precisão para as máquinas de bobinar filamentos especificadas em 1B201.a. |
1B225
Células eletrolíticas para a produção de flúor com uma capacidade de produção superior a 250 g de flúor por hora.
1B226
Separadores eletromagnéticos de isótopos concebidos para ou equipados com fontes de iões simples ou múltiplas, capazes de produzir um feixe iónico de intensidade de corrente total igual ou superior a 50 mA.
Nota : |
1B226 abrange os separadores:
|
1B228
Colunas de destilação criogénica do hidrogénio com todas as seguintes características:
a. |
Concebidas para funcionamento a temperaturas interiores iguais ou inferiores a 35 K (- 238 °C); |
b. |
Concebidas para funcionamento a pressões interiores compreendidas entre 0,5 e 5 MPa; |
c. |
Construídas:
|
d. |
De diâmetro interior igual ou superior a 30 cm e ‘comprimento efetivo’ igual ou superior a 4 m. |
Nota técnica :
Em 1B228, por ‘comprimento efetivo’ entende-se a altura ativa do material de enchimento numa coluna de enchimento ou a altura ativa das placas internas do contactor numa coluna do tipo de placas.
1B230
Bombas capazes de garantir a circulação de soluções concentradas ou diluídas do catalisador amida de potássio em amoníaco líquido (KNH2/NH3), com todas as seguintes características:
a. |
Estanques ao ar (isto é, hermeticamente fechadas); |
b. |
Capacidade superior a 8,5 m3/h; e |
c. |
Uma das seguintes características:
|
1B231
Instalações para trítio e equipamento a elas destinado, como se segue:
a. |
Instalações para a produção, recuperação, extração, concentração ou manuseamento de trítio; |
b. |
Equipamento para instalações de trítio, como se segue:
|
1B232
Turboexpansores ou conjuntos turboexpansor-compressor com ambas as seguintes características:
a. |
Concebidos para funcionamento com uma temperatura de saída igual ou inferior a 35 K (- 238 °C); e |
b. |
Concebidos para um caudal de hidrogénio gasoso igual ou superior a 1 000 kg/h. |
1B233
Instalações para a separação de isótopos de lítio e sistemas e equipamento a elas destinado, como se segue:
a. |
Instalações para a separação de isótopos de lítio; |
b. |
Equipamento para a separação de isótopos de lítio, baseada no processo de amálgama de lítio e mercúrio, como se segue:
|
c. |
Sistemas de permuta iónica especialmente concebidos para a separação de isótopos de lítio, e componentes especialmente concebidos para os mesmos; |
d. |
Sistemas de permuta química (que utilizam éteres-coroa, criptandos ou éteres-laço), especialmente concebidos para a separação de isótopos de lítio, e componentes especialmente concebidos para os mesmos. |
1B234
Invólucros, câmaras, contentores e outros dispositivos de contenção semelhantes para conteúdos altamente explosivos concebidos para o ensaio de produtos ou engenhos altamente explosivos, com ambas as seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
a. |
Concebidos para conter plenamente uma explosão equivalente a 2 kg ou mais de trinitrotolueno (TNT); e |
b. |
Com elementos ou características de conceção que permitem a transferência, em tempo real ou diferida, de informações de diagnóstico ou de medição. |
1B235
Alvos e componentes para a produção de trítio, como se segue:
a. |
Alvos feitos de ou contendo lítio enriquecido no isótopo lítio-6, especialmente concebidos para a produção de trítio por irradiação, incluindo a inserção num reator nuclear; |
b. |
Componentes especialmente concebidos para os alvos especificados em 1B235.a. |
Nota técnica :
Os componentes especialmente concebidos para os alvos para a produção de trítio podem incluir péletes de lítio, absorventes de trítio e bainhas com revestimento especial.
1C
Materiais
Nota técnica :
Metais e ligas: Salvo disposição em contrário, os termos ‘metais’ e ‘ligas’ em 1C001 a 1C012 abrangem formas em bruto e semimanufaturadas, como se segue: |
Formas em bruto: Ânodos, esferas, barras (incluindo barras entalhadas e barras para arame), biletes, blocos, blumes, briquetes, placas, cátodos, cristais, cubos, dados, grãos, grânulos, lingotes, nódulos, péletes, gusas, pó, anilhas, grenalha, brames, esponja, varas; |
Formas semimanufaturadas (revestidas, chapeadas, perfuradas, punçoadas ou não):
O objetivo dos controlos não deve ser contrariado pela exportação de formas não incluídas na lista declaradas como produtos acabados mas que são na realidade formas em bruto ou semimanufaturadas. |
1C001
Materiais especialmente concebidos para absorver radiação eletromagnética ou polímeros intrinsecamente condutores, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 1C101. |
a. |
Materiais para absorção de frequências superiores a 2 × 108 Hz, mas inferiores a 3 × 1012 Hz;
|
b. |
Materiais não transparentes à luz visível e especialmente concebidos para absorver a radiação infravermelha próxima com um comprimento de onda superior a 810 nm mas inferior a 2 000 nm (frequências superiores a 150 THz mas inferiores a 370 THz);
|
c. |
Materiais poliméricos intrinsecamente condutores, de ‘condutividade elétrica global’ superior a 10 000 S/m (Siemens por metro) ou ‘resistividade superficial’ inferior a 100 ohms/m2, à base de qualquer dos seguintes polímeros:
Nota técnica : A ‘condutividade elétrica global’ e a ‘resistividade superficial’ devem ser determinadas de acordo com a norma ASTM D-257 ou equivalentes nacionais. |
1C002
Ligas metálicas, pós de ligas metálicas ou materiais ligados, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 1C202. |
Nota : |
1C002 não abrange as ligas metálicas, os pós de ligas metálicas e os materiais ligados especialmente formulados para efeitos de revestimento. |
Notas técnicas :
1. |
As ligas metálicas abrangidas por 1C002 são ligas com uma percentagem mássica do metal indicado maior do que a de qualquer outro elemento. |
2. |
A ‘vida útil à rotura sob tensão’ deve ser medida de acordo com a norma ASTM E-139 ou com equivalentes nacionais. |
3. |
A ‘resistência à fadiga de baixo ciclo’ deve ser medida de acordo com a norma ASTM E-606 ‘Recommended Practice for Constant-Amplitude Low-Cycle Fatigue Testing’ (Método recomendado para o ensaio à fadiga de baixo ciclo a amplitude constante) ou com equivalentes nacionais. O ensaio deve ser axial, com uma razão de tensões média igual a 1 e um coeficiente de concentração de tensões (Kt) igual a 1. A razão de tensões média define-se como sendo a diferença entre as tensões máxima e mínima dividida pela tensão máxima. |
a. |
Aluminetos, como se segue:
|
b. |
Ligas metálicas, como se segue, obtidas a partir dos pós ou partículas especificados em 1C002.c.:
|
c. |
Pós ou partículas de ligas metálicas, com todas as seguintes características:
|
d. |
Materiais ligados, com todas as seguintes características:
Notas técnicas :
|
1C003
Metais magnéticos, de todos os tipos e em todas as formas, com qualquer das seguintes características:
a. |
Permeabilidade relativa inicial igual ou superior a 120 000 e espessura igual ou inferior a 0,05 mm; Nota técnica : A permeabilidade relativa inicial deve ser medida em materiais totalmente recozidos. |
b. |
Ligas magnetostritivas com qualquer das seguintes características:
|
c. |
Bandas de liga amorfa ou ‘nanocristalina’ com todas as seguintes características:
Nota técnica : Por materiais ‘nanocristalinos’, em 1C003.c., entendem-se os materiais com cristais de granulometria igual ou inferior a 50 nm, determinada por difração aos raios X. |
1C004
Ligas de urânio e titânio ou ligas de tungsténio com "matriz" à base de ferro, níquel ou cobre, com todas as seguintes características:
a. |
Densidade superior a 17,5 g/cm3; |
b. |
Limite de elasticidade superior a 880 MPa; |
c. |
Tensão de rotura à tração superior a 1 270 MPa; e |
d. |
Alongamento superior a 8 %. |
1C005
Condutores de materiais "compósitos""supercondutores", com comprimentos superiores a 100 m ou massa superior a 100 g, como se segue:
a. |
"Compósitos""supercondutores" com um ou mais ‘filamentos’ de nióbio-titânio, com todas as seguintes características:
|
b. |
Condutores de materiais "compósitos""supercondutores", constituídos por um ou mais ‘filamentos’"supercondutores" que não sejam de nióbio-titânio, com todas as seguintes características:
|
c. |
Condutores de materiais "compósitos""supercondutores", constituídos por um ou mais ‘filamentos’"supercondutores" que permaneçam no estado "supercondutor" a uma temperatura superior a 115 K (– 158,16 °C). |
Nota técnica :
Para efeitos de 1C005, os ‘filamentos’ podem ter a forma de fio, cilindro, película, fita ou banda.
1C006
Fluidos e produtos lubrificantes, como se segue:
a. |
Não utilizado; |
b. |
Produtos lubrificantes que contenham, como ingredientes principais, éteres ou tioéteres fenilénicos ou alquilfenilénicos, ou suas misturas, que contenham mais de duas funções éter ou tioéter, ou suas misturas; |
c. |
Fluidos de amortecimento ou de flutuação com todas as seguintes características:
|
d. |
Fluidos de fluorcarbonetos concebidos para arrefecimento eletrónico e com todas as seguintes características:
|
1C007
Pós cerâmicos, materiais "compósitos" de "matriz" cerâmica e ‘materiais precursores’, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 1C107. |
a. |
Pós cerâmicos de diboreto de titânio (TiB2) (CAS 12045-63-5), com um total de impurezas metálicas, excluindo aditivos intencionalmente incorporados, inferior a 5 000 ppm, com uma granulometria média das partículas igual ou inferior a 5 μm e com não mais de 10 % de partículas de dimensão superior a 10 μm; |
b. |
Não utilizado; |
c. |
Materiais "compósitos" de "matriz" cerâmica como se segue:
|
d. |
Não utilizado; |
e. |
‘Materiais precursores’ especialmente concebidos para a "produção" de materiais especificados em 1C007.c., como se segue:
|
f. |
Não utilizado. |
Nota técnica :
Para efeitos de 1C007, os ‘materiais precursores’ são materiais poliméricos ou metalo-orgânicos para fins especiais utilizados para a "produção" de carboneto de silício, nitreto de silício, ou de materiais cerâmicos com silício, carbono e azoto.
1C008
Polímeros não fluorados, como se segue:
a. |
Imidas, como se segue:
|
b. |
Não utilizado; |
c. |
Não utilizado; |
d. |
Poliarilenocetonas; |
e. |
Poli(sulfuretos de arileno) em que o grupo arileno seja bifenileno, trifenileno ou uma combinação destes grupos; |
f. |
Poli(bifenilenoetersulfona) com uma ‘temperatura de transição vítrea (Tg)’ superior a 563 K (290 °C). |
Notas técnicas :
1. |
A ‘temperatura de transição vítrea (Tg)’ para os materiais termoplásticos especificados em 1C008.a.2. e materiais especificados em 1C008.a.4. e 1C008.f. determina-se pelo método descrito na norma ISO 11357-2:1999 ou em equivalentes nacionais. |
2. |
A ‘temperatura de transição vítrea (Tg)’ para os materiais termoestáveis especificados em 1C008.a.2. e os materiais especificados em 1C008.a.3. é determinada pelo método de flexão em 3 pontos descrito na norma ASTM D 7028-07 ou em norma nacional equivalente. O ensaio deve ser realizado utilizando um espécime de ensaio seco que tenha atingido um mínimo de 90 % do grau de cura, tal como especificado na norma ASTM E 2160-04 ou em norma nacional equivalente, e tenha sido curado através da combinação de processos normais de cura e pós-cura que produzem a maior Tg. |
1C009
Compostos fluorados não tratados, como se segue:
a. |
Não utilizado; |
b. |
Poli-imidas fluoradas com 10 % em massa, ou mais, de flúor combinado; |
c. |
Elastómeros de fosfazenos fluorados com 30 % em massa, ou mais, de flúor combinado. |
1C010
"Materiais fibrosos ou filamentosos", como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 1C210 e 9C110. |
Notas técnicas :
1. |
Para efeitos do cálculo da "resistência específica à tração", "módulo de elasticidade específico" ou peso específico de "materiais fibrosos ou filamentosos" em 1C010.a., 1C010.b., 1C010.c. ou 1C010.e.1.b., a resistência à tração e módulo de elasticidade devem ser determinados utilizando o método A descrito na norma ISO 10618:2004 ou em equivalentes nacionais. |
2. |
A avaliação da "resistência específica à tração", do "módulo de elasticidade específico" ou do peso específico de "materiais fibrosos ou filamentosos" não unidirecionais (por exemplo, tecidos, emaranhados irregulares e entrançados) em 1C010 deve basear-se nas propriedades mecânicas dos monofilamentos unidirecionais constituintes (por exemplo, monofilamentos, fios, mechas ou cabos de fibras (tows)), antes da transformação em "materiais fibrosos ou filamentosos" não unidirecionais. |
a. |
"Materiais fibrosos ou filamentosos" orgânicos com todas as seguintes características:
|
b. |
"Materiais fibrosos ou filamentosos" de carbono com todas as seguintes características:
|
c. |
"Materiais fibrosos ou filamentosos" inorgânicos com todas as seguintes características:
|
d. |
"Materiais fibrosos ou filamentosos" com qualquer das seguintes características:
Nota técnica : ‘Misturados’ — Mistura, filamento a filamento, de fibras termoplásticas e fibras de reforço, de modo a obter-se uma "matriz" de mistura de fibras de reforço totalmente fibrosa. |
e. |
"Materiais fibrosos ou filamentosos" total ou parcialmente impregnados de resinas ou de breu (pré-impregnados), "materiais fibrosos ou filamentosos" revestidos de metal ou de carbono (pré-formas) ou ‘pré-formas de fibras de carbono’, com todas as seguintes características:
Notas técnicas :
|
1C011
Metais e compostos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA E 1C111. |
a. |
Metais em partículas de granulometria inferior a 60 μm, esféricas, atomizadas, esferoidais, em palhetas ou moídas, fabricados a partir de material constituído por 99 % ou mais de zircónio, magnésio ou ligas destes metais; Nota técnica : O teor natural de háfnio no zircónio (normalmente de 2 % a 7 %) conta como zircónio.
|
b. |
Boro ou ligas de boro com uma granulometria igual ou inferior a 60 μm, como se segue:
|
c. |
Nitrato de guanidina (CAS 506-93-4); |
d. |
Nitroguanidina (NQ) (CAS 556-88-7). |
N.B. |
Ver também a Lista de Material de Guerra para os pós metálicos misturados com outras substâncias para formar uma mistura formulada para fins militares. |
1C012
Materiais, como se segue:
Nota técnica :
Estes materiais são normalmente utilizados para fontes de calor nucleares.
a. |
Plutónio sob qualquer forma, com um teor do isótopo plutónio-238 superior a 50 % em massa;
|
b. |
Neptúnio-237 "previamente separado", sob qualquer forma.
|
1C101
Materiais e dispositivos que reduzam parâmetros de deteção, como a refletividade ao radar e as assinaturas no ultravioleta/infravermelho e acústicas, não especificados em 1C001 e utilizáveis em ‘mísseis’, subsistemas de "mísseis", ou veículos aéreos não tripulados especificados em 9A012 ou 9A112.a.
Nota 1: |
1C101 abrange:
|
Nota 2 : |
1C101 não abrange os revestimentos especialmente utilizados no controlo térmico dos satélites. |
Nota técnica :
Em 1C101, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
1C102
Materiais de carbono-carbono pirolisado ressaturado concebidos para os veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou para os foguetes-sonda especificados em 9A104.
1C107
Grafite e materiais cerâmicos com exceção dos especificados em 1C007, como se segue:
a. |
Grafites de grão fino, com uma densidade aparente igual ou superior a 1,72 g/cm3, medida a 288 K (15 °C), e com uma granulometria igual ou inferior a 100 μm, utilizáveis em tubeiras de foguetes e em pontas de ogiva de veículos de reentrada, que possam ser utilizados para o fabrico de qualquer dos seguintes produtos:
|
b. |
Grafites pirolíticas ou reforçadas com fibras utilizáveis em tubeiras de foguetes e nas pontas de ogiva dos veículos de reentrada utilizáveis em "mísseis", veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou foguetes-sonda especificados em 9A104;
|
c. |
Materiais compósitos cerâmicos (de constante dielétrica inferior a 6 a quaisquer frequências compreendidas entre 100 MHz e 100 GHz), aplicáveis em radomes utilizáveis em "mísseis", veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou foguetes-sonda especificados em 9A104; |
d. |
Materiais cerâmicos maquináveis crus, reforçados com carboneto de silício, a granel, aplicáveis em pontas de ogiva utilizáveis em "mísseis", veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou foguetes-sonda especificados em 9A104; |
e. |
Materiais compósitos cerâmicos reforçados com carboneto de silício aplicáveis em pontas de ogiva, veículos de reentrada e aletas de tubeira utilizáveis em "mísseis", veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou foguetes-sonda especificados em 9A104; |
f. |
Materiais compósitos cerâmicos maquináveis de base, consistindo numa matriz de ‘materiais cerâmicos de ultra-alta temperatura (UHTC)’ com um ponto de fusão igual ou superior a 3 000 °C e reforçados com fibras ou filamentos, utilizáveis em componentes de mísseis (como, por exemplo, pontas de ogiva, veículos de reentrada, bordos de ataque, palhetas de jatos, superfícies de controlo ou inserções da garganta de propulsores de foguete) em "mísseis", veículos lançadores espaciais especificados em 9A004, foguetes-sonda especificados em 9A104 ou ‘mísseis’.
Nota técnica 1 : Em 1C107.f. por ‘mísseis’ entendem-se sistemas completos de foguetes e sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km. Nota técnica 2 : ‘Materiais cerâmicos de ultra-alta temperatura (UHTC)’ incluem:
|
1C111
Propelentes e produtos químicos constituintes de propelentes, exceto os especificados em 1C011, como se segue:
a. |
Substâncias propulsoras:
|
b. |
Substâncias poliméricas:
|
c. |
Outros aditivos e agentes utilizados em propelentes:
|
d. |
‘Propelentes gel’, exceto os especificados na Lista de Material de Guerra, especificamente formulados para utilização em ‘mísseis’. Notas técnicas:
|
Nota : |
No que se refere aos propelentes e aos produtos químicos constituintes de propelentes não especificados em 1C111, ver a Lista de Material de Guerra. |
1C116
Aços maraging, utilizáveis em ‘mísseis’, com todas as seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 1C216. |
a. |
Com tensão de rotura à tração, medida a 293 K (20 °C), igual ou superior a:
|
b. |
Em qualquer das seguintes formas:
|
Nota técnica 1 :
Os aços maraging são ligas de ferro:
1. |
Normalmente caracterizadas por um elevado teor de níquel e baixo teor de carbono e pela utilização de outros elementos de liga ou de precipitados para promover o reforço e o endurecimento por envelhecimento da liga; e |
2. |
Submetidas a ciclos de tratamento térmico para facilitar o processo de transformação martensítica (fase de recozimento da solução) e, subsequentemente, endurecidas por envelhecimento (fase endurecida de precipitação). |
Nota técnica 2 :
Em 1C116, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
1C117
Materiais para o fabrico de componentes de ‘mísseis’, como se segue:
a. |
Tungsténio e ligas na forma de partículas com teor de tungsténio igual ou superior a 97 %, em massa, e granulometria igual ou inferior a 50 × 10–6 m (50 μm); |
b. |
Molibdénio e ligas na forma de partículas com teor de molibdénio igual ou superior a 97 %, em massa, e granulometria igual ou inferior a 50 × 10–6 m (50 μm); |
c. |
Materiais de tungsténio sob a forma sólida com todas as seguintes características:
|
Nota técnica :
Em 1C117, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
1C118
Aço inoxidável duplex estabilizado ao titânio (Ti-DSS), com todas as seguintes características:
a. |
Com todas as seguintes características:
|
b. |
Em qualquer das seguintes formas:
|
1C202
Ligas não especificadas em 1C002.b.3. ou b.4., como se segue:
a. |
Ligas de alumínio com ambas as seguintes características:
|
b. |
Ligas de titânio com ambas as seguintes características:
|
Nota técnica :
A expressão ligas ‘capazes de’ aplica-se às ligas antes ou depois do tratamento térmico.
1C210
‘Materiais fibrosos ou filamentosos’ ou pré-impregnados, exceto os especificados em 1C010.a., .b. ou .e., como se segue:
a. |
‘Materiais fibrosos ou filamentosos’ de carbono ou de aramida com uma das seguintes características:
|
b. |
‘Materiais fibrosos ou filamentosos’ de vidro com ambas as seguintes características:
|
c. |
"Fios", "mechas", "bandas" ou "cabos de fibras (tows)" contínuos impregnados de resina termocurada, de largura igual ou inferior a 15 mm (pré-impregnados), fabricados a partir dos ‘materiais fibrosos ou filamentosos’ de carbono ou vidro especificados em 1C210.a. ou .b. Nota técnica : A resina forma a matriz do compósito.
|
1C216
Aços maraging não abrangidos por 1C116, ‘capazes de’ uma tensão de rotura à tração igual ou superior a 1 950 MPa a 293 K (20 °C).
Nota : |
1C216 não abrange formas em que todas as dimensões lineares sejam iguais ou inferiores a 75 mm. |
Nota técnica :
A expressão aços maraging ‘capazes de’ aplica-se aos aços maraging antes ou depois do tratamento térmico.
1C225
Boro enriquecido no isótopo boro-10 (10B) de modo a apresentar uma abundância isotópica superior à natural, sob as seguintes formas: boro elementar, compostos e misturas com boro, e produtos, resíduos ou sucata de qualquer destes materiais.
Nota : |
Em 1C225, as misturas com boro incluem os materiais com adição de boro. |
Nota técnica :
A abundância isotópica natural do boro-10 é de aproximadamente 18,5 %, em massa (20 átomos em cada cem).
1C226
Tungsténio, carboneto de tungsténio e ligas com mais de 90 %, em massa, de tungsténio, exceto os especificados em 1C117, com ambas as seguintes características:
a. |
Em formas de simetria cilíndrica oca (incluindo segmentos cilíndricos) de diâmetro interior compreendido entre 100 mm e 300 mm; e |
b. |
Massa superior a 20 kg. |
Nota : |
1C226 não abrange peças especialmente concebidas para utilização como pesos ou colimadores de raios gama. |
1C227
Cálcio com ambas as seguintes características:
a. |
Menos de 1 000 ppm, em massa, de impurezas metálicas que não magnésio; e |
b. |
Menos de 10 ppm, em massa, de boro. |
1C228
Magnésio com ambas as seguintes características:
a. |
Menos de 200 ppm, em massa, de impurezas metálicas que não cálcio; e |
b. |
Menos de 10 ppm, em massa, de boro. |
1C229
Bismuto com ambas as seguintes características:
a. |
Grau de pureza de 99,99 %, em massa, ou superior; e |
b. |
Menos de 10 ppm, em massa, de prata. |
1C230
Berílio metálico, ligas com mais de 50 %, em massa, de berílio, compostos de berílio e produtos, resíduos ou sucata destes materiais, exceto os especificados na Lista de Material de Guerra.
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
Nota : |
1C230 não abrange:
|
1C231
Háfnio metálico, ligas de háfnio com mais de 60 %, em massa, de háfnio, compostos de háfnio com mais de 60 %, em massa, de háfnio e produtos, resíduos ou sucata destes materiais.
1C232
Hélio-3 (3He), misturas que contenham hélio-3 e produtos ou dispositivos com qualquer destes materiais.
Nota : |
1C232 não abrange produtos ou dispositivos que contenham menos de 1 g de hélio-3. |
1C233
Lítio enriquecido no isótopo lítio-6 (6Li) de modo a apresentar uma abundância isotópica superior à natural e produtos ou dispositivos que contenham lítio enriquecido, sob as seguintes formas: lítio elementar, ligas, compostos e misturas com lítio, e produtos, resíduos ou sucata de qualquer destes materiais.
Nota : |
1C233 não abrange os dosímetros de termoluminescência. |
Nota técnica :
A abundância isotópica natural do lítio-6 é de aproximadamente 6,5 %, em massa (7,5 átomos em cada cem).
1C234
Zircónio com um teor de háfnio inferior a 1 parte de háfnio para 500 partes de zircónio, em massa, sob as seguintes formas: metal, ligas com mais de 50 %, em massa, de zircónio, compostos de zircónio, e produtos, resíduos ou sucata de qualquer destes materiais, não especificados em 0A001.f.
Nota : |
1C234 não abrange o zircónio sob a forma de folhas de espessura igual ou inferior a 0,10 mm. |
1C235
Trítio, compostos de trítio e misturas com trítio nas quais a razão entre o trítio e o hidrogénio, em termos de número de átomos, exceda 1:1 000, e produtos ou dispositivos que contenham qualquer destes materiais.
Nota : |
1C235 não abrange produtos ou dispositivos que contenham menos de 1,48 × 103 GBq (40 Ci) de trítio. |
1C236
‘Radionuclídeos’ adequados para fazer fontes neutrónicas com base em reação alpha-n, não especificados em 0C001 e 1C012.a., sob as seguintes formas:
a. |
Elementar; |
b. |
Compostos com uma atividade total igual ou superior a 37 GBq/kg (1 Ci/kg); |
c. |
Misturas com uma atividade total igual ou superior a 37 GBq/kg (1 Ci/kg); |
d. |
Produtos ou dispositivos que contenham qualquer destes materiais. |
Nota : |
1C236 não abrange produtos ou dispositivos que contenham menos de 3,7 GBq (100 milicuries) de atividade. |
Nota técnica :
Em 1C236, ‘radionuclídeos’ são quaisquer dos seguintes:
— |
Actínio-225 (225Ac) |
— |
Actínio-227 (227Ac) |
— |
Califórnio-253 (253Cf) |
— |
Cúrio-240 (240Cm) |
— |
Cúrio-241 (241Cm) |
— |
Cúrio-242 (242Cm) |
— |
Cúrio-243 (243Cm) |
— |
Cúrio-244 (244Cm) |
— |
Einsténio-253 (253Es) |
— |
Einsténio-254 (254Es) |
— |
Gadolínio-148 (148Gd) |
— |
Plutónio-236 (236Pu) |
— |
Plutónio-238 (238Pu) |
— |
Polónio-208 (208Po) |
— |
Polónio-209 (209Po) |
— |
Polónio-210 (210Po) |
— |
Rádio-223 (223Ra) |
— |
Tório-227 (227Th) |
— |
Tório-228 (228Th) |
— |
Urânio-230 (230U) |
— |
Urânio-232 (232U) |
1C237
Rádio-226 (226Ra), ligas de rádio-226, compostos de rádio-226, misturas com rádio-226 ou produtos ou dispositivos que contenham qualquer destes materiais.
Nota : |
1C237 não abrange o seguinte:
|
1C238
Trifluoreto de cloro (ClF3).
1C239
Produtos altamente explosivos não especificados na Lista de Material de Guerra, ou substâncias ou misturas com mais de 2 %, em massa, desses explosivos, de densidade cristalina superior a 1,8 g/cm3 e com uma velocidade de detonação superior a 8 000 m/s.
1C240
Pó de níquel e níquel metálico poroso, salvo os especificados em 0C005, como se segue:
a. |
Pó de níquel com ambas as seguintes características:
|
b. |
Níquel metálico poroso produzido a partir dos materiais especificados em 1C240.a. |
Nota : |
1C240 não abrange o seguinte:
|
Nota técnica :
1C240.b. refere-se a metal poroso formado por compactação e sinterização dos materiais especificados em 1C240.a. por forma a obter um material metálico com poros finos interligados em toda a estrutura.
