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Document 32005D0288
2005/288/EC: Commission Decision of 18 March 2005 amending Decision 97/80/EC on provisions for the implementation of Council Directive 96/16/EC on statistical surveys of milk and milk products (notified under document number C(2005) 754) (Text with EEA relevance)
2005/288/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2005, que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos [notificada com o número C(2005) 754] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/288/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2005, que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos [notificada com o número C(2005) 754] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 88 de 7.4.2005, p. 10–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 272M de 18.10.2005, p. 222–232
(MT)
In force
7.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 88/10 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de Março de 2005
que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos
[notificada com o número C(2005) 754]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/288/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 96/16/CE do Conselho, de 19 de Março de 1996, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 5.o e o n.o 1 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 2 do artigo 5.o da Directiva 96/16/CE prevê que os Estados-Membros comuniquem anualmente à Comissão informações metodológicas com base num questionário-tipo estabelecido pela Comissão. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (2), estabelece o quadro jurídico para as estatísticas comunitárias discriminadas por unidades territoriais; por conseguinte, há que utilizar a nova nomenclatura (NUTS) para a transmissão dos dados relativos à quantidade de leite de vaca produzido pelas explorações agrícolas numa base regional. |
(3) |
Atendendo à crescente importância económica da componente proteica do leite, torna-se cada vez mais necessário dispor de informações estatísticas sobre a taxa proteica dos principais produtos lácteos. |
(4) |
É necessário alterar e completar as disposições da Decisão 97/80/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996 (3), que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos. |
(5) |
As medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 97/80/CE é alterada da seguinte forma:
1) |
São aditados ao anexo II os quadros H e I constantes do anexo I da presente decisão. |
2) |
O anexo III é substituído pelo anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2005.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 78 de 28.3.1996, p. 27. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 7 de 13.1.2004, p. 40).
(2) JO L 154 de 21.6.2003, p. 1.
(3) JO L 24 de 25.1.1997, p. 26. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/582/CE do Conselho (JO L 281 de 17.10.1998, p. 36).
ANEXO I
Os seguintes quadros H e I são aditados ao anexo II da Decisão 97/80/CE:
«QUADRO H
Actividades das fábricas de lacticínios
Proteína do leite de vaca nos principais produtos lácteos
País: … Ano: …
Código |
Produtos |
Quantidade (1) (1 000 t) |
Teor de proteínas (t) |
|
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1 |
2 |
1 |
Produtos frescos |
|
|
11 |
Leite para consumo |
|
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112 |
Leite gordo |
|
|
113 |
Leite meio gordo |
|
|
114 |
Leite magro |
|
|
12 |
Leitelho |
|
|
13 |
Nata |
|
|
2 |
Produtos fabricados |
|
|
21 |
Leite concentrado |
|
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221 |
Nata em pó |
|
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222 |
Leite gordo em pó |
|
|
223 |
Leite meio gordo em pó |
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|
224 |
Leite magro em pó |
|
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225 |
Leitelho em pó |
|
|
23 |
Manteiga e outros produtos lácteos com matéria gorda amarela |
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2411 |
Queijo de leite de vaca |
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|
25 |
Queijo fundido |
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26 |
Caseína e caseinatos |
|
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27 |
Soro de leite |
|
|
QUADRO I
Dados regionais de produção de leite de vaca
País: … Ano: …
Região |
Código NUTS 2 |
Produção anual de leite de vaca (1 000 t) (2) |
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Total país |
|
». |
(1) Coluna 1: quantidades produzidas em milhares de toneladas no decurso do período considerado (ano). Definição: ver anexo II da Decisão 97/80/CE, quadro B, coluna 1.
(2) Diz respeito a todo o leite de vaca, com excepção do leite directamente mamado, mas incluindo o leite proveniente da ordenha (com inclusão do colostro) utilizado como alimentação animal (por exemplo, em baldes ou por outros meios).
ANEXO II
O anexo III da Decisão 97/80/CE é substituído pelo anexo seguinte:
«ANEXO III