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Document 32016R1121

Regulamento (UE) 2016/1121 da Comissão, de 11 de julho de 2016, que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/4153

JO L 187 de 12.7.2016, pp. 4–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/1121/oj

12.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/4


REGULAMENTO (UE) 2016/1121 DA COMISSÃO

de 11 de julho de 2016

que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A substância cloridrato de etil-Ν-alfa-dodecanoíl-L-arginato, à qual foi atribuída a denominação de Ethyl Lauroyl Arginate HCl pela Nomenclatura Internacional dos Ingredientes Cosméticos (INCI), encontra-se atualmente regulamentada no número de ordem 197 do anexo III e no número de ordem 58 do anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009. No número de ordem 58 do anexo V, é autorizada a utilização de Ethyl Lauroyl Arginate HCl como conservante nos produtos cosméticos, com exceção de produtos para os lábios, produtos orais e em aerossóis, com uma concentração máxima de 0,4 % (p/p).

(2)

O Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) adotou um parecer científico sobre a segurança da utilização de Ethyl Lauroyl Arginate HCl nos produtos orais em 19 de setembro de 2013 (revisto em 12 de dezembro de 2013) (2) e uma adenda a esse parecer em 16 de dezembro de 2014 (revisto em 25 de março de 2015) (3).

(3)

O CCSC concluiu que a substância Ethyl Lauroyl Arginate HCl é segura para utilização como conservante em produtos para lavagem bucal com uma concentração máxima de 0,15 % (p/p), mas não nos produtos orais em geral. O CCSC considerou igualmente que as estimativas de exposição sugerem que a dose diária admissível para crianças com três a nove anos de idade pode ser excedida ao acumular a exposição alimentar e a exposição através de produtos cosméticos. O CCSC concluiu, portanto, que a utilização contínua de Ethyl Lauroyl Arginate HCl como conservante nos produtos para lavagem bucal com essa concentração não é segura para as crianças.

(4)

Tendo em conta o parecer do CCSC, a Comissão considera que a utilização de Ethyl Lauroyl Arginate HCl deve ser autorizada como conservante até uma concentração de 0,15 % (p/p) nos produtos para lavagem bucal, exceto para crianças com idade inferior a dez anos.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1223/2009 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Cosméticos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 342 de 22.12.2009, p. 59.

(2)  SCCS/1519/13, http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/consumer_safety/docs/sccs_o_138.pdf

(3)  SCCS/1543/14, http://ec.europa.eu/health/scientific_committees/consumer_safety/docs/sccs_o_166.pdf


ANEXO

No anexo V do Regulamento (CE) n.o 1223/2009, o número de ordem 58 passa a ter a seguinte redação:

Número de ordem

Identificação da substância

Condições

Redação das condições de utilização e das advertências

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

 

a

b

c

d

e

f

g

h

i

«58

Cloridrato de etil-Ν-alfa-dodecanoíl-L-arginato (*1)

Ethyl Lauroyl Arginate HCl

60372-77-2

434-630-6

a)

Produtos para lavagem bucal

a)

0,15 %

a)

Não utilizar nas preparações para crianças com idade inferior a dez anos

a)

Não utilizar em crianças com idade inferior a dez anos

b)

Outros produtos

b)

0,4 %

b)

Não utilizar em produtos para os lábios, produtos orais (exceto produtos para lavagem bucal) e aerossóis (spray)


(*1)  Para utilizações que não como conservante, ver n.o de ordem 197 do anexo III.»


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