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Document 32004R1429
Commission Regulation (EC) No 1429/2004 of 9 August 2004 amending Regulation (EC) No 753/2002 laying down certain rules for applying Council Regulation (EC) No 1493/1999 as regards the description, designation, presentation and protection of certain wine sector products
Regulamento (CE) n.o 1429/2004 da Comissão de 9 de Agosto de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas
Regulamento (CE) n.o 1429/2004 da Comissão de 9 de Agosto de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas
JO L 263 de 10.8.2004, p. 11–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 7–16
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009R0607
10.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1429/2004 DA COMISSÃO
de 9 de Agosto de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), e, nomeadamente, o seu artigo 53.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Devem ser efectuadas certas alterações ao Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão (2) na sequência da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (a seguir designados por «os novos Estados-Membros») à União Europeia. |
(2) |
Tornou-se claro, com a adesão, que as fronteiras de uma região vitícola não se situam necessariamente dentro das fronteiras de um Estado-Membro e que as expressões tradicionais podem ter um carácter transfronteiriço. É, pois, necessário alterar a disposição relativa às expressões tradicionais, a fim de permitir a utilização, em condições específicas, de certas expressões tradicionais por dois ou mais Estados-Membros. |
(3) |
O artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 prevê regras específicas aplicáveis aos vinhos de mesa com indicação geográfica e cita as menções tradicionais utilizadas nas diferentes regiões dos Estados-Membros para descrever esses vinhos. Essa lista tem que ser adaptada através da inclusão das menções adequadas utilizadas pelos novos Estados-Membros. |
(4) |
As listas das menções específicas tradicionais e das menções tradicionais complementares têm que ser adaptadas através da inclusão das menções adequadas utilizadas pelos novos Estados-Membros. |
(5) |
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 753/2002 enumera as castas de videira ou dos seus sinónimos que incluem uma indicação geográfica e que podem figurar na rotulagem dos vinhos. Esse anexo tem que ser adaptado através da inclusão das menções adequadas utilizadas pelos novos Estados-Membros na data de aplicação do presente regulamento. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 753/2002 deve, pois, ser alterado. |
(7) |
Por razões de controlo, e a fim de prever a aplicação das alterações do Regulamento (CE) n.o 753/2002 a partir da data de entrada em vigor do Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, o presente regulamento deve ser aplicável a partir de 1 de Maio de 2004. |
(8) |
Para facilitar a transição do regime de rotulagem do vinho aplicado nos novos Estados-Membros antes da adesão às regras comunitárias sobre a rotulagem do vinho, é necessário permitir aos operadores económicos a utilização de rótulos e de pré-embalagens impressos em conformidade com as anteriores disposições nacionais. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Vinho, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 753/2002 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao n.o 5 do artigo 24.o é aditado o seguinte parágrafo: «Uma menção tradicional é considerada tradicional na língua oficial de um Estado-Membro se tiver sido utilizada nessa língua oficial e numa região fronteiriça especificada do Estado-Membro ou Estados-Membros vizinhos para vinhos elaborados nas mesmas condições, desde que respeite as condições enunciadas nas alíneas a) a d) num desses Estados-Membros e ambos os Estados-Membros acordem mutuamente em definir, utilizar e proteger essa menção.». |
2) |
No primeiro parágrafo do artigo 28.o são aditados, a seguir ao oitavo travessão, os seguintes travessões:
|
3) |
O artigo 29.o é alterado do seguinte modo:
|
4) |
Ao artigo 30.o é aditada a seguinte alínea f):
. |
5) |
O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento. |
6) |
O anexo III é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento. |
Artigo 2.o
No caso da Eslovénia, os produtos referidos no presente regulamento, designados e apresentados na Eslovénia em conformidade com as disposições aplicáveis na Eslovénia antes da sua adesão à Comunidade em 1 de Maio de 2004 e postos em circulação antes da adesão, mas que não respeitam o disposto no presente regulamento, podem ser possuídos com vista à venda e exportados até ao esgotamento das existências, mas, o mais tardar, até 30 de Abril de 2006 e, no caso do ano de colheita de 2003, 30 de Abril de 2007.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Maio de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de Agosto de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 118 de 4.5.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 908/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 56).
