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Document 32022R0844

Regulamento de Execução (UE) 2022/844 da Comissão de 30 de maio de 2022 que retifica a versão sueca do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/3374

JO L 148 de 31.5.2022, pp. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/844/oj

31.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/24


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/844 DA COMISSÃO

de 30 de maio de 2022

que retifica a versão sueca do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 1, e o artigo 27.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão sueca do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão (2) contém um erro no anexo I (Parte FCL), subparte A, ponto FCL.010, uma vez que foi utilizado um termo incorreto para um dos conceitos definidos nesse ponto. Esse erro afeta o conteúdo das disposições onde é utilizado o termo em questão.

(2)

A versão sueca do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 contém um erro menor adicional no anexo I, apêndice 5, ponto 14 c «Fase 3 — Intermédia», primeiro travessão, no que diz respeito ao termo incorreto utilizado na definição.

(3)

Por conseguinte, a versão sueca do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 deve ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(4)

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 127.o do Regulamento (UE) 2018/1139,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Não diz respeito à versão portuguesa.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de maio de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311 de 25.11.2011, p. 1).


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