Този документ е извадка от уебсайта EUR-Lex.
Документ 32023D2906
Council Implementing Decision (CFSP) 2023/2906 of 21 December 2023 implementing Decision 2010/788/CFSP concerning restrictive measures in view of the situation in the Democratic Republic of the Congo
Decisão de Execução (PESC) 2023/2906 do Conselho, de 21 de dezembro de 2023, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo
Decisão de Execução (PESC) 2023/2906 do Conselho, de 21 de dezembro de 2023, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo
ST/13670/2023/INIT
JO L, 2023/2906, 22.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2906/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
В сила
|
Jornal Oficial |
PT Série L |
|
2023/2906 |
22.12.2023 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2023/2906 DO CONSELHO
de 21 de dezembro de 2023
que dá execução à Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.os 1 e 2, e o artigo 7.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC. |
|
(2) |
Em 25 de outubro de 2023, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. Essas duas pessoas deverão ser incluídas na lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas da UE constante do anexo I da Decisão 2010/788/PESC e as entradas correspondentes deverão ser suprimidas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidade e organismos constante do anexo II da referida decisão. |
|
(3) |
Por conseguinte, os anexos I e II da Decisão 2010/788/PESC deverão ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2010/788/PESC são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor do dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
P. NAVARRO RÍOS
ANEXO
1)
São aditadas à lista de pessoas singulares constante da secção «a) Lista das pessoas a que se refere o artigo 3.o, n.o 1» do anexo I da Decisão (PESC) 2010/788 as seguintes pessoas:|
«37. |
Bernard Maheshe BYAMUNGU (t.c.p.: Tiger One) Designação: a) brigadeiro-general, b) vice-comandante responsável pelas operações e pela recolha de informações do M23 Data de nascimento: 10 de outubro de 1974 Local de nascimento: República Democrática do Congo Nacionalidade: República Democrática do Congo Endereço: República Democrática do Congo Data de designação pela ONU: 25 de outubro de 2023 Informações suplementares: Incluído na lista nos termos do ponto 7, alíneas c) e h), da Resolução 2293 (2016), a título de “liderança política e militar das milícias congolesas, incluindo aquelas que recebem apoio do exterior da RDC, que impeçam a participação dos seus combatentes nos processos de desarmamento, desmobilização e reinserção” e “atuação por conta ou sob as ordens de uma pessoa ou entidade designada, ou atuação por conta ou sob as ordens de uma entidade detida ou controlada por uma pessoa ou entidade designada”, tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023). Enquanto dirigente do M23, está envolvido na promulgação e no apoio às atividades do grupo armado. Em janeiro de 2023, foi promovido a brigadeiro do Exército Revolucionário Congolês, o ramo armado do M23. Nessa altura, foi nomeado chefe do Estado-Maior e adjunto de Sultani Makenga, tendo validado o planeamento de todas as operações do M23 na RDC desde então. As autoridades congolesas emitiram um mandado com vista à sua detenção. |
|
38. |
Ruvugayimikore PROTOGÈNE (t.c.p.: a) Ruhinda, b) Gaby Ruhinda, c) Zorro Midende, d) Gatokarakura) Designação: Comandante da unidade especial das FDLR “Commando de recherche et d'action en profondeur (CRAP)”, agora chamada “Maccabe” Data de nascimento: a) 1968, b) 1969, c) 1970 Local de nascimento: a) Célula de Karandaryi, Setor de Mwiyanike, Comuna de Karago, Prefeitura de Gisenyi, Ruanda, b) Distrito de Nyabihu, Província Ocidental, Ruanda Endereço: Nyiragongo, Kivu-Norte, República Democrática do Congo Data de designação pela ONU: 25 de outubro de 2023 Informações suplementares: Incluído na lista nos termos do ponto 7, alíneas b, e) e h), da Resolução 2293 (2016), a título de “liderança política e militar de grupos armados estrangeiros que operam na RDC, que impeçam o desarmamento e o repatriamento ou a reinstalação voluntários dos combatentes pertencentes a esses grupos”; “planeamento, direção ou prática de atos na RDC que constituam violações dos direitos humanos ou abusos ou violações do direito internacional humanitário, consoante aplicável, incluindo atos dirigidos contra civis, incluindo assassínios e mutilações, violações e outros tipos de violência sexual, raptos e deslocações forçadas, e ataques contra escolas e hospitais”; “atuação por conta ou sob as ordens de uma pessoa ou entidade designada, ou atuação por conta ou sob as ordens de uma entidade detida ou controlada por uma pessoa ou entidade designada”, tal como reafirmado no ponto 2 da Resolução 2688 (2023). Enquanto dirigente das FDLR, exerce o comando e o controlo efetivos dos combatentes do grupo.» |
2)
São suprimidas da lista constante da secção «A. Pessoas» do anexo II da Decisão 2010/788/PESC as seguintes entradas:|
10. |
Ruvugayimikore PROTOGÈNE; |
|
18. |
Bernard Maheshe BYAMUNGU. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2906/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)