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Document 32012R0223
Commission Regulation (EU) No 223/2012 of 14 March 2012 amending Regulation (EC) No 2003/2003 of the European Parliament and of the Council relating to fertilisers for the purposes of adapting Annexes I and IV thereto to technical progress Text with EEA relevance
Regulamento (UE) n. ° 223/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento (UE) n. ° 223/2012 da Comissão, de 14 de março de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 75 de 15.3.2012, p. 12–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2022; revog. impl. por 32019R1009
15.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/12 |
REGULAMENTO (UE) N.o 223/2012 DA COMISSÃO
de 14 de março de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação ao progresso técnico dos seus anexos I e IV
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 estabelece que qualquer adubo pertencente a um dos tipos de adubos enumerados no seu anexo I e que obedeça aos requisitos estabelecidos nesse regulamento pode ser designado «adubo CE». |
(2) |
Os tipos de adubos que constam do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 incluem alguns tipos que só podem ser vendidos sob a forma de pós finos e outros que podem igualmente ser vendidos sob a forma de suspensões. Os adubos sob a forma de suspensões colocam menos riscos para a saúde dos agricultores quando aplicados em condições nas quais a utilização de pós finos implicaria a inalação de poeiras. Para reduzir a exposição dos agricultores às poeiras, a opção de utilizar suspensões deveria ser alargada para incluir tipos de adubos contendo manganês como micronutriente, devendo igualmente alargar-se a gama de ingredientes autorizados em adubos sob a forma de suspensões à base de boro e cobre, já existentes. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 prevê a utilização de agentes complexantes nos adubos de micronutrientes. Todavia, nenhum adubo desse tipo foi designado como «adubo CE», por um lado, porque ainda não foi estabelecida uma lista de agentes complexantes autorizados, no anexo I desse regulamento, por outro, porque não existem designações do tipo de adubos que contêm agentes complexantes. Dado que se encontram agora disponíveis agentes complexantes adequados (sais de ácido lenhossulfónico – em seguida «LS»), deveriam estes ser acrescentados à lista de agentes complexantes autorizados, devendo ser criadas as correspondentes designações do tipo de adubos. As designações existentes de tipos de adubos em solução devem também ser adaptadas de modo a permitir a utilização de agentes complexantes, mas cada solução não deve conter mais do que um agente complexante, para facilitar os controlos oficiais. |
(4) |
As novas regras para as soluções e suspensões de micronutrientes exigem uma nova rotulagem desses tipos de adubos. No entanto, durante algum tempo, manter-se-ão existências de adubos rotulados segundo as antigas regras. Por conseguinte, convém que os fabricantes disponham de tempo suficiente para preparar novos rótulos e para vender todas as existências atuais. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 contém regras para a rotulagem de adubos de mistura de micronutrientes mas não prevê as designações correspondentes dos tipos de adubos no seu anexo I. O Regulamento (UE) n.o 137/2011 introduziu o quadro E.2.4 na secção E.2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 contendo essas designações correspondentes dos tipos e regras mais claras para as misturas de adubos de micronutrientes. Todavia, o quadro E.2.4 exige algumas informações em matéria de rotulagem que, em determinados casos, não estariam em conformidade com as informações previstas nos artigos 6.o, n.o 6, e 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. O quadro E.2.4 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. Deve ser concedido um período de transição para permitir que os operadores económicos se adaptem às novas regras e vendam as suas existências de adubos de mistura de micronutrientes. |
(6) |
