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Document 32022R1344

    Regulamento de Execução (UE) 2022/1344 da Comissão de 1 de agosto de 2022 que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2023, nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2022/5373

    JO L 202 de 2.8.2022, p. 18–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1344/oj

    2.8.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 202/18


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1344 DA COMISSÃO

    de 1 de agosto de 2022

    que estabelece as especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» para o ano de referência de 2023, nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 17.o, n.o 6,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A fim de produzir, nos termos do anexo II do Regulamento (UE) 2019/2152, dados sobre o tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» referido no anexo I desse regulamento, com base em dados comparáveis e harmonizados, e de assegurar a correta aplicação do tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» pelos Estados-Membros, a Comissão deve especificar as variáveis, as unidades de medida, a população estatística, as nomenclaturas e desagregações, bem como o prazo de transmissão dos dados.

    (2)

    Nos termos do artigo 17.o, n.o 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/2152, os Estados-Membros devem apresentar relatórios sobre a qualidade e os metadados relativamente aos dados transmitidos por força desse regulamento. Por conseguinte, é necessário estabelecer os prazos para a apresentação desses relatórios.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para o tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico», referido no anexo I do Regulamento (UE) 2019/2152, os Estados-Membros transmitem à Comissão (Eurostat) os dados para o ano de referência de 2023, em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    1.   O relatório anual sobre os metadados para o ano de referência de 2023 relativo ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» deve ser transmitido à Comissão (Eurostat) até 31 de maio de 2023.

    2.   O relatório anual sobre a qualidade para o ano de referência de 2023 relativo ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico» deve ser transmitido à Comissão (Eurostat) até 5 de novembro de 2023.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 1 de agosto de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 327 de 17.12.2019, p. 1.


    ANEXO

    Especificações técnicas dos requisitos em matéria de dados relativamente ao tópico «Utilização das TIC e comércio eletrónico»

    Obrigatório/ Facultativo

    Âmbito (filtro)

    Variável

    Variáveis obrigatórias

    i)

    para todas as empresas:

    (1)

    atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior

    (2)

    número médio de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria, no ano civil anterior

    (3)

    volume de negócios total (em termos monetários, excluindo IVA), no ano civil anterior

    (4)

    número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria ou percentagem do número total de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais

    ii)

    para as empresas com pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais:

    (5)

    utilização de qualquer tipo de ligação fixa à Internet

    (6)

    existência de um sítio Web próprio

    (7)

    existência de uma aplicação móvel para clientes (por exemplo, para programas de fidelização, comércio eletrónico, apoio ao cliente)

    (8)

    utilização de redes sociais

    (9)

    utilização de blogues ou microblogues da empresa

    (10)

    utilização de sítios Web ou aplicações de partilha de conteúdos multimédia

    (11)

    realização de vendas de bens ou serviços na Web através de sítios Web ou aplicações móveis da empresa (incluindo extranets), no ano civil anterior

    (12)

    realização de vendas de bens ou serviços na Web através de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis utilizados por várias empresas para o comércio de bens e serviços, no ano civil anterior

    (13)

    realização de vendas do tipo EDI (receção de encomendas através de mensagens de intercâmbio automático de dados — Electronic Data Interchange) de bens ou serviços, no ano civil anterior

    (14)

    utilização de software de planeamento de recursos empresariais (ERP — Enterprise Resource Planning) para gerir os recursos através da partilha de informações entre diferentes áreas funcionais da empresa como a contabilidade, o planeamento, a produção e a comercialização

    (15)

    utilização de software de gestão das relações com os clientes (CRM — Customer Relationship Management) para gerir as informações sobre clientes, tais como relações ou transações

    (16)

    utilização de software de inteligência empresarial (BI — Business Intelligence) para aceder a dados e analisá-los, apresentando resultados analíticos para fornecer informações pormenorizadas para a tomada de decisão e planeamento estratégico

    (17)

    partilha eletrónica de dados com fornecedores ou clientes da cadeia de abastecimento, por exemplo através de sítios Web ou aplicações móveis, sistemas EDI (intercâmbio automático de dados), sensores em tempo real ou acompanhamento

