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Document 32005R1208

Regulamento (CE) n.° 1208/2005 da Comissão, de 27 de Julho de 2005, que altera, pela sexta vez, o Regulamento (CE) n.° 1763/2004 que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

JO L 197 de 28.7.2005, p. 19–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2011; revogado por 32011R1048

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1208/oj

28.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/19


REGULAMENTO (CE) N.o 1208/2005 DA COMISSÃO

de 27 de Julho de 2005

que altera, pela sexta vez, o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente a alínea b) do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as autoridades competentes dotadas de funções específicas relacionadas com a execução do referido regulamento.

(2)

Os Países Baixos, a Suécia e o Reino Unido solicitaram que os endereços das suas autoridades competentes fossem alterados,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2005.

Pela Comissão

Benita FERRERO-WALDNER

Membro da Comissão


(1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 830/2005 (JO L 137 de 31.5.2005, p. 24; rectificação no JO L 139 de 2.6.2005, p. 29).


ANEXO

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado da seguinte forma:

1)

O endereço que figura a seguir ao cabeçalho «Países Baixos» é substituído pelo seguinte:

«Minister van Financiën

Directie Financiële Markten/Afdeling Integriteit

Postbus 20201

2500 EE Den Haag

Países Baixos

Tel.: (31-70) 342 89 97

Fax: (31-70) 342 79 84».

2)

O endereço que figura a seguir ao cabeçalho «Suécia» é substituído pelo seguinte:

 

«Artigos 3.o e 4.o

Försäkringskassan

SE-103 51 Stockholm

Tel.: (46-8) 786 90 00

Fax: (46-8) 411 27 89

 

Artigos 6.o e 7.o

Finansinspektionen

Box 6750

SE-113 85 Stockholm

Tel.: (46-8) 787 80 00

Fax: (46-8) 24 13 35».

3)

O endereço que figura a seguir ao cabeçalho «Reino Unido» é substituído pelo seguinte:

«HM Treasury

Financial Systems and International Standards

1, Horse Guards Road

London SW1A 2HQ

Reino Unido

Tel.: (44-20) 72 70 59 77/53 23

Fax: (44-20) 72 70 54 30

E-mail: financialsanctions@hm-treasury.gov.uk

Para Gibraltar:

Ernest Montado

Chief Secretary

Government Secretariat

No. 6 Convent Place

Gibraltar

Tel.: (350) 757 07

Fax: (350) 587 57 00».


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