O ácido N,N'-di(2-hidroxibenzil)etilenodiamina-N,N'-di(acético) (em seguida «HBED») é um agente quelatante orgânico para micronutrientes. Em particular, o ferro quelatado com HBED é utilizado para corrigir insuficiências de ferro e para colmatar a clorose férrica de uma grande variedade de árvores de fruto. A eliminação da clorose férrica e dos seus sintomas assegura uma folhagem verde, bem como o crescimento e o desenvolvimento corretos dos frutos. A forma do ferro quelatado com HBED foi autorizada na Polónia sem quaisquer danos ambientais. Por conseguinte, o HBED deve ser inserido na lista de agentes orgânicos quelatantes autorizados para micronutrientes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Convém, todavia, prever um período de transição para que o HBED seja autorizado após a publicação da norma EN correspondente. |
(7) |
Os inibidores da nitrificação dicianodiamida/1,2,4 triazole (em seguida «DCD/TZ») e 1,2,4 triazole/3-metilpirazole (em seguida «TZ/MP») são utilizados em conjugação com adubos contendo nutrientes azotados sob a forma de ureia e/ou sais de amónio. Esses inibidores prolongam a disponibilidade do azoto para as culturas, reduzem a lixiviação de nitratos e as emissões de óxido nitroso para a atmosfera. |
(8) |
O N-(2-nitrofenil) triamida fosfórico (em seguida «2-NPF») é um inibidor da urease destinado aos adubos azotados contendo ureia para aumentar a disponibilidade de azoto para as plantas, reduzindo simultaneamente as emissões de amoníaco para a atmosfera. |
(9) |
Desde há muitos anos que os inibidores DCD/TZ, TZ/MP e 2-NPF são utilizados na Alemanha e os inibidores DCD/TZ e TZ/MP na República Checa, onde se revelaram eficazes e inócuos para o ambiente. Por conseguinte, os inibidores DCD/TZ, TZ/MP e 2-NPT devem ser acrescentados à lista de inibidores da nitrificação e da urease autorizados que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 para que estejam mais largamente ao dispor dos agricultores em toda a União. |
(10) |
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 exige o controlo dos «adubos CE» em conformidade com os métodos de amostragem e de análise descritos no seu anexo IV. Todavia, alguns desses métodos não são reconhecidos internacionalmente e deveriam ser substituídos por normas EN recentemente desenvolvidas pelo Comité Europeu de Normalização. |
(11) |
As normas EN são geralmente validadas através de comparações interlaboratoriais para quantificar a reprodutibilidade e a repetibilidade dos métodos de análise. Convém, assim, distinguir entre normas EN validadas e métodos não validados para identificar essas normas EN que provaram a sua fiabilidade estatística. |
(12) |
Com o intuito de simplificar a legislação e facilitar a sua futura revisão, é adequado substituir a totalidade do texto relativo aos métodos de análise, que consta do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, pelas referências às normas EN publicadas pelo Comité Europeu de Normalização. |
(13) |
O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(14) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações
1. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.
2. O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Os pontos 1) a), b) i), c) i), c) ii), d) i), e) i), f) i) e 2) do anexo I são aplicáveis a partir de 4 de abril de 2013.
O anexo I, ponto 3), entrada 11, é aplicável a partir de 4 de julho de 2012.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de março de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.
ANEXO I
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:
1) |
A secção E.1 é alterada do seguinte modo:
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2) |
Na secção E.2, o quadro E.2.4 passa a ter a seguinte redação:
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3) |
A secção E.3.1 passa a ter a seguinte redação: «E.3.1. Agentes quelatantes (1) Ácidos ou sais de sódio, potássio ou amónio de:
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4) |
A secção E.3.2 passa a ter a seguinte redação: «E.3.2. Agentes complexantes (3) Os seguintes agentes complexantes apenas são autorizados em produtos para fertirrigação e/ou pulverização foliar, exceto o linhossulfonato Zn, o linhossulfonato Fe, o linhossulfonato Cu e o linhossulfonato Mn que podem ser aplicados diretamente no solo. Ácidos ou sais de sódio, potássio ou amónio de:
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5) |
Na secção F.1 são inseridas as seguintes entradas:
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6) |
Na secção F.2 é inserida a seguinte entrada:
|
(1) Os agentes quelatantes devem ser identificados e quantificados com base nas normas europeias que os abranjam.»
(2) Apenas a título informativo.
(3) Os agentes complexantes devem ser identificados com base nas normas europeias que os abranjam.»
(4) Apenas a título informativo.