ANEXO I
ANEXO II
Nomes das castas de videira ou dos seus sinónimos que incluem uma indicação geográfica (1) e que podem figurar na rotulagem dos vinhos nos termos do n.o 2 do artigo 19.o (2)
|
Nome da casta ou dos seus sinónimos |
Países que podem utilizar o nome da casta ou de um dos seus sinónimos (3) |
1 |
Agiorgitiko |
Grécia o |
2 |
Aglianico |
Itália o, Grécia o, Malta o |
3 |
Aglianicone |
Itália o |
4 |
Alicante Bouschet |
Grécia o, Itália o, Portugal o, Argélia o, Tunísia o, Estados Unidos o, Chipre o NB: O termo “Alicante” não pode ser utilizado isoladamente para designar vinhos (excepto no caso de Itália) |
5 |
Alicante Branco |
Portugal o |
6 |
Alicante Henri Bouschet |
França o, Sérvia e Montenegro (8) |
7 |
Alicante |
Itália o |
8 |
Alikant Buse |
Sérvia e Montenegro (6) |
9 |
Auxerrois |
África do Sul o, Austrália o, Canadá o, Suíça o, Bélgica o, Alemanha o, França o, Luxemburgo o, Países Baixos o, Reino Unido o |
11 |
Barbera Bianca |
Itália o |
12 |
Barbera |
África do Sul o, Argentina o, Austrália o, Croácia o, México o, Eslovénia o, Uruguai o, Estados Unidos o, Grécia o, Itália o, Malta o |
13 |
Barbera Sarda |
Itália o |
14 |
Blauburgunder |
Antiga República jugoslava da Macedónia (18-28-97), Áustria (15-18), Canadá (18-97), Chile (18-97), Itália |
15 |
Blauer Burgunder |
Áustria (14-18), Sérvia e Montenegro (25-97), Suíça |
16 |
Blauer Frühburgunder |
Alemanha (51) |
18 |
Blauer Spätburgunder |
Alemanha (97), antiga República jugoslava da Macedónia (14-28-97), Áustria (14-15), Bulgária (96), Canadá (14-97), Chile (14-97), Roménia (97), Itália (14-97) |
19 |
Blaufränkisch |
República Checa (50), Áustriao, Alemanha, Eslovénia (Modra frankinja, Frankinja) |
20 |
Borba |
Espanha o |
21 |
Bosco |
Itália o |
22 |
Bragão |
Portugal o |
22a |
Budai |
Hungria o |
23 |
Burgundac beli |
Sérvia e Montenegro (121) |
24 |
Burgundac Crni |
Croáciao |
25 |
Burgundac crni |
Sérvia e Montenegro (15-99) |
26 |
Burgundac sivi |
Croáciao, Sérvia e Montenegro o |
27 |
Burgundec bel |
Antiga República jugoslava da Macedónia o |
28 |
Burgundec crn |
Antiga República jugoslava da Macedónia (14-18-97) |
29 |
Burgundec siv |
Antiga República jugoslava da Macedónia o |
29a |
Cabernet Moravia |
República Checa o |
30 |
Calabrese |
Itália (75) |
31 |
Campanário |
Portugal o |
32 |
Canari |
Argentina o |
33 |
Carignan Blanc |
França o |
34 |
Carignan |
África do Sul o, Argentina o, Austrália (36), Chile (36), Croácia o, Israel o, Marrocos o, Nova Zelândia o, Tunísia o, Grécia o, França o, Portugal o, Malta o |
35 |
Carignan Noir |
Chipre o |
36 |
Carignane |
Austrália (34), Chile (34), México, Turquia, Estados Unidos |
37 |
Carignano |
Itália o |
38 |
Chardonnay |
África do Sul o, Argentina (79), Austrália (79), Bulgária o, Canadá (79), Suíça o, Chile (79), República Checa o, Croácia o, Hungria (39), Índia, Israel o, Moldávia o, México (79), Nova Zelândia (79), Roménia o, Rússia o, São Marino o, Eslováquia o, Eslovénia o, Tunísia o, Estados Unidos (79), Uruguai o, Sérvia e Montenegro (Sardone), Zimbabué o, Alemanha o, França, Grécia (79), Itália (79), Luxemburgo o (79), Países Baixos (79), Reino Unido, Espanha, Portugal, Áustria o, Bélgica (79), Chipre o, Malta o |
39 |
Chardonnay Blanc |
