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Document 32016D2239
Council Decision (CFSP) 2016/2239 of 12 December 2016 amending and extending Decision 2010/96/CFSP on a European Union military mission to contribute to the training of Somali security forces
Decisão (PESC) 2016/2239 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália
Decisão (PESC) 2016/2239 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália
JO L 337 de 13.12.2016, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 337/16 |
DECISÃO (PESC) 2016/2239 DO CONSELHO
de 12 de dezembro de 2016
que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de fevereiro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/96/PESC (1) relativa a uma missão militar da UE que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália. |
(2) |
Em 16 de março de 2015, a Decisão (PESC) 2015/441 do Conselho (2) alterou a Decisão 2010/96/PESC e prorrogou a missão militar da UE até 31 de dezembro de 2016. |
(3) |
Na sequência da revisão estratégica de 2016, o mandato da missão militar da UE deverá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2018. |
(4) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. A Dinamarca não participa na execução da presente decisão e não contribui, pois, para o financiamento da presente missão. |
(5) |
A Decisão 2010/96/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/96/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 10.o, é inserido o seguinte número: «6. O montante de referência financeira para os custos comuns da missão militar da UE durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 é de 22 948 000 EUR. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 (*1) é de 0 %. (*1) Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho, de 27 de março de 2015, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena) e que revoga a Decisão 2011/871/PESC (JO L 84 de 28.3.2015, p. 39).»;" |
2) |
No artigo 12.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. O mandato da missão militar da UE cessa em 31 de dezembro de 2018.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2016.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2010/96/PESC do Conselho de 15 de fevereiro de 2010 relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 44 de 19.2.2010, p. 16).
(2) Decisão (PESC) 2015/441 do Conselho, de 16 de março de 2015, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália (JO L 72 de 17.3.2015, p. 37).