1C241
Rénio e ligas com 90 % ou mais, em massa, de rénio; e ligas de rénio e tungsténio contendo 90 % ou mais, em massa, de qualquer combinação de rénio e tungsténio, exceto as especificadas em 1C226, com ambas as seguintes características:
a. |
Em formas de simetria cilíndrica oca (incluindo segmentos cilíndricos) de diâmetro interior compreendido entre 100 e 300 mm; e |
b. |
Massa superior a 20 kg. |
1C350
Produtos químicos que podem ser utilizados como precursores de agentes químicos tóxicos, dos seguintes tipos, bem como as "misturas químicas" que contenham um ou vários desses produtos:
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA E 1C450. |
1. |
Tiodiglicol (CAS 111-48-8); |
2. |
Oxicloreto de fósforo (CAS 10025-87-3); |
3. |
Metilfosfonato de dimetilo (CAS 756-79-6); |
4. |
No que se refere ao difluoreto de metilfosfonilo (CAS 676-99-3), VER A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA; |
5. |
Dicloreto de metilfosfonilo (CAS 676-97-1); |
6. |
Fosfito de dimetilo (DMP) (CAS 868-85-9); |
7. |
Tricloreto de fósforo (CAS 7719-12-2); |
8. |
Fosfito de trimetilo (TMP) (CAS 121-45-9); |
9. |
Cloreto de tionilo (CAS 7719-09-7); |
10. |
3-Hidroxi-1-metilpiperidina (CAS 3554-74-3); |
11. |
Cloreto de N,N-Di-isopropil-ß-aminoetilo (CAS 96-79-7); |
12. |
N,N-Di-isopropil-ß-aminoetanotiol (CAS 5842-07-9); |
13. |
3-Quinuclidinol (CAS 1619-34-7); |
14. |
Fluoreto de potássio (CAS 7789-23-3); |
15. |
2-Cloroetanol (CAS 107-07-3); |
16. |
Dimetilamina (CAS 124-40-3); |
17. |
Etilfosfonato de dietilo (CAS 78-38-6); |
18. |
N,N-Dimetilfosforamidato de dietilo (CAS 2404-03-7); |
19. |
Fosfito de dietilo (CAS 762-04-9); |
20. |
Cloridrato de dimetilamina (CAS 506-59-2); |
21. |
Dicloreto de etilfosfinilo (dicloreto do ácido etilfosfonoso) (CAS 1498-40-4); |
22. |
Dicloreto de etilfosfonilo (CAS 1066-50-8); |
23. |
No que se refere ao difluoreto de etilfosfonilo (CAS 753-98-0), VER A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA; |
24. |
Fluoreto de hidrogénio (CAS 7664-39-3); |
25. |
Benzilato de metilo (CAS 76-89-1); |
26. |
Dicloreto de metilfosfinilo (CAS 676-83-5); |
27. |
N,N-Di-isopropil-ß-aminoetanol (2-(N,N-Di-isopropilamino)etanol) (CAS 96-80-0); |
28. |
Álcool pinacolílico (CAS 464-07-3); |
29. |
VER A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA para metilfosfonito de o-etil-2-di-isopropilaminoetilo (QL) (CAS 57856-11-8); |
30. |
Fosfito de trietilo (CAS 122-52-1); |
31. |
Tricloreto de arsénio (CAS 7784-34-1); |
32. |
Ácido benzílico (CAS 76-93-7); |
33. |
Metilfosfonito de dietilo (CAS 15715-41-0); |
34. |
Etilfosfonato de dimetilo (CAS 6163-75-3); |
35. |
Difluoreto de etilfosfinilo (CAS 430-78-4); |
36. |
Difluoreto de metilfosfinilo (CAS 753-59-3); |
37. |
3-Quinuclidona (CAS 3731-38-2); |
38. |
Pentacloreto de fósforo (CAS 10026-13-8); |
39. |
Pinacolona (CAS 75-97-8); |
40. |
Cianeto de potássio (CAS 151-50-8); |
41. |
Bifluoreto de potássio (CAS 7789-29-9); |
42. |
Hidrogenodifluoreto de amónio ou bifluoreto de amónio (CAS 1341-49-7); |
43. |
Fluoreto de sódio (CAS 7681-49-4); |
44. |
Bifluoreto de sódio (CAS 1333-83-1); |
45. |
Cianeto de sódio (CAS 143-33-9); |
46. |
Trietanolamina (CAS 102-71-6); |
47. |
Pentassulfureto de fósforo (CAS 1314-80-3); |
48. |
Di-isopropilamina (CAS 108-18-9); |
49. |
Dietilaminoetanol (CAS 100-37-8); |
50. |
Sulfureto de sódio (CAS 1313-82-2); |
51. |
Monocloreto de enxofre (CAS 10025-67-9); |
52. |
Dicloreto de enxofre (CAS 10545-99-0); |
53. |
Cloridrato de trietanolamina (CAS 637-39-8); |
54. |
Cloridrato de cloreto de N,N-di-isopropil-ß-aminoetilo (CAS 4261-68-1); |
55. |
Ácido metilfosfónico (CAS 993-13-5); |
56. |
Metilfosfonato de dietilo (CAS 683-08-9); |
57. |
Dicloreto de N,N-Dimetilaminofosforilo (CAS 677-43-0); |
58. |
Fosfito de tri-isopropilo (CAS 116-17-6); |
59. |
Etildietanolamina (CAS 139-87-7); |
60. |
Fosforotioato de O,O-Dietilo (CAS 2465-65-8); |
61. |
Fosforoditioato de O,O-Dietilo (CAS 298-06-6); |
62. |
Hexafluorossilicato de sódio (CAS 16893-85-9); |
63. |
Dicloreto metilfosfonotioico (CAS 676-98-2); |
64. |
Dietilamina (CAS 109-89-7); |
65. |
Cloridrato de N,N-Di-isopropilaminoetanotiol (CAS 41480-75-5); |
66. |
Diclorofosfato de metilo (CAS 677-24-7); |
67. |
Diclorofosfato de etilo (CAS 1498-51-7); |
68. |
Difluorofosfato de metilo (CAS 22382-13-4); |
69. |
Difluorofosfato de etilo (CAS 460-52-6); |
70. |
Clorofosfito de dietilo (CAS 589-57-1); |
71. |
Clorofluorofosfato de metilo (CAS 754-01-8); |
72. |
Clorofluorofosfato de etilo (CAS 762-77-6); |
73. |
N,N-Dimetilformamidina (CAS 44205-42-7); |
74. |
N,N-Dietilformamidina (CAS 90324-67-7); |
75. |
N,N-Dipropilformamidina (CAS 48044-20-8); |
76. |
N,N-Di-isopropilformamidina (CAS 857522-08-8); |
77. |
N,N-Dimetilacetamidina (CAS 2909-14-0); |
78. |
N,N-Dietilacetamidina (CAS 14277-06-6); |
79. |
N,N-Dipropilacetamidina (CAS 1339586-99-0); |
80. |
N,N-Dimetilpropanamidina (CAS 56776-14-8); |
81. |
N,N-Dietilpropanamidina (CAS 84764-73-8); |
82. |
N,N-Dipropilpropanamidina (CAS 1341496-89-6); |
83. |
N,N-Dimetilbutanamidina (CAS 1340437-35-5); |
84. |
N,N-Dietilbutanamidina (CAS 53510-30-8); |
85. |
N,N-Dipropilbutanamidina (CAS 1342422-35-8); |
86. |
N,N-Di-isopropilbutanamidina (CAS 1315467-17-4); |
87. |
N,N-Dimetil-isobutanamidina (CAS 321881-25-8); |
88. |
N,N-Dietil-isobutanamidina (CAS 1342789-47-2); |
89. |
N,N-Dipropil-isobutanamidina (CAS 1342700-45-1). |
Nota 1 : |
Para as exportações para os "Estados não Partes na Convenção sobre as Armas Químicas", 1C350 não abrange as "misturas químicas" que contenham uma ou várias das substâncias químicas especificadas em 1C350.1, .3, .5, .11, .12, .13, .17, .18, .21, .22, .26, .27, .28, .31, .32, .33, .34, .35, .36, .54, .55, .56, .57, .63 e .65 em que nenhuma das substâncias especificadas tomada isoladamente constitua mais de 10 %, em massa, da mistura. |
Nota 2 : |
Para as exportações para os "Estados Partes na Convenção sobre as Armas Químicas", 1C350 não abrange as "misturas químicas" que contenham uma ou várias das substâncias químicas especificadas em 1C350.1, .3, .5, .11, .12, .13, .17, .18, .21, .22, .26, .27, .28, .31, .32, .33, .34, .35, .36, .54, .55, .56, .57, .63 e .65 em que nenhuma das substâncias especificadas tomada isoladamente constitua mais de 30 %, em massa, da mistura. |
Nota 3 : |
1C350 não abrange as "misturas químicas" que contenham uma ou várias das substâncias químicas especificadas em 1C350.2, .6, .7, .8, .9, .10, .14, .15, .16, .19, .20, .24, .25, .30, .37, .38, .39, .40, .41, .42, .43, .44, .45, .46, .47, .48, .49, .50, .51, .52, .53, .58, .59, .60, .61, .62, .64, .66, .67, .68, .69, .70, .71, .72, .73, .74, .75, .76, .77, .78, .79, .80, .81, .82, .83, .84, .85, .86, .87, .88 e .89 em que nenhuma das substâncias especificadas tomada isoladamente constitua mais de 30 %, em massa, da mistura. |
Nota 4 : |
1C350 não abrange os produtos identificados como bens de consumo acondicionados para venda a retalho para uso pessoal ou acondicionados para uso individual. |
1C351
Agentes patogénicos para o homem e para os animais e "toxinas", como se segue:
a. |
Vírus, naturais, melhorados ou modificados, quer sob a forma de "culturas vivas isoladas", quer sob a forma de materiais, incluindo materiais vivos, deliberadamente inoculados ou contaminados com essas culturas, como se segue:
|
b. |
Não utilizado; |
c. |
Bactérias, naturais, melhoradas ou modificadas, quer sob a forma de "culturas vivas isoladas", quer sob a forma de materiais, incluindo materiais vivos, deliberadamente inoculados ou contaminados com essas culturas, como se segue:
|
d. |
"Toxinas" e respetivas "subunidades de toxina", como se segue:
|
e. |
Fungos, naturais, melhorados ou modificados, quer sob a forma de "culturas vivas isoladas", quer sob a forma de materiais, incluindo materiais vivos, deliberadamente inoculados ou contaminados com essas culturas, como se segue:
|
Nota : |
1C351 não abrange as "vacinas" nem as "imunotoxinas". |
1C353
‘Elementos genéticos’ e ‘organismos geneticamente modificados’, como se segue:
a. |
Qualquer ‘organismo geneticamente modificado’ que contenha ou qualquer ‘elemento genético’ que codifique para qualquer um dos seguintes elementos:
|
b. |
Não utilizado. |
Notas técnicas :
1. |
Os ‘organismos geneticamente modificados’ incluem os organismos em que as sequências do ácido nucleico foram criadas ou alteradas por uma manipulação molecular deliberada. |
2. |
Os ‘elementos genéticos’ incluem, nomeadamente, cromossomas, genomas, plasmídeos, transposões, vetores e organismos inativados contendo fragmentos de ácido nucleico recuperáveis, geneticamente modificados ou não, ou de síntese química, no todo ou em parte. Para efeitos do controlo dos elementos genéticos, considera-se que os ácidos nucleicos de um organismo inativado, vírus ou amostra são considerados recuperáveis se a inativação e a preparação do material tiverem por objetivo ou forem conhecidas por facilitar o isolamento, a purificação, a amplificação, a deteção ou a identificação de ácidos nucleicos. |
3. |
‘Conferir ou aumentar a patogenicidade’ significa que a inserção ou a integração da sequência ou das sequências do ácido nucleico é suscetível de permitir ou aumentar a capacidade de um organismo recetor ser usado para provocar deliberadamente uma doença ou a morte. Isto pode incluir alterações, nomeadamente, aos aspetos seguintes: virulência, transmissibilidade, estabilidade, via de infeção, gama de hospedeiros, reprodutibilidade, capacidade de evitar ou suprimir a imunidade do hospedeiro, resistência a contramedidas médicas ou detetabilidade. |
Nota 1 : |
1C353 não abrange as sequências do ácido nucleico da Escherichia coli produtora de toxina Shiga dos serogrupos O26, O45, O103, O104, O111, O121, O145, O157 e de outros serogrupos produtores de toxina Shiga, exceto os elementos genéticos que codificam para a toxina Shiga ou para as suas subunidades. |
Nota 2 : |
1C353 não abrange as "vacinas". |
1C354
Agentes patogénicos para as plantas, como se segue:
a. |
Vírus, naturais, melhorados ou modificados, quer sob a forma de "culturas vivas isoladas", quer sob a forma de materiais, incluindo materiais vivos, deliberadamente inoculados ou contaminados com essas culturas, como se segue:
|
b. |
Bactérias, naturais, melhoradas ou modificadas, quer sob a forma de "culturas vivas isoladas", quer sob a forma de materiais deliberadamente inoculados ou contaminados com essas culturas, como se segue:
|
c. |
Fungos, naturais, melhorados ou modificados, quer sob a forma de "culturas vivas isoladas", quer sob a forma de materiais deliberadamente inoculados ou contaminados com essas culturas, como se segue:
|
1C450
Produtos químicos tóxicos e precursores de produtos químicos tóxicos, como se segue, e "misturas químicas" que contenham um ou vários desses produtos e precursores:
N.B. |
VER TAMBÉM 1C350, 1C351.d. E A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
a. |
Produtos químicos tóxicos, como se segue:
|
b. |
Precursores de produtos químicos tóxicos, como se segue:
|
1D
Software
1D001
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" dos equipamentos especificados em 1B001 a 1B003.
1D002
"Software" para o "desenvolvimento" de laminados ou "compósitos" com "matriz" orgânica, metálica ou de carbono.
1D003
"Software" especialmente concebido ou modificado para permitir que equipamentos desempenhem as funções do equipamento especificado em 1A004.c. ou 1A004.d.
1D101
"Software" especialmente concebido ou modificado para operação ou manutenção dos produtos especificados em 1B101, 1B102, 1B115, 1B117, 1B118 ou 1B119.
1D103
"Software" especialmente concebido para a análise de parâmetros de deteção reduzidos, como a refletividade ao radar e as assinaturas no ultravioleta/infravermelho e acústicas.
1D201
"Software" especialmente concebido para a "utilização" dos produtos especificados em 1B201.
1E
Tecnologia
1E001
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" ou a "produção" dos equipamentos ou materiais especificados em 1A002 a 1A005, 1A006.b., 1A007, 1B ou 1C.
1E002
Outra "tecnologia", como se segue:
a. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de polibenzotiazolos ou de polibenzoxazolos; |
b. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de compostos fluoroelastómeros com pelo menos um monómero de viniléter; |
c. |
"Tecnologia" para a conceção ou a "produção" dos pós cerâmicos ou dos materiais cerâmicos não "compósitos" a seguir enumerados:
|
d. |
Não utilizado; |
e. |
"Tecnologia" para a instalação, a manutenção ou a reparação dos materiais especificados em 1C001; |
f. |
"Tecnologia" para a reparação das estruturas, laminados ou materiais "compósitos" especificados em 1A002 ou 1C007.c.;
|
g. |
"Bibliotecas" especialmente concebidas ou modificadas para permitir que equipamentos desempenhem as funções do equipamento especificado em 1A004.c. ou 1A004.d. |
1E101
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" dos produtos especificados em 1A102, 1B001, 1B101, 1B102, 1B115 a 1B119, 1C001, 1C101, 1C107, 1C111 a 1C118, 1D101 ou 1D103.
1E102
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" do "software" especificado em 1D001, 1D101 ou 1D103.
1E103
"Tecnologia" para a regulação da temperatura, da pressão ou da atmosfera em autoclaves ou hidroclaves utilizados na "produção" de materiais "compósitos" ou de materiais "compósitos" parcialmente transformados.
1E104
"Tecnologia" para a "produção" de materiais obtidos por processos pirolíticos, formados em moldes, mandris ou outros substratos, a partir de gases precursores que se decomponham a temperaturas entre 1 573 K (1 300 °C) e 3 173 K (2 900 °C), sob pressões de 130 Pa a 20 kPa.
Nota : |
1E104 abrange a "tecnologia" utilizada na composição de gases precursores, e os programas e parâmetros de comando de caudais e de processos. |
1E201
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" dos produtos especificados em 1A002, 1A007, 1A202, 1A225 a 1A227, 1B201, 1B225 a 1B235, 1C002.b.3. ou b.4., 1C010.b., 1C202, 1C210, 1C216, 1C225 a 1C241 ou 1D201.
1E202
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" ou a "produção" dos produtos especificados em 1A007, 1A202 ou 1A225 a 1A227.
1E203
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" do "software" especificado em 1D201.
PARTE IV
Categoria 2
CATEGORIA 2 — TRATAMENTO DE MATERIAIS
2 A
Sistemas, equipamentos e componentes
N.B. |
Para rolamentos silenciosos, ver a Lista de Material de Guerra. |
2A001
Rolamentos e sistemas e componentes de rolamentos antiatrito, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 2A101. |
a. |
Rolamentos de esferas e rolamentos de rolos maciços com todas as tolerâncias de fabrico de acordo com as classes de tolerância 4 ou 2 da norma ISO 492 (ou com equivalentes nacionais) ou superiores, e em que tanto os ‘caminhos de rolamento’ como os ‘elementos de rolamento’ sejam de monel ou de berílio;
Notas técnicas :
|
b. |
Não utilizado; |
c. |
Sistemas de chumaceiras magnéticas ativas que utilizem quaisquer dos elementos seguintes, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
|
2A101
Rolamentos radiais de esferas, não especificados em 2A001, com todas as tolerâncias de fabrico de acordo com a classe de tolerância 2 da norma ISO 492 (ou com as normas ANSI/ABMA Std 20, Classe de Tolerância ABEC-9, ou outras equivalentes nacionais) ou superiores, e com todas as seguintes características:
a. |
Um diâmetro da caixa do caminho do rolamento interior entre 12 e 50 mm; |
b. |
Um diâmetro exterior do caminho de rolamento exterior entre 25 e 100 mm; e |
c. |
Uma largura entre 10 e 20 mm. |
2A225
Cadinhos de materiais resistentes aos metais actinídeos líquidos, como se segue:
a. |
Cadinhos com ambas as seguintes características:
|
b. |
Cadinhos com ambas as seguintes características:
|
c. |
Cadinhos com todas as seguintes características:
|
2A226
Válvulas com todas as seguintes características:
a. |
Uma ‘dimensão nominal’ igual ou superior a 5 mm; |
b. |
Empanque de fole; e |
c. |
Totalmente fabricadas ou revestidas interiormente com alumínio, liga de alumínio, níquel ou liga de níquel com mais de 60 %, em massa, de níquel. |
Nota técnica :
No caso das válvulas com diâmetros de entrada e de saída diferentes, a ‘dimensão nominal’ em 2A226 refere-se ao diâmetro menor.
2 B
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
Notas técnicas :
1. |
Os eixos secundários de contorno paralelos (por exemplo, o eixo w nas mandriladoras horizontais ou um eixo de rotação secundário cuja linha de centro seja paralela ao eixo de rotação primário) não são contabilizados no número total de eixos de contorno. Os eixos de rotação não têm necessariamente de rodar a 360 o. Os eixos de rotação podem ser acionados por dispositivos lineares (p. ex., um parafuso ou um sistema de pinhão e cremalheira). |
2. |
Para efeitos de 2B, o número de eixos que podem ser coordenados em simultâneo para o "controlo de contorno" é o número de eixos ao longo ou em torno dos quais, durante o processamento da peça, são executados movimentos simultâneos e inter-relacionados entre a peça e a ferramenta. Tal não inclui quaisquer eixos adicionais ao longo ou em torno dos quais sejam executados outros movimentos relativos dentro da máquina, como:
|
3. |
A nomenclatura dos eixos deve estar de acordo com a norma internacional ISO 841:2001, Industrial automation systems and integration — Numerical Control of machines — Coordinate system and motion nomenclature. |
4. |
Para efeitos de 2B001 a 2B009, um "fuso basculante" é contado como eixo rotativo. |
5. |
A ‘"repetibilidade do posicionamento unidirecional" 'declarada’ pode ser usada para cada modelo de máquina-ferramenta em alternativa aos ensaios individuais de cada máquina e determina-se como se segue:
|
6. |
Para efeitos de 2B001.a. a 2B001.c., não deve ser considerada a incerteza de medição para a "repetibilidade do posicionamento unidirecional" de máquinas-ferramentas, como definido na norma internacional ISO 230-2:2014 ou em equivalentes nacionais. |
7. |
Para efeitos de 2B001.a. a 2B001.c., a medição dos eixos deve ser efetuada em conformidade com os procedimentos de ensaio que constam do ponto 5.3.2 da norma ISO 230-2:2014. Os ensaios de eixos de comprimento superior a 2 metros devem ser efetuados em segmentos de 2 m. Os eixos com mais de 4 m de comprimento exigem ensaios múltiplos (por exemplo, dois ensaios para os eixos com mais de 4 m e até 8 m de comprimento, três ensaios para os eixos com mais de 8 m e até 12 m de comprimento), sendo que cada ensaio deve incidir em segmentos de 2 m distribuídos a intervalos iguais ao longo do comprimento do eixo. Os segmentos de ensaio espaçam-se de forma equidistante ao longo do comprimento de todo o eixo, devendo qualquer excesso de comprimento ser uniformemente repartido pelo início, o meio e o fim dos segmentos de ensaio. Comunica-se o menor valor da "repetibilidade do posicionamento unidirecional" de todos os segmentos de ensaio. |
2B001
Máquinas-ferramentas e suas combinações para a remoção ou corte de metais ou de materiais cerâmicos ou "compósitos" que, de acordo com as especificações técnicas do fabricante, possam ser equipadas com dispositivos eletrónicos de "controlo numérico", como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B201. |
Nota 1 : |
2B001 não abrange as máquinas-ferramentas para fins especiais destinadas exclusivamente ao fabrico de engrenagens. Para este tipo de máquinas, ver 2B003. |
Nota 2 : |
2B001 não abrange as máquinas-ferramentas para fins especiais destinadas exclusivamente ao fabrico de:
|
Nota 3 : |
As máquinas-ferramentas que possuam pelo menos duas das três capacidades — tornear, fresar ou retificar — (por exemplo, um torno com capacidade para fresar) devem ser avaliadas relativamente a cada entrada aplicável — 2B001.a., b. ou c. |
Nota 4 : |
As máquinas-ferramentas com capacidade de fabrico aditivo para além da capacidade de tornear, fresar ou retificar devem ser avaliadas em relação a cada entrada aplicável — 2B001.a., .b. ou .c. |
N.B. |
Para as máquinas de acabamento ótico, ver 2B002. |
a. |
Máquinas-ferramentas para tornear com dois ou mais eixos que possam ser coordenados simultaneamente para o "controlo de contorno" com qualquer das seguintes características:
|
b. |
Máquinas-ferramentas para fresar, com uma das seguintes características:
|
c. |
Máquinas-ferramentas para retificar, com qualquer das seguintes características:
|
d. |
Máquinas de eletroerosão (EDM) do tipo sem fio com dois ou mais eixos de rotação que possam ser coordenados simultaneamente para o "controlo de contorno"; |
e. |
Máquinas-ferramentas para remover metais ou materiais cerâmicos ou "compósitos" com todas as seguintes características:
|
f. |
Máquinas de furação profunda e tornos modificados para furação profunda, com capacidade para perfurar a profundidades máximas superiores a 5 m. |
2B002
Máquinas-ferramentas de acabamento ótico com controlo numérico equipadas para remoção seletiva de materiais para produzir superfícies óticas não esféricas com todas as seguintes características:
a. |
Permitam obter um acabamento inferior a (melhor que) 1,0 μm; |
b. |
Permitam obter um acabamento com uma rugosidade inferior a (melhor que) 100 nm rms. |
c. |
Com quatro ou mais eixos que possam ser coordenados simultaneamente para "controlo de contorno"; e |
d. |
Utilizem qualquer dos processos seguintes:
|
Notas técnicas :
Para efeitos de 2B002:
1. |
Por ‘MRF’ entende-se um processo de remoção de material que utiliza um fluido magnético abrasivo de viscosidade controlada por um campo magnético. |
2. |
Por ‘ERF’ entende-se um processo de remoção de material que utiliza um fluido abrasivo de viscosidade controlada por um campo elétrico. |
3. |
O ‘acabamento por feixe de partículas energéticas’ utiliza Plasmas de Átomos Reativos ou feixes de iões para a remoção de material de forma seletiva. |
4. |
O ‘acabamento com instrumento de membrana deformável’ é um processo que utiliza uma membrana pressurizada que se deforma ao contacto com a peça numa área reduzida. |
5. |
O ‘acabamento por jato de fluido’ utiliza uma corrente de fluido para a remoção de material. |
2B003
Máquinas-ferramentas com "controlo numérico", especialmente concebidas para talhar, acabar, retificar ou polir engrenagens endurecidas de dentes retos, helicoidais e helicoidais duplas (Rc = 40 ou mais) dotadas de todas as seguintes características:
a. |
Diâmetro da circunferência primitiva superior a 1 250 mm; |
b. |
Largura de dente igual a 15 % ou mais do diâmetro da circunferência primitiva; e |
c. |
Acabamento de qualidade AGMA 14 ou superior (equivalente à classe 3 da norma ISO 1328). |
2B004
"Prensas isostáticas" a quente com todas as seguintes características e componentes e acessórios especialmente concebidos para essas prensas:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B104 e 2B204. |
a. |
Com ambiente térmico controlado na cavidade fechada e uma câmara de trabalho de diâmetro interior igual ou superior a 406 mm; e |
b. |
Com qualquer das seguintes características:
|
Nota técnica :
A dimensão interior da câmara é a da câmara em que se atingem a temperatura e a pressão de trabalho e não inclui os dispositivos de fixação. Esta dimensão será a menor de duas dimensões — o diâmetro interior da câmara de pressão ou o diâmetro interior da câmara isolada do forno –, dependendo de qual das duas câmaras esteja localizada no interior da outra.
N.B. |
No que se refere às matrizes, moldes e ferramentas especialmente concebidos, ver 1B003, 9B009 e a Lista de Material de Guerra. |
2B005
Equipamentos especialmente concebidos para a deposição, o tratamento e o controlo durante o processo no caso de recobrimentos, revestimentos e modificações de superfícies inorgânicos, para aplicação em substratos especificados na coluna 2 pelos processos indicados na coluna 1 do quadro que se segue a 2E003.f., bem como componentes automatizados de movimentação, posicionamento, manipulação e controlo especialmente concebidos para esses equipamentos:
a. |
Equipamentos de produção para deposição química em fase vapor (CVD) com todas as seguintes características:
|
b. |
Equipamentos de produção para implantação iónica, com feixes de intensidade de corrente igual ou superior a 5 mA; |
c. |
Equipamentos de produção para deposição em fase vapor por processo físico com feixe de eletrões (EB-PVD), equipados com sistemas de potência dimensionados para mais de 80 kW, e com qualquer das seguintes características:
|
d. |
Equipamentos de produção para pulverização por plasma, com qualquer das seguintes características:
|
e. |
Equipamentos de produção para deposição por pulverização catódica, com capacidade para densidades de corrente iguais ou superiores a 0,1 mA/mm2, para velocidades de deposição iguais ou superiores a 15 μm/hora; |
f. |
Equipamentos de produção para deposição por arco catódico, com um conjunto de eletroímanes para controlo automático da direção do arco no cátodo; |
g. |
Equipamentos de produção para metalização iónica, com capacidade para a medição in situ de qualquer das seguintes características:
|
Nota : |
2B005 não abrange os equipamentos de deposição química em fase vapor, de arco catódico, de deposição por pulverização catódica, de metalização iónica ou de implantação iónica especialmente concebidos para ferramentas de corte ou de maquinagem. |
2B006
Sistemas, equipamentos, unidades de retroalimentação posicional e "conjuntos eletrónicos" de controlo dimensional ou de medição, como se segue:
a. |
Máquinas de medição por coordenadas (CMM) comandadas por computador ou "com controlo numérico" com um erro máximo admissível para a medição do comprimento (E0,MPE) tridimensional (volumétrico) em qualquer ponto, dentro da gama de funcionamento da máquina (ou seja, dentro do comprimento dos eixos), igual ou inferior a (melhor que) (1,7 + L/1 000) μm, (L é o comprimento medido em mm) de acordo com a norma ISO 10360-2:2009; Nota técnica : O E0,MPE da configuração mais precisa da CMM especificada pelo fabricante (p. ex., melhores valores em termos de: sonda, comprimento do estilete, parâmetros de movimento, ambiente) e com "todas as compensações disponíveis" deve ser comparado com o limiar de 1,7 + L/1 000 μm.
|
b. |
Instrumentos ou sistemas de medição do deslocamento linear, unidades de retroalimentação da posição linear e "conjuntos eletrónicos", como se segue:
Nota técnica : Para efeitos de 2B006.b., por “resolução” entende-se o menor incremento de um dispositivo de medição; em instrumentos digitais é o bit menos significativo. |
c. |
Unidades de retroalimentação da posição angular especialmente concebidas para máquinas-ferramentas ou instrumentos de medição de deslocamentos angulares, com uma “precisão” da posição angular igual ou inferior a (melhor que) 0,9 segundos de arco;
|
d. |
Equipamentos para a medição de rugosidade (incluindo defeitos superficiais) através da dispersão ótica, com sensibilidades iguais ou inferiores a (melhores que) 0,5 nm.
|
2B007
"Robôs", com qualquer das características a seguir enumeradas, bem como controladores e "efetores terminais" especialmente concebidos para os mesmos:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B207. |
a. |
Não utilizado; |
b. |
Especialmente concebidos para satisfazerem normas nacionais de segurança aplicáveis a ambientes onde se encontrem munições potencialmente explosivas;
|
c. |
Especialmente concebidos ou dimensionados para resistirem a uma dose total de radiações superior a 5 × 103 Gy (silício) sem degradação do funcionamento; ou Nota técnica : O termo Gy (silício) refere-se à energia, em Joules por kg, absorvida por uma amostra de silício não protegida exposta a radiações ionizantes. |
d. |
Especialmente concebidos para operar a altitudes superiores a 30 000 m. |
2B008
‘Mesas rotativas de movimentos compostos’ e "fusos basculantes", especialmente concebidos para máquinas-ferramentas, como se segue:
a. |
Não utilizado; |
b. |
Não utilizado; |
c. |
‘Mesas rotativas de movimentos compostos’ apresentando todas as seguintes características:
Nota técnica : Uma ‘mesa rotativa composta’ é uma mesa que permite à peça a maquinar rodar e inclinar-se em torno de dois eixos não paralelos. |
d. |
"Fusos basculantes" com todas as seguintes características:
|
2B009
Máquinas de enformação por rotação e máquinas de enformação contínua que, de acordo com as especificações técnicas do fabricante, possam ser equipadas com unidades de "controlo numérico" ou com comando computadorizado e com todas as seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B109 e 2B209. |
a. |
Três ou mais eixos que possam ser coordenados simultaneamente para o "controlo de contorno"; e |
b. |
Uma força dos rolos superior a 60 kN. |
Nota técnica :
Para efeitos de 2B009, as máquinas que combinem as funções de enformação por rotação e enformação contínua são consideradas como máquinas de enformação contínua.
