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Document 32019R0257

Regulamento de execução (UE) 2019/257 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2019, que altera pela 294.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2019/1390

JO L 43 de 14.2.2019, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/257/oj

14.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 43/34


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/257 DA COMISSÃO

de 13 de fevereiro de 2019

que altera pela 294.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente, o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 8 de fevereiro de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar quatro entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de fevereiro de 2019.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I, rubrica «Pessoas singulares», do Regulamento (CE) n.o 881/2002, são suprimidas as seguintes entradas:

«Hassan Abdullah Hersi Al-Turki [também conhecido por (a) Hassan Turki, (b) Hassen Abdelle Fihiye, (c) Sheikh Hassan Abdullah Fahaih, (d) Hassan Al- Turki, (e) Hassan Abdillahi Hersi Turki, (f) Sheikh Hassan Turki, (g) Xasan Cabdilaahi Xirsi, (h) Xasan Cabdulle Xirsi]. Data de nascimento: aproximadamente 1944. Local de nascimento: Região V, Etiópia (Região de Ogaden no Leste da Etiópia). Nacionalidade: somali. Endereço: encontra-se supostamente no sul da Somália, Juba inferior, perto de Kismayo, essencialmente em Jilibe e Burgabo, desde novembro de 2012. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.7.2004.»

«Jamal Housni [também conhecido por (a) Djamel il marocchino, (b) Jamal Al Maghrebi, (c) Hicham]. Data de nascimento: 22.2.1983. Local de nascimento: Marrocos. Endereço: (a) Via Uccelli di Nemi 33, Milão, Itália, (b) Via F. De Lemene 50, Milão, Itália. Informações suplementares: em prisão preventiva desde junho de 2009. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 2.8.2006.»

«Malik Muhammad Ishaq (também conhecido por Malik Ishaq). Endereço: Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1959. Local de nascimento: Rahim Yar Khan, província do Punjab, Paquistão. Nacionalidade: paquistanesa. Informações suplementares: (a) Descrição física: corpulência forte, olhos pretos, cabelo preto, pele morena clara e barba negra comprida; (b) Fotografia disponível para incluir no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Morto no Paquistão em 28.7.2015. Data da designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 14.3.2014.»

«Lavdrim Muhaxheri [também conhecido por (a) Abu Abdullah al Kosova, (b) Abu Abdallah al-Kosovi, (c) Abu Abdallah al-Kosovo]; Data de nascimento: (a) 3.12.1989, (b) aproximadamente 1987; Local de nascimento: Kaqanik/Kacanik; Endereço: República Árabe Síria (localização em setembro de 2015). Data da designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 29.9.2015.»


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