antiga República Jugoslava da Macedónia (Sardone), Hungria (38) |
40 |
Chardonnay Musqué |
Canadá o |
41 |
Chelva |
Espanhao |
42 |
Corinto Nero |
Itália o |
43 |
Cserszegi fűszeres |
Hungria o |
44 |
Děvín |
República Checa o |
45 |
Devín |
Eslováquia |
45a |
Duna gyöngye |
Hungria o |
45b |
Dunaj |
Eslováquia |
46 |
Durasa |
Itália o |
47 |
Early Burgundy |
Estados Unidos o |
48 |
Fehér Burgundi |
Hungria (118) |
49 |
Findling |
Alemanha o, Reino Unidoo |
50 |
Frankovka |
República Checa (19), Eslováquia (50a) |
50a |
Frankovka modrá |
Eslováquia (50) |
51 |
Frühburgunder |
Alemanha (16), Países Baixos o |
51a |
Girgenti |
Malta (51c) |
51b |
Ghirgentina |
Malta (51c) |
51c |
Girgentina |
Malta (51a, b) |
52 |
Graciosa |
Portugal o |
53 |
Grauburgunder |
Alemanha, Bulgária, Hungriao, Roménia (54) |
54 |
Grauer Burgunder |
Canadá, Roménia (53), Alemanha, Áustria |
55 |
Grossburgunder |
Roménia (17) (63) (Kekfrankos) |
56 |
Iona |
Estados Unidos o |
57 |
Kanzler |
Reino Unido o, Alemanhao |
58 |
Kardinal |
Alemanha o, Bulgária o |
59 |
Kékfrankos |
Hungria (74) |
60 |
Kisburgundi kék |
Hungria (97) |
61 |
Korinthiaki |
Grécia o |
62 |
Leira |
Portugal o |
64 |
Limnio |
Grécia o |
65 |
Maceratino |
Itália o |
65a |
Malvasía Riojana |
Espanha (99) |
65b |
Maratheftiko (Μαραθεύτικο) |
Chipre |
65c |
Mátrai muskotály |
Hungria o |
65d |
Medina |
Hungria o |
66 |
Monemvasia |
Grécia (Monovasia) |
67 |
Montepulciano |
Itália o |
67a |
Moravia |
Espanha o |
68 |
Moslavac |
Antiga República jugoslava da Macedónia (70), Sérvia e Montenegro o |
70 |
Mozler |
Antiga República jugoslava da Macedónia (68) (Sipon) |
71 |
Mouratón |
Espanha o |
72 |
Müller-Thurgau |
África do Sul o, Áustria o, Alemanha, Canadá, Croáciao, Hungria o, Sérvia e Montenegroo, República Checa o, Eslováquia o, Eslovéniao, Suíça o, Luxemburgo, Países Baixos o, Itália o, Bélgica o, França o, Reino Unido, Austrália o, Bulgária o, Estados Unidos o, Nova Zelândia o, Portugal |
73 |
Muškát moravský |
República Checa o, Eslováquia |
74 |
Nagyburgundi |
Hungria (59) |
75 |
Nero d’Avola |
Itália (30) |
76 |
Olivella nera |
Itália o |
77 |
Orange Muscat |
Austrália o, Estados Unidos o |
77a |
Pálava |
República Checa, Eslováquia |
78 |
Pau Ferro |
Portugal o |
79 |
Pinot Chardonnay |
Argentina (38), Austrália (38), Canadá (38), Chile (38), México (38), Nova Zelândia (38), Estados Unidos (38), Turquia o, Bélgica (38), Grécia (38), Países Baixos, Itália (38) |
79a |
Pölöskei muskotály |
Hungria o |
80 |
Portoghese |
Itália o |
81 |
Pozsonyi |
Hungria (82) |
82 |
Pozsonyi Fehér |
Hungria (81) |
82a |
Radgonska ranina |
Eslovénia o |
83 |
Rajnai rizling |
Hungria (86) |
84 |
Rajnski rizling |
Sérvia e Montenegro (85-88-91) |
85 |
Renski rizling |
Sérvia e Montenegro (84-89-92), Eslovénia (86) |
86 |
Rheinriesling |
Bulgáriao, Áustria, Alemanha (88), Hungria (83), República Checa (94), Itália (88), Grécia, Portugal, Eslovénia (85) |
87 |
Rhine Riesling |
África do Sulo, Austráliao, Chile (89), Moldáviao, Nova Zelândiao, Chipre |
88 |
Riesling renano |
Alemanha (86), Sérvia e Montenegro (84-86-91), Itália (86) |
89 |
Riesling Renano |
Chile (87), Malta o |
90 |
Riminèse |
França o |
91 |
Rizling rajnski |
Sérvia e Montenegro (84-85-88) |
92 |
Rizling Rajnski |