2B104
"Prensas isostáticas", exceto as especificadas em 2B004, com todas as seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B204. |
a. |
Pressão máxima de trabalho igual ou superior a 69 MPa; |
b. |
Capacidade para atingir e manter um ambiente térmico controlado igual ou superior a 873 K (600 °C); e |
c. |
Câmara de trabalho de diâmetro interior igual ou superior a 254 mm. |
2B105
Fornos para deposição química em fase vapor (CVD), exceto os especificados em 2B005.a., concebidos ou modificados para a densificação de materiais compósitos carbono-carbono.
2B109
Máquinas de enformação contínua, exceto as especificadas em 2B009, utilizáveis na "produção" de componentes e equipamentos de propulsão (por exemplo, corpos de propulsor e dispositivos interandares) para "mísseis", e componentes especialmente concebidos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B209. |
a. |
Máquinas de enformação contínua com ambas as seguintes características:
|
b. |
Componentes especialmente concebidos para as máquinas de enformação contínua especificadas em 2B009 ou 2B109.a. |
Nota técnica :
As máquinas que combinem as funções de enformação por rotação e enformação contínua são, para efeitos de 2B109, consideradas como máquinas de enformação contínua.
2B116
Sistemas para ensaios de vibrações e respetivos equipamentos e componentes, como se segue:
a. |
Sistemas para ensaios de vibrações que utilizem técnicas de retroalimentação ou de ciclo fechado e disponham de um controlador digital, capazes de fazer vibrar um sistema a uma aceleração igual ou superior a 10 g rms entre 20 Hz e 2 kHz transmitindo simultaneamente forças iguais ou superiores a 50 kN, medidas ‘em mesa nua’; |
b. |
Controladores digitais, combinados com software especialmente concebido para ensaios de vibrações, com uma ‘largura de banda controlada em tempo real’ superior a 5 kHz e concebidos para utilização com os sistemas para ensaios de vibrações especificados em 2B116.a.; Nota técnica : Em 2B116.b., ‘largura de banda controlada em tempo real’ designa a frequência máxima a que um controlador pode executar ciclos completos de amostragem, processamento de dados e transmissão de sinais de controlo. |
c. |
Impulsores de vibrações (agitadores), com ou sem amplificadores associados, capazes de transmitir forças iguais ou superiores a 50 kN, medidas ‘em mesa nua’, e utilizáveis nos sistemas para ensaios de vibrações especificados em 2B116.a.; |
d. |
Estruturas de suporte da peça a ensaiar e unidades eletrónicas concebidas para combinar múltiplos agitadores num sistema capaz de comunicar forças combinadas efetivas iguais ou superiores a 50 kN, medidas em ‘mesa nua’, e utilizáveis nos sistemas para ensaios de vibrações especificados em 2B116.a. |
Nota técnica :
Em 2B116, por ‘mesa nua’ entende-se uma mesa ou superfície plana sem qualquer dispositivo de fixação ou equipamento acessório.
2B117
Comandos de equipamentos e processos, diferentes dos especificados em 2B004, 2B005.a., 2B104 ou 2B105, concebidos ou modificados para a densificação e pirólise de materiais compósitos estruturais de tubeiras de foguetes e de pontas de ogiva dos veículos de reentrada.
2B119
Máquinas de equilibragem e equipamento conexo, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B219. |
a. |
Máquinas de equilibragem com todas as seguintes características:
|
b. |
Cabeças indicadoras concebidas ou modificadas para utilização com as máquinas especificadas em 2B119.a. Nota técnica : As cabeças indicadoras são por vezes conhecidas como instrumentos de equilibragem. |
2B120
Simuladores de movimento ou mesas rotativas com todas as seguintes características:
a. |
Dois ou mais eixos; |
b. |
Concebidos ou modificados para incorporar anéis coletores ou dispositivos integrados de tipo sem contacto capazes de transferir potência elétrica, informações sob a forma de sinais ou ambas; e |
c. |
Com qualquer das seguintes características:
|
Nota 1 : |
2B120 não abrange as mesas rotativas concebidas ou modificadas para máquinas-ferramentas ou para equipamento médico. No que se refere ao controlo de mesas rotativas de máquinas-ferramentas, ver 2B008. |
Nota 2 : |
Os simuladores de movimento ou as mesas rotativas especificadas em 2B120 continuam a estar abrangidos independentemente de anéis coletores ou dispositivos integrados de tipo sem contacto terem ou não sido instalados aquando da exportação. |
2B121
Mesas de posicionamento (equipamento capaz de garantir um posicionamento rotativo preciso em quaisquer eixos) diferente do especificado em 2B120, com todas as seguintes características:
a. |
Dois ou mais eixos; e |
b. |
"Precisão" de posicionamento igual ou inferior a (melhor que) 5 arc/s. |
Nota : |
2B121 não abrange as mesas rotativas concebidas ou modificadas para máquinas-ferramentas ou para equipamento médico. No que se refere ao controlo de mesas rotativas de máquinas-ferramentas, ver 2B008. |
2B122
Centrifugadoras com capacidade para imprimir acelerações superiores a 100 g concebidas ou modificadas para incorporar anéis coletores ou dispositivos integrados de tipo sem contacto, capazes de transferir potência elétrica, informações sob a forma de sinais ou ambas.
Nota : |
As centrifugadoras especificadas em 2B122 continuam a estar abrangidas independentemente de anéis coletores ou dispositivos integrados de tipo sem contacto terem ou não sido instalados aquando da exportação. |
2B201
Máquinas-ferramentas ou qualquer combinação das mesmas diferentes das especificadas em 2B001 para remoção ou corte de metais ou de materiais cerâmicos ou "compósitos" que, de acordo com as especificações técnicas do fabricante, possam ser equipadas com dispositivos eletrónicos para "controlo de contorno" simultâneo em dois ou mais eixos:
Nota técnica :
Os níveis de precisão de posicionamento declarada derivados de medições efetuadas de acordo com a norma ISO 230-2:1988 (6) ou com equivalentes nacionais podem ser utilizados para cada modelo de máquina-ferramenta, se disponibilizados às autoridades nacionais e por elas aceites, em alternativa aos ensaios individuais. Determinação da precisão de posicionamento declarada:
a. |
Selecionam-se cinco máquinas de um modelo a avaliar; |
b. |
Procede-se à medição da precisão do eixo linear de acordo com a norma ISO 230-2:1988 (6); |
c. |
Determinam-se os valores de precisão (A) de cada eixo de cada máquina. O método para calcular o valor da precisão é descrito na norma ISO 230-2:1988 (6) |
d. |
Determinar o valor da precisão média de cada eixo. Este valor médio passa a ser o valor declarado de precisão de posicionamento de cada eixo do modelo (Âx Ây. etc.); |
e. |
Dado que 2B201 se refere a cada eixo linear, haverá tantos valores declarados de precisão de posicionamento quantos os eixos lineares; |
f. |
Se qualquer eixo de uma máquina-ferramenta não especificada em 2B201.a., 2B201.b. ou 2B201.c. tiver uma precisão de posicionamento declarada de 6 μm ou melhor (menor) para as retificadoras e de 8 μm, ou melhor (menor), para as fresadoras e os tornos, em ambos casos em conformidade com a norma ISO 230-2:1988 (6), deverá ser solicitado ao fabricante que reitere o nível de precisão de dezoito em dezoito meses. |
a. |
Máquinas-ferramentas para fresar, com qualquer das seguintes características:
|
b. |
Máquinas-ferramentas para retificar, com qualquer das seguintes características:
|
c. |
Máquinas-ferramentas para tornear, que tenham uma precisão de posicionamento com "todas as compensações disponíveis" inferiores a (melhores que) 6 μm de acordo com a norma ISO 230-2:1988 (6) ao longo de qualquer eixo linear (posicionamento global), para máquinas com capacidade para produzir diâmetros superiores a 35 mm;
|
Nota 1 : |
2B201 não abrange as máquinas-ferramentas para fins especiais destinadas exclusivamente ao fabrico de quaisquer dos seguintes elementos:
|
Nota 2 : |
As máquinas-ferramentas que possuam pelo menos duas das três capacidades — tornear, fresar ou retificar — (por exemplo, um torno com capacidade para fresar) devem ser avaliadas relativamente a cada entrada aplicável — 2B201.a., .b. ou .c. |
Nota 3 : |
2B201.a.3. e 2B201.b.3. incluem máquinas baseadas numa conceção cinemática linear paralela (por exemplo, hexápodes) que tenham 5 ou mais eixos, sendo que nenhum deles é eixo de rotação. |
2B204
"Prensas isostáticas" não abrangidas por 2B004 ou 2B104, bem como equipamentos conexos, como se segue:
a. |
"Prensas isostáticas" com ambas as seguintes características:
|
b. |
Matrizes, moldes e comandos especialmente concebidos para as "prensas isostáticas" especificadas em 2B204.a. |
Nota técnica :
Em 2B204, a dimensão interior da câmara é a da câmara em que se atingem a temperatura e a pressão de trabalho e não inclui os dispositivos de fixação. Esta dimensão será a menor de duas dimensões — o diâmetro interior da câmara de pressão ou o diâmetro interior da câmara isolada do forno –, dependendo de qual das duas câmaras esteja localizada no interior da outra.
2B206
Máquinas, instrumentos ou sistemas de controlo dimensional diferentes dos especificados em 2B006, como se segue:
a. |
Máquinas de medição por coordenadas (CMM) comandadas por computador ou com controlo numérico com uma das seguintes características:
Nota técnica : O E0,MPE da configuração mais precisa da CMM especificada de acordo com a norma ISO 10360-2:2009 pelo fabricante (p. ex., melhores valores em termos de: sonda, comprimento do estilete, parâmetros de movimento, ambiente) e com todas as compensações disponíveis deve ser comparado com o limiar de (1,7 + L/800) μm. |
b. |
Sistemas de controlo simultâneo linear-angular de peças hemisféricas, com ambas as seguintes características:
|
c. |
Sistemas de medição de ‘deslocamentos lineares’ com todas as seguintes características: Nota técnica : Para efeitos de 2B206.c., por ‘deslocamento linear’ entende-se a variação da distância entre a sonda de medição e o objeto medido.
|
d. |
Sistemas de transformadores diferenciais de variável linear (LVDT) com ambas as seguintes características: Nota técnica : Para efeitos de 2B206.d., por ‘deslocamento linear’ entende-se a variação da distância entre a sonda de medição e o objeto medido.
|
Nota 1 : |
As máquinas-ferramentas que possam ser utilizadas como máquinas de medição serão controladas se corresponderem aos critérios especificados para a função de máquina-ferramenta ou de máquina de medição, ou se excederem esses critérios. |
Nota 2 : |
As máquinas especificadas em 2B206 serão controladas se ultrapassarem os limites estipulados em qualquer ponto da sua gama de funcionamento. |
Notas técnicas :
Todos os parâmetros dos valores de medição especificados em 2B206 representam parâmetros mais/menos, isto é, não a banda total.
2B207
"Robôs", "efetores terminais" e unidades de controlo, exceto os especificados em 2B007, como se segue:
a. |
"Robôs" ou "efetores terminais" especialmente concebidos para satisfazer normas nacionais de segurança aplicáveis no manuseamento de produtos altamente explosivos (por exemplo, que cumpram as especificações elétricas para produtos altamente explosivos); |
b. |
Unidades de controlo especialmente concebidas para qualquer dos "robôs" ou "efetores terminais" especificados em 2B207.a. |
2B209
Máquinas de enformação contínua e máquinas de enformação por rotação capazes de executar enformação contínua não especificadas em 2B009 ou 2B109 e mandris, como se segue:
a. |
Máquinas com ambas as seguintes características:
|
b. |
Mandris para a enformação de rotores concebidos para enformar rotores cilíndricos de diâmetro interior compreendido entre 75 mm e 400 mm. |
Nota : |
2B209.a. abrange as máquinas com um único rolo concebido para deformar metal e dois rolos auxiliares de suporte do mandril mas que não participam diretamente no processo de deformação. |
2B219
Máquinas centrifugadoras de equilibragem em múltiplos planos, fixas ou portáteis, horizontais ou verticais, como se segue:
a. |
Máquinas centrifugadoras de equilibragem concebidas para equilibrar rotores flexíveis de comprimento igual ou superior a 600 mm, com todas as seguintes características:
|
b. |
Máquinas centrifugadoras de equilibragem concebidas para equilibrar componentes cilíndricos ocos de rotores, com todas as seguintes características:
|
2B225
Manipuladores telecomandados que possam ser utilizados para executar ações comandadas à distância em operações de separação radioquímica ou em células quentes, com uma das seguintes características:
a. |
Capazes de penetrar em paredes de células quentes de espessura igual ou superior a 0,6 m (funcionamento através da parede); ou |
b. |
Capazes de transpor, em ponte, a parte superior de paredes de células quentes de espessura igual ou superior a 0,6 m (funcionamento por cima da parede). |
Nota técnica :
Os manipuladores telecomandados permitem a transmissão das ações de um operador humano a um braço e a um equipamento terminal telecomandados. Podem ser do tipo ‘servomecanismo’ ou comandados por um joystick ou por um teclado.
2B226
Fornos de indução de atmosfera controlada (vácuo ou gás inerte), exceto os especificados em 9B001 e 3B001, bem como fontes de alimentação especialmente concebidas para esses fornos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 3B001 E 9B001. |
a. |
Fornos com todas as seguintes características:
|
b. |
Fontes de alimentação com uma potência de saída especificada igual ou superior a 5 kW, especialmente concebidas para os fornos especificados em 2B226.a. |
2B227
Fornos metalúrgicos de fusão e de fundição sob vácuo ou sob outra forma de atmosfera controlada, e equipamentos conexos, como se segue:
a. |
Fornos de arco para refusão, fornos de arco para fusão e fornos de arco para fusão e fundição com ambas as seguintes características:
|
b. |
Fornos de fusão por feixes de eletrões, fornos de atomização por plasma e fornos de fusão por plasma com ambas as seguintes características:
|
c. |
Sistemas de controlo e de monitorização por computador especialmente configurados para qualquer dos fornos especificados em 2B227.a. ou 2B227.b.; |
d. |
Tochas de plasma especialmente concebidas para os fornos especificados em 2B227.b., com ambas as seguintes características:
|
e. |
Canhões de feixes eletrónicos especialmente concebidos para os fornos especificados em 2B227.b. que funcionem com uma potência superior a 50 kW. |
2B228
Equipamentos para o fabrico ou a montagem de rotores, equipamentos para o alinhamento de rotores, e mandris e matrizes para a enformação de foles, como se segue:
a. |
Equipamentos para a montagem de rotores, utilizados na montagem de secções, defletores e terminais de tubos de rotores de centrifugadoras de gás;
|
b. |
Equipamentos para o alinhamento de rotores, utilizados no alinhamento de secções tubulares de rotores de centrifugadoras de gás em relação a um eixo comum; Nota técnica : Em 2B228.b., estes equipamentos são normalmente constituídos por sondas de medição de precisão ligadas a um computador que, em seguida, comanda, por exemplo, a ação dos macacos pneumáticos utilizados para alinhar as secções tubulares do rotor. |
c. |
Mandris e matrizes para a enformação de foles utilizados no fabrico de foles de espira única. Nota técnica : Em 2B228.c., os foles têm todas as seguintes características:
|
2B230
Todos os tipos de ‘transdutores de pressão’ capazes de medir pressões absolutas e com todas as seguintes características:
a. |
Elementos sensores da pressão fabricados ou protegidos com alumínio, liga de alumínio, óxido de alumínio (alumina ou safira), níquel ou liga de níquel com mais de 60 %, em massa, de níquel, ou polímeros de hidrocarbonetos totalmente fluorados; |
b. |
Vedantes, se existirem, essenciais para vedar o elemento sensor da pressão, e em contacto direto com o meio de processo, fabricados ou protegidos com alumínio, liga de alumínio, óxido de alumínio (alumina ou safira), níquel ou liga de níquel com mais de 60 %, em massa, de níquel, ou polímeros de hidrocarbonetos totalmente fluorados; e |
c. |
Com uma das seguintes características:
|
Notas técnicas :
1. |
Em 2B230, por ‘transdutor de pressão’ entende-se um dispositivo que converte uma medição de pressão num sinal. |
2. |
Para efeitos de 2B230, a ‘precisão’ inclui a não linearidade, a histerese e a repetibilidade à temperatura ambiente. |
2B231
Bombas de vácuo com todas as seguintes características:
a. |
Garganta de entrada de dimensão igual ou superior a 380 mm; |
b. |
Velocidade de bombagem igual ou superior a 15 m3/s; e |
c. |
Capazes de produzir um vácuo máximo melhor do que 13 mPa. |
Notas técnicas :
1. |
A velocidade de bombagem é determinada no ponto de medição com azoto ou ar. |
2. |
O vácuo máximo é determinado à entrada da bomba, estando esta fechada. |
2B232
Sistemas de canhão de alta velocidade (sistemas de propelente, gás, bobina, de tipo eletromagnético e eletrotérmico e outros sistemas avançados), capazes de acelerar projéteis a velocidades iguais ou superiores a 1,5 km/s.
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
2B233
Compressores de tipo scroll com vedante de fole e bombas de vácuo de tipo scroll com vedante de fole, com todas as seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B350.i. |
a. |
Capazes de um caudal volúmico de admissão de 50 m3/h, ou superior; |
b. |
Capazes de uma razão de pressão de 2:1 ou superior; e |
c. |
Com todas as superfícies que entram em contacto com o gás de processo constituídas por qualquer dos seguintes materiais:
|
2B350
Equipamentos, dispositivos e componentes da indústria química, como se segue:
a. |
Vasos de reação ou reatores, com ou sem agitadores, de volume interior (geométrico) total superior a 0,1 m3 (100 l), mas inferior a 20 m3 (20 000 l), caracterizados pelo facto de todas as superfícies que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) processado(s) ou contido(s) serem constituídas por um dos seguintes materiais:
|
b. |
Agitadores para vasos de reação ou reatores especificados em 2B350.a., e impulsores, palhetas ou veios para esses agitadores caracterizados pelo facto de todas as superfícies que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) processado(s) ou contido(s) serem constituídas por um dos seguintes materiais:
|
c. |
Tanques, reservatórios ou recipientes de armazenamento de volume interior (geométrico) total superior a 0,1 m3 (100 l), caracterizados pelo facto de todas as superfícies que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) processado(s) ou contido(s) serem constituídas por um dos seguintes materiais:
|
d. |
Permutadores de calor ou condensadores com uma superfície de transferência de calor superior a 0,15 m2 e inferior a 20 m2; e tubos, placas, serpentinas ou blocos (núcleos) para esses permutadores de calor ou condensadores caracterizados pelo facto de todas as superfícies que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) processado(s) serem constituídas por um dos seguintes materiais:
|
e. |
Colunas de destilação ou de absorção de diâmetro interior superior a 0,1 m, e distribuidores de líquido, distribuidores de vapor ou coletores de líquido para essas colunas de destilação ou de absorção, caracterizados pelo facto de todas as superfícies que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) processado(s) serem constituídas por um dos seguintes materiais:
|
f. |
Equipamentos de enchimento telecomandados, caracterizados pelo facto de todas as superfícies que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) processado(s) serem constituídas por qualquer dos seguintes materiais:
|
g. |
Válvulas e componentes, como se segue:
Notas técnicas :
|
h. |
Tubagens de paredes múltiplas dotadas de um orifício de deteção de fugas, caracterizadas pelo facto de todas as superfícies que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) processado(s) ou contido(s) serem constituídas por qualquer dos seguintes materiais:
|
i. |
Bombas com vedante múltiplo ou sem vedante cujo caudal máximo especificado pelo fabricante seja superior a 0,6 m3/h, ou bombas de vácuo cujo caudal máximo especificado pelo fabricante seja superior a 5 m3/h [nas condições normais de temperatura (273 K (0 °C) e pressão (101,3 kPa)], exceto as especificadas em 2B233; e carcaças (corpos de bomba), revestimentos interiores pré-formados, impulsores, rotores ou tubeiras para essas bombas caracterizados pelo facto de todas as superfícies que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) processado(s) serem constituídas por qualquer dos seguintes materiais:
Nota técnica : Em 2B350.i., o termo vedante refere-se apenas aos vedantes que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) em processamento (ou a processar), e fornecem uma função de vedação onde um veio motor rotativo ou alternativo passa através de um corpo de bomba. |
j. |
Incineradores concebidos para destruir os produtos químicos especificados em 1C350, equipados com sistemas de alimentação de resíduos especificamente concebidos e com dispositivos de manipulação especiais, com uma temperatura média na câmara de combustão superior a 1 273 K (1 000 °C) e caracterizados pelo facto de todas as superfícies do sistema de alimentação de resíduos que entram em contacto direto com estes serem constituídas ou revestidas interiormente com um dos seguintes materiais:
|
k. |
Conjuntos de reparação prefabricados com superfícies metálicas que entram em contacto direto com o(s) produto(s) químico(s) processado(s), fabricados com tântalo ou ligas de tântalo como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
|
Nota : |
Para efeitos de 2B350, os materiais utilizados para juntas, enchimentos, vedantes, parafusos, anilhas ou outros materiais que desempenham uma função de vedação não determinam o estatuto de controlo, desde que esses componentes sejam concebidos para serem intermutáveis. |
Notas técnicas :
1. |
O ‘carbono-grafite’ é um composto de carbono amorfo e grafite cujo teor de grafite é igual ou superior a 8 %, em massa. |
2. |
Para os materiais enumerados nas entradas supra, entende-se que o termo ‘liga’, quando não acompanhado de uma concentração elementar específica, designa as ligas em que o metal identificado está presente numa percentagem, em massa, mais elevada do que qualquer outro elemento. |
2B351
Monitores e sistemas de monitorização de gases tóxicos e respetivos detetores específicos, não especificados em 1A004, como se segue; bem como detetores, sensores e recargas substituíveis para esses sistemas, com as seguintes características:
a. |
Concebidos para funcionar em contínuo e utilizáveis na deteção de concentrações inferiores a 0,3 mg/m3 de agentes de guerra química ou dos produtos químicos especificados em 1C350; ou |
b. |
Concebidos para a deteção de atividade inibidora da colinesterase. |
2B352
Equipamento para o fabrico e a manipulação de materiais biológicos, como se segue:
a. |
Instalações de confinamento e equipamento conexo, como se segue:
|
b. |
Fermentadores e componentes, como se segue:
Notas técnicas :
|
c. |
Separadores centrífugos capazes de separação contínua sem propagação de aerossóis, com todas as seguintes características:
Nota técnica : Os separadores centrífugos incluem os decantadores. |
d. |
Equipamentos de filtragem em contracorrente (corrente tangencial) e respetivos componentes, como se segue:
|
e. |
Equipamentos de liofilização esterilizáveis a gás ou a vapor, equipados com um condensador de capacidade superior a 10 kg de gelo em 24 horas e inferior a 1 000 kg de gelo em 24 horas; |
f. |
Equipamentos de proteção e de confinamento, como se segue:
|
g. |
Equipamento de inalação de aerossóis concebido para ensaios de deteção de aerossóis com "microrganismos", vírus ou "toxinas", como se segue:
|
h. |
Equipamento de secagem por pulverização concebido para secar toxinas ou "microrganismos" patogénicos, com todas as seguintes características:
|
i. |
Assembladores e sintetizadores do ácido nucleico, total ou parcialmente automatizados, concebidos para gerar ácidos nucleicos contínuos com um comprimento superior a 1,5 quilobases, com taxas de erro inferiores a 5 % numa única passagem. |
2C
Materiais
Nada.
2D
Software
2D001
"Software", exceto o especificado em 2D002, como se segue:
a. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento" ou a "produção" dos equipamentos especificados em 2A001 ou em 2B001 a 2B009 |
b. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para a "utilização" dos equipamentos especificados em 2A001.c., 2B001 ou 2B003 a 2B009. |
Nota : |
2D001 não abrange o "software" de programação de partes que gera códigos de "controlo numérico" para maquinagem de diversas partes. |
2D002
"Software" para dispositivos eletrónicos, mesmo quando residentes no próprio dispositivo ou sistema eletrónico, que permita que esses dispositivos ou sistemas funcionem como unidades de "controlo numérico", capazes de fazer a coordenação simultânea de mais de quatro eixos para "controlo de contorno".
Nota 1 : |
2D002 não abrange o "software" especialmente concebido ou modificado para operar produtos não especificados na categoria 2. |
Nota 2 : |
2D002 não abrange o "software" para os produtos especificados em 2B002. Ver 2D001 e 2D003 para "software" destinado a produtos especificados em 2B002. |
Nota 3 : |
2D002 não abrange o "software" que é exportado com, e o mínimo necessário para a operação de, produtos não especificados na categoria 2. |
2D003
"Software" concebido ou modificado para a operação dos equipamentos especificados em 2B002, que converte as funções de conceção ótica, medições de peças e de remoção de material em comandos de "controlo numérico" para alcançar a forma desejada da peça.
2D101
"Software" especialmente concebido ou modificado para a "utilização" dos equipamentos especificados em 2B104, 2B105, 2B109, 2B116, 2B117 ou 2B119 a 2B122.
N.B. |
VER TAMBÉM 9D004. |
2D201
"Software" especialmente concebido para a "utilização" dos equipamentos especificados em 2B204, 2B206, 2B207, 2B209, 2B219 ou 2B227.
2D202
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" dos equipamentos especificados em 2B201.
Nota : |
2D202 não abrange o "software" de programação de peças que gera códigos de "controlo numérico", mas não permite a utilização direta de equipamentos para maquinagem de diversas peças. |
2D351
"Software", exceto o especificado em 1D003, especialmente concebido para a "utilização" do equipamento especificado em 2B351.
2D352
"Software" especialmente concebido para assembladores e sintetizadores do ácido nucleico especificados em 2B352.i., capaz de conceber e construir elementos genéticos funcionais a partir de dados de sequenciação.
2E
Tecnologia
2E001
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" do equipamento ou do "software" especificados em 2A, 2B ou 2D.