    (18)

    realização de análises de dados (a partir de fontes de dados internas e externas) pelos próprios trabalhadores

    (19)

    realização de análises de dados por uma empresa ou organização externa para a empresa (incluindo análises de dados com base em dados de fontes internas e externas)

    (20)

    compra de serviços de computação em nuvem utilizados na Internet

    (21)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial que efetuem análises de linguagem escrita (tais como prospeção de texto)

    (22)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial que convertam a linguagem falada em formato legível por máquina (reconhecimento de voz)

    (23)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial que gerem linguagem escrita ou falada (criação de linguagem natural, síntese da fala)

    (24)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial que identifiquem objetos ou pessoas com base em imagens ou vídeos (reconhecimento de imagens, processamento de imagens)

    (25)

    utilização de aprendizagem automática (como aprendizagem profunda) para análise de dados

    (26)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial para automatizar diferentes fluxos de trabalho ou auxiliar na tomada de decisão (nomeadamente a automatização dos processos robóticos baseada em software de inteligência artificial)

    (27)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial que permitam o movimento físico de máquinas através de decisões autónomas baseadas na observação do meio envolvente (robôs, veículos e drones autónomos)

    (28)

    faturas enviadas em formato eletrónico com estrutura normalizada adequada ao processamento automático (e-faturas), excluindo a transmissão de ficheiros PDF, no ano civil anterior

    (29)

    faturas enviadas em formato eletrónico não adequadas ao processamento automático, incluindo a transmissão de ficheiros PDF, no ano civil anterior

    (30)

    faturas enviadas em papel, no ano civil anterior

    iii)

    para as empresas que utilizem qualquer tipo de ligação fixa à Internet:

    (31)

    velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação fixa mais rápida à Internet nos intervalos: [0 Mbit/s, < 30 Mbit/s], [30 Mbit/s, < 100 Mbit/s], [100 Mbit/s, < 500 Mbit/s], [500 Mbit/s, < 1 Gbit/s], [≥ 1 Gbit/s]

    iv)

    para as empresas com um sítio Web próprio:

    (32)

    o sítio Web da empresa apresenta uma descrição dos bens ou serviços, informações de preços

    (33)

    o sítio Web da empresa possibilita a encomenda, reserva ou marcação em linha (por exemplo, carrinho de compras)

    (34)

    o sítio Web da empresa disponibiliza a possibilidade de os visitantes personalizarem ou projetarem bens ou serviços em linha

    (35)

    o sítio Web da empresa disponibiliza o acompanhamento ou consulta do estado das encomendas efetuadas

    (36)

    o sítio Web da empresa disponibiliza conteúdos personalizados no sítio Web para visitantes regulares/recorrentes

    (37)

    o sítio Web da empresa disponibiliza um serviço de conversação em tempo real de apoio ao cliente [um robô de conversação (chatbot), um agente virtual ou uma pessoa que responde aos clientes]

    (38)

    o sítio Web da empresa publicita vagas de emprego ou candidaturas de emprego em linha

    (39)

    o sítio Web da empresa disponibiliza conteúdos em, pelo menos, duas línguas

    v)

    para as empresas que efetuaram vendas na Web, no ano civil anterior:

    (40)

    valor das vendas na Web de bens ou serviços ou percentagem do volume de negócios total gerado pela venda de bens e serviços na Web, no ano civil anterior

    (41)

    percentagem do valor das vendas na Web gerado pelas vendas na Web a consumidores privados (Business to Consumers: B2C), no ano civil anterior

    (42)

    percentagem do valor das vendas na Web gerado pelas vendas na Web a outras empresas (Business to Business: B2B) e ao setor público (Business to Government: B2G), no ano civil anterior

    vi)

    para as empresas que efetuaram vendas na Web de bens e serviços através de sítios Web ou de aplicações móveis da empresa e através de portais de comércio eletrónico ou aplicações móveis utilizadas por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior:

    (43)

    percentagem do valor das vendas na Web de bens ou serviços gerado pelas vendas através dos sítios Web ou das aplicações móveis da empresa, no ano civil anterior

