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Document 32004D0127

2004/127/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da Tunísia

JO L 37 de 10.2.2004, p. 16–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/127(1)/oj

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32004D0127

2004/127/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da Tunísia

Jornal Oficial nº L 037 de 10/02/2004 p. 0016 - 0016


Decisão do Conselho

de 22 de Dezembro de 2003

relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da Tunísia

(2004/127/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 170.o, conjugado com o n.o 2, primeira frase do primeiro parágrafo, e o n.o 3, primeiro parágrafo do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento(1),

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou com a República da Tunísia, em nome da Comunidade, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica.

(2) Esse acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 26 de Junho de 2003 em Tessalónica, sob reserva de uma eventual celebração em data posterior.

(3) É oportuno aprovar o referido acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da Tunísia.

O texto do acordo em anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 7.o do acordo.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Matteoli

(1) Parecer emitido em 4 de Dezembro de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

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