Nota : |
2E001 inclui "tecnologia" para a integração de sistemas de sonda em máquinas de medição por coordenadas especificadas em 2B006.a. |
2E002
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "produção" dos equipamentos especificados em 2A ou 2B.
2E003
Outras "tecnologias", como se segue:
a. |
Não utilizado; |
b. |
"Tecnologia" para processos que envolvam o trabalho de metais, como se segue:
|
c. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de máquinas de enformação por estiramento hidráulico e respetivas matrizes, para o fabrico de estruturas de células; |
d. |
Não utilizado; |
e. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" de "software" de integração, para a incorporação, em unidades de "controlo numérico", de sistemas periciais de apoio avançado a decisões no âmbito de operações a nível da fábrica; |
f. |
"Tecnologia" para a aplicação de revestimentos inorgânicos por cobertura ou modificação da superfície (especificados na coluna 3 do quadro seguinte) em substratos não eletrónicos (especificados na coluna 2 do quadro seguinte) por processos especificados na coluna 1 do quadro seguinte e definidos nas Notas Técnicas.
|
2E101
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" dos equipamentos ou do "software" especificados em 2B004, 2B009, 2B104, 2B109, 2B116, 2B119 a 2B122 ou 2D101.
2E201
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" dos equipamentos ou do "software" especificados em 2A225, 2A226, 2B001, 2B006, 2B007.b., 2B007.c., 2B008, 2B009, 2B201, 2B204, 2B206, 2B207, 2B209, 2B225 a 2B233, 2D201 ou 2D202.
2E301
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" dos produtos especificados em 2B350 a 2B352.
Quadro
Técnicas de Deposição
|
|
|
||||||
|
"Superligas" |
Aluminetos para tubulações internas |
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Materiais cerâmicos (19) e vidros de pequena dilatação (14) |
Silicietos Carbonetos Camadas dielétricas (15) Diamante Carbono diamante (17) |
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Materiais "compósitos" carbono-carbono, cerâmicos e de "matriz" metálica |
Silicietos Carbonetos Metais refratários Misturas destes (4) Camadas dielétricas (15) Aluminetos Aluminetos ligados (2) Nitreto de boro |
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Carboneto de tungsténio cementado (16), Carboneto de silício (18) |
Carbonetos Tungsténio Misturas destes (4) Camadas dielétricas (15) |
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Molibdénio e ligas de molibdénio |
Camadas dielétricas (15) |
||||||
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Berílio e ligas de berílio |
Camadas dielétricas (15) Diamante Carbono diamante (17) |
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Materiais para janelas de sensores (9) |
Camadas dielétricas (15) Diamante Carbono diamante (17) |
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"Superligas" |
Silicietos ligados Aluminetos ligados (2) MCrAlX (5) Zircónia modificada (12) Silicietos Aluminetos Misturas destes (4) |
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Materiais cerâmicos (19) e vidros de pequena dilatação (14) |
Camadas dielétricas (15) |
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Aço resistente à corrosão (7) |
MCrAlX (5) Zircónia modificada (12) Misturas destes (4) |
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Materiais "compósitos" carbono-carbono, cerâmicos e de "matriz" metálica |
Silicietos Carbonetos Metais refratários Misturas destes (4) Camadas dielétricas (15) Nitreto de boro |
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|
Carboneto de tungsténio cementado (16), Carboneto de silício (18) |
Carbonetos Tungsténio Misturas destes (4) Camadas dielétricas (15) |
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Molibdénio e ligas de molibdénio |
Camadas dielétricas (15) |
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Berílio e ligas de berílio |
Camadas dielétricas (15) Boretos Berílio |
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Materiais para janelas de sensores (9) |
Camadas dielétricas (15) |
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Ligas de titânio (13) |
Boretos Nitretos |
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Materiais cerâmicos (19) e vidros de pequena dilatação |
Camadas dielétricas (15) Carbono diamante (17) |
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Materiais "compósitos" carbono-carbono, cerâmicos e de "matriz" metálica |
Camadas dielétricas (15) |
||||||
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Carboneto de tungsténio cementado (16), Carboneto de silício |
Camadas dielétricas (15) |
||||||
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Molibdénio e ligas de molibdénio |
Camadas dielétricas (15) |
||||||
|
Berílio e ligas de berílio |
Camadas dielétricas (15) |
||||||
|
Materiais para janelas de sensores (9) |
Camadas dielétricas (15) Carbono diamante (17) |
||||||
|
Materiais cerâmicos (19) e vidros de pequena dilatação (14) |
Silicietos Camadas dielétricas (15) Carbono diamante (17) |
||||||
|
Materiais "compósitos" carbono-carbono, cerâmicos e de "matriz" metálica |
Camadas dielétricas (15) |
||||||
|
Carboneto de tungsténio cementado (16), Carboneto de silício |
Camadas dielétricas (15) |
||||||
|
Molibdénio e ligas de molibdénio |
Camadas dielétricas (15) |
||||||
|
Berílio e ligas de berílio |
Camadas dielétricas (15) |
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|
Materiais para janelas de sensores (9) |
Camadas dielétricas (15) Carbono diamante (17) |
||||||
|
"Superligas" |
Silicietos ligados Aluminetos ligados (2) MCrAlX (5) |
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Polímeros (11) e materiais "compósitos" de "matriz" orgânica |
Boretos Carbonetos Nitretos Carbono diamante (17) |
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Materiais "compósitos" carbono-carbono, cerâmicos e de "matriz" metálica |
Silicietos Carbonetos Misturas destes (4) |
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Ligas de titânio (13) |
Silicietos Aluminetos Aluminetos ligados (2) |
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Metais e ligas refratários (8) |
Silicietos Óxidos |
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"Superligas" |
MCrAlX (5) Zircónia modificada (12) Misturas destes (4) Níquel-grafite que possa ser submetido a abrasão Materiais que contenham Ni-Cr-Al e possam ser submetidos a abrasão Al-Si-poliéster que possa ser submetido a abrasão Aluminetos ligados (2) |
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|
Ligas de alumínio (6) |
MCrAlX (5) Zircónia modificada (12) Silicietos Misturas destes (4) |
||||||
|
Metais e ligas refratários (8) |
Aluminetos Silicietos Carbonetos |
||||||
|
Aço resistente à corrosão (7) |
MCrAlX (5) Zircónia modificada (12) Misturas destes (4) |
||||||
|
Ligas de titânio (13) |
Carbonetos Aluminetos Silicietos Aluminetos ligados (2) Níquel-grafite que possa ser submetido a abrasão Materiais que contenham Ni-Cr-Al e possam ser submetidos a abrasão Al-Si-poliéster que possa ser submetido a abrasão |
||||||
|
Metais e ligas refratários (8) |
Silicietos fundidos Aluminetos fundidos exceto no que se refere a elementos de aquecimento por resistência elétrica |
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Materiais "compósitos" carbono-carbono, cerâmicos e de "matriz" metálica |
Silicietos Carbonetos Misturas destes (4) |
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"Superligas" |
Silicietos ligados Aluminetos ligados (2) Aluminetos modificados por metais nobres (3) MCrAlX (5) Zircónia modificada (12) Platina Misturas destes (4) |
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Materiais cerâmicos e vidros de pequena dilatação (14) |
Silicietos Platina Misturas destes (4) Camadas dielétricas (15) Carbono diamante (17) |
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Ligas de titânio (13) |
Boretos Nitretos Óxidos Silicietos Aluminetos Aluminetos ligados (2) Carbonetos |
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Materiais "compósitos" carbono-carbono, cerâmicos e de "matriz" metálica |
Silicietos Carbonetos Metais refratários Misturas destes (4) Camadas dielétricas (15) Nitreto de boro |
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Carboneto de tungsténio cementado (16), Carboneto de silício (18) |
Carbonetos Tungsténio Misturas destes (4) Camadas dielétricas (15) Nitreto de boro |
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Molibdénio e ligas de molibdénio |
Camadas dielétricas (15) |
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Berílio e ligas de berílio |
Boretos Camadas dielétricas (15) Berílio |
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Materiais para janelas de sensores (9) |
Camadas dielétricas (15) Carbono diamante (17) |
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Metais e ligas refratários (8) |
Aluminetos Silicietos Óxidos Carbonetos |
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Aços para rolamentos para altas temperaturas |
Incorporação de crómio, tântalo ou nióbio (colômbio) |
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Ligas de titânio (13) |
Boretos Nitretos |
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Berílio e ligas de berílio |
Boretos |
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Carboneto de tungsténio cementado (16) |
Carbonetos Nitretos |
QUADRO — TÉCNICAS DE DEPOSIÇÃO — NOTAS
1. |
O termo ‘processo de revestimento’ abrange tanto o revestimento original como a reparação ou a renovação do revestimento. |
2. |
O termo ‘revestimento de alumineto ligado’ abrange os revestimentos executados numa única ou em várias fases, no decorrer das quais são depositados um ou mais elementos, antes ou durante a aplicação do revestimento de alumineto, ainda que esses elementos sejam depositados por outro processo de revestimento. Contudo, o termo não abrange os aluminetos ligados obtidos por sucessivos processos de cementação em caixa numa só fase. |
3. |
O termo revestimento de ‘alumineto modificado por metais nobres’ abrange os revestimentos executados em várias fases, no decorrer das quais o ou os metais nobres são depositados por outro processo de revestimento antes da aplicação do revestimento de alumineto. |
4. |
O termo ‘misturas destes’ abrange os materiais infiltrados, as composições graduadas, as codeposições e os depósitos de camadas múltiplas, obtidos por um ou mais dos processos de revestimento enumerados no quadro. |
5. |
‘MCrAlX’ designa as ligas de revestimento em que M representa cobalto, ferro, níquel ou combinações destes elementos e X representa háfnio, ítrio, silício ou tântalo, em qualquer quantidade, ou outras incorporações intencionais que representem mais de 0,01 %, em massa, em proporções e combinações diversas, exceto:
|
6. |
O termo ‘ligas de alumínio’ abrange as ligas com tensão de rotura à tração igual ou superior a 190 MPa, medida a 293 K (20 °C). |
7. |
O termo ‘aço resistente à corrosão’ abrange os aços da série 300 do AISI (American Iron and Steel Institute) ou os aços correspondentes a normas nacionais equivalentes. |
8. |
O termo ‘metais e ligas refratários’ abrange os seguintes metais e respetivas ligas: nióbio (colômbio), molibdénio, tungsténio e tântalo. |
9. |
Os ‘materiais para janelas de sensores’ abrangem os seguintes materiais: alumina, silício, germânio, sulfureto de zinco, selenieto de zinco, arsenieto de gálio, diamante, fosforeto de gálio, safira e os seguintes halogenetos metálicos: no que se refere a materiais para janelas de sensores com mais de 40 mm de diâmetro, fluoreto de zircónio e fluoreto de háfnio. |
10. |
A categoria 2 não inclui a "tecnologia" para a cementação em caixa numa só fase de perfis aerodinâmicos maciços. |
11. |
O termo ‘polímeros’ abrange os seguintes polímeros: poli-imidas, poliésteres, polissulfuretos, policarbonatos e poliuretanos. |
12. |
A ‘zircónia modificada’ abrange a zircónia a que tenham sido adicionados outros óxidos metálicos (por exemplo, óxidos de cálcio, de magnésio, de ítrio, de háfnio, de terras raras) para estabilizar determinadas fases cristalográficas e composições de fases. Não são abrangidos os revestimentos de zircónia, modificada com óxidos de cálcio ou de magnésio por mistura ou fusão, que sirvam de barreira térmica. |
13. |
As ‘ligas de titânio’ abrangem apenas as ligas utilizadas na indústria aeroespacial com uma tensão de rotura à tração igual ou superior a 900 MPa, medida a 293 K (20 °C). |
14. |
Os ‘vidros de pequena dilatação’ abrangem os vidros com coeficiente de dilatação térmica igual ou inferior a 1 × 10–7 K–1, medido a 293 K (20 °C). |
15. |
As ‘camadas dielétricas’ são revestimentos constituídos por várias camadas de materiais isolantes, utilizando-se as propriedades de interferência de um conjunto de materiais com índices de refração distintos para refletir, transmitir ou absorver diferentes bandas de comprimento de onda. As camadas dielétricas dizem respeito a mais de quatro camadas dielétricas ou camadas "compósitas" dielétricas/metálicas. |
16. |
O ‘carboneto de tungsténio cementado’ não abrange os materiais para ferramentas de corte e de enformação quando se tratar de carboneto de tungsténio/(cobalto, níquel), carboneto de titânio/(cobalto, níquel), carboneto de crómio/níquel–crómio e carboneto de crómio/níquel. |
17. |
Não é abrangida a "tecnologia" para a deposição de carbono diamante sobre a superfície de qualquer dos objetos a seguir indicados: cabeças e unidades de disco magnéticas, equipamento para o fabrico de objetos descartáveis, válvulas para torneiras, diafragmas acústicos para altifalantes, peças de motores de automóvel, ferramentas de corte, matrizes de perfurar ou de estampar, equipamentos de burótica, microfones ou instrumentos médicos, ou moldes para o vazamento ou moldagem de plásticos, fabricados a partir de ligas com menos de 5 % de berílio. |
18. |
O ‘carboneto de silício’ não abrange os materiais para ferramentas de corte e de enformação. |
19. |
Os substratos cerâmicos a que aqui se faz referência não abrangem os materiais cerâmicos que contenham, em massa, 5 % ou mais de argila ou cimento, quer como constituintes separados, quer combinados. |
QUADRO — TÉCNICAS DE DEPOSIÇÃO — NOTAS TÉCNICAS
Aos processos enumerados na coluna 1 do quadro correspondem as seguintes definições:
a. |
A deposição química em fase vapor (CVD) é um processo de revestimento por cobertura ou por modificação da superfície caracterizado pela deposição de um metal, liga, material "compósito", material dielétrico ou material cerâmico num substrato aquecido. Os reagentes gasosos são decompostos ou combinados na vizinhança de um substrato, o que dá lugar à deposição do elemento, liga ou material composto desejado nesse substrato. A energia necessária para este processo de decomposição ou de reação química poderá ser fornecida pelo calor do próprio substrato, por um plasma de descarga luminescente ou por uma irradiação "laser".
|
b. |
A deposição em fase vapor por processo físico com vaporização térmica (TE–PVD) é um processo de revestimento por cobertura conduzido em câmara de vácuo, a uma pressão inferior a 0,1 Pa, caracterizado por se utilizar uma fonte de energia térmica para vaporizar o material de revestimento. Este processo dá lugar à condensação, ou à deposição, do material vaporizado sobre substratos convenientemente posicionados. A introdução de gases na câmara de vácuo durante o processo de revestimento, para sintetizar revestimentos compostos, constitui uma variante corrente do processo. A utilização de feixes de iões ou de eletrões, ou de plasma, para ativar ou assistir a deposição do revestimento constitui também uma modificação corrente desta técnica. É ainda possível utilizar instrumentos de controlo para medir as características óticas e a espessura dos revestimentos no decurso destes processos. A deposição em fase vapor por processo físico com vaporização térmica (TE-PVD) abrange os seguintes processos:
|
c. |
A cementação em caixa é um processo de revestimento por modificação da superfície ou por cobertura, no qual um substrato é imerso numa mistura de pós (caixa), da qual fazem parte:
O substrato e a mistura de pós são introduzidos numa retorta, que é aquecida a uma temperatura compreendida entre 1 030 K (757 °C) e 1 375 K (1 102 °C) durante o tempo necessário para a deposição do revestimento. |
d. |
A pulverização por plasma é um processo de revestimento por cobertura no qual um canhão (maçarico pulverizador), que produz e controla um plasma, contém os materiais que irão constituir o revestimento, sob a forma de pó ou de fio, procede à sua fusão e os projeta contra um substrato, onde se forma um revestimento totalmente aderente. A pulverização por plasma poderá ser uma pulverização por plasma a baixa pressão ou uma pulverização por plasma a alta velocidade.
|
e. |
A deposição de mistura pastosa líquida é um processo de revestimento por modificação da superfície ou por cobertura, no qual um pó metálico ou cerâmico com um ligante orgânico, em suspensão num líquido, é aplicado a um substrato por pulverização, imersão ou pintura. Depois de seco ao ar ou num forno, o conjunto é submetido a um tratamento térmico, a fim de se obter o revestimento pretendido. |
f. |
A deposição por pulverização catódica é um processo de revestimento por cobertura baseado num fenómeno de transferência de quantidade de movimento, no qual iões positivos são acelerados por um campo elétrico até à superfície de um alvo (do material que irá constituir o revestimento). A energia cinética dos iões que chocam com o alvo é suficiente para libertar átomos da sua superfície, indo estes depositar-se num substrato convenientemente posicionado.
|
g. |
A implantação iónica é um processo de revestimento por modificação da superfície, no qual o elemento a ligar é ionizado, acelerado num gradiente de potencial e implantado na zona superficial do substrato. Esta definição abrange processos em que a implantação iónica seja concomitante com uma deposição em fase vapor por processo físico com feixe de eletrões ou com uma deposição por pulverização catódica. |
PARTE V
Categoria 3
CATEGORIA 3 — ELETRÓNICA
3 A
Sistemas, equipamentos e componentes
Nota 1: |
O estatuto dos equipamentos e componentes descritos em 3A001 ou 3A002, exceto os descritos em 3A001.a.3. a 3A001.a.10., ou 3A001.a.12. a 3A001.a.14., ou 3A001.b.12, que sejam especialmente concebidos para apresentar as mesmas características funcionais que outros equipamentos ou que possuam essas mesmas características, é determinado pelo estatuto desses outros equipamentos. |
Nota 2 : |
O estatuto dos circuitos integrados descritos em 3A001.a.3. a 3A001.a.9. ou 3A001.a.12. a 3A001.a.14., concebidos ou programados de forma inalterável para uma função específica para outros equipamentos, é determinado pelo estatuto desses outros equipamentos.
|
Nota 3 : |
O estatuto das bolachas (acabadas ou não acabadas), nas quais tenha sido determinada a função, deve ser avaliado em função dos parâmetros indicados em 3A001.a., 3A001.b., 3A001.d., 3A001.e.4., 3A001.g., 3A001.h. ou 3A001.i. |
3A001
Elementos eletrónicos como se segue:
a. |
Circuitos integrados de uso geral, como se segue:
|
b. |
Elementos de micro-ondas ou de ondas milimétricas, como se segue: Nota técnica : Para efeitos de 3A001.b., nas folhas de dados dos produtos pode também fazer-se referência ao parâmetro pico de potência saturada de saída como potência de saída, potência saturada de saída, potência máxima de saída, potência pico de saída ou potência pico da envolvente à saída.
|
c. |
Dispositivos de ondas acústicas e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
|
d. |
Dispositivos ou circuitos eletrónicos que contenham componentes fabricados a partir de materiais "supercondutores" especialmente concebidos para funcionamento a temperaturas inferiores à "temperatura crítica" de pelo menos um dos constituintes "supercondutores" e com qualquer das seguintes características:
|
e. |
Dispositivos de alta energia, como se segue:
Nota técnica : ‘AM0’ ou ‘massa atmosférica zero’, refere-se à irradiância espetral da luz solar na atmosfera exterior da Terra quando a distância entre a Terra e o Sol é de uma unidade astronómica (UA). |
f. |
Codificadores de posição absoluta com entrada rotativa com uma "precisão" igual ou inferior a (melhor que) 1,0 segundos de arco e anéis, discos ou escalas especialmente concebidos para esses codificadores; |
g. |
Dispositivos tirístores sólidos pulsados de interrupção de potência e ‘módulos tirístores’ que utilizem métodos de comutação elétricos, óticos ou por radiação de eletrões e com qualquer das seguintes características:
|
h. |
Comutadores, díodos ou ‘módulos’ com semicondutores de energia no estado sólido, com todas as seguintes características:
Nota técnica : Para efeitos de 3A001.h., os ‘módulos’ contêm um ou mais comutadores ou díodos de semicondutores de energia no estado sólido. |
i. |
Moduladores eletro-óticos de intensidade, amplitude ou fase, concebidos para sinais analógicos e com qualquer das seguintes características:
Nota técnica : Para efeitos de 3A001.i., a ‘tensão de meia onda’ (‘Vπ’) é a tensão aplicada necessária para obter uma mudança de fase de 180 graus no comprimento de onda da luz propagada através do modulador ótico. |
3A002
"Conjuntos eletrónicos", módulos e equipamento de uso geral, como se segue:
a. |
Equipamentos de registo e osciloscópios, como se segue:
|
b. |
Não utilizado; |
c. |
"Analisadores de sinais", como se segue:
|
d. |
Geradores de sinais com qualquer das seguintes características:
Notas técnicas :
|
e. |
Analisadores de rede com qualquer das seguintes características:
|
f. |
Recetores de ensaio de micro-ondas com todas as seguintes características:
|
g. |
Padrões atómicos de frequência com qualquer das seguintes características:
|
h. |
"Conjuntos eletrónicos", módulos ou equipamento, especificados para realizar todas as operações seguintes:
Notas técnicas :
|
3A003
Sistemas de gestão térmica de arrefecimento por pulverização que utilizem equipamento de circulação e recondicionamento do fluido em circuito fechado numa cápsula selada em que um fluido dielétrico é pulverizado sobre os componentes eletrónicos usando tubeiras especialmente concebidas para o efeito a fim de os manter dentro da respetiva gama de temperaturas de funcionamento, e componentes especialmente concebidos para os mesmos.
3A101
Equipamentos, dispositivos e componentes eletrónicos, exceto os especificados em 3A001, como se segue:
a. |
Conversores analógico-digitais, utilizáveis em "mísseis", concebidos para responder a especificações militares relativas a equipamentos robustecidos; |
b. |
Aceleradores capazes de fornecer uma radiação eletromagnética produzida por radiação de travagem (Bremsstrahlung) a partir de eletrões acelerados com uma energia igual ou superior a 2 MeV e sistemas que contenham estes aceleradores.
|
3A102
‘Baterias térmicas’ concebidas ou modificadas para ‘mísseis’.
Notas técnicas :
1. |
Em 3A102, ‘baterias térmicas’ são baterias de utilização única cujo eletrólito é um sal inorgânico sólido não condutor. Estas baterias integram um material pirolítico que, quando inflamado, funde o eletrólito e ativa a bateria. |
2. |
Em 3A102, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km. |
3A201
Componentes eletrónicos, exceto os especificados em 3A001, como se segue;
a. |
Condensadores com um dos seguintes conjuntos de características:
|
b. |
Eletroímanes solenoidais supercondutores, com todas as seguintes características:
|
c. |
Geradores de raios X de relâmpago ou aceleradores de eletrões pulsados, com um dos seguintes conjuntos de características:
Notas técnicas :
|
3A225
Modificadores ou geradores de frequência, exceto os especificados em 0B001.b.13., utilizáveis como um controlador de frequência variável ou fixa, com todas as seguintes características:
N.B.1. |
O "software" especialmente concebido para melhorar ou libertar o desempenho de um modificador ou gerador de frequência para satisfazer as características de 3A225 está especificado em 3D225. |
N.B.2. |
A "tecnologia", sob a forma de códigos ou chaves para melhorar ou libertar o desempenho de um modificador ou gerador de frequência para satisfazer as características de 3A225 está especificada em 3E225. |
a. |
Saída multifásica capaz de fornecer uma potência igual ou superior a 40 VA; |
b. |
Funcionamento numa frequência igual ou superior a 600 Hz; e |
c. |
Controlo de frequência melhor que (inferior a) 0,2 %. |
Nota : |
3A225 não abrange os modificadores ou geradores de frequência se tiverem restrições de hardware, "software" ou "tecnologia" que limitem o desempenho a valores inferiores ao especificado supra, na condição de satisfazerem qualquer das seguintes características:
|
Notas técnicas :
1. |
Os modificadores de frequência em 3A225 são igualmente conhecidos por conversores ou inversores. |
2. |
Os modificadores de frequência em 3A225 podem ser comercializados como geradores, equipamento eletrónico de ensaio, fontes de alimentação de corrente alterna, variadores de velocidade para motores, variadores de velocidade (VSD), variadores de frequência (VFD), reguladores de frequência (AFD) ou reguladores de velocidade (ASD). |
3A226
Fontes de alimentação de corrente contínua de alta potência, não incluídas em 0B001.j.6., com ambas as seguintes características:
a. |
Capacidade para produzir continuamente, durante um período de oito horas, uma tensão igual ou superior a 100 V com uma corrente de saída igual ou superior a 500 A; e |
b. |
Estabilidade da corrente ou tensão melhor que 0,1 %, durante um período de oito horas. |
3A227
Fontes de alimentação de corrente contínua de alta tensão, não incluídas em 0B001.j.5., com ambas as seguintes características:
a. |
Capacidade para produzir continuamente, durante um período de oito horas, uma tensão igual ou superior a 20 kV com uma corrente de saída igual ou superior a 1 A; e |
b. |
Estabilidade da corrente ou tensão melhor que 0,1 %, durante um período de oito horas. |
3A228
Dispositivos de comutação, como se segue:
a. |
Válvulas de cátodo frio, cheias ou não com gás, que funcionam como centelhadores, com todas as seguintes características:
|
b. |
Centelhadores controlados por impulso com ambas as seguintes características:
|
c. |
Módulos ou conjuntos com uma função de comutação rápida, com exceção dos especificados em 3A001.g. ou 3A001.h., com todas as seguintes características:
|
3A229
Geradores de impulsos de alta corrente, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
a. |
Dispositivos de ignição de detonadores (sistemas iniciadores, dispositivos de ignição), incluindo dispositivos de ignição ativados eletronicamente, oticamente e por explosivos, exceto os especificados em 1A007.a., concebidos para ativar detonadores controlados de forma múltipla especificados em 1A007.b.; |
b. |
Geradores modulares de impulsos elétricos (pulsadores), com todas as seguintes características:
|
c. |
Unidades de microignição com todas as seguintes características:
|
3A230
Geradores de impulsos de alta velocidade e respetivas ‘cabeças de impulso’, com ambas as seguintes características:
a. |
Tensão de saída superior a 6 V em cargas resistentes inferiores a 55 ohms; e |
b. |
‘Tempo de transição de impulsos’ inferior a 500 ps. Notas técnicas :
|
3A231
Sistemas geradores de neutrões, incluindo válvulas, com ambas as seguintes características:
a. |
Concebidos para funcionamento sem sistema de vácuo externo; e |
b. |
Com qualquer das seguintes características:
|
3A232
Sistemas de desencadeamento multiponto não especificados em 1A007, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
N.B. |
Ver 1A007.b. para os detonadores. |
a. |
Não utilizado; |
b. |
Dispositivos que utilizam detonadores simples ou múltiplos concebidos para o desencadeamento quase simultâneo de uma superfície explosiva sobre uma área superior a 5 000 mm2 a partir de um único sinal de ignição, com um tempo de desencadeamento em toda a superfície inferior a 2,5 μs.
|
3A233
Espetrómetros de massa, exceto os especificados em 0B002.g., capazes de medir iões de 230 u ou maiores, com uma resolução melhor que duas partes em 230 e respetivas fontes de iões:
a. |
Espetrómetros de massa de plasma com acoplamento por indução (ICP/MS); |
b. |
Espetrómetros de massa de descarga luminescente (GDMS); |
c. |
Espetrómetros de massa de ionização térmica (TIMS); |
d. |
Espetrómetros de massa de bombardeamento de eletrões, com ambas as seguintes características:
|
e. |
Não utilizado; |
f. |
Espetrómetros de massa equipados com uma fonte iónica de microfluoração concebida para actinídeos ou fluoretos de actinídeos. |
Notas técnicas :
1. |
Os espetrómetros de massa de bombardeamento de eletrões em 3A233.d. são igualmente conhecidos por espetrómetros de massa de impacto de eletrões ou espetrómetros de massa de ionização de eletrões. |
2. |
Em 3A233.d.2., por ‘armadilha fria’ entende-se um dispositivo que armadilha as moléculas de gás condensando-as ou congelando-as em superfícies frias. Para efeitos de 3A233.d.2., uma bomba de vácuo criogénica em circuito fechado de hélio gasoso não é uma ‘armadilha fria’. |
3A234
Striplines para fornecer uma trajetória de baixa indutância aos detonadores com as seguintes características:
a. |
Tensão nominal superior a 2 kV; e |
b. |
Indutância inferior a 20 nH. |
3 B
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
3B001
Equipamentos para o fabrico de dispositivos ou materiais semicondutores, como se segue, e componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B226 |
a. |
Equipamentos concebidos para crescimento epitaxial, como se segue:
|
b. |
Equipamentos concebidos para implantação iónica e com qualquer das seguintes características:
|
c. |
Não utilizado; |
d. |
Não utilizado; |
e. |
Sistemas centrais multicâmaras de tratamento de bolachas com carregamento automático, com todas as seguintes características:
Notas técnicas :
|
f. |
Equipamentos litográficos, como se segue:
|
g. |
Máscaras e retículas concebidas para circuitos integrados especificados em 3A001; |
h. |
Máscaras multicamadas com uma camada de deslocamento de fase não especificadas em 3B001.g. e concebidas para serem utilizadas por equipamentos litográficos com um comprimento de onda da fonte de luz inferior a 245 nm;
|
i. |
Placas de impressão litográfica concebidas para circuitos integrados especificados em 3A001. |
j. |
"Substratos em bruto" de máscaras com estrutura refletora multicamadas em molibdénio e silício, com todas as seguintes características:
Nota técnica : ‘Ultravioleta Extremo’ (‘EUV’) corresponde ao espetro eletromagnético de comprimentos de onda superiores a 5 nm e inferiores a 124 nm. |
3B002
Equipamentos de ensaio especialmente concebidos para o ensaio de dispositivos semicondutores, terminados ou não, e componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos:
a. |
Para ensaio dos parâmetros S dos elementos especificados em 3A001.b.3.; |
b. |
Não utilizado; |
c. |
Para ensaio dos elementos especificados em 3A001.b.2. |
3C
Materiais
3C001
Materiais heteroepitaxiais constituídos por um "substrato" com múltiplas camadas sobrepostas obtidas por crescimento epitaxial de:
a. |
Silício (Si); |
b. |
Germânio (Ge); |
c. |
Carboneto de silício (SiC); |
d. |
"Compostos III/V" de gálio ou índio; |
e. |
Óxido de gálio (Ga2O3); ou |
f. |
Diamante. |
Nota : |
3C001.d. não abrange um "substrato" com uma ou mais camadas epitaxiais de tipo P de GaN, InGaN, AlGaN, InAlN, InAlGaN, GaP, GaAs, AlGaAs, InP, InGaP, AlInP ou InGaAlP, independente da sequência dos elementos, exceto se a camada epitaxial do tipo P estiver entre camadas de tipo N. |
3C002
Resinas fotossensíveis e "substratos" revestidos das seguintes resinas fotossensíveis:
a. |
Resinas fotossensíveis concebidas para litografia de semicondutores, como se segue:
|
b. |
Todas as resinas fotossensíveis concebidas para utilização com feixes de eletrões ou iões, com uma sensibilidade igual ou superior a 0,01 μcoulomb/mm2; |
c. |
Não utilizado; |
d. |
Todas as resinas fotossensíveis otimizadas para as tecnologias de imagem em superfície; |
e. |
Todas as resinas fotossensíveis concebidas ou otimizadas para serem utilizadas com o equipamento de impressão litográfica especificado em 3B001.f.2. que utilizam um processo térmico ou fotocurável. |
3C003
Compostos organo-inorgânicos, como se segue:
a. |
Compostos organometálicos de alumínio, gálio ou índio, com um grau de pureza (no que respeita ao elemento metálico) superior a 99,999 %; |
b. |
Compostos orgânicos de arsénio, antimónio ou fósforo com um grau de pureza (no que respeita ao elemento inorgânico) superior a 99,999 %. |
Nota : |
3C003 abrange apenas os compostos cujo elemento metálico, semimetálico ou não metálico está diretamente ligado a átomos de carbono da parte orgânica da molécula. |
3C004
Hidretos de fósforo, de arsénio ou de antimónio com um grau de pureza superior a 99,999 %, mesmo quando diluídos em gases inertes ou em hidrogénio.