    (44)

    percentagem do valor das vendas na Web de bens ou serviços gerado pelas vendas através de portais de comércio eletrónico ou de aplicações móveis utilizadas por várias empresas para o comércio de bens ou serviços, no ano civil anterior

    vii)

    para as empresas que efetuaram vendas do tipo EDI de bens ou serviços, no ano civil anterior:

    (45)

    valor das vendas do tipo EDI de bens ou serviços ou percentagem do volume de negócios total gerado pelas vendas do tipo EDI de bens ou serviços, no ano civil anterior

    viii)

    para as empresas que realizam análises de dados (a partir de fontes de dados internas e externas) por pessoas ao serviço remuneradas da própria empresa:

    (46)

    realização de análises de dados provenientes de registos de transações, tais como dados de vendas, registos de pagamentos (por exemplo, provenientes de ERP ou da loja na Web da empresa)

    (47)

    realização de análises de dados de clientes, tais como informações sobre as compras dos clientes, localização, preferências, avaliações dos clientes, pesquisas (por exemplo, a partir do sistema de CRM ou do sítio Web da empresa)

    (48)

    realização de análises de dados provenientes das redes sociais, incluindo os dados dos perfis das redes sociais da própria empresa (tais como informações pessoais, comentários, vídeo, áudio, imagens)

    (49)

    realização de análises de dados Web (por exemplo, tendências dos motores de pesquisa, recolha de dados na Internet)

    (50)

    realização de análises de dados de localização provenientes da utilização de dispositivos portáteis ou veículos (tais como dispositivos portáteis que utilizam redes telefónicas móveis, ligações sem fios ou GPS)

    (51)

    realização de análises de dados de dispositivos inteligentes ou sensores [tais como comunicação máquina a máquina (M2M), sensores instalados em máquinas, sensores de fabrico, contadores inteligentes, etiquetas de identificação por radiofrequências (RFID)]

    (52)

    realização de análises de dados públicos das autoridades governamentais (por exemplo, registos públicos das empresas, condições meteorológicas, condições topográficas, dados relativos aos transportes, à habitação e aos edifícios)

    (53)

    realização de análises de dados de satélite (por exemplo, imagens de satélite, sinais de navegação, sinais de posição), incluindo dados adquiridos a partir da própria infraestrutura da empresa ou de serviços prestados externamente (por exemplo, através da AWS Ground Station) e excluindo os dados de localização resultantes da utilização de dispositivos portáteis ou veículos que utilizam GPS)

    ix)

    para as empresas que compraram serviços de computação em nuvem utilizados na Internet:

    (54)

    aquisição de serviços de correio eletrónico como um serviço de computação em nuvem

    (55)

    aquisição de software de escritório (por exemplo, processadores de texto ou folhas de cálculo) como um serviço de computação em nuvem

    (56)

    aquisição de software de aplicação de finanças ou contabilidade como um serviço de computação em nuvem

    (57)

    aquisição de software de aplicação de planeamento de recursos empresariais (ERP) como um serviço de computação em nuvem

    (58)

    aquisição de software de aplicação de gestão das relações com os clientes (CRM) como um serviço de computação em nuvem

    (59)

    aquisição de software de aplicações de segurança (por exemplo, programas antivírus, controlo de acesso à rede) como um serviço de computação em nuvem

    (60)

    aquisição de serviços para arquivo de(s) banco(s) de dados da empresa como um serviço de computação em nuvem

    (61)

    aquisição de serviços de armazenamento de ficheiros como um serviço de computação em nuvem

    (62)

    aquisição de capacidade de computação para executar o software da própria empresa como um serviço de computação em nuvem

    (63)

    aquisição de uma plataforma de computação que fornece um ambiente de hospedagem para o desenvolvimento, testes ou implementação de aplicações [como módulos de software reutilizáveis, interfaces de aplicações de programação (API)] como um serviço de computação em nuvem

    x)

    para as empresas que utilizam tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 21 a 27, finalidade da utilização:

    (64)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial para comercialização ou vendas (tais como definição de perfis dos clientes, otimização dos preços, ofertas de comercialização personalizadas, análise de mercado baseada na aprendizagem automática, chatbots baseados no processamento de linguagem natural para apoio ao cliente, robôs autónomos para processamento de encomendas)

