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Document 32014D0240
2014/240/EU: Council Decision of 14 April 2014 concerning the extension of the Agreement for scientific and technological cooperation between the European Community and the Government of the United States of America
2014/240/UE: Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2014 , relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América
2014/240/UE: Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2014 , relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América
JO L 128 de 30.4.2014, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
30.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 128/43 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de abril de 2014
relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América
(2014/240/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Através da Decisão 98/591/CE (1), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América («o Acordo»). |
(2) |
O artigo 12.o, alínea b), do Acordo prevê que este é celebrado por um período inicial de cinco anos e que, daí em diante, pode ser prorrogado com eventuais alterações por períodos adicionais de cinco anos, mediante acordo mútuo por escrito entre as partes. |
(3) |
Por Decisão 2009/306/CE do Conselho (2), a vigência doAcordo foi prorrogada por um período adicional de cinco anos. |
(4) |
As Partes no Acordo consideram que uma prorrogação rápida do Acordo seria de interesse mútuo. |
(5) |
O teor do Acordo renovado deverá ser idêntico ao do atual Acordo cuja vigência cessa em 14 de outubro de 2013. |
(6) |
A prorrogação do Acordo deverá ser aprovada em nome da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União, a prorrogação por um período adicional de cinco anos do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho notifica, em nome da União, o Governo dos Estados Unidos da América da conclusão, pela União, dos procedimentos internos necessários para a prorrogação do Acordo, nos termos do seu artigo 12.o, alínea b).
Artigo 3.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à seguinte notificação:
«Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde esta data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto do Acordo devem ser lidas, quando adequado, como referências à “União Europeia”.».
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
A. TSAFTARIS
(1) Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 284 de 22.10.1998, p. 35).
(2) Decisão 2009/306/CE do Conselho, de 30 de março de 2009, relativa à renovação e à alteração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América (JO L 90 de 2.4.2009, p. 20).