ANEXO II
A secção B do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterada do seguinte modo:
1) |
Os métodos 3.1.1 a 3.1.4 passam a ter a seguinte redação: «Método 3.1.1 Extração do fósforo solúvel em ácidos minerais EN 15956: fertilizantes – extração do fósforo solúvel em ácidos minerais Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 3.1.2 Extração do fósforo solúvel em ácido fórmico a 2 % EN 15919: fertilizantes – extração do fósforo solúvel em ácido fórmico a 2 % Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 3.1.3 Extração do fósforo solúvel em ácido cítrico a 2 % EN 15920: fertilizantes – extração do fósforo solúvel em ácido cítrico a 2 % Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 3.1.4 Extração do fósforo solúvel em citrato de amónio neutro EN 15957: fertilizantes – extração do fósforo solúvel em citrato de amónio neutro Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |
2) |
Os métodos 3.1.5.1 a 3.1.5.3 passam a ter a seguinte redação: «Método 3.1.5.1 Extração do fósforo solúvel segundo Petermann, a 65 °C EN 15921: fertilizantes – extração do fósforo solúvel de acordo com Petermann, a 65 °C Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 3.1.5.2 Extração do fósforo solúvel segundo Petermann à temperatura ambiente EN 15922: fertilizantes – extração do fósforo solúvel de acordo com Petermann à temperatura ambiente Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 3.1.5.3 Extração do fósforo solúvel no citrato de amónio alcalino de Joulie EN 15923: fertilizantes – extração do fósforo solúvel no citrato de amónio alcalino de Joulie Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial.» |
3) |
O método 3.1.6 passa a ter a seguinte redação: «Método 3.1.6 Extração do fósforo solúvel em água EN 15958: fertilizantes – extração do fósforo solúvel em água Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |
4) |
O método 3.2 passa a ter a seguinte redação: «Método 3.2 Determinação do fósforo extraído EN 15959: fertilizantes – determinação do fósforo extraído Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |
5) |
Os métodos 7.1 e 7.2 passam a ter a seguinte extração: «Método 7.1 Determinação da finura da moagem (procedimento a seco) EN 15928: fertilizantes – determinação da finura da moagem (procedimento a seco) Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 7.2 Determinação da finura da moagem dos fosfatos naturais macios EN 15924: fertilizantes – determinação da finura da moagem dos fosfatos naturais macios Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial.» |
6) |
Os métodos 8.1 a 8.5 passam a ter a seguinte extração: «Método 8.1 Extração do cálcio total, magnésio total, sódio total e enxofre total presente sob a forma de sulfatos EN 15960: fertilizantes – extração do cálcio total, magnésio total, sódio total e enxofre total presente sob a forma de sulfatos Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 8.2 Extração do enxofre total presente em diversas formas EN 15925: fertilizantes – extração do enxofre total presente em diversas formas Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 8.3 Extração do cálcio, magnésio, sódio e enxofre solúveis em água sob a forma de sulfatos EN 15961: fertilizantes – extração do cálcio, magnésio, sódio e enxofre solúveis em água sob a forma de sulfatos Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 8.4 Extração do enxofre solúvel em água, encontrando-se o enxofre presente em diferentes formas EN 15926: fertilizantes – extração do enxofre solúvel em água, encontrando-se o enxofre presente em diferentes formas Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial. Método 8.5 Extração e determinação do enxofre elementar EN 16032: fertilizantes – extração e determinação do enxofre elementar Este método de análise não foi submetido a teste interlaboratorial.» |
7) |
É inserido o seguinte método 8.11: «Método 8.11 Determinação do cálcio e do formiato no formiato de cálcio EN 15909: fertilizantes – determinação do cálcio e do formiato no formiato de cálcio Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |
8) |
O método 11.3 passa a ter a seguinte redação: «Método 11.3 Determinação do ferro quelatado por o,o-EDDHA, o,o-EDDHMA e HBED EN 13368-2: fertilizantes – determinação dos agentes quelatantes em fertilizantes por cromatografia. Parte 2: determinação do ferro quelatado por o,o-HBED e o,o-EDDHMA e HBED por cromatografia de pares iónicos Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |
9) |
São inseridos os seguintes métodos 11.6, 11.7 e 11.8: «Método 11.6 Determinação do IDHA EN 15950: fertilizantes – determinação do ácido N-(1,2-dicarboxietil)-D,L-aspártico (Ácido iminodissuccínico, IDHA) por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 11.7 Determinação dos linhossulfonatos EN 16109: fertilizantes – determinação dos iões de micronutrientes complexados nos fertilizantes – identificação dos linhossulfonatos Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 11.8 Determinação do teor de micronutriente complexado e da fração complexada de micronutrientes EN 15962: fertilizantes – determinação do teor de micronutriente complexado e da fração complexada de micronutrientes Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |
10) |
São inseridos os seguintes métodos 12.3, 12.4 e 12.5: «Método 12.3 Determinação do 3-metilpirazole EN 15905: fertilizantes – determinação de 3-metilpirazole por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC). Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 12.4 Determinação do TZ EN 16024: fertilizantes – determinação de 1H,1,2,4-triazole em ureia e em fertilizantes que contenham ureia. Método por cromatografia líquida de alta resolução (HPLC). Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial. Método 12.5 Determinação do 2-NPF EN 16075: fertilizantes – determinação do N-(2-nitrofenil) triamida fosfórico (2-NTF) na ureia e fertilizantes contendo ureia — Método utilizando um alto desempenho de cromatografia líquida (HPLC) Este método de análise foi submetido a teste interlaboratorial.» |