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Document 32015D0493

    Decisão (UE) 2015/493 do Conselho, de 17 de março de 2015 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Latvijas Banka

    JO L 78 de 24.3.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/493/oj

    24.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 78/16


    DECISÃO (UE) 2015/493 DO CONSELHO

    de 17 de março de 2015

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Latvijas Banka

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

    Tendo em conta a Recomendação BCE/2015/3 do Banco Central Europeu, de 3 de fevereiro de 2015, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Latvijas Banka (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    O mandato do atual auditor externo do Latvijas Banka cessou após a revisão das contas do exercício de 2014. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear o novo auditor externo a partir do exercício de 2015.

    (3)

    O Latvijas Banka selecionou a KPMG Baltics SIA como seu auditor externo para os exercícios de 2015 a 2019.

    (4)

    O Conselho do BCE recomendou a designação da KPMG Baltics SIA como auditor externo do Latvijas Banka para os exercícios de 2015 a 2019.

    (5)

    É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) nesse sentido,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 18 passa a ter a seguinte redação:

    «18.   A KPMG Baltics SIA é aprovada como auditor externo do Latvijas Banka para os exercícios de 2015 a 2019.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua notificação.

    Artigo 3.o

    O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

    Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2015.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. RINKĒVIČS


    (1)  JO C 51 de 13.2.2015, p. 4.

    (2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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