Nota : |
3C004 não abrange hidretos com 20 % molar ou mais de gases inertes ou de hidrogénio. |
3C005
Materiais de alta resistividade, como se segue:
a. |
"Substratos" semicondutores de carboneto de silício (SiC), de nitreto de gálio (GaN), de nitreto de alumínio (AlN), de nitreto de gálio-alumínio (AlGaN), de óxido de gálio (Ga2O3) ou de diamante ou lingotes, compostos sintéticos ou outras pré-formas daqueles materiais, com uma resistividade superior a 10 000 ohm-cm a 20 °C; |
b. |
"Substratos" policristalinos ou "substratos" cerâmicos policristalinos, com resistividades superiores a 10 000 ohm-cm a 20 °C e com, pelo menos, uma camada monocristalina não epitaxial de silício (Si), de carboneto de silício (SiC), de nitreto de gálio (GaN), de nitreto de alumínio (AlN), de nitreto de gálio-alumínio (AlGaN) de óxido de gálio (Ga2O3) ou de diamante na superfície do "substrato". |
3C006
Materiais não especificados em 3C001, constituídos por um "substrato" especificado em 3C005 com pelo menos uma camada epitaxial de carboneto de silício (SiC), nitreto de gálio (GaN), nitreto de alumínio (AlN), nitreto de gálio-alumínio (AlGaN), óxido de gálio (Ga2O3) ou diamante.
3D
Software
3D001
"Software" especialmente concebido para o "desenvolvimento" ou a "produção" de equipamentos especificados em 3A001.b. a 3A002.h. ou 3B.
3D002
"Software" especialmente concebido para a "utilização" dos equipamentos especificados em 3B001.a. a 3B001.f., 3B002 ou 3A225.
3D003
‘Litografia computacional’ — software" especialmente concebido para o "desenvolvimento" de padrões em máscaras ou retículas para litografia EUV.
Nota técnica :
A ‘litografia computacional’ é a utilização de modelização informática para prever, corrigir, otimizar e verificar o desempenho das imagens do processo litográfico numa série de padrões, processos e condições do sistema.
3D004
"Software" especialmente concebido para o "desenvolvimento" de equipamentos especificados em 3A003.
3D005
"Software" especialmente concebido para restabelecer o funcionamento normal de um microcomputador, "microcircuito microprocessador" ou "microcircuito microcomputador" no intervalo de 1 ms após uma perturbação por impulso eletromagnético (EMP) ou descarga eletrostática (ESD), sem perda da continuidade do funcionamento.
3D006
"Software" de ‘desenho de eletrónica assistido por computador’ (‘ECAD’) especialmente concebido para o "desenvolvimento" de circuitos integrados com configuração de "Transístor de efeito de campo com porta em redor do canal" ("GAAFET"), e com qualquer das seguintes características:
a. |
Especialmente concebido para implementar o ‘nível de transferência de registo’ (‘RTL’) para o formato ‘Geometrical Database Standard II’ (‘GDSII’) ou norma equivalente; ou |
b. |
Especialmente concebidos para a otimização das regras de potência ou de temporização. |
Notas técnicas :
1. |
‘Desenho de eletrónica assistido por computador’ (‘ECAD’) é uma categoria de ferramentas de "software" utilizadas para a conceção, a análise, a otimização e a validação do desempenho de circuitos integrados ou placas de circuitos impressos. |
2. |
‘Nível de transferência de registo’ («RTL») é uma abstração da conceção que modela um circuito digital síncrono em termos de fluxo de sinais digitais entre os registos do hardware e as operações lógicas realizadas com esses sinais. |
3. |
‘Geometrical Database Standard II’ (‘GDSII’) é um formato de ficheiro de base de dados para o intercâmbio de dados de arte final de circuitos integrados ou da respetiva topografia. |
3D101
"Software" especialmente concebido ou modificado para a "utilização" de equipamentos especificados em 3A101.b.
3D225
"Software" especialmente concebido para melhorar ou libertar o desempenho de um modificador ou gerador de frequência para satisfazer as características de 3A225.
3E
Tecnologia
3E001
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" ou a "produção" de equipamentos ou materiais especificados em 3A, 3B ou 3C;
Nota 1 : |
3E001 não abrange a "tecnologia" para os equipamentos ou componentes especificados em 3A003. |
Nota 2 : |
3E001 não abrange a "tecnologia" para os circuitos integrados especificados em 3A001.a.3. a 3A001.a.12. com todas as seguintes características:
|
Nota 3 : |
3E001 não abrange os ‘pacotes de projeto de processos’, a menos que incluam bibliotecas que executem funções ou tecnologias para os produtos especificados em 3A001.
Nota técnica : Um ‘pacote de projeto de processos’ (‘PDK’) é uma ferramenta informática fornecida por um fabricante de semicondutores para assegurar que as práticas e as regras de conceção necessárias são tidas em conta para produzir um tipo específico de circuito integrado num processo específico de semicondutores, de acordo com os condicionalismos tecnológicos e de fabrico (cada processo de fabrico de semicondutores tem o seu próprio ‘PDK’). |
3E002
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, exceto a especificada em 3E001, para o "desenvolvimento" ou a "produção" de um "microcircuito microprocessador", "microcircuito microcomputador" ou núcleo de microcircuito microcontrolador com uma unidade lógica aritmética com uma largura de acesso de 32 bits ou mais e qualquer das seguintes especificidades ou características:
a. |
Uma ‘unidade processadora vetorial’ concebida para executar simultaneamente mais de dois cálculos sobre vetores de vírgula flutuante (matrizes unidimensionais de 32 bits ou mais); Nota técnica : Uma ‘unidade processadora vetorial’ é um elemento processador com instruções integradas que efetua em simultâneo múltiplos cálculos sobre vetores de ‘vírgula flutuante’ (matrizes unidimensionais de 32 bits ou mais), com pelo menos uma unidade lógica aritmética vetorial e registos vetoriais com pelo menos 32 elementos cada. |
b. |
Concebida para efetuar mais de quatro resultados de operações de ‘vírgula flutuante’ de 64 bits ou mais por ciclo; ou |
c. |
Concebida para efetuar mais de oito resultados de operações de multiplicação-acumulação de ‘vírgula fixa’ de 16 bits por ciclo (p. ex., tratamento digital de informação analógica que tinha sido previamente convertida em formato digital, também conhecido por "processamento de sinais" digital). |
Notas técnicas :
1. |
Para efeitos de 3E002.a. e 3E002.b., ‘vírgula flutuante’ é definido pela norma IEEE-754. |
2. |
Para efeitos de 3E002.c., o termo ‘vírgula fixa’ refere-se a um número real com largura fixa, com uma componente inteira e uma componente fracionária, e que não inclui apenas formatos só com inteiros. |
Nota 1 : |
3E002 não abrange a "tecnologia" para as extensões multimédia. |
Nota 2 : |
3E002 não abrange a "tecnologia" de núcleos de microprocessadores com todas as seguintes características:
|
Nota 3 : |
3E002 inclui a "tecnologia" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de processadores de sinais digitais e processadores matriciais digitais. |
3E003
Outras "tecnologias" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de:
a. |
Dispositivos microeletrónicos de vácuo; |
b. |
Dispositivos eletrónicos de semicondutores com heteroestrutura como transístores de elevada mobilidade eletrónica (HEMT), transístores heterobipolares (HBT), e dispositivos de poços quânticos ou de super-redes;
|
c. |
Dispositivos eletrónicos "supercondutores"; |
d. |
Substratos de diamante para componentes eletrónicos. |
e. |
Substratos de silício sobre isolador (SOI) para circuitos integrados, nos quais o isolador é o dióxido de silício; |
f. |
Substratos de carboneto de silício para componentes eletrónicos; |
g. |
"Dispositivos eletrónicos a vácuo" que funcionem a frequências iguais ou superiores a 31,8 GHz; |
h. |
Substratos de óxido de gálio para componentes eletrónicos; |
3E004
"Tecnologia""necessária" para o corte, a retificação e o polimento de bolachas de silício de 300 mm de diâmetro, com o objetivo de atingir um valor de planicidade ‘SFQR’ (Site Front least-sQuares Range) menor ou igual a 20 nm em qualquer sítio de 26 mm × 8 mm da superfície frontal da bolacha e um espaço de margem igual ou inferior a 2 mm.
Nota técnica :
Para efeitos de 3E004, ‘SFQR’ é a gama de desvio máximo e de desvio mínimo em relação ao plano de referência da superfície frontal, calculada através do método dos quadrados mínimos com os dados de toda a superfície frontal, incluindo fronteiras internas no interior de um sítio.
3E101
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" de equipamentos ou "software" especificados em 3A001.a.1. ou 2., 3A101, 3A102 ou 3D101.
3E102
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" do "software" especificado em 3D101.
3E201
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" de equipamentos especificados em 3A001.e.2., 3A001.e.3., 3A001.g., 3A201, 3A225 a 3A234.
3E225
"Tecnologia", sob a forma de códigos ou chaves para melhorar ou libertar o desempenho de um modificador ou gerador de frequência para satisfazer as características de 3A225.
PARTE VI
Categoria 4
CATEGORIA 4 — COMPUTADORES
Nota 1 : |
Os computadores, equipamentos associados ou "software" que realizam funções de telecomunicações ou de "redes locais" devem ser também avaliados face às características de desempenho da categoria 5, parte 1 (Telecomunicações). |
Nota 2 : |
As unidades de controlo que estabelecem uma interconexão direta de barramentos ou canais de unidades centrais de processamento, de ‘memória principal’ ou de controladores de disco não são consideradas como equipamentos de telecomunicações descritos na categoria 5, parte 1 (Telecomunicações).
Nota técnica : ‘Memória principal’ — Memória primária de dados ou instruções para acesso rápido a partir da unidade central de processamento. É constituída pela memória interna de um "computador digital" e qualquer extensão hierarquizada da mesma, como a memória cache ou memória alargada de acesso não sequencial. |
4 A
Sistemas, equipamentos e componentes
4A001
Computadores eletrónicos e equipamentos associados com qualquer das seguintes características, bem como "conjuntos eletrónicos" e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
N.B. |
VER TAMBÉM 4A101. |
a. |
Especialmente concebidos para apresentarem qualquer das seguintes características:
|
b. |
Não utilizado. |
4A003
"Computadores digitais", "conjuntos eletrónicos" e equipamentos conexos, bem como componentes especialmente concebidos para os mesmos:
Nota 1 : |
4A003 abrange:
|
Nota 2: |
O estatuto dos "computadores digitais" ou equipamentos conexos descritos em 4A003 é determinado pelo estatuto de outros equipamentos ou sistemas, desde que:
|
a. |
Não utilizado; |
b. |
"Computadores digitais" com um "pico de desempenho ajustado" ("PDA") superior a 70 TeraFLOPS ponderados (TP); |
c. |
"Conjuntos eletrónicos" especialmente concebidos ou modificados para poderem melhorar o desempenho através da agregação de processadores, de modo a que o "PDA" do agregado ultrapasse o limite especificado em 4A003.b.;
|
d. |
Não utilizado; |
e. |
Não utilizado; |
f. |
Não utilizado; |
g. |
Equipamentos especialmente concebidos para agregar o desempenho de "computadores digitais" fornecendo interligações externas que possibilitam comunicações com um débito unidirecional de dados superior a 2,0 Gbyte/s por ligação.
|
4A004
Computadores, bem como equipamentos associados, "conjuntos eletrónicos" e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
a. |
‘Computadores sistólicos matriciais’; |
b. |
‘Computadores neuronais’; |
c. |
‘Computadores óticos’. |
Notas técnicas :
1. |
‘Computadores sistólicos matriciais’ — Computadores em que o fluxo e a alteração dos dados são dinamicamente controlados pelo utilizador ao nível da porta lógica. |
2. |
‘Computadores neuronais’ — Dispositivos de cálculo concebidos ou modificados para imitar o comportamento de um neurónio ou conjunto de neurónios, isto é, dispositivos de cálculo que se distinguem pela sua capacidade de modular os pesos e números das interligações de uma série de componentes de cálculo, com base em dados anteriores. |
3. |
‘Computadores óticos’ — Computadores concebidos ou modificados para utilizar a luz para representar os dados e cujos elementos lógicos de cálculo se baseiam em dispositivos óticos ligados diretamente. |
4A005
Sistemas, equipamentos e componentes para os mesmos, especialmente concebidos ou modificados para a geração, o comando e o controlo ou a distribuição de "software de intrusão".
4A101
Computadores analógicos, "computadores digitais" ou analisadores digitais diferenciais, com exceção dos especificados em 4A001.a.1., que sejam robustecidos e concebidos ou modificados para utilização em veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou em foguetes-sonda especificados em 9A104.
4A102
Computadores híbridos especialmente concebidos para modelização, simulação ou integração da conceção de veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou de foguetes-sonda especificados em 9A104.
Nota : |
Aplica-se apenas quando os equipamentos são fornecidos com o "software" especificado em 7D103 ou 9D103. |
4 B
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
Nada.
4C
Materiais
Nada.
4D
Software
Nota : |
O estatuto do "software" para equipamentos descritos noutras categorias é tratado na respetiva categoria. |
4D001
"Software", como se segue:
a. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento" ou a "produção" de equipamentos ou "software" especificados em 4A001 a 4A004 ou 4D. |
b. |
"Software" diferente do especificado em 4D001.a., especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento" ou a "produção" de equipamento, como se segue:
|
4D002
Não utilizado.
4D003
Não utilizado.
4D004
"Software" especialmente concebido ou modificado para a geração, o comando e o controlo ou a distribuição de "software de intrusão".
Nota : |
4D004 não abrange o "software" especialmente concebido e limitado para fornecer atualizações ou evoluções do "software", com todas as seguintes características:
|
4E
Tecnologia
4E001
a. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de equipamentos ou "software" especificados em 4A ou 4D. |
b. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, diferente da especificada em 4E001.a., para o "desenvolvimento" ou a "produção" de equipamentos, como se segue:
|
c. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" de "software de intrusão".
|
NOTA TÉCNICA SOBRE O "PICO DE DESEMPENHO AJUSTADO" ("PDA")
O "PDA" é uma velocidade de pico ajustada a que os "computadores digitais" efetuam somas e multiplicações em vírgula flutuante de 64 bits ou mais.
O "PDA" é expresso em TeraFLOPS ponderados (TP), em unidades de 1012 operações ajustadas de vírgula flutuante por segundo.
Abreviaturas utilizadas na presente nota técnica
n |
número de processadores existentes no "computador digital" |
i |
número do processador (i,...n) |
ti |
tempo de ciclo do processador (ti = 1/Fi) |
Fi |
frequência do processador |
Ri |
pico da velocidade de cálculo em vírgula flutuante |
Wi |
fator de ajustamento da arquitetura |
Descrição do método de cálculo do "PDA"
1. |
Para cada processador i, determinar o número de pico das operações de vírgula flutuante, OVFi, de 64 bits ou mais, efetuadas por ciclo para cada processador existente no "computador digital".
|
2. |
Calcular a velocidade R em vírgula flutuante para cada processador Ri = OVFi/ti. |
3. |
Calcular o "PDA" como "PDA" = W1 × R1 + W2 × R2 + … + Wn × Rn. |
4. |
Para os ‘processadores vetoriais’, Wi = 0,9. Para os ‘processadores não vetoriais’, Wi = 0,3.
|
PARTE VII
Categoria 5
CATEGORIA 5 — TELECOMUNICAÇÕES E "SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO"
Parte 1 — TELECOMUNICAÇÕES
Nota 1 : |
O estatuto de componentes, equipamentos de ensaio e de "produção" e "software" para os mesmos, especialmente concebidos para equipamentos ou sistemas de telecomunicações está definido na categoria 5, parte 1.
|
Nota 2 : |
Os "computadores digitais", equipamentos conexos ou "software", desde que essenciais para o funcionamento e suporte dos equipamentos de telecomunicações referidos nesta categoria, são considerados componentes de conceção especial, caso sejam os modelos normais habitualmente fornecidos pelo fabricante. Incluem-se aqui os sistemas informáticos para exploração, administração, manutenção, engenharia ou faturação. |
5A1
Sistemas, equipamentos e componentes
5A001
Sistemas, equipamentos e componentes e acessórios de telecomunicações, como se segue:
a. |
Quaisquer tipos de equipamentos de telecomunicações com qualquer das seguintes características, funções ou elementos:
|
b. |
Sistemas e equipamentos para telecomunicações, bem como componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos, com qualquer das seguintes características, funções ou elementos:
|
c. |
Fibras óticas de comprimento superior a 500 m, especificadas pelo fabricante como capazes de suportar uma tensão à tração, em ‘ensaios de avaliação’, igual ou superior a 2 × 109 N/m2;
Nota técnica : ‘Ensaio de avaliação’: os ensaios de produção em linha ou fora de linha que aplicam dinamicamente uma tensão à tração previamente definida sobre uma fibra com comprimento de 0,5 a 3 m a uma velocidade de 2 a 5 m/s, aquando da sua passagem entre cabrestantes com cerca de 150 mm de diâmetro. A temperatura ambiente nominal é de 293 K (20 °C) e a humidade relativa é de 40 %. Podem ser utilizadas normas nacionais equivalentes na execução dos ensaios de avaliação. |
d. |
‘Antenas multielementos em fase eletronicamente orientáveis’ como se segue:
Nota técnica : Para efeitos de 5A001.d., ‘antena multielementos em fase eletronicamente orientável’ é uma antena que forma um feixe mediante um acoplamento de fase, isto é, a direção do feixe é controlada pelos coeficientes de excitação complexos dos elementos radiantes e pode ser modificada (tanto na emissão como na receção) em azimute, em elevação, ou ambos, por meio de um sinal elétrico. |
e. |
Equipamentos de radiogoniometria que funcionem em frequências superiores a 30 MHz e com todas as seguintes características, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
|
f. |
Equipamento de interceção ou empastelamento de telecomunicações móveis e equipamento de monitorização para o efeito, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
|
g. |
Sistemas de Localização Coerente Passiva (PCL) ou equipamentos especialmente concebidos para a deteção e seguimento de objetos em movimento através da medição da reflexão de emissões de radiofrequências no ambiente emitidas por emissores não radar. Nota técnica : Os emissores não radar podem incluir rádio, televisão ou estações de base de telecomunicações celulares com fins comerciais.
|
h. |
Equipamento de luta contra engenhos explosivos improvisados (IED) e equipamento conexo, como se segue:
|
i. |
Não utilizado; |
j. |
Sistemas ou equipamentos de vigilância de comunicações numa rede com protocolo Internet (IP), e componentes especialmente concebidos para os mesmos, com todas as seguintes características:
|
5A101
Equipamentos de telemetria e telecomando, incluindo equipamentos utilizados no solo, concebidos ou modificados para ‘mísseis’.
Nota técnica :
Em 5A101, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
Nota : |
5A101 não abrange:
|
5B1
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
5B001
Equipamentos, componentes e acessórios para ensaio, inspeção e produção de telecomunicações, como se segue:
a. |
Equipamentos, bem como componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos, especialmente concebidos para o "desenvolvimento" ou a "produção" dos equipamentos, funções ou elementos especificados em 5A001.
|
b. |
Equipamentos, bem como componentes e acessórios especialmente concebidos para os mesmos, especialmente concebidos para o "desenvolvimento" de qualquer dos seguintes equipamentos de transmissão ou de comutação para telecomunicações:
|
5C1
Materiais
Nada
5D1
Software
5D001
"Software", como se segue:
a. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" dos equipamentos, funções ou elementos especificados em 5A001; |
b. |
Não utilizado; |
c. |
"Software" específico especialmente concebido ou modificado para fornecer características, funções ou elementos de equipamentos especificados em 5A001 ou 5B001; |
d. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento" de qualquer dos seguintes equipamentos de transmissão ou de comutação para telecomunicações:
|
e. |
"Software" diferente do especificado em 5D001.a. ou 5D001.c., especialmente concebido ou modificado para a vigilância ou a análise pelas autoridades fiscalizadoras, com todas as seguintes características:
Notas técnicas :
|
5D101
"Software" especialmente concebido ou modificado para a "utilização" dos equipamentos especificados em 5A101.
5E1
Tecnologia
5E001
"Tecnologia", como se segue:
a. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" (excluindo a exploração) de equipamentos, funções ou elementos especificados em 5A001 ou "software" especificado em 5D001.a. ou 5D001.e.; |
b. |
"Tecnologia" específica, como se segue:
|
c. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" ou a "produção" de qualquer dos seguintes equipamentos:
|
d. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" ou a "produção" de amplificadores de "Circuitos Integrados Monolíticos de Micro-ondas" ("MMIC") especialmente concebidos para as telecomunicações e com qualquer das seguintes características: Nota técnica : Para efeitos de 5E001.d., nas folhas de dados dos produtos pode também fazer-se referência ao parâmetro pico de potência saturada de saída como potência de saída, potência saturada de saída, potência máxima de saída, potência pico de saída ou potência pico da envolvente à saída.
|
e. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" ou a "produção" de dispositivos e circuitos eletrónicos especialmente concebidos para as telecomunicações e contendo componentes fabricados a partir de materiais "supercondutores", especialmente concebidos para funcionamento a temperaturas abaixo da "temperatura crítica" ou pelo menos um dos constituintes "supercondutores", com qualquer das funções seguintes:
|
5E101
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" dos equipamentos especificados em 5A101.
Parte 2 — "SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO"
Nota 1 : |
Não utilizado. |
Nota 2 : |
A categoria 5, parte 2, não abrange produtos que acompanhem o utilizador para seu uso pessoal. |
Nota 3 : |
Nota sobre criptografia
5A002, 5D002.a.1., 5D002.b. e 5D002.c.1. não abrangem os produtos seguintes:
Nota à nota sobre criptografia :
|
5A2
Sistemas, equipamentos e componentes
5A002
Sistemas de "segurança da informação" e respetivos equipamentos e componentes, como se segue:
N.B. |
Para o controlo de equipamentos de receção para sistemas de navegação por satélite que contenham ou utilizem decifragem, ver 7A005 e, para "software" e "tecnologia" de decifragem relacionados, ver 7D005 e 7E001. |
a. |
Concebidos ou modificados para utilizar ‘criptografia para a confidencialidade dos dados’ com um ‘algoritmo de segurança descrito’, se essa capacidade criptográfica for utilizável, tiver sido ativada ou possa ser ativada por qualquer outro meio que não uma "ativação criptográfica" segura, como se segue:
Notas técnicas :
|
b. |
Ser um ‘dispositivo de ativação criptográfica’; Nota técnica : Um ‘dispositivo de ativação criptográfica’ é um elemento concebido ou modificado para qualquer um das seguintes tarefas:
|
c. |
Concebido ou modificado para utilizar ou executar a "criptografia quântica". Nota técnica : A "criptografia quântica" é também conhecida por Distribuição de Chaves Quânticas (QKD). |
d. |
Concebidos ou modificados para a utilização de técnicas criptográficas para gerar códigos de encaminhamento, códigos de cifragem ou códigos de identificação de redes, para sistemas que utilizem técnicas de modulação de banda ultralarga e com qualquer das seguintes características:
|
e. |
Concebidos ou modificados para a utilização de técnicas criptográficas para gerar o código de alargamento para sistemas de "espetro alargado", exceto os especificados em 5A002.d., incluindo o código de salto para sistemas de "salto de frequência". |
5A003
Sistemas, equipamentos e componentes que asseguram a "segurança da informação" não criptográfica, como se segue:
a. |
Sistemas de comunicações por cabo concebidos ou modificados por meios mecânicos, elétricos ou eletrónicos, para detetar intrusões sub-reptícias;
|
b. |
Especialmente concebidos ou modificados para reduzir as emanações comprometedoras dos sinais portadores de informação para além do exigido pelas normas relativas à saúde, à segurança ou às interferências eletromagnéticas. |
5A004
Sistemas, equipamentos e componentes para anular, debilitar ou contornar a "segurança da informação", como se segue:
a. |
Concebidos ou modificados para desempenhar ‘funções criptanalíticas’.
Nota técnica : As ‘funções criptanalíticas’ são funções concebidas para contornar mecanismos criptográficos a fim de obter variáveis confidenciais ou dados sensíveis, incluindo texto transparente, senhas ou chaves criptográficas. |
b. |
Produtos não especificados em 4A005 ou 5A004.a., concebidos para executar todas as seguintes operações:
|
5B2
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
5B002
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de "produção" de "segurança da informação", como se segue:
a. |
Equipamentos especialmente concebidos para o "desenvolvimento" ou a "produção" de equipamentos especificados em 5A002, 5A003, 5A004 ou 5B002.b.; |
b. |
Equipamentos de medição especialmente concebidos para avaliar e validar as funções de "segurança da informação" dos equipamentos especificados em 5A002, 5A003 ou 5A004 ou do "software" especificado em 5D002.a. ou 5D002.c. |
5C2
Materiais
Nada.