    (65)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial para processos de produção ou de serviços (tais como manutenção preditiva ou otimização dos processos baseada na aprendizagem automática; ferramentas para classificar produtos ou encontrar defeitos em produtos com base na visão computacional; drones autónomos para tarefas de vigilância, segurança ou inspeção de produção; trabalhos de montagem executados por robôs autónomos)

    (66)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial para a organização de processos de administração ou gestão de empresas (tais como assistentes de negócio virtuais baseados na aprendizagem automática e/ou no processamento de linguagem natural para, por exemplo, redigir documentos; análises de dados ou tomada de decisões estratégicas com base na aprendizagem automática para, por exemplo, avaliar riscos; planeamento ou previsão comerciais com base na aprendizagem automática; gestão de recursos humanos com base na aprendizagem automática ou no processamento de linguagem natural para, por exemplo, pré-selecionar candidatos, definir perfis das pessoas ao serviço remuneradas ou analisar o desempenho)

    (67)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial para logística (tais como robôs autónomos para soluções de recolha e embalagem nos entrepostos para o transporte de encomendas, rastreio, distribuição ou triagem; otimização da rota com base na aprendizagem automática)

    (68)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial para a segurança das TIC (como o reconhecimento facial com base em visão computacional para a autenticação dos utilizadores das TIC; deteção e prevenção de ciberataques com base na aprendizagem automática)

    (69)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial para efeitos de contabilidade, controlo ou gestão financeira (por exemplo, aprendizagem automática para analisar dados que ajudem a tomar decisões financeiras; processamento de faturas com base na aprendizagem automática; aprendizagem automática ou processamento de linguagem natural para documentos de contabilidade)

    (70)

    utilização de tecnologias de inteligência artificial para atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) ou de inovação, excluindo a investigação de IA (tais como análises de dados para a realização de investigação; resolução de problemas de investigação; desenvolvimento de produtos/serviços novos ou significativamente melhorados com base na aprendizagem automática)

    Variáveis facultativas

    i)

    para as empresas com pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria que têm acesso à Internet para fins profissionais:

    (1)

    pagamento por publicidade na Internet (por exemplo, anúncios em motores de busca, nas redes sociais, noutros sítios Web ou em aplicações móveis)

    (2)

    venda de (acesso a) quaisquer dados da própria empresa (tais como dados sobre as preferências dos clientes da empresa, dados obtidos por dispositivos inteligentes ou sensores da empresa), no ano civil anterior

    (3)

    aquisição de (acesso a) quaisquer dados (tais como dados sobre as preferências dos clientes de outras empresas, dados obtidos por dispositivos inteligentes ou sensores de outras empresas), no ano civil anterior

    (ii)

    para as empresas que utilizam redes sociais ou blogues ou microblogues de empresas ou sítios Web ou aplicações móveis de partilha de conteúdos multimédia:

    (4)

    utilização de meios digitais de comunicação para promover a imagem da empresa ou comercializar produtos (por exemplo, para publicidade ou lançamento de produtos)

    (5)

    utilização de meios digitais de comunicação para obter ou responder a opiniões, avaliações e questões dos clientes

    (6)

    utilização de meios digitais de comunicação para envolver os clientes nos processos de desenvolvimento ou inovação de bens ou de serviços

    (7)

    utilização de meios digitais de comunicação para colaborar com parceiros comerciais (por exemplo, fornecedores) ou outras organizações (por exemplo, autoridades públicas ou organizações não governamentais)

    (8)

    utilização de meios digitais de comunicação para o recrutamento de trabalhadores

    (9)

    utilização de meios digitais de comunicação para o intercâmbio de pontos de vista, opiniões ou conhecimentos dentro da empresa

    (iii)

    para as empresas que pagam por publicidade na Internet:

    (10)

    utilização de publicidade direcionada baseada em conteúdos ou palavras-chave pesquisadas por utilizadores da Internet

    (11)

    utilização de publicidade direcionada baseada no rastreio das atividades passadas ou no perfil dos utilizadores da Internet

