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Document 32011R1139

Regulamento (UE) n. o  1139/2011 do Conselho, de 10 de Novembro de 2011 , que altera o Regulamento (UE) n. o  204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

JO L 293 de 11.11.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1139/oj

11.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 293/19


REGULAMENTO (UE) N.o 1139/2011 DO CONSELHO

de 10 de Novembro de 2011

que altera o Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão 2011/729/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2011, que altera a Decisão 2011/137/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Resolução 1973 (2011), de 17 de Março de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu que deveria ser imposta uma proibição de voos no espaço aéreo da Líbia.

(2)

Em aplicação da Decisão 2011/137/PESC do Conselho (2), essa proibição foi posta em prática na União Europeia pelo Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de Março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (3).

(3)

Pela Resolução 2016 (2011), de 27 de Outubro de 2011, o CSNU decidiu que a proibição deveria cessar.

(4)

Na sequência da Decisão 2011/729/PESC, a disposição do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe a proibição dos voos deverá, por conseguinte, ser revogada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É suprimido o artigo 4.o-B do Regulamento (UE) n.o 204/2011.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  Ver página 35 do presente Jornal Oficial.

(2)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.

(3)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.


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