5D2
Software
5D002
"Software", como se segue:
a. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de qualquer dos elementos seguintes:
|
b. |
"Software" com as características de um ‘dispositivo de ativação criptográfica’ especificado em 5A002.b.; |
c. |
"Software" que apresente as características ou realize ou simule as funções de qualquer dos seguintes equipamentos:
|
d. |
Não utilizado. |
5E2
Tecnologia
5E002
"Tecnologia", como se segue:
a. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" de equipamentos especificados em 5A002, 5A003, 5A004 ou 5B002 ou de "software" especificado em 5D002.a. ou 5D002.c.
|
b. |
"Tecnologia" com as características de um ‘dispositivo de ativação criptográfica’ especificado em 5A002.b. |
Nota : |
5E002 inclui os dados técnicos da "segurança da informação" resultantes de procedimentos efetuados para avaliar ou determinar a implementação de funções, características ou técnicas especificadas na categoria 5, parte 2. |
PARTE VIII
Categoria 6
CATEGORIA 6 — SENSORES E LASERS
6 A
Sistemas, equipamentos e componentes
6A001
Sistemas, equipamentos e componentes acústicos, como se segue:
a. |
Sistemas e equipamentos acústicos marítimos, e componentes especialmente concebidos para os mesmos, como se segue:
|
b. |
Equipamentos de registo com sonar de correlação da velocidade e de velocidade de Doppler, concebidos para medir a velocidade horizontal do transportador do equipamento em relação ao fundo marinho, como se segue:
|
c. |
Não utilizado. |
6A002
Sensores óticos ou equipamento e componentes dos mesmos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 6A102. |
a. |
Detetores óticos, como se segue:
|
b. |
"Sensores de imagem monoespetrais" e "sensores de imagem multiespetrais" concebidos para aplicações de deteção à distância que possuam qualquer das seguintes características:
|
c. |
Equipamentos de imagem de ‘visão direta’ com qualquer das seguintes características:
Nota técnica : A expressão ‘visão direta’ refere-se a equipamentos de imagem que apresentem a um observador humano uma imagem diretamente visível, sem a converterem num sinal eletrónico para visualização televisiva, e que não possam gravar ou armazenar a imagem por meios fotográficos, eletrónicos ou quaisquer outros.
|
d. |
Componentes auxiliares especiais para sensores óticos, como se segue:
|
e. |
Não utilizado. |
f. |
‘Circuitos integrados de leitura’ (‘ROIC’) especialmente concebidos para as "matrizes de plano focal" especificadas em 6A002.a.3.
Nota técnica : Um ‘circuito integrado de leitura’ (‘ROIC’) é um circuito integrado concebido para subjazer ou estar ligado a uma "matriz de plano focal" e utilizado para ler (ou seja, extrair e registar) sinais produzidos pelos elementos detetores. No mínimo, o ‘ROIC’ lê a carga dos elementos detetores extraindo-a e aplicando uma função de multiplexagem de forma a conservar a informação relativa de posicionamento e de orientação dos elementos detetores para processamento dentro ou fora do ‘ROIC’. |
6A003
Câmaras, sistemas ou equipamentos, e componentes dos mesmos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 6A203. |
a. |
Aparelhos de captação e registo de imagens e componentes especialmente concebidos para as mesmas, como se segue:
|
b. |
Câmaras de imagem, como se segue:
|
6A004
Equipamento e componentes óticos, como se segue:
a. |
Espelhos óticos (refletores), como se segue: Nota técnica : Para efeitos de 6A004.a., o limiar de danos induzidos por laser (LIDT) é medido de acordo com a norma ISO 21254-1:2011.
|
b. |
Componentes óticos de selenieto de zinco (ZnSe) ou de sulfureto de zinco (ZnS) transmissores na gama de comprimentos de onda superiores a 3 000 nm, mas não superiores a 25 000 nm, que possuam qualquer das seguintes características:
|
c. |
Componentes de sistemas óticos "qualificados para uso espacial", como se segue:
|
d. |
Equipamentos óticos de controlo, como se segue:
|
e. |
‘Elementos óticos asféricos’ com todas as seguintes características:
|
f. |
Equipamentos de medição dinâmica da frente de onda com todas as seguintes características:
Nota técnica : Para efeitos de 6A004.f., ‘frequência de registo’ é uma frequência à qual todos os "píxeis ativos" na "matriz de plano focal" estão integrados para gravar imagens projetadas pela ótica dos sensores de frente de onda. |
6A005
"Lasers", exceto os especificados em 0B001.g.5. ou 0B001.h.6., componentes e equipamentos óticos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 6A205. |
Nota 1 : |
Os "lasers" pulsados abrangem os que funcionam num modo de ondas contínuas com sobreposição de impulsos. |
Nota 2 : |
Os "lasers" de excímeros, de semicondutores, químicos, de CO, de CO2, bem como os "lasers" de Nd:vidro ‘pulsados não repetitivos’, são especificados apenas em 6A005.d.
Nota técnica : ‘Pulsados não repetitivos’ refere-se aos "lasers" que ou produzem um único impulso de saída ou cujo intervalo entre impulsos excede um minuto. |
Nota 3 : |
6A005 abrange os "lasers" de fibras. |
Nota 4 : |
O estatuto dos "lasers" que incorporam conversores de frequências (ou seja, alterações do comprimento de onda) por outros meios que não o bombeamento de um "laser" por outro "laser" é determinado pela aplicação dos parâmetros de controlo tanto à saída do "laser" de bombeamento como à saída ótica após a conversão de frequência. |
Nota 5 : |
6A005 não abrange os seguintes "lasers":
|
Nota 6: |
Para efeitos de 6A005.a. e 6A005.b., ‘modo transversal único’ refere-se a "lasers" com um perfil de feixe integrando um fator M 2 inferior a 1,3, ao passo que o ‘modo transversal múltiplo’ se refere aos "lasers" com um perfil de feixe integrando um fator M 2 igual ou superior a 1,3. |
Nota técnica :
Em 6A005, ‘eficiência de tomada’ é definida como a razão entre a potência de saída do "laser" (ou "potência de saída média") e a potência elétrica total de alimentação exigida para o funcionamento do "laser", incluindo a alimentação/transformação da energia e o condicionamento térmico/permuta de calor.
a. |
"Lasers (CW)" de onda contínua não "sintonizáveis" com qualquer das seguintes características:
|
b. |
"Lasers pulsados" não "sintonizáveis" com qualquer das seguintes características:
|
c. |
"Lasers""sintonizáveis" com qualquer das seguintes características:
|
d. |
Outros "lasers" não especificados em 6A005.a., 6A005.b. ou 6A005.c., como se segue:
|
e. |
Componentes, como se segue:
|
f. |
Equipamentos óticos, como se segue:
|
g. |
‘Equipamentos de deteção acústica laser’ com todas as seguintes características:
Nota técnica : Os ‘equipamentos de deteção acústica laser’ são por vezes designados por Microfones "Laser" ou por Microfones de Deteção de Fluxo de Partículas. |
6A006
"Magnetómetros", "gradiómetros magnéticos", "gradiómetros magnéticos intrínsecos", sensores do campo elétrico subaquático, "sistemas de compensação", e componentes especialmente concebidos para os mesmos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 7A103.d. |
Nota : |
6A006 não abrange os instrumentos especialmente concebidos para aplicações de pesca ou medições biomagnéticas utilizadas no diagnóstico médico. |
a. |
"Magnetómetros" e subsistemas, como se segue:
|
b. |
Sensores do campo elétrico subaquático de ‘sensibilidade’ inferior a (melhor que) 8 nanovolts por metro por raiz quadrada de Hz quando medido a 1 Hz; |
c. |
"Gradiómetros magnéticos", como se segue:
|
d. |
"Sistemas de compensação" para sensores magnéticos ou sensores do campo elétrico subaquático de que resulte um desempenho igual ou melhor do que os parâmetros especificados em 6A006.a., 6A006.b. ou 6A006.c.; |
e. |
Recetores eletromagnéticos subaquáticos que incorporem sensores de campo magnético especificados em 6A006.a. ou sensores do campo elétrico subaquático especificados em 6A006.b. |
Nota técnica :
Para efeitos de 6A006, a ‘sensibilidade’ (nível de ruído) é a média quadrática do ruído de fundo limitado aos dispositivos, que é o sinal mais fraco que pode ser medido.
6A007
Medidores de gravidade (gravímetros) e gradiómetros de gravidade, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 6A107. |
a. |
Gravímetros concebidos ou modificados para utilização terrestre e com "precisão" estática inferior a (melhor que) 10 μGal;
|
b. |
Gravímetros concebidos para plataformas móveis, com todas as seguintes características:
|
c. |
Gradiómetros de gravidade. |
6A008
Sistemas, equipamentos e conjuntos de radar com qualquer das seguintes características, bem como componentes especialmente concebidos para os mesmos:
N.B. |
VER TAMBÉM 6A108. |
Nota : |
6A008 não abrange:
|
a. |
Funcionamento a frequências compreendidas entre 40 GHz e 230 GHz e com qualquer das seguintes características:
|
b. |
Banda sintonizável de largura superior a ± 6,25 % da ‘frequência central de funcionamento’; Nota técnica : A ‘frequência central de funcionamento’ é igual a metade da soma das frequências de funcionamento mais elevada e mais baixa especificadas. |
c. |
Capacidade de funcionamento simultâneo em mais de duas frequências portadoras; |
d. |
Capacidade de funcionamento em modos radar de abertura sintética (SAR), de abertura sintética inversa (ISAR) ou a bordo com observação lateral (SLAR); |
e. |
Com antena multielementos de varrimento eletrónico; Nota técnica : As antenas multielementos de varrimento eletrónico são também conhecidas por antenas multielementos eletronicamente orientáveis. |
f. |
Possibilidade de determinação da altura de alvos não cooperativos; |
g. |
Especialmente concebidos para funcionamento a bordo (montados em balões ou em células de aeronaves) e com capacidade de "processamento de sinais" Doppler para a deteção de alvos em movimento; |
h. |
Com sistemas de processamento de sinais de radar que utilizem:
|
i. |
Possibilidade de funcionamento terrestre com ‘cobertura efetiva do radar’ superior a 185 km;
Nota técnica : Para efeitos de 6A008.i., ‘cobertura efetiva do radar’, é o alcance especificado de visualização não ambígua de um radar. |
j. |
Serem radares de "laser" ou equipamentos LIDAR (Light Detection and Ranging) de deteção e localização por "laser" com qualquer das seguintes características:
|
k. |
Equipados com subsistemas de "processamento de sinais" que utilizem "compressão de impulsos", com qualquer das seguintes características:
|
l. |
Equipados com subsistemas de processamento de dados com qualquer das seguintes características:
Notas técnicas :
|
6A102
‘Detetores’ resistentes às radiações, exceto os especificados em 6A002, especialmente concebidos ou modificados para a proteção contra efeitos nucleares [por exemplo, impulsos eletromagnéticos (EMP), raios X, efeitos de sopro e térmico combinados] e utilizáveis em "mísseis", concebidos ou dimensionados para suportarem níveis de radiação iguais ou superiores a uma dose total de irradiação de 5 × 105 rad (silício).
Nota técnica :
Em 6A102, por ‘detetor’ entende-se um dispositivo mecânico, elétrico, ótico ou químico que identifique e memorize, ou registe, automaticamente estímulos como variações da pressão ou da temperatura ambientes, sinais elétricos ou eletromagnéticos ou radiações provenientes de materiais radioativos. Tal inclui os dispositivos que detetam por operação única ou falta.
6A107
Medidores de gravidade (gravímetros) e respetivos componentes e gradiómetros de gravidade, como se segue:
a. |
Gravímetros, exceto os especificados em 6A007.b., concebidos ou modificados para utilização aeronáutica ou marítima, com uma precisão estática ou em serviço igual ou inferior a (melhor que) 0,7 miligal (mgal) e um tempo para atingir a estabilidade de dois minutos ou menos; |
b. |
Componentes especialmente concebidos para os gravímetros especificados em 6A007.b. ou 6A107.a. e para os gradiómetros de gravidade especificados em 6A007.c. |
6A108
Sistemas de radar, sistemas de seguimento e radomes, exceto os especificados em 6A008, como se segue:
a. |
Sistemas de radar e sistemas de radar a laser concebidos ou modificados para utilização em veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou em foguetes-sonda especificados em 9A104;
|
b. |
Sistemas de seguimento de precisão, utilizáveis com ‘mísseis’, como se segue:
Nota técnica : Em 6A108.b. por ‘mísseis’ entendem-se sistemas completos de foguetes e sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km. |
c. |
Radomes concebidos para resistir a um choque térmico superior a 4,184 × 106 J/m2 combinado com um pico de sobrepressão superior a 50 kPa e utilizáveis em "mísseis" para proteção contra efeitos nucleares (por exemplo, impulsos eletromagnéticos (EMP), raios X, efeitos de sopro e térmico combinados). |
6A202
Tubos fotomultiplicadores com ambas as seguintes características:
a. |
Superfície do fotocátodo superior a 20 cm2; e |
b. |
Tempo de subida do impulso anódico inferior a 1 ns. |
6A203
Câmaras e componentes, exceto os especificados em 6A003, como se segue:
N.B.1. |
O "software" especialmente concebido para melhorar ou libertar o desempenho de câmaras ou dispositivos de imagem para satisfazer as características de 6A203.a., 6A203.b. ou 6A203.c. está especificado em 6D203. |
N.B.2. |
A "tecnologia" sob a forma de códigos ou chaves para melhorar ou libertar o desempenho de câmaras ou dispositivos de imagem para satisfazer as características de 6A203.a., 6A203.b. ou 6A203.c. está especificada em 6E203. |
Nota : |
6A203.a. a 6A203.c. não abrangem câmaras ou dispositivos de imagem se tiverem condicionamentos em termos de hardware, "software" ou "tecnologia" que limitem o desempenho a um nível inferior ao especificado infra, na condição de preencherem qualquer das seguintes características:
|
a. |
Câmaras de registo contínuo, e componentes especialmente concebidos para as mesmas, como se segue:
|
b. |
Câmaras de imagens separadas, e componentes especialmente concebidos para as mesmas, como se segue:
Nota técnica : Em 6A203.b., as câmaras de fotograma único de alta velocidade podem ser utilizadas apenas para produzir uma imagem única de um evento dinâmico, ou várias dessas câmaras podem ser combinadas num sistema sequencial para produzir imagens múltiplas de um evento. |
c. |
Câmaras de semicondutores ou de válvulas, e componentes especialmente concebidos para as mesmas, como se segue:
|
d. |
Câmaras de TV resistentes a radiações, ou respetivas lentes, especialmente concebidas ou preparadas para suportarem uma dose total de radiações superior a 50 × 103 Gy (silício) [5 × 106 rad (silício)] sem que o seu funcionamento seja afetado. Nota técnica : O termo Gy (silício) refere-se à energia, em Joules por kg, absorvida por uma amostra de silício não protegida exposta a radiações ionizantes. |
6A205
"Lasers", amplificadores e osciladores para "lasers" não especificados em 0B001.g.5., 0B001.h.6. e 6A005, como se segue:
N.B. |
Para os lasers de vapor de cobre, ver 6A005.b. |
a. |
"Lasers" iónicos de árgon com ambas as seguintes características:
|
b. |
Osciladores para lasers de corantes de modo único pulsados sintonizáveis, com todas as seguintes características:
|
c. |
Amplificadores e osciladores para lasers de corantes pulsados sintonizáveis, com todas as seguintes características:
|
d. |
"Lasers" pulsados de dióxido de carbono (CO2) com todas as seguintes características:
|
e. |
Conversores Raman de para-hidrogénio concebidos para funcionar com um comprimento de onda de saída de 16 μm e uma frequência de repetição superior a 250 Hz; |
f. |
"Lasers" dopados com neodímio (que não de vidro), com comprimento de onda de saída entre 1 000 nm e 1 100 nm, com uma das seguintes características:
|
g. |
"Lasers" pulsados de monóxido de carbono (CO), exceto os especificados em 6A005.d.2., com todas as seguintes características:
|
6A225
Interferómetros de velocidade para medição de velocidades superiores a 1 km/s durante períodos inferiores a 10 microssegundos.
Nota : |
6A225 abrange interferómetros de velocidade como os VISAR (Velocity Interferometer System for Any Reflector), DLI (Doppler Laser Interferometers) PDV (Photonic Doppler Velocimeters), também conhecidos como Het-V (Heterodyne Velocimeters). |
6A226
Sensores de pressão, como se segue:
a. |
Manómetros de pressão de choque capazes de medir pressões superiores a 10 GPa, incluindo manómetros de manganina, itérbio e fluoreto de polivinilideno (PVDF) / difluoreto de polivinilideno (PVF2); |
b. |
Transdutores de pressão de quartzo para pressões superiores a 10 GPa. |
6 B
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
6B002
Máscaras e retículas especialmente concebidas para os sensores óticos especificados em 6A002.a.1.b. ou 6A002.a.1.d.
6B004
Equipamentos óticos, como se segue:
a. |
Equipamentos para a medição de refletâncias absolutas com uma "precisão" igual a ou melhor do que 0,1 % do valor da refletância; |
b. |
Equipamentos, exceto os equipamentos de medição da dispersão luminosa em superfícies óticas, com uma abertura de passagem de luz superior a 10 cm e especialmente concebidos para efetuar a medição ótica, sem contacto, da qualidade (perfil) de superfícies óticas não planas com uma "precisão" igual ou inferior a (melhor que) 2 nm em relação ao perfil requerido. |
Nota : |
6B004 não abrange os microscópios. |
6B007
Equipamentos para produzir, alinhar ou calibrar gravímetros para utilização terrestre com "precisão" estática melhor que 0,1 mGal.
6B008
Sistemas de medição da secção transversal de radar de impulsos, que emitam impulsos de duração igual ou inferior a 100 ns, bem como componentes especialmente concebidos para esses sistemas.
N.B. |
VER TAMBÉM 6B108. |
6B108
Sistemas, exceto os especificados em 6B008, especialmente concebidos para a medição da secção transversal de radares, utilizáveis para ‘mísseis’ e respetivos subsistemas.
Nota técnica :
Em 6B108, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
6C
Materiais
6C002
Materiais sensores óticos, como se segue:
a. |
Telúrio (Te) elementar com um grau de pureza igual ou superior a 99,9995 %; |
b. |
Monocristais (incluindo placas epitaxiais) de qualquer dos seguintes materiais:
|
6C004
Materiais óticos, como se segue:
a. |
"Substratos em bruto" de selenieto de zinco (ZnSe) e de sulfureto de zinco (ZnS) obtidos por deposição química em fase vapor, com qualquer das seguintes características:
|
b. |
Materiais eletro-óticos e materiais óticos não lineares, como se segue:
|
c. |
Materiais óticos não lineares, exceto os especificados em 6C004.b., com qualquer das seguintes características:
|
d. |
"Substratos em bruto" de carboneto de silício ou depósitos berílio/berílio (Be/Be) de diâmetro ou comprimento do eixo principal superior a 300 mm; |
e. |
Vidro, incluindo sílica fundida, vidro fosfatado, vidro fluorofosfatado, fluoreto de zircónio (ZrF4) (CAS 7783-64-4) e fluoreto de háfnio (HfF4 ) (CAS 13709-52-9), com todas as seguintes características:
|
f. |
Diamantes artificiais, com taxa de absorção inferior a 10-5 cm-1 nos comprimentos de onda superiores a 200 nm, mas não superiores a 14 000 nm. |
6C005
Materiais para "laser", como se segue:
a. |
Materiais cristalinos artificiais para "lasers" em formas brutas, como se segue:
|
b. |
Fibras com duplo revestimento dopadas com metais de terras raras com qualquer das seguintes características:
Notas técnicas :
|
6D
Software
6D001
"Software" especialmente concebido para o "desenvolvimento" ou a "produção" dos equipamentos especificados em 6A004, 6A005, 6A008 ou 6B008.
6D002
"Software" especialmente concebido para a "utilização" dos equipamentos especificados em 6A002.b., 6A008 ou 6B008.
6D003
Outro "software", como se segue:
a. |
"Software", como se segue:
|
b. |
Não utilizado; |
c. |
"Software" concebido ou modificado para as câmaras que comportam as "matrizes de plano focal" especificadas em 6A002.a.3.f. e concebidas ou modificadas para suprimir uma limitação da frequência de registo e permitir à câmara ultrapassar a frequência de registo especificada em 6A003.b.4. Nota 3.a. |
d. |
"Software" especialmente concebido para manter o alinhamento e o ajuste de fase de sistemas especulares segmentados compostos de segmentos de espelhos de diâmetro ou comprimento do eixo principal igual ou superior a 1 m; |
e. |
Não utilizado; |
f. |
"Software", como se segue:
|
g. |
"Software" especialmente concebido para corrigir influências dinâmicas em gravímetros ou gradiómetros de gravidade; |
h. |
"Software", como se segue:
|
6D102
"Software" especialmente concebido ou modificado para a "utilização" dos produtos especificados em 6A108.
6D103
"Software" para o processamento de dados registados após o voo que permitam determinar a posição de um veículo ao longo da sua trajetória de voo, especialmente concebidos ou modificados para ‘mísseis’.
Nota técnica :
Em 6D103, ‘mísseis’ são os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
6D203
"Software" especialmente concebido para melhorar ou libertar o desempenho de câmaras ou dispositivos de imagem para satisfazer as características de 6A203.a. a 6A203.c.
6E
Tecnologia
6E001
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" dos equipamentos, materiais ou "software" especificados em 6A, 6B, 6C ou 6D.
6E002
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "produção" dos equipamentos ou materiais especificados em 6A, 6B ou 6C.
6E003
Outra "tecnologia", como se segue:
a. |
"Tecnologia", como se segue:
|
b. |
"Tecnologia""necessária" para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização", em instalações de ensaio, de alvos ou instrumentos de diagnóstico especialmente concebidos para ensaio de "SHPL" ou para ensaio ou avaliação de materiais irradiados por feixes de "SHPL"; |
6E101
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" dos equipamentos ou do "software" especificados em 6A002, 6A007.b., 6A007.c., 6A008, 6A102, 6A107, 6A108, 6B108, 6D102 ou 6D103.
Nota : |
6E101 só abrange a "tecnologia" para produtos especificados em 6A002, 6A007 e 6A008 no caso de os produtos serem concebidos para aplicações a bordo de aeronaves e serem utilizáveis em "mísseis". |
6E201
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" dos equipamentos especificados em 6A003, 6A005.a.2., 6A005.b.2., 6A005.b.3., 6A005.b.4., 6A005.b.6., 6A005.c.2., 6A005.d.3.c., 6A005.d.4.c., 6A202, 6A203, 6A205, 6A225 ou 6A226.
Nota 1 : |
6E201 só abrange a "tecnologia" para as câmaras especificadas em 6A003 se as câmaras também estiverem especificadas por qualquer um dos parâmetros de controlo de 6A203. |
Nota 2 : |
6E201 só abrange a "tecnologia" para lasers em 6A005.b.6. que são dopados com neodímio e especificados por qualquer dos parâmetros de controlo de 6A205.f. |
6E203
"Tecnologia" sob a forma de códigos ou chaves, para melhorar ou libertar o desempenho de câmaras ou dispositivos de imagem para satisfazer as características de 6A203.a. a 6A203.c.
PARTE IX
Categoria 7
CATEGORIA 7 — NAVEGAÇÃO E AVIÓNICA
7 A
Sistemas, equipamentos e componentes
N.B. |
Em relação aos pilotos automáticos para veículos subaquáticos, ver categoria 8. |
Para os radares, ver categoria 6.
7A001
Acelerómetros, como se segue, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
N.B. |
VER TAMBÉM 7A101. |
N.B. |
Para acelerómetros angulares ou rotacionais, ver 7A001.b. |
a. |
Acelerómetros lineares com qualquer das seguintes características:
|
b. |
Acelerómetros angulares ou rotacionais especificados para funcionarem a níveis de aceleração linear superiores a 100 g. |
7A002
Giroscópios ou detetores de velocidade angular com qualquer das seguintes características, e componentes especialmente concebidos para os mesmos;
N.B. |
VER TAMBÉM 7A102. |
N.B. |
Para acelerómetros angulares ou rotacionais, ver 7A001.b. |
a. |
Especificados para funcionar a níveis de aceleração linear inferiores ou iguais a 100 g e com qualquer das seguintes características:
|
b. |
Especificados para funcionar a níveis de aceleração linear superiores a 100 g. |
7A003
‘Equipamentos ou sistemas de medição inercial’, com qualquer das seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 7A103. |
Nota 1 : |
Os ‘equipamentos ou sistemas de medição inercial’ incorporam acelerómetros ou giroscópios para medir alterações na velocidade e orientação a fim de determinar ou manter o rumo ou a posição que não precisam de uma referência externa uma vez alinhados. Os ‘equipamentos ou sistemas de medição inercial’ incluem:
|
Nota 2 : |
7A003 não abrange ‘equipamentos ou sistemas de medição inercial’ aprovados para utilização em "aeronaves civis" pelas autoridades da aviação civil de um ou mais Estados-Membros da UE ou Estados participantes no acordo de Wassenaar. |
Nota técnica :
As ‘referências de ajuda ao posicionamento’ indicam a posição de forma independente e incluem:
a. |
"Sistema de navegação por satélite"; |
b. |
"Navegação referenciada com recurso a bases de dados" ("DBRN"). |
a. |
Concebidos para "aeronaves", veículos terrestres ou navios, indicando a posição sem a utilização de ‘referências de ajuda ao posicionamento’, e com qualquer das seguintes "precisões" depois de um alinhamento normal:
Nota técnica : Os parâmetros de desempenho em 7A003.a.1., 7A003.a.2. e 7A003.a.3. aplicam-se normalmente a ‘equipamentos ou sistemas de medição inercial’ concebidos para "aeronaves", veículos e navios, respetivamente. Estes parâmetros resultam da utilização de referências especializadas de ajuda não relacionadas com o posicionamento (por exemplo, altímetro, odómetro, registo da velocidade). Em consequência, os valores de desempenho especificados não podem ser facilmente convertidos entre estes parâmetros. Os equipamentos concebidos para múltiplas plataformas são avaliados em relação a cada entrada aplicável — 7A003.a.1., 7A003.a.2. ou 7A003.a.3. |
b. |
Concebidos para "aeronaves", veículos terrestres ou navios, com uma ‘referência de ajuda ao posicionamento’ integrada e indicando a posição após a perda de todas as ‘referências de ajuda ao posicionamento’ por um período até 4 minutos, com uma "precisão" inferior a (melhor que) 10 metros "CEP"; Nota técnica : 7A003.b. refere-se a sistemas em que os ‘equipamentos ou sistemas de medição inercial’ e outras ‘referências de ajuda ao posicionamento’ independentes estão incorporados numa única unidade (ou seja, integrados) a fim de alcançar um melhor desempenho. |
c. |
Concebidos para "aeronaves", veículos terrestres ou navios, indicando o rumo ou a determinação do Norte verdadeiro, e com qualquer das seguintes características:
|
d. |
Fornecerem medições da aceleração ou medições da velocidade angular, em mais do que uma dimensão, e com qualquer das seguintes características:
|
7A004
‘Seguidores de estrelas’ e componentes para os mesmos, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 7A104. |
a. |
‘Seguidores de estrelas’ com uma "precisão" de azimute especificada igual ou inferior a (melhor que) 20 segundos de arco durante a vida útil especificada do equipamento; |
b. |
Componentes especialmente concebidos para os equipamentos especificados em 7A004.a., como se segue:
|
Nota técnica :
Os ‘seguidores de estrelas’ são também referidos como sensores de atitude estelar ou giroastrobússolas.
7A005
Equipamentos de receção para "sistema de navegação por satélite" com qualquer das seguintes características e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
N.B. |
VER TAMBÉM 7A105. |
N.B. |
Para os equipamentos especialmente concebidos para uso militar, VER A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
a. |
Que utilizem um algoritmo de decifragem especialmente concebido ou modificado para uso governamental para aceder ao código telemétrico de posição e tempo; ou |
b. |
Que utilizem ‘sistemas de antenas adaptativas’.
