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Document 32020R1138

    Regulamento Delegado (UE) 2020/1138 da Comissão de 27 de maio de 2020 que altera o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de incluir as Ilhas Salomão no anexo I

    C/2020/3334

    JO L 248 de 31.7.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/1138/oj

    31.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1138 DA COMISSÃO

    de 27 de maio de 2020

    que altera o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de incluir as Ilhas Salomão no anexo I

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 fixa a lista dos países aos quais se aplicam os regimes em matéria de acesso ao mercado estabelecidos por esse regulamento.

    (2)

    Em 17 de fevereiro de 2020, o Conselho aprovou, em nome da União, a adesão das Ilhas Salomão ao Acordo de Parceria Económica provisório entre a União Europeia e os Estados do Pacífico. Na sequência do depósito, pelas Ilhas Salomão, do respetivo ato de adesão, o Acordo de Parceria Económica provisório é aplicado a título provisório entre a União e as Ilhas Salomão desde 17 de maio de 2020.

    (3)

    Por conseguinte, as Ilhas Salomão devem ser incluídas no anexo I,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 é inserido o seguinte texto a seguir a «A REPÚBLICA DAS SEICHELES»:

     

    «ILHAS SALOMÃO».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2020.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 185 de 8.7.2016, p. 1.


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