Antiga República jugoslava da Macedónia o, Croácia o |
93 |
Rizling rýnsky |
Eslováquia o |
94 |
Ryzlink rýnský |
República Checa (86) |
95 |
Santareno |
Portugal o |
96 |
Sciaccarello |
França o |
97 |
Spätburgunder |
Antiga República jugoslava da Macedónia (14-18-28), Sérvia e Montenegro (16-25), Bulgária (19), Canadá (14-18), Chile, Hungria (60), Moldáviao, Roménia (18), Itália, Reino Unido, Alemanha (18) |
98 |
Štajerska Belina |
Croáciao, Eslovéniao |
99 |
Subirat |
Espanha (65a) |
100 |
Terrantez do Pico |
Portugalo |
101 |
Tintilla de Rota |
Espanhao |
102 |
Tinto de Pegões |
Portugalo |
103 |
Tocai friulano |
Itália (104) NB: Os termos “Tocai friulano” podem ser utilizados exclusivamente para vqprd originários das regiões de Veneto e Friuli por um período transitório, até 31 de Março de 2007. |
104 |
Tocai Italico |
Itália (103) NB: O sinónimo “Tocai italico” pode ser utilizado exclusivamente para vqprd originários das regiões de Veneto e Friuli por um período transitório, até 31 de Março de 2007. |
105 |
Tokay Pinot gris |
França NB: O sinónimo “Tokay Pinot gris” pode ser utilizado exclusivamente para vqprd originários dos departamentos do Baixo Reno e do Alto Reno por um período transitório, até 31 de Março de 2007. |
106 |
Torrontés riojano |
Argentina o |
107 |
Trebbiano |
África do Sulo, Argentinao, Austrália o, Canadá o, Chipreo, Croácia o, Uruguai o, Estados Unidos, Israel, Itália, Malta |
108 |
Trebbiano Giallo |
Itália o |
109 |
Trigueira |
Portugal |
110 |
Verdea |
Itália o |
111 |
Verdeca |
Itália |
112 |
Verdelho |
África do Sul o, Argentina, Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos, Portugal |
113 |
Verdelho Roxo |
Portugal o |
114 |
Verdelho Tinto |
Portugal o |
115 |
Verdello |
Itália o |
116 |
Verdese |
Itália o |
117 |
Verdejo |
Espanha |
118 |
Weißburgunder |
África do Sul (120)o, Canadá, Chile (119), Hungria (48), Alemanha (119, 120), Áustria (119), Reino Unidoo, Itália |
119 |
Weißer Burgunder |
Alemanha (118, 120), Áustria (118), Chile (118), Suíça, Itália |
120 |
Weissburgunder |
África do Sul (118), Alemanha (118, 119), Reino Unido, Itália |
121 |
Weisser Burgunder |
Sérvia e Montenegro (23) |
122 |
Zalagyöngye |
Hungria o |
(1) Estes nomes de castas ou seus sinónimos correspondem, parcial ou totalmente, em tradução ou sob uma forma adjectiva, a indicações geográficas utilizadas para designar um vinho.
(2) Legenda:
— |
: |
menções ou números entre parêntesis |
: |
referência ao sinónimo para a casta, |
— |
: |
«o» |
: |
não existe sinónimo, |
— |
: |
menções ou números a negro |
: |
coluna 2: nome de uma casta coluna 3: país em que o nome corresponde a uma casta e referência à casta, |
— |
: |
menções ou números que não figuram a negro |
: |
coluna 2: nome do sinónimo de uma casta coluna 3: nome do país que utiliza o sinónimo de uma casta. |
(3) Para os países em questão, as derrogações previstas pelo presente anexo são permitidas apenas para os vinhos com indicação geográfica produzidos em unidades administrativas nas quais o cultivo das castas em questão esteja permitido aquando da entrada em vigor do presente regulamento e dentro dos limites das condições fixadas pelos países em causa para a elaboração ou a apresentação desses vinhos.