Nota técnica : Para efeitos de 7A005.b., os ‘sistemas de antenas adaptativas’ geram dinamicamente um ou mais nulos espaciais numa antena multielementos por processamento de sinais no domínio do tempo ou no domínio da frequência. |
7A006
Altímetros de bordo que operem fora da banda de frequências de 4,2 a 4,4 GHz e com qualquer das seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 7A106. |
a. |
‘Gestão de potência’; ou |
b. |
Que utilizem modulação por deslocamento de fase. Nota técnica : ‘Gestão de potência’ — Alteração da potência transmitida do sinal do altímetro, de forma que a potência recebida à altitude da "aeronave" esteja sempre ao nível mínimo necessário para determinar a altitude. |
7A008
Sistemas de navegação acústica subaquática, que utilizem registos de velocidade de Doppler ou de correlação da velocidade integrados com uma fonte de rumo, com uma "precisão" de posicionamento igual ou inferior a (melhor que) 3 % da distância percorrida de "erro circular provável" ("CEP"), e componentes especialmente concebidos para os mesmos.
Nota : |
7A008 não abrange sistemas de controlo especialmente concebidos para serem instalados em navios de superfície ou sistemas que exigem balizas ou boias acústicas para fornecer dados de posicionamento. |
N.B. |
Ver 6A001.a. para sistemas acústicos, e 6A001.b. para equipamentos de registo com sonar de correlação da velocidade e de velocidade de Doppler.
Ver 8A002 para outros sistemas marítimos. |
7A101
Acelerómetros lineares, exceto os especificados em 7A001, concebidos para serem utilizados em sistemas de navegação inercial ou em sistemas de orientação de todos os tipos, utilizáveis em ‘mísseis’, com todas as seguintes características e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
a. |
"Repetibilidade" de "polarização" inferior a (melhor que) 1 250 micro g; e |
b. |
"Repetibilidade" de "fator de escala" inferior a (melhor que) 1 250 ppm; |
Nota : |
7A101 não abrange os acelerómetros especialmente concebidos e desenvolvidos como sensores de medição durante a perfuração para utilização em operações de perfuração de poços. |
Notas técnicas :
1. |
Em 7A101, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km; |
2. |
Em 7A101, a medida de "polarização" e "fator de escala" indica um desvio-padrão de um sigma em relação a um valor calibrado fixo durante um período de um ano; |
7A102
Todos os tipos de giroscópios, exceto os especificados em 7A002, utilizáveis em ‘mísseis’, com uma ‘estabilidade’ nominal de "velocidade de deriva" inferior a 0,5 o (1 sigma ou rms) por hora num ambiente de 1 g e componentes especialmente concebidos para os mesmos.
Notas técnicas :
1. |
Em 7A102, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km. |
2. |
Em 7A102, ‘estabilidade’ é definida como uma medida de capacidade de um mecanismo específico ou coeficiente de desempenho para se manter invariável quando continuamente exposto a uma condição fixa de funcionamento (IEEE STD 528-2001, ponto 2.247). |
7A103
Instrumentação, equipamentos e sistemas de navegação diferentes dos especificados em 7A003, como se segue; e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
a. |
‘Equipamentos ou sistemas de medição inercial’, que utilizem acelerómetros ou giroscópios, como se segue:
Nota técnica : Os ‘equipamentos ou sistemas de medição inercial’ especificados em 7A103.a. incorporam acelerómetros ou giroscópios para medir alterações na velocidade e orientação a fim de determinar ou manter o rumo ou a posição que não precisam de uma referência externa uma vez alinhados.
|
b. |
Sistemas de instrumentos de voo integrados, incluindo giroestabilizadores ou pilotos automáticos, concebidos ou modificados para utilização em ‘mísseis’; |
c. |
‘Sistemas de navegação integrados’ concebidos ou modificados para ‘mísseis’ e capazes de proporcionar uma precisão de navegação igual ou inferior a 200 m de ‘CEP’. Notas técnicas :
|
d. |
Sensores de rumo magnéticos de três eixos, concebidos ou modificados para serem integrados com sistemas de controlo de voo e de navegação, exceto os especificados em 6A006, com todas as características seguintes, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
|
Nota técnica :
Em 7A103, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
7A104
Giroastrobússolas e outros dispositivos, exceto os especificados em 7A004, que permitem determinar a posição ou a orientação por meio de seguimento automático de corpos celestes ou satélites, e componentes especialmente concebidos para os mesmos.
7A105
Equipamentos de receção para ‘sistemas de navegação por satélite’, não especificados em 7A005, com qualquer das seguintes características, e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
a. |
Concebidos ou modificados para utilização em veículos lançadores espaciais especificados em 9A004, foguetes-sonda especificados em 9A104 ou veículos aéreos não tripulados especificados em 9A012 ou 9A112.a.; ou |
b. |
Concebidos ou modificados para aplicação a bordo de aeronaves e com qualquer das seguintes características:
|
Nota técnica :
Em 7A105, ‘sistema de navegação por satélite’ inclui Sistemas Globais de Navegação por Satélite (GNSS); p. ex., GPS, GLONASS, Galileo ou BeiDou) e Sistemas Regionais de Navegação por Satélite (SRNS; p. ex., NavIC, QZSS).
7A106
Altímetros, diferentes dos especificados em 7A006, do tipo radar ou radar a laser, concebidos ou modificados para utilização em veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou em foguetes-sonda especificados em 9A104.
7A115
Sensores passivos para determinação do rumo em relação a uma fonte eletromagnética específica (equipamento de radiogoniometria) ou às características do terreno, concebidos ou modificados para utilização em veículos lançadores espaciais especificados em 9A004, ou em foguetes-sonda especificados em 9A104.
Nota : |
Os equipamentos especificados em 7A105, 7A106, e 7A115 incluem o seguinte:
|
7A116
Sistemas de controlo de voo e servoválvulas, como se segue, concebidos ou modificados para utilização em veículos lançadores espaciais especificados em 9A004, em foguetes-sonda especificados em 9A104 ou em "mísseis".
a. |
Sistemas de controlo de voo pneumáticos, hidráulicos, mecânicos, eletro-óticos ou eletromecânicos [incluindo sistemas de controlo do tipo por sinais elétricos (fly-by-wire) ou optoeletrónicos (fly-by-light)]; |
b. |
Equipamentos de controlo da atitude; |
c. |
Servoválvulas de controlo de voo concebidas ou modificadas para os sistemas especificados em 7A116.a. ou 7A116.b. e concebidas ou modificadas para funcionar em ambiente vibratório de mais de 10 g rms entre 20 Hz e 2 kHz. |
Nota : |
Para a conversão de aeronaves tripuladas para funcionarem como "mísseis", 7A116 inclui os sistemas, equipamentos e válvulas concebidos ou modificados para permitir a operação de aeronaves tripuladas como veículos aéreos não tripulados. |
7A117
"Conjuntos de orientação", utilizáveis em "mísseis" capazes de uma precisão de sistema igual ou inferior a 3,33 % da distância (p. ex., valor ‘CEP’ igual ou inferior a 10 km num alcance de 300 km).
Nota técnica :
Em 7A117 ‘CEP’ (erro circular provável ou círculo de igual probabilidade) é a medida de precisão, que representa o raio do círculo centrado no alvo, a uma distância específica, no qual têm impacto 50 % das cargas úteis.
7 B
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
7B001
Equipamentos de ensaio, calibragem ou alinhamento, especialmente concebidos para os equipamentos especificados em 7A.
Nota : |
7B001 não abrange os equipamentos de ensaio, calibragem ou alinhamento destinados à ‘manutenção de nível I’ ou à ‘manutenção de nível II’. |
Notas técnicas :
1. |
‘Manutenção de nível I’
A avaria de uma unidade de navegação inercial é detetada na "aeronave" pelas indicações da Unidade de Controlo e Visualização (CDU) ou pela mensagem do estado do correspondente subsistema. Seguindo o manual de utilização do fabricante, a causa da avaria pode ser localizada ao nível da Unidade Substituível na Linha da Frente (LRU) avariada. O operador procede à substituição desta unidade por outra. |
2. |
‘Manutenção de nível II’
A unidade substituível na linha da frente (LRU) avariada é enviada à oficina de manutenção (do fabricante ou do operador responsável pela manutenção de nível II). Na oficina de manutenção, a unidade avariada é testada por meios apropriados para verificação e localização do Módulo Substituível em Oficina (SRA) defeituoso, responsável pela avaria. Este módulo é retirado e substituído por outro em estado funcional. O módulo defeituoso (ou eventualmente a unidade substituível na linha da frente (LRU) completa) é então enviado ao fabricante. A ‘manutenção de nível II’ não inclui a desmontagem ou a reparação de acelerómetros ou de sensores de giroscópios especificados. |
7B002
Equipamentos especialmente concebidos para caracterizar espelhos para giroscópios a "laser" em anel, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 7B102. |
a. |
Medidores de dispersão com uma "precisão" de medida igual ou inferior a (melhor que) 10 ppm; |
b. |
Medidores de perfil com uma "precisão" de medida igual ou inferior (melhor) a 0,5 nm (5 angstrom). |
7B003
Equipamentos especialmente concebidos para a "produção" de equipamentos especificados em 7A.
Nota : |
7B003 abrange:
|
7B102
Refletómetros especialmente concebidos para caracterizar espelhos, para giroscópios a "laser", com uma precisão de medida igual ou inferior a (melhor que) 50 ppm.
7B103
"Instalações de produção" e "equipamentos de produção", como se segue:
a. |
"Instalações de produção" especialmente concebidas para equipamentos especificados em 7A117; |
b. |
"Equipamentos de produção" e outros equipamentos de ensaio, calibração e alinhamento, exceto os especificados em 7B001 a 7B003, concebidos ou modificados para serem utilizados com equipamentos especificados em 7A. |
7C
Materiais
Nada.
7D
Software
7D001
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento" ou a "produção" dos equipamentos especificados em 7A ou 7B.
7D002
"Código-fonte" para o funcionamento ou a manutenção de qualquer equipamento de navegação inercial, incluindo os equipamentos inerciais não especificados em 7A003 ou 7A004 ou os sistemas de referência de atitude e de rumo (‘AHRS’).
Nota : |
7D002 não abrange o "código-fonte" para a "utilização" de ‘AHRS’ suspensos por cardãs. |
Nota técnica :
Os sistemas de referência de atitude e de rumo ‘AHRS’ diferem geralmente dos sistemas de navegação inercial (INS) porque fornecem informações de atitude e de rumo e, habitualmente, não fornecem informações relativas à aceleração, velocidade e posição, associadas aos sistemas de navegação inercial.
7D003
Outro "software", como se segue:
a. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para melhorar o comportamento operacional ou reduzir o erro de navegação dos sistemas até aos níveis especificados em 7A003, 7A004 ou 7A008; |
b. |
"Código-fonte" para sistemas integrados híbridos que melhoram o comportamento operacional ou reduzem o erro de navegação dos sistemas até ao nível especificado em 7A003 ou 7A008, através da combinação contínua de dados do rumo com quaisquer dos seguintes dados:
|
c. |
Não utilizado; |
d. |
Não utilizado; |
e. |
"Software" de Conceção Assistida por Computador (CAD) especialmente concebido para o "desenvolvimento" de "sistemas de controlo ativo de voo", comandos de voo multiaxiais que utilizem sinais elétricos (fly-by-wire) ou optoeletrónicos (fly-by-light) para helicópteros ou "sistemas antitorque ou sistemas de controlo direcional controlados por circulação" para helicópteros, cuja "tecnologia" seja especificada em 7E004.b.1., 7E004.b.3. a 7E004.b.5., 7E004.b.7., 7E004.b.8., 7E004.c.1. ou 7E004.c.2. |
7D004
"Código-fonte" que incorpora a "tecnologia" de "desenvolvimento" especificada em 7E004.a.2., 7E004.a.3., 7E004.a.5., 7E004.a.6. ou 7E004.b., para qualquer um dos sistemas seguintes:
a. |
Sistemas digitais de gestão de voo para "controlo total de voo"; |
b. |
Sistemas integrados de comando da propulsão e do voo; |
c. |
"Sistemas por sinais elétricos (fly-by-wire)" ou "sistemas por sinais optoeletrónicos (fly-by-light)"; |
d. |
"Sistemas de controlo ativo de voo" tolerantes a avarias ou autorreconfiguráveis; |
e. |
Não utilizado; |
f. |
Sistemas de dados aéreos baseados em dados estáticos de superfície; ou |
g. |
Visores tridimensionais. |
Nota : |
7D004. não abrange o "código-fonte" associado a elementos e utilitários informáticos comuns (por exemplo, aquisição do sinal de entrada, transmissão do sinal de saída, carregamento de programas informáticos e de dados, teste integrado, mecanismos de programação de tarefas) que não fornecem uma função específica de controlo de voo. |
7D005
"Software" especialmente concebido para decifrar o código telemétrico de "sistemas de navegação por satélite" concebidos para uso governamental.
7D101
"Software" especialmente concebido ou modificado para a "utilização" de equipamentos especificados em 7A001 a 7A006, 7A101 a 7A106, 7A115, 7A116.a., 7A116.b., 7B001, 7B002, 7B003, 7B102 ou 7B103.
7D102
"Software" de integração, como se segue:
a. |
"Software" de integração para os equipamentos especificados em 7A103.b.; |
b. |
"Software" de integração especialmente concebido para os equipamentos especificados em 7A003 ou 7A103.a.; |
c. |
"Software" de integração concebido ou modificado para os equipamentos especificados em 7A103.c. |
Nota : |
Uma forma comum de "software" de integração utiliza filtragem Kalman. |
7D103
"Software" especialmente concebido para modelização ou simulação, dos "conjuntos de orientação" especificados em 7A117 ou para a sua integração na conceção com os veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou os foguetes-sonda especificados em 9A104.
Nota : |
O "software" especificado em 7D103 continua sujeito a controlo quando combinado com o hardware especialmente concebido especificado em 4A102. |
7D104
"Software" especialmente concebido ou modificado para a operação ou a manutenção dos "conjuntos de orientação" especificados em 7A117.
Nota : |
7D104 inclui "software" especialmente concebido ou modificado para melhorar o desempenho dos "conjuntos de orientação" a fim de permitir alcançar ou exceder a precisão especificada em 7A117. |
7E
Tecnologia
7E001
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" dos equipamentos ou do "software" especificados em 7A, 7B, 7D001, 7D002, 7D003, 7D005 e 7D101 a 7D103.
Nota : |
7E001 inclui a "tecnologia" de gestão de chaves exclusivamente para equipamentos especificados em 7A005.a. |
7E002
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "produção" dos equipamentos especificados em 7 A ou 7 B.
7E003
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a reparação, a retificação ou a revisão geral dos equipamentos especificados em 7A001 a 7A004.
Nota : |
7E003 não abrange a "tecnologia" de manutenção diretamente associada à calibragem, remoção ou substituição de unidades substituíveis na linha da frente (LRU) e de módulos substituíveis em oficina (SRA) avariados ou irreparáveis de "aeronaves civis", descritos em ‘manutenção de nível I’ ou ‘manutenção de nível II’. |
N.B. |
Ver notas técnicas de 7B001. |
7E004
Outra "tecnologia", como se segue:
a. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de qualquer dos seguintes sistemas ou equipamentos:
|
b. |
"Tecnologia" de "desenvolvimento", como se segue, para "sistemas de controlo ativo de voo" [incluindo "sistemas de controlo por sinais elétricos (fly-by-wire)" ou "sistemas por sinais optoeletrónicos (fly-by-light)"]:
|
c. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" de sistemas de helicópteros, como se segue:
|
7E101
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" dos equipamentos especificados em 7A001 a 7A006, 7A101 a 7A106, 7A115 a 7A117, 7B001, 7B002, 7B003, 7B102, 7B103, 7D101 a 7D103.
7E102
"Tecnologia" para a proteção dos subsistemas aviónicos e elétricos contra os riscos de impulsos eletromagnéticos (EMP) e de interferências eletromagnéticas (EMI), provenientes de fontes externas, como se segue:
a. |
"Tecnologia" de conceção dos sistemas de blindagem; |
b. |
"Tecnologia" de conceção da configuração de circuitos e subsistemas elétricos resistentes às radiações; |
c. |
"Tecnologia" de conceção para a determinação de critérios de resistência às radiações para 7E102.a. e 7E102.b. |
7E104
"Tecnologia" para a integração dos dados de controlo de voo, de guiamento e de propulsão em sistemas de gestão de voo para otimização da trajetória de sistemas de foguetes,
PARTE X
Categoria 8
CATEGORIA 8 — ENGENHARIA NAVAL
8 A
Sistemas, equipamentos e componentes
8A001
Veículos submersíveis e navios de superfície, como se segue:
N.B. |
No que se refere ao estatuto dos equipamentos destinados a veículos submersíveis, ver:
|
a. |
Veículos submersíveis tripulados com cabo de ligação, concebidos para funcionar a profundidades superiores a 1 000 m; |
b. |
Veículos submersíveis tripulados sem cabo de ligação, com qualquer das seguintes características:
Notas técnicas :
|
c. |
Veículos submersíveis não tripulados, como se segue:
|
d. |
Não utilizado; |
e. |
Sistemas de recuperação oceânica com uma capacidade de elevação superior a 5 MN, para a recuperação de objetos situados a profundidades superiores a 250 m e com qualquer dos seguintes sistemas:
|
f. |
Não utilizado; |
g. |
Não utilizado; |
h. |
Não utilizado; |
i. |
Não utilizado. |
8A002
Engenharia naval — Sistemas, equipamentos e componentes, como se segue:
Nota : |
No que se refere aos sistemas de comunicações subaquáticas, ver categoria 5, parte 1 — Telecomunicações. |
a. |
Sistemas, equipamentos e componentes especialmente concebidos ou modificados para veículos submersíveis, concebidos para funcionar a profundidades superiores a 1 000 m, como se segue:
|
b. |
Sistemas especialmente concebidos ou modificados para o controlo automático dos movimentos de veículos submersíveis especificados em 8A001 que utilizem dados de navegação, disponham de servocomandos em circuito fechado e possuam qualquer das seguintes características:
|
c. |
Dispositivos de fibras óticas para penetração de cascos pressurizados; |
d. |
Sistemas de visão subaquáticos com todas as seguintes características:
|
e. |
Não utilizado; |
f. |
Não utilizado; |
g. |
Sistemas de iluminação especialmente concebidos ou modificados para utilização subaquática, como se segue:
|
h. |
"Robôs" especialmente concebidos para utilização subaquática, comandados por computadores específicos e com qualquer das seguintes características:
|
i. |
Manipuladores articulados comandados à distância especialmente concebidos ou modificados para serem utilizados com veículos submersíveis e com qualquer das seguintes características:
|
j. |
Sistemas de potência independentes do ar, especialmente concebidos para utilização subaquática, como se segue:
|
k. |
Não utilizado; |
l. |
Não utilizado; |
m. |
Não utilizado; |
n. |
Não utilizado; |
o. |
Hélices, sistemas de transmissão de potência, sistemas de geração de potência e sistemas de redução do ruído, como se segue:
|
p. |
Sistemas de propulsão por jato com todas as seguintes características:
|
q. |
Equipamento de mergulho e natação subaquática, como se segue:
|
r. |
Sistemas acústicos com efeito dissuasivo sobre mergulhadores especificamente concebidos ou modificados para perturbar os mergulhadores e com um nível de pressão sonora igual ou superior a 190 dB (referida a 1 μPa a 1 m) a frequências iguais ou inferiores a 200 Hz.
|
8 B
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
8B001
Túneis de água concebidos para ter um ruído de fundo inferior a 100 dB (referência: 1 μPA, 1 Hz) na gama de frequências superiores a 0 Hz e que não excedam 500 Hz e concebidos para medir os campos acústicos gerados por um fluxo hidráulico em torno de modelos de sistemas de propulsão.
8C
Materiais
8C001
‘Espumas sintáticas’ concebidas para utilização subaquática e com todas as seguintes características:
N.B. |
Ver também 8A002.a.4. |
a. |
Concebidas para profundidades marinhas superiores a 1 000 m; e |
b. |
De densidade inferior a 561 kg/m3. |
Nota técnica :
As ‘espumas sintáticas’ são constituídas por esferas ocas de plástico ou de vidro embebidas numa "matriz" de resina.
8D
Software
8D001
"Software" especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento", a "produção" ou a "utilização" dos equipamentos ou materiais especificados em 8A, 8B ou 8C.
8D002
"Software" específico, especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento", a "produção", a reparação, a revisão geral ou a retificação (nova maquinagem) de hélices especialmente concebidas para a redução do ruído subaquático.
8E
Tecnologia
8E001
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" ou a "produção" dos equipamentos ou materiais especificados em 8A, 8B ou 8C.
8E002
Outra "tecnologia", como se segue:
a. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento", a "produção", a reparação, a revisão geral ou a retificação (nova maquinagem) de hélices especialmente concebidas para a redução do ruído subaquático; |
b. |
"Tecnologia" para a revisão geral ou a retificação dos equipamentos especificados em 8A001, 8A002.b., 8A002.j., 8A002.o. ou 8A002.p. |
c. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" ou a "produção" de qualquer dos seguintes equipamentos:
|
PARTE XI
Categoria 9
CATEGORIA 9 — AEROSPAÇO E PROPULSÃO
9 A
Sistemas, equipamentos e componentes
N.B. |
Para os sistemas de propulsão concebidos ou classificados contra radiações de neutrões ou contra radiações ionizantes transitórias, VER A LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
9A001
Motores aeronáuticos de turbina a gás com qualquer das seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 9A101. |
a. |
Que incorporem qualquer das "tecnologias" especificadas em 9E003.a., 9E003.h. ou 9E003.i.; ou
|
b. |
Concebidos para propulsar "aeronaves" que voem a Mach 1 ou mais durante mais de 30 minutos. |
9A002
‘Motores marítimos de turbina a gás’ concebidos para utilizar combustível líquido com todas as seguintes características e os conjuntos e componentes especialmente concebidos para os mesmos:
a. |
Potência máxima contínua a funcionar em "modo estacionário" em condições de referência normalizadas especificadas na norma ISO 3977-2:1997 (ou equivalente nacional) de 24 245 kW ou mais; e |
b. |
‘Consumo específico de combustível corrigido’ não superior a 0,219 kg/kWh a 35 % da potência máxima contínua quando utiliza combustível líquido. |
Nota : |
O termo ‘motores marítimos de turbina a gás’ inclui os motores de turbina a gás industriais, ou aeroderivados, adaptados para geração de eletricidade a bordo do navio ou para a sua propulsão. |
Nota técnica :
Para efeitos de 9A002, ‘consumo específico de combustível corrigido’ é o consumo específico de combustível do motor corrigido para um combustível líquido destilado marítimo com um poder calorífico inferior de 42 MJ/kg (ISO 3977-2:1997).
9A003
Conjuntos e componentes especialmente concebidos, incorporando uma das "tecnologias" especificadas em 9E003.a., 9E003.h. ou 9E003.i., para qualquer dos seguintes motores aeronáuticos de turbina a gás:
a. |
Especificados em 9A001; ou |
b. |
Cuja conceção ou produção não sejam de Estados-Membros da UE ou de Estados participantes no Acordo de Wassenaar; ou tenham origem desconhecida do fabricante. |
9A004
Veículos lançadores espaciais, "espaçonaves", "plataformas de espaçonave", "cargas úteis de espaçonaves", sistemas ou equipamentos de bordo de "espaçonaves", equipamentos terrestres, plataformas de lançamento aéreo e "naves suborbitais", como se segue;
N.B. |
VER TAMBÉM 9A104. |
a. |
Veículos lançadores espaciais; |
b. |
"Espaçonaves"; |
c. |
"Plataformas de espaçonave"; |
d. |
"Cargas úteis das espaçonaves" que incorporam produtos especificados em 3A001.b.1.a.4., 3A002.g., 5A001.a.1., 5A001.b.3., 5A002.c., 5A002.e., 6A002.a.1., 6A002.a.2., 6A002.b., 6A002.d., 6A003.b., 6A004.c., 6A004.e., 6A008.d., 6A008.e., 6A008.k., 6A008.l. ou 9A010.c.; |
e. |
Sistemas ou equipamentos de bordo especialmente concebidos para "espaçonaves" e com qualquer uma das seguintes funções:
|
f. |
Equipamentos terrestres especialmente concebidos para "espaçonaves", como se segue:
|
g. |
"Aeronaves" especialmente concebidas ou modificadas para serem plataformas de lançamento aéreo para veículos lançadores espaciais ou "naves suborbitais"; |
h. |
"Nave suborbital". |
9A005
Sistemas de propulsão constituídos por foguetes de propelente líquido que contenham um dos sistemas ou componentes especificados em 9A006.
N.B. |
VER TAMBÉM 9A105 e 9A119. |
9A006
Sistemas e componentes, especialmente concebidos para sistemas de propulsão constituídos por foguetes de propelente líquido, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 9A106, 9A108 E 9A120. |
a. |
Refrigeradores criogénicos, vasos de Dewar embarcados, condutas de calor criogénicas ou sistemas criogénicos especialmente concebidos para serem utilizados em veículos espaciais e capazes de limitar as perdas de fluido criogénico a menos de 30 % por ano; |
b. |
Reservatórios criogénicos ou sistemas de refrigeração de ciclo fechado capazes de assegurar temperaturas iguais ou inferiores a 100 K (-173 °C) para "aeronaves" que possam voar prolongadamente a velocidades superiores a Mach 3, veículos lançadores ou "espaçonaves"; |
c. |
Sistemas de armazenamento ou transferência de hidrogénio pastoso; |
d. |
Turbobombas de alta pressão (superior a 17,5 MPa), componentes de bombas ou respetivos sistemas de acionamento por turbinas geradoras a gás ou de turbinas de ciclo de expansão; |
e. |
Câmaras de impulso de alta pressão (superior a 10,6 MPa) e suas tubeiras; |
f. |
Sistemas de armazenamento do propelente, funcionando segundo o princípio da retenção capilar ou expulsão efetiva (i.e., com membranas flexíveis); |
g. |
Injetores de propelente líquido, com orifícios de diâmetro igual ou inferior a 0,381 mm (uma área de 1,14 × 10-3 cm2 ou inferior para os orifícios não circulares) e especialmente concebidos para propulsores de foguetes de propelente líquido; |
h. |
Câmaras de impulso carbono-carbono monobloco ou cones de saída carbono-carbono monobloco com densidades superiores a 1,4 g/cm3 e uma resistência à tração superior a 48 MPa. |
9A007
Sistemas de propulsão constituídos por foguetes de propelente sólido, com qualquer das seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 9A107 e 9A119. |
a. |
Capacidade total de impulso superior a 1,1 MNs; |
b. |
Impulso específico igual ou superior a 2,4 kNs/kg quando o fluxo da tubeira é expandido para as condições ambientais normais ao nível do mar para uma pressão da câmara ajustada de 7 MPa; |
c. |
Frações da massa por estágio superiores a 88 % e cargas de propelente sólido superiores a 86 %; |
d. |
Componentes especificados em 9A008; ou |
e. |
Sistemas de isolamento e sistemas de ligação do propelente que utilizem motores de ligação direta para garantir uma ‘forte ligação mecânica’ ou uma barreira à migração química entre o propelente sólido e o material de isolamento do cárter. Nota técnica : Por ‘forte ligação mecânica’ entende-se uma força de ligação igual ou superior à força do propelente. |
9A008
Componentes especialmente concebidos para os sistemas de propulsão constituídos por foguetes de propelente sólido, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 9A108. |
a. |
Sistemas de isolamento e sistemas de ligação do propelente que utilizem camisas para garantir uma ‘forte ligação mecânica’ ou uma barreira à migração química entre o propelente sólido e o material de isolamento do cárter; Nota técnica : Por ‘forte ligação mecânica’ entende-se uma força de ligação igual ou superior à força do propelente. |
b. |
Corpos de propulsor em filamentos "compósitos" enrolados de diâmetro superior a 0,61 m ou com ‘coeficientes de eficiência estrutural (PV/W)’ superiores a 25 km; Nota técnica : O ‘coeficiente de eficiência estrutural (PV/W)’ é o quociente entre o produto da pressão de rotura (P) pelo volume (V) do recipiente sob pressão e o peso total (W) deste. |
c. |
Tubeiras com níveis de impulso que excedam 45 kN ou velocidades de erosão da garganta inferiores a 0,075 mm/s; |
d. |
Tubeiras móveis ou sistemas de controlo do vetor de impulso por injeção secundária de fluido, capazes de:
|
9A009
Sistemas de propulsão constituídos por foguetes híbridos que possuam qualquer das seguintes características:
N.B. |
VER TAMBÉM 9A109 e 9A119. |
a. |
Capacidade total de impulso superior a 1,1 MNs; ou |
b. |
Níveis de impulso superiores a 220 kN em condições de descarga no vácuo. |
9A010
Componentes, sistemas e estruturas especialmente concebidos para veículos lançadores, seus sistemas de propulsão ou "espaçonaves", como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 1A002 e 9A110. |
a. |
Componentes e estruturas que excedam 10 Kg cada e especialmente concebidos para veículos lançadores fabricados com qualquer dos seguintes materiais:
|
b. |
Componentes e estruturas especialmente concebidos para os sistemas de propulsão dos veículos lançadores especificados em 9A005 a 9A009 fabricados com qualquer dos seguintes materiais:
|
c. |
Componentes estruturais e sistemas de isolamento especialmente concebidos para um controlo ativo da resposta dinâmica ou da distorção das estruturas das "espaçonaves"; |
d. |
Propulsores de foguete de propelente líquido por impulsos com relações impulsão/peso iguais ou superiores a 1 kN/kg e ‘tempo de resposta’ inferior a 30 ms. Nota técnica : Para efeitos de 9A010.d., ‘tempo de resposta’ é o tempo necessário após o arranque para atingir 90 % do impulso total previsto. |
9A011
Estatorreatores, estatorreatores de combustão supersónica ou ‘motores de ciclo combinado’ e componentes especialmente concebidos para os mesmos.