    (12)

    utilização de publicidade direcionada baseada na geolocalização dos utilizadores da Internet

    (13)

    utilização de qualquer outro método de publicidade direcionada na Internet que não os especificados nas variáveis facultativas 10, 11 e 12

    (iv)

    para as empresas que utilizam tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 21 a 27, modo de aquisição:

    (14)

    foram desenvolvidas por trabalhadores da empresa (incluindo os trabalhadores da empresa mãe ou filial)

    (15)

    software ou sistemas comerciais que foram modificados por trabalhadores da empresa (incluindo os trabalhadores da empresa mãe ou filial)

    (16)

    software ou sistemas de código aberto que foram modificados por trabalhadores da empresa (incluindo os trabalhadores da empresa mãe ou filial)

    (17)

    software ou sistemas comerciais «prontos a utilizar» foram adquiridos (incluindo exemplos em que já tenham sido incorporados num item ou sistema adquirido)

    (18)

    foram contratados fornecedores externos para as desenvolver ou modificar

    (v)

    para as empresas que não utilizaram tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 21 a 27:

    (19)

    ponderação de utilização de quaisquer tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 21 a 27

    vi)

    para as empresas que não utilizaram, mas consideraram utilizar, tecnologias de inteligência artificial, referindo especificamente as variáveis obrigatórias 21 a 27:

    (20)

    tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido ao facto de os custos parecerem demasiado elevados

    (21)

    tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido à falta de conhecimentos especializados adequados na empresa

    (22)

    tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a incompatibilidade com equipamentos, software ou sistemas existentes

    (23)

    tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a dificuldades de disponibilidade ou de qualidade dos dados necessários

    (24)

    tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a preocupações relativas à violação da proteção de dados e da privacidade

    (25)

    tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido à falta de clareza sobre as consequências legais (tais como a responsabilidade em caso de danos causados pela utilização da inteligência artificial)

    (26)

    tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido a considerações éticas

    (27)

    tecnologias de inteligência artificial não utilizadas devido à falta de utilidade para a empresa

    (vii)

    para as empresas que enviaram faturas em formato eletrónico com estrutura normalizada adequada ao processamento automático (e-faturas), exceto a transmissão de ficheiros PDF, no ano civil anterior:

    (28)

    percentagem de e-faturas no total das faturas enviadas ou percentagem de e-faturas no total das faturas enviadas de acordo com os seguintes intervalos: [0,<10], [10,<25], [25,<50], [50,<75], [>=75], no ano civil anterior


    Unidade de medida

    Valores absolutos, exceto para as características relacionadas com o volume de negócios em moeda nacional (milhares) ou a percentagem do volume de negócios (total)

    População estatística

    Cobertura da atividade:

    Secções C a J, L a N e grupo 95.1 da NACE

    Cobertura da classe de dimensão:

    Empresas com dez ou mais pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria. As empresas com menos de dez pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria podem ser cobertas facultativamente

    Desagregação

    Desagregação por atividade

    para o cálculo dos agregados nacionais:

    agregados das secções e do grupo da NACE C+D+E+F+G+H+I+J+L+M+N+95.1, D+E

    secções da NACE: C, F, G, H, I, J, L, M, N

    divisões da NACE: 47, 55

    agregados das divisões da NACE: 10+11+12+13+14+15+16+17+18, 19+20+21+22+23, 24+25, 26+27+28+29+30+31+32+33

    agregados das divisões e dos grupos: 26.1+26.2+26.3+26.4+26.8+46.5+58.2+61+62+63.1+95.1

    apenas para contribuição para os totais europeus:

    secções da NACE: D, E

    divisões da NACE: 19, 20, 21, 26, 27, 28, 45, 46, 61, 72, 79

    grupo da NACE: 95.1

    agregados das divisões da NACE: 10+11+12, 13+14+15, 16+17+18, 22+23, 29+30, 31+32+33, 58+59+60, 62+63, 69+70+71, 73+74+75, 77+78+80+81+82

    Classe de dimensão do número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria: 10+, 10-49, 50-249, 250+; facultativo: 0-9, 0-1, 2-9

    Prazo de transmissão dos dados

    5 de outubro de 2023


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