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Document 32018R1239

    Regulamento Delegado (UE) 2018/1239 da Comissão, de 9 de julho de 2018, que altera o anexo III do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania

    C/2018/4209

    JO L 234 de 18.9.2018, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2019; revog. impl. por 32019R0788

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/1239/oj

    18.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 234/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/1239 DA COMISSÃO

    de 9 de julho de 2018

    que altera o anexo III do Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a iniciativa de cidadania

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania (1), nomeadamente o artigo 16.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 211/2011 estabelece que, para a recolha das declarações de apoio dos subscritores, os organizadores de iniciativas de cidadania só podem utilizar formulários conformes com os modelos que figuram no anexo III do regulamento.

    (2)

    Os formulários de declaração de apoio contêm uma declaração de privacidade que fornece informações sobre as modalidades de tratamento dos dados pessoais dos subscritores e sobre os direitos destes últimos enquanto titulares de dados. A declaração de privacidade remete para a Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, revogada (2).

    (3)

    A Diretiva 95/46/CE foi revogada pelo Regulamento (UE) 2016/679 (3). O Regulamento (UE) 2016/679 entrou em vigor em 25 de maio de 2018.

    (4)

    O artigo 13.o do Regulamento (UE) 2016/679 estabelece as informações que o responsável pelo tratamento dos dados deve facultar ao titular dos dados quando são recolhidos dados pessoais junto desse titular. Doravante essas informações devem ser facultadas na declaração de privacidade do modelo de formulário de declaração de apoio.

    (5)

    Em conformidade com o artigo 94.o do Regulamento (UE) 2016/679, as remissões para a Diretiva 95/46/CE revogada devem ser consideradas remissões para o Regulamento (UE) 2016/679. Por razões de clareza, segurança jurídica e transparência, a remissão na declaração de privacidade deve ser atualizada.

    (6)

    O anexo III do Regulamento (UE) n.o 211/2011 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (7)

    A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada em conformidade com o disposto no artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (4),

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (UE) n.o 211/2011 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O texto da declaração de privacidade que figura no modelo de formulário de declaração de apoio no final da parte A passa a ter a seguinte redação:

    «Declaração de privacidade: Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, os seus dados pessoais fornecidos no presente formulário só serão utilizados para apoiar a iniciativa e disponibilizados às autoridades nacionais competentes para efeitos de verificação e de certificação. Tem o direito de solicitar aos organizadores desta iniciativa acesso aos seus dados pessoais, a retificação ou o apagamento desses dados e a limitação do seu tratamento.

    Os seus dados pessoais serão conservados pelos organizadores durante um período máximo de 18 meses a contar da data de registo da proposta de iniciativa de cidadania, ou de um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão, consoante o que se verificar primeiro. Podem ser conservados para além dos prazos indicados, em caso de processos administrativos ou judiciais, por um período máximo de uma semana após a data de conclusão dos referidos processos.

    Sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial, tem o direito de apresentar, em qualquer momento, uma reclamação junto de uma autoridade de proteção de dados, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se considerar que os seus dados são tratados de forma ilícita.

    Os organizadores da iniciativa de cidadania são os responsáveis pelo tratamento dos dados, na aceção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e podem ser contactados utilizando os dados de contacto fornecidos no presente formulário.

    Os dados de contacto do encarregado da proteção de dados (caso exista) estão disponíveis no sítio Web desta iniciativa no registo da Comissão Europeia, como indicado no presente formulário.

    Os dados de contacto da autoridade nacional que receberá e tratará os seus dados pessoais, bem como os dados de contacto das autoridades nacionais de proteção de dados, podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/data-protection.»;

    2)

    O texto da declaração de privacidade que figura no modelo de formulário de declaração de apoio no final da parte B passa a ter a seguinte redação:

    «Declaração de privacidade: Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, os seus dados pessoais fornecidos no presente formulário só serão utilizados para apoiar a iniciativa e disponibilizados às autoridades nacionais competentes para efeitos de verificação e de certificação. Tem o direito de solicitar aos organizadores desta iniciativa acesso aos seus dados pessoais, a retificação ou o apagamento desses dados e a limitação do seu tratamento.

    Os seus dados pessoais serão conservados pelos organizadores durante um período máximo de 18 meses a contar da data de registo da proposta de iniciativa de cidadania, ou de um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão, consoante o que se verificar primeiro. Podem ser conservados para além dos prazos indicados, em caso de processos administrativos ou judiciais, por um período máximo de uma semana após a data de conclusão dos referidos processos.

    Sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial, tem o direito de apresentar, em qualquer momento, uma reclamação junto de uma autoridade de proteção de dados, em especial no Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local onde foi alegadamente praticada a infração, se considerar que os seus dados são tratados de forma ilícita.

    Os organizadores da iniciativa de cidadania são os responsáveis pelo tratamento dos dados, na aceção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e podem ser contactados utilizando os dados de contacto fornecidos no presente formulário.

    Os dados de contacto do encarregado da proteção de dados (caso exista) estão disponíveis no sítio Web desta iniciativa no registo da Comissão Europeia, como indicado no presente formulário.

    Os dados de contacto da autoridade nacional que receberá e tratará os seus dados pessoais, bem como os dados de contacto das autoridades nacionais de proteção de dados, podem ser consultados no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/citizens-initiative/public/data-protection.».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 65 de 11.3.2011, p. 1.

    (2)  Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31).

    (3)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).

    (4)  Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).


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