N.B. |
VER TAMBÉM 9A111 e 9A118. |
Nota técnica :
Para efeitos de 9A011, ‘motores de ciclo combinado’ combinam dois ou mais dos seguintes tipos de motores:
— |
Motores de turbina a gás (turbojato, turbo-hélice e turboventilador); |
— |
Estatorreatores ou estatorreatores de combustão supersónica; |
— |
Propulsor ou motor de foguete (propelente líquido/gel/sólido e híbrido). |
9A012
"Veículos aéreos não tripulados" ("UAV"), "dirigíveis" não tripulados, equipamento e componentes conexos, como se segue:
N.B.1. |
VER TAMBÉM 9A112. |
N.B.2. |
Para "UAV" que sejam "naves suborbitais", ver 9A004.h. |
a. |
"UAV" ou "dirigíveis" não tripulados, concebidos para voo controlado fora do campo de "visão natural" direta do "operador" e com qualquer das seguintes características:
Notas técnicas :
|
b. |
Equipamento e componentes conexos, como se segue:
|
9A101
Motores turbojato e turboventilador, exceto os especificados em 9A001, como se segue;
a. |
Motores com todas as seguintes características:
Notas técnicas :
|
b. |
Motores concebidos ou modificados para utilização em "mísseis" ou veículos aéreos não tripulados especificados em 9A012 ou 9A112.a. |
9A102
‘Sistemas de motor turbo-hélice’ especialmente concebidos para veículos aéreos não tripulados especificados em 9A012 ou 9A112.a. e componentes especialmente concebidos para os mesmos, com uma ‘potência máxima’ superior a 10 kW.
Nota : |
9A102 não abrange os motores certificados para aplicações civis. |
Notas técnicas :
1. |
Para efeitos de 9A102, um ‘sistema de motor turbo-hélice’ incorpora todos os seguintes elementos:
|
2. |
Para efeitos de 9A102, a ‘potência máxima’ é atingida com o componente não instalado em condições estáticas ao nível do mar e com a atmosfera standard da OACI. |
9A104
Foguetes-sonda, capazes de um alcance igual ou superior a 300 km.
N.B. |
VER TAMBÉM 9A004. |
9A105
Propulsores de foguete de propelente líquido ou propulsores de foguete de propelente gel, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 9A119. |
a. |
Propulsores de foguete de propelente líquido ou propulsores de foguete de propelente gel utilizáveis em "mísseis", exceto os especificados em 9A005, integrados, ou concebidos ou modificados para serem integrados, num sistema de propulsão de propelente líquido ou gel com uma capacidade total de impulso igual ou superior a 1,1 MNs; |
b. |
Propulsores de foguete de propelente líquido ou propulsores de foguete de propelente gel utilizáveis em sistemas completos de foguetes ou veículos aéreos não tripulados, capazes de um alcance de 300 km, exceto os especificados em 9A005 ou 9A105.a., integrados, ou concebidos ou modificados para serem integrados, num sistema de propulsão de propelente líquido ou gel com uma capacidade total de impulso igual ou superior a 0,841 MNs. |
9A106
Sistemas ou componentes, exceto os especificados em 9A006, como se segue, especialmente concebidos para sistemas de propulsão constituídos por foguetes de propulsão líquida ou por foguetes de propelente gel:
a. |
Não utilizado; |
b. |
Não utilizado; |
c. |
Subsistemas de controlo do vetor de impulso, utilizáveis em "mísseis"; Nota técnica : Exemplos de métodos utilizados para conseguir o controlo do vetor de impulso, especificados em 9A106.c.:
|
d. |
Sistemas de controlo de propelentes líquidos, semilíquidos e gel (incluindo oxidantes) e componentes especialmente concebidos para os mesmos, utilizáveis em "mísseis", concebidos ou modificados para funcionar em ambientes de vibração superiores a 10 g rms entre 20 Hz e 2 kHz;
|
e. |
Câmaras de combustão e tubeiras para propulsores de foguete de propelente líquido ou propulsores de foguete de propelente gel especificados em 9A005 ou 9A105. |
9A107
Propulsores de foguete de propelente sólido, utilizáveis em sistemas completos de foguetes ou em veículos aéreos não tripulados, capazes de um alcance de 300 km, exceto os especificados em 9A007, com uma capacidade total de impulso igual ou superior a 0,841 MNs.
N.B. |
VER TAMBÉM 9A119. |
9A108
Componentes, exceto os especificados em 9A008, como se segue, especialmente concebidos para sistemas de propulsão constituídos por foguetes de propelente sólido e híbridos:
a. |
Corpos de propulsor de foguete, e componentes "isolantes" para os mesmos, utilizáveis nos subsistemas especificados em 9A007, 9A009, 9A107 ou 9A109.a.; |
b. |
Tubeiras de foguete, utilizáveis nos subsistemas especificados em 9A007, 9A009, 9A107 ou 9A109.a.; |
c. |
Subsistemas de controlo do vetor de impulso, utilizáveis em "mísseis". Nota técnica : Exemplos de métodos utilizados para conseguir o controlo do vetor de impulso especificado em 9A108.c.:
|
9A109
Propulsores de foguete híbridos e componentes especialmente concebidos para os mesmos, como se segue:
a. |
Propulsores de foguete híbridos utilizáveis em sistemas completos de foguetes ou em veículos aéreos não tripulados, capazes de um alcance de 300 km, exceto os especificados em 9A009, com uma capacidade total de impulso igual ou superior a 0,841 MNs, e componentes especialmente concebidos para os mesmos; |
b. |
Componentes especialmente concebidos para propulsores de foguete híbridos especificados em 9A009 utilizáveis em "mísseis". |
N.B. |
VER TAMBÉM 9A009 e 9A119. |
9A110
Estruturas e laminados compósitos e respetivos produtos, exceto os especificados em 9A010, especialmente concebidos para utilização em ‘mísseis’ ou nos subsistemas especificados em 9A005, 9A007, 9A105, 9A106.c., 9A107, 9A108.c., 9A116 ou 9A119.
N.B. |
VER TAMBÉM 1A002. |
Nota técnica :
Em 9A110, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
9A111
Pulsorreatores ou motores de detonação, utilizáveis em "mísseis" ou veículos aéreos não tripulados especificados em 9A012 ou 9A112.a., e componentes especialmente concebidos para os mesmos.
N.B. |
VER TAMBÉM 9A011 e 9A118. |
Nota técnica :
Em 9A111, os motores de detonação utilizam a detonação para produzir um aumento da pressão efetiva na câmara de combustão. São exemplos de motores de detonação os motores de detonação pulsada, os motores de detonação rotativa ou os motores de ondas de detonação contínuas.
9A112
"Veículos aéreos não tripulados" ("UAV"), exceto os especificados em 9A012, como se segue:
a. |
"Veículos aéreos não tripulados" ("UAV"), capazes de um alcance de 300 km; |
b. |
"Veículos aéreos não tripulados" ("UAV"), com todas as seguintes características:
Notas técnicas :
|
9A115
Equipamentos de apoio ao lançamento, como se segue:
a. |
Aparelhos e dispositivos para movimentação, controlo, ativação ou lançamento, concebidos ou modificados para os veículos lançadores espaciais especificados em 9A004, foguetes-sonda especificados em 9A104 ou ‘mísseis’; Nota técnica : Em 9A115.a. por ‘mísseis’ entendem-se sistemas completos de foguetes e sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km. |
b. |
Veículos para transporte, movimentação, controlo, ativação ou lançamento concebidos ou modificados para veículos lançadores espaciais especificados em 9A004, foguetes-sonda especificados em 9A104 ou "mísseis". |
9A116
Veículos de reentrada, utilizáveis em "mísseis", e equipamentos concebidos ou modificados para os mesmos, como se segue:
a. |
Veículos de reentrada; |
b. |
Blindagens térmicas e seus componentes, fabricados com materiais cerâmicos ou ablativos; |
c. |
Dissipadores de calor e seus componentes, fabricados com materiais ligeiros, de elevada capacidade térmica; |
d. |
Equipamentos eletrónicos especialmente concebidos para os veículos de reentrada. |
9A117
Mecanismos de separação de andares, mecanismos de separação e dispositivos interandares, utilizáveis em "mísseis".
N.B. |
VER TAMBÉM 9A121. |
9A118
Dispositivos de regulação da combustão utilizáveis nos motores especificados em 9A011 ou 9A111 que podem ser utilizados nos "mísseis" ou nos veículos aéreos não tripulados especificados em 9A012 ou 9A112.a.
9A119
Andares de foguete, utilizáveis em sistemas completos de foguetes ou em veículos aéreos não tripulados, capazes de um alcance de 300 km, diferentes dos especificados em 9A005, 9A007, 9A009, 9A105, 9A107 e 9A109.
9A120
Tanques de propelente líquido ou gel, exceto os especificados em 9A006, especialmente concebidos para propelentes especificados em 1C111 ou ‘outros propelentes líquidos ou gel’ utilizados em sistemas de foguetes capazes de transportar pelo menos uma carga útil de 500 kg a uma distância de, pelo menos, 300 km.
Nota : |
Em 9A120, a expressão ‘outros propelentes líquidos ou gel’ inclui, mas não se limita a, propelentes especificados na LISTA DE MATERIAL DE GUERRA. |
9A121
Conectores elétricos umbilicais e interandares especialmente concebidos para "mísseis", veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou foguetes-sonda especificados em 9A104.
Nota técnica :
Os conectores interandares referidos em 9A121 incluem também os conectores elétricos instalados entre o "míssil", o veículo lançador espacial ou o foguete-sonda e a respetiva carga útil.
9A350
Sistemas de pulverização ou de vaporização, especialmente concebidos ou modificados para instalação em aeronaves, "veículos mais leves do que o ar" ou veículos aéreos não tripulados, e componentes especialmente concebidos para os mesmos, como se segue:
a. |
Sistemas completos de pulverização ou de vaporização capazes de emitir, a partir de uma suspensão líquida, uma gotícula inicial de ‘DMV’ inferior a 50 μm com um débito superior a dois litros por minuto; |
b. |
Bombas pulverizadoras ou baterias de unidades geradoras de aerossóis capazes de emitir, a partir de uma suspensão líquida, uma gotícula inicial de ‘DMV’ inferior a 50 μm com um débito superior a dois litros por minuto; |
c. |
Unidades geradoras de aerossóis especialmente concebidas para serem integradas nos sistemas especificados em 9A350.a. e .b.
|
Nota : |
9A350 não abrange os sistemas de pulverização ou de vaporização e respetivos componentes, em relação aos quais tenha sido demonstrado que não são capazes de disseminar agentes biológicos sob a forma de aerossóis infecciosos. |
Notas técnicas :
1. |
A dimensão das gotículas, no que se refere ao equipamento de pulverização ou aos bicos de projeção especialmente concebidos para utilização em aeronaves, "veículos mais leves do que o ar" ou veículos aéreos não tripulados deverá ser medida utilizando um dos seguintes métodos:
|
2. |
Em 9A350, ‘DMV’ significa Diâmetro Mediano Volumétrico, que para os sistemas de base aquosa é equivalente ao Diâmetro Mediano Mássico (DMM). |
9 B
Equipamentos de ensaio, de inspeção e de produção
9B001
Equipamento de fabrico, ferramentas ou dispositivos de fixação, como se segue:
N.B. |
VER TAMBÉM 2B226 |
a. |
Equipamentos para solidificação dirigida ou para a obtenção de monocristais concebidos para "superligas"; |
b. |
Ferramentas para fundição especialmente concebidas para o fabrico de pás, palhetas, ou "proteções das extremidades" de motores de turbina a gás, fabricadas a partir de metais refratários ou de materiais cerâmicos, como se segue:
|
c. |
Equipamentos de fabrico aditivo para solidificação dirigida ou estruturas monocristalinas, concebidos para "superligas". |
9B002
Sistemas de controlo em linha (tempo real), instrumentação (incluindo sensores) ou equipamentos automatizados de aquisição e tratamento de dados com todas as seguintes características:
a. |
Especialmente concebidos para o "desenvolvimento" de motores de turbina a gás ou dos seus conjuntos ou componentes; e |
b. |
Que incorporem qualquer das "tecnologias" especificadas em 9E003.h. ou 9E003.i. |
9B003
Equipamentos especialmente concebidos para a "produção" ou ensaio de vedantes de escovas de turbinas a gás, concebidos para funcionar a velocidades periféricas superiores a 335 m/s e a temperaturas superiores a 773 K (500 °C) e componentes ou acessórios especialmente concebidos para os mesmos.
9B004
Ferramentas, matrizes ou dispositivos de fixação para a união em estado sólido de combinações de "superligas", titânio, ou perfis aerodinâmicos intermetálicos descritos em 9E003.a.3. ou 9E003.a.6. para turbinas a gás.
9B005
Sistemas de controlo em linha (tempo real), instrumentação (incluindo sensores) ou equipamentos automatizados de aquisição e tratamento de dados, especialmente concebidos para utilização com qualquer dos seguintes dispositivos:
N.B. |
VER TAMBÉM 9B105. |
a. |
Túneis aerodinâmicos concebidos para velocidades iguais ou superiores a Mach 1,2;
|
b. |
Dispositivos para simular ambientes de escoamento a velocidades superiores a Mach 5, incluindo túneis de disparo quente, túneis de arco de plasma, tubos de ondas de choque, túneis de ondas de choque, túneis de gás e pistolas de gás leve; ou |
c. |
Túneis ou dispositivos aerodinâmicos, exceto os bidimensionais, capazes de simular escoamentos com números de Reynolds superiores a 25 × 106. |
9B006
Equipamentos de ensaio de vibrações acústicas capazes de produzir níveis de pressão sonora iguais ou superiores a 160 dB (com referência a 20 μPa), com uma potência de saída nominal igual ou superior a 4 kW a uma temperatura da célula de ensaio superior a 1 273 K (1 000 °C), e dispositivos de aquecimento a quartzo especialmente concebidos para os mesmos.
N.B. |
VER TAMBÉM 9B106. |
9B007
Equipamentos especialmente concebidos para a inspeção da integridade de propulsores de foguete através de técnicas de ensaio não destrutivo que não a análise planar por raios X ou a análise física ou química básicas.
9B008
Transdutores de medição direta do atrito no revestimento da parede especialmente concebidos para funcionar a uma temperatura total de fluxo de ensaio (estagnação) superior a 833 K (560 °C).
9B009
Ferramentas especialmente concebidas para a produção de componentes rotativos para motores de turbina a gás obtidos através de processos da metalurgia dos pós, com todas as seguintes características:
a. |
Concebidas para funcionar a níveis de tensão iguais ou superiores a 60 % da Tensão de Rotura à Tração (UTS), medida à temperatura de 873 K (600 °C); e |
b. |
Concebidas para funcionar a uma temperatura igual ou superior a 873 K (600 °C). |
Nota : |
9B009 não abrange as ferramentas para a produção de pós. |
9B010
Equipamentos especialmente concebidos para a produção de produtos especificados em 9A012.
9B105
‘Instalações de ensaio de aerodinâmica’ para velocidades iguais ou superiores a Mach 0,9, utilizáveis em ‘mísseis’ e seus subsistemas.
N.B. |
VER TAMBÉM 9B005. |
Nota : |
9B105 não abrange os túneis aerodinâmicos para velocidades iguais ou inferiores a Mach 3 com ‘dimensão da secção transversal de ensaio’ igual ou inferior a 250 mm. |
Notas técnicas :
1. |
Em 9B105, as ‘instalações de ensaio de aerodinâmica’ incluem os túneis aerodinâmicos e os túneis de ondas de choque para o estudo do caudal de ar sobre os objetos. |
2. |
Na nota a 9B105, por ‘dimensão da secção transversal de ensaio’ entende-se o diâmetro do círculo ou o lado do quadrado ou o comprimento do retângulo ou eixo principal da elipse, medidos no local da maior ‘secção transversal de ensaio’. A ‘secção transversal de ensaio’ é a secção perpendicular à direção do fluxo. |
3. |
Em 9B105, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km. |
9B106
Câmaras com ambiente condicionado e câmaras anecoicas, como se segue:
a. |
Câmaras com ambiente condicionado com todas as seguintes características:
|
b. |
Câmaras com ambiente condicionado capazes de simular as seguintes condições de voo:
|
9B107
‘Instalações para ensaios aerotermodinâmicos’, utilizáveis para ‘mísseis’, sistemas de propulsão por foguete para ‘mísseis’ e por veículos de reentrada e equipamentos especificados em 9A116, com qualquer das seguintes características:
a. |
Uma fonte de alimentação elétrica de potência igual ou superior a 5 MW; ou |
b. |
Uma pressão total de alimentação de gás igual ou superior a 3 MPa. |
Notas técnicas :
1. |
As ‘instalações para ensaios aerotermodinâmicos’ incluem instalações de jato de plasma em arco e túneis aerodinâmicos de plasma para o estudo dos efeitos térmicos e mecânicos do caudal de ar sobre os objetos. |
2. |
Em 9B107, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km. |
9B115
"Equipamento de produção" especialmente concebido para os sistemas, subsistemas e componentes especificados em 9A005 a 9A009, 9A011, 9A101, 9A102, 9A105 a 9A109, 9A111, 9A116 a 9A120.
9B116
"Instalações de produção" especialmente concebidas para os veículos lançadores espaciais especificados em 9A004, ou os sistemas, subsistemas e componentes especificados em 9A005 a 9A009, 9A011, 9A101, 9A102, 9A104 a 9A109, 9A111, 9A116 a 9A120 ou ‘mísseis’.
Nota técnica :
Em 9B116, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
9B117
Bancos de ensaio para foguetes ou propulsores de foguete de propelente sólido ou líquido, com uma das seguintes características:
a. |
Capacidade para suportar um impulso superior a 68 kN; ou |
b. |
Aptos a medir simultaneamente as três componentes axiais do impulso. |
9C
Materiais
9C108
Material "isolante" a granel e "revestimento interior", exceto os especificados em 9A008, para corpos de propulsor de foguete utilizáveis em "mísseis" ou especialmente concebidos para os propulsores de foguete de propelente sólido especificados em 9A007 ou 9A107.
9C110
Pré-impregnados de fibras impregnadas de resinas e pré-formas de fibras revestidas de metais para os mesmos, destinados a estruturas, laminados e produtos compósitos especificados em 9A110, feitos com matrizes orgânicas ou com matrizes metálicas utilizando reforços fibrosos ou filamentosos com uma "resistência específica à tração" superior a 7,62 × 104 e um "módulo de elasticidade específico" superior a 3,18 × 106 m.
N.B. |
VER TAMBÉM 1C010 e 1C210. |
Nota : |
Os únicos pré-impregnados de fibras impregnadas de resinas abrangidos por 9C110 são os que utilizam resinas com uma temperatura de transição vítrea (Tg), após cura, superior a 418 K (145 °C) conforme determinado pela norma ASTM D4065 ou equivalente. |
9D
Software
9D001
"Software", não especificado em 9D003 ou 9D004, especialmente concebido ou modificado para o "desenvolvimento" dos equipamentos ou da "tecnologia" especificados em 9A001 a 9A119, 9B ou 9E003.
9D002
"Software", não especificado em 9D003 ou 9D004, especialmente concebido ou modificado para a "produção" dos equipamentos especificados em 9A001 a 9A119 ou 9B.
9D003
"Software" que incorpora "tecnologias" especificadas em 9E003.h. e utilizado em "sistemas FADEC" para sistemas especificados em 9A ou equipamentos especificados em 9B.
9D004
Outro "software", como se segue:
a. |
"Software" para escoamentos viscosos bi- e tridimensionais, validado com os dados de ensaio obtidos em túneis aerodinâmicos ou em voo, necessários à modelização detalhada dos escoamentos nos motores; |
b. |
"Software" para o ensaio de motores aeronáuticos de turbina a gás ou dos seus conjuntos ou componentes, com todas as seguintes características:
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c. |
"Software" especialmente concebido para controlar a solidificação dirigida ou o crescimento de materiais monocristalinos em equipamentos especificados em 9B001.a. ou 9B001.c.; |
d. |
Não utilizado; |
e. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para operar os produtos especificados em 9A012; |
f. |
"Software" especialmente concebido para a conceção das tubagens internas de arrefecimento de lâminas, palhetas e "proteções das extremidades" de turbinas a gás; |
g. |
"Software" com todas as seguintes características:
|
9D005
"Software" especialmente concebido ou modificado para operar os produtos especificados em 9A004.e. ou 9A004.f.
N.B. |
No que se refere ao "software" para produtos enumerados em 9A004.d. incorporados em "cargas úteis de espaçonaves", ver as categorias correspondentes. |
9D101
"Software" especialmente concebido ou modificado para a "utilização" dos produtos especificados em 9B105, 9B106, 9B116 ou 9B117.
9D103
"Software" especialmente concebido para a modelização, simulação ou integração da conceção dos veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou dos foguetes-sonda especificados em 9A104 ou dos "mísseis" ou dos subsistemas especificados em 9A005, 9A007, 9A105, 9A106.c., 9A107, 9A108.c., 9A116 ou 9A119.
Nota : |
O "software" especificado em 9D103 continua sujeito a controlo quando combinado com o hardware especialmente concebido especificado em 4A102. |
9D104
"Software", como se segue:
a. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para a "utilização" dos produtos especificados em 9A001, 9A005, 9A006.d., 9A006.g., 9A007.a., 9A009.a., 9A010.d., 9A011, 9A101, 9A102, 9A105, 9A106.d., 9A107, 9A109, 9A111, 9A115.a., 9A117 ou 9A118. |
b. |
"Software" especialmente concebido ou modificado para a operação ou a manutenção de subsistemas ou equipamentos especificados em 9A008.d., 9A106.c., 9A108.c. ou 9A116.d. |
9D105
"Software" especialmente concebido ou modificado para coordenar o funcionamento de mais do que um subsistema, com exceção dos especificados em 9D004.e., em veículos lançadores espaciais especificados em 9A004 ou foguetes-sonda especificados em 9A104 ou em ‘mísseis’.
Nota : |
9D105 inclui "software" especialmente concebido para uma "aeronave" tripulada convertida para funcionar como "veículo aéreo não tripulado", como se segue:
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Nota técnica :
Em 9D105, por ‘mísseis’ entende-se os sistemas completos de foguetes e os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.
9E
Tecnologia
Nota : |
A "tecnologia" de "desenvolvimento" ou de "produção" especificada em 9E001 a 9E003 para motores de turbina a gás continua abrangida quando utilizada para reparação ou revisão geral. Não são abrangidos: os dados, desenhos ou documentos técnicos destinados às atividades de manutenção diretamente associadas à calibragem, remoção ou substituição de unidades substituíveis na linha da frente danificadas ou irreparáveis, incluindo a substituição de motores completos ou de módulos de motores. |
9E001
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" dos equipamentos ou do "software" especificados em 9A001.b., 9A004 a 9A012, 9A350, 9B ou 9D.
9E002
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "produção" dos equipamentos especificados em 9A001.b., 9A004 a 9A011, 9A350 ou 9B.
N.B. |
Para a "tecnologia" de reparação das estruturas, laminados ou materiais abrangidos, ver 1E002.f. |
9E003
Outra "tecnologia", como se segue:
a. |
"Tecnologia""necessária" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de qualquer dos seguintes componentes ou sistemas de motores de turbina a gás:
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b. |
"Tecnologia""necessária" ao "desenvolvimento" ou à "produção" do seguinte:
|
c. |
"Tecnologia""necessária" para realizar furos de arrefecimento, em componentes de motores de turbina a gás que incorporem qualquer das "tecnologias" especificadas em 9E003.a.1., 9E003.a.2. ou 9E003.a.5., com qualquer das seguintes características:
Notas técnicas :
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d. |
"Tecnologia""necessária" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de sistemas de transferência de potência de helicópteros ou de "aeronaves" de rotores ou de asas basculantes; |
e. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento" ou a "produção" de sistemas de propulsão de veículos terrestres constituídos por motores diesel alternativos, com todas as seguintes características:
Nota técnica : Em 9E003.e., o ‘volume paralelepipédico’ é o produto de três dimensões perpendiculares medidas da seguinte forma:
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f. |
"Tecnologia""necessária" à "produção" de componentes especialmente concebidos para motores diesel de grande potência, como se segue:
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g. |
"Tecnologia""necessária" ao "desenvolvimento" ou à "produção" de ‘motores diesel de grande potência’ para a lubrificação das paredes dos cilindros, por película líquida, sólida ou em fase gasosa (ou em combinação) e que permitam funcionar a temperaturas superiores a 723 K (450 °C), medidas na parede do cilindro, na extremidade superior do curso do segmento mais alto do êmbolo. Nota técnica : ‘Motores diesel de grande potência’ são motores diesel com uma pressão efetiva média ao freio igual ou superior a 1,8 MPa, a uma velocidade de rotação de 2 300 r.p.m na condição de a velocidade nominal ser igual ou superior a 2 300 rpm |
h. |
"Tecnologia" para "sistemas FADEC" de motores de turbina a gás, como se segue:
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i. |
"Tecnologia" para sistemas de percurso de escoamento ajustável concebidos para manter a estabilidade do motor no caso das turbinas geradoras a gás, das turbinas de ventilador ou de potência ou das tubeiras propulsoras, como se segue:
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j. |
"Tecnologia""necessária" para o "desenvolvimento" de sistemas de asa dobrável concebidos para "aeronaves" de asa fixa equipadas com motores de turbina a gás.
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9E101
a. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para o "desenvolvimento" de produtos especificados em 9A101, 9A102, 9A104 a 9A111, 9A112.a. ou 9A115 a 9A121. |
b. |
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "produção" dos ‘UAV’ especificados em 9A012 ou os produtos especificados em 9A101, 9A102, 9A104 a 9A111, 9A112.a. ou 9A115 a 9A121. Nota técnica : Em 9E101.b., por ‘UAV’ entende-se os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km. |
9E102
"Tecnologia", na aceção da Nota Geral sobre Tecnologia, para a "utilização" de veículos lançadores espaciais especificados em 9A004, produtos especificados em 9A005 a 9A011, ‘UAV’ especificados em 9A012 ou produtos especificados em 9A101, 9A102, 9A104 a 9A111, 9A112.a., 9A115 a 9A121, 9B105, 9B106, 9B115, 9B116, 9B117, 9D101 ou 9D103.
Nota técnica :
Em 9E102, por ‘UAV’ entende-se os sistemas de veículos aéreos não tripulados capazes de um alcance superior a 300 km.»
(1) https://www.australiagroup.net/
(2) http://mtcr.info/
(3) http://www.nuclearsuppliersgroup.org/
(4) http://www.wassenaar.org/
(5) https://www.opcw.org/chemical-weapons-convention
(6) Os fabricantes que calculam a precisão de posicionamento de acordo com a norma ISO 230-2:1997 ou 2006 devem consultar as autoridades competentes do Estado-Membro da UE onde estão estabelecidos.
(7) Os números entre parênteses referem-se às notas que se seguem ao quadro.