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Document 32009D0448

    2009/448/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Maio de 2009 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Bank

    JO L 149 de 12.6.2009, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/448/oj

    12.6.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 149/64


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 28 de Maio de 2009

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do De Nederlandsche Bank

    (2009/448/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1 do artigo 27.o,

    Tendo em conta a Recomendação BCE/2009/8 do Banco Central Europeu, de 3 de Abril de 2009, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do De Nederlandsche Bank (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurossistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho de Governadores do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    Em 12 de Julho de 2005, Josephus Andreas Nijhuis, revisor de contas autorizado e presidente do Conselho da PricewaterhouseCoopers Accountants N.V., foi nomeado a título pessoal auditor externo do De Nederlandsche Bank a partir do exercício de 2005 por um período indefinido, sujeito a confirmação anual.

    (3)

    Uma vez que Josephus Andreas Nijhuis se demitiu da PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. com efeitos desde 1 de Outubro de 2008, é necessário nomear um novo auditor.

    (4)

    O De Nederlandsche Bank seleccionou PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. como seu auditor externo para os exercícios de 2008 a 2011.

    (5)

    O Conselho de Governadores do BCE recomendou que PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. seja nomeada auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2008 a 2011.

    (6)

    É conveniente seguir a recomendação do Conselho de Governadores do BCE e alterar em conformidade a Decisão 1999/70/CE (2),

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O n.o 8 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redacção:

    «8.   PricewaterhouseCoopers Accountants N.V. é aprovada como auditor externo do De Nederlandsche Bank para os exercícios de 2008 a 2011.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão será notificada ao BCE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Maio de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    V. TOŠOVSKÝ


    (1)  JO C 93 de 22.4.2009, p. 1.

    (2)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69.


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