ANEXO II
Ao anexo III do Regulamento (CE) n.o 753/2002 é aditado o seguinte texto:
«Menção tradicional |
Vinhos em causa |
Categoria(s) de produtos |
Língua |
Data aditada ao anexo III |
Países terceiros em causa |
REPÚBLICA CHECA |
|||||
Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o |
|||||
pozdní sběr |
Todos |
vqprd |
Checo |
|
|
Menções tradicionais complementares |
|||||
archivní víno |
Todos |
vqprd |
Checo |
|
|
panenské víno |
Todos |
vqprd |
Checo |
|
|
CHIPRE |
|||||
Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o |
|||||
Οίνος Ελεγχόμενης Ονομασίας Προέλευσης |
Todos |
vqprd |
Grego |
|
|
Termos previstos no artigo 28.o |
|||||
Τοπικός Οίνος |
Todos |
VDM com IG |
Grego |
|
|
Menções tradicionais complementares |
|||||
Μοναστήρι (Monastiri) |
Todos |
vqprd e VDM com IG |
Grego |
|
|
Κτήμα (Ktima) |
Todos |
vqprd e VDM com IG |
Grego |
|
|
HUNGRIA |
|||||
Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o |
|||||
minőségi bor |
Todos |
vqprd |
Húngaro |
|
|
különleges minőségű bor |
Todos |
vqprd |
Húngaro |
|
|
fordítás |
Tokaj |
vqprd |
Húngaro |
|
|
máslás |
Tokaj |
vqprd |
Húngaro |
|
|
szamorodni |
Tokaj |
vqprd |
Húngaro |
|
|
aszú … puttonyos, completada pelos algarismos 3-6 |
Tokaj |
vqprd |
Húngaro |
|
|
aszúeszencia |
Tokaj |
vqprd |
Húngaro |
|
|
eszencia |
Tokaj |
vqprd |
Húngaro |
|
|
Termos previstos no artigo 28.o |
|||||
tájbor |
Todos |
VDM com IG |
Húngaro |
|
|
Menções tradicionais complementares |
|||||
bikavér |
Eger, Szekszárd |
vqprd |
Húngaro |
|
|
késői szüretelésű bor |
Todos |
vqprd |
Húngaro |
|
|
válogatott szüretelésű bor |
Todos |
vqprd |
Húngaro |
|
|
muzeális bor |
Todos |
vqprd |
Húngaro |
|
|
siller |
Todos |
VDM com IG e vqprd |
Húngaro |
|
|
ESLOVÁQUIA |
|||||
Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o |
|||||
forditáš |
Tokaj |
vqprd |
Eslovaco |
|
|
mášláš |
Tokaj |
vqprd |
Eslovaco |
|
|
samorodné |
Tokaj |
vqprd |
Eslovaco |
|
|
výber … putňový, completada pelos algarismos 3-6 |
Tokaj |
vqprd |
Eslovaco |
|
|
výberová esencia |
Tokaj |
vqprd |
Eslovaco |
|
|
esencia |
Tokaj |
vqprd |
Eslovaco |
|
|
ESLOVÉNIA |
|||||
Menções específicas tradicionais previstas no artigo 29.o |
|||||
Penina |
Todos |
Vecprd |
Esloveno |
|
|
Menções tradicionais complementares |
|||||
pozna trgatev |
Todos |
vqprd |
Esloveno |
|
|
izbor |
Todos |
vqprd |
Esloveno |
|
|
jagodni izbor |
Todos |
vqprd |
Esloveno |
|
|
suhi jagodni izbor |
Todos |
vqprd |
Esloveno |
|
|
ledeno vino |
Todos |
vqprd |
Esloveno |
|
|
arhivsko vino |
Todos |
vqprd |
Esloveno |
|
|
mlado vino |
Todos |
vqprd |
Esloveno |
|
|
Cviček |
Dolenjska |
vqprd |
Esloveno |
|
|
Teran |
Kras |
vqprd |
Esloveno» |
|
|