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Document 32019D0853

Decisão (UE) 2019/853 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité Económico e Social Europeu

ST/8937/2019/INIT

JO L 139 de 27.5.2019, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/853/oj

27.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 139/15


DECISÃO (UE) 2019/853 DO CONSELHO

de 21 de maio de 2019

que determina a composição do Comité Económico e Social Europeu

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 301.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 300.o do Tratado estabelece as regras relativas à composição do Comité Económico e Social Europeu.

(2)

A Decisão (UE) 2015/1157 do Conselho (1) adaptou a composição do Comité Económico e Social Europeu na sequência da adesão da Croácia. O número de membros da Estónia, de Chipre e do Luxemburgo foi reduzido em um lugar para fazer face à discrepância entre o número máximo de membros do Comité Económico e Social Europeu estabelecido no artigo 301.o, primeiro parágrafo, do Tratado, e o número de membros do Comité Económico e Social Europeu na sequência da adesão da Croácia.

(3)

O preâmbulo da Decisão (UE) 2015/1157 prevê que essa decisão deve ser objeto de revisão antes do mandato do Comité Económico e Social Europeu que começa em 2020.

(4)

Em 18 de setembro de 2018, o Comité Económico e Social Europeu adotou recomendações destinadas à Comissão e ao Conselho sobre a sua futura composição.

(5)

O atual equilíbrio na composição do Comité Económico e Social Europeu deverá, tanto quanto possível, ser mantido, dado ser o resultado de sucessivas conferências intergovernamentais.

(6)

A saída do Reino Unido da União resultaria em 24 lugares vagos no Comité Económico e Social Europeu. Por conseguinte, deverá ser restabelecido o equilíbrio na repartição dos lugares existentes antes da adoção da Decisão (UE) 2015/1157,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   O número de membros do Comité Económico e Social Europeu é o seguinte:

Bélgica

12

Bulgária

12

Chéquia

12

Dinamarca

9

Alemanha

24

Estónia

7

Irlanda

9

Grécia

12

Espanha

21

França

24

Croácia

9

Itália

24

Chipre

6

Letónia

7

Lituânia

9

Luxemburgo

6

Hungria

12

Malta

5

Países Baixos

12

Áustria

12

Polónia

21

Portugal

12

Roménia

15

Eslovénia

7

Eslováquia

9

Finlândia

9

Suécia

12.

2.   No caso de o Reino Unido continuar a ser um Estado-Membro da União na data de aplicação da presente decisão, o número de membros do Comité Económico e Social Europeu é o fixado no artigo 1.o da Decisão (UE) 2015/1157 até que a saída do Reino Unido da União produza efeitos jurídicos. A partir da data em que a saída do Reino Unido da União produzir efeitos jurídicos, o número de membros do Comité Económico e Social Europeu é o fixado no n.o 1 do presente artigo.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 21 de setembro de 2020.

Feito em Bruxelas, em 21 de maio de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

G. CIAMBA


(1)  Decisão (UE) 2015/1157 do Conselho, de 14 de julho de 2015, que determina a composição do Comité Económico e Social Europeu (JO L 187 de 15.7.2015, p. 28).


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