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Document 32015D0493
Council Decision (EU) 2015/493 of 17 March 2015 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditors of the Latvijas Banka
Decisão (UE) 2015/493 do Conselho, de 17 de março de 2015 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Latvijas Banka
Decisão (UE) 2015/493 do Conselho, de 17 de março de 2015 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Latvijas Banka
JO L 78 de 24.3.2015, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
24.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 78/16 |
DECISÃO (UE) 2015/493 DO CONSELHO
de 17 de março de 2015
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Latvijas Banka
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2015/3 do Banco Central Europeu, de 3 de fevereiro de 2015, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Latvijas Banka (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
O mandato do atual auditor externo do Latvijas Banka cessou após a revisão das contas do exercício de 2014. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear o novo auditor externo a partir do exercício de 2015. |
(3) |
O Latvijas Banka selecionou a KPMG Baltics SIA como seu auditor externo para os exercícios de 2015 a 2019. |
(4) |
O Conselho do BCE recomendou a designação da KPMG Baltics SIA como auditor externo do Latvijas Banka para os exercícios de 2015 a 2019. |
(5) |
É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) nesse sentido, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 18 passa a ter a seguinte redação:
«18. A KPMG Baltics SIA é aprovada como auditor externo do Latvijas Banka para os exercícios de 2015 a 2019.»
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.
Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) JO C 51 de 13.2.2015, p. 4.
(2) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).