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Document 31984R1708
Commission Regulation (EEC) No 1708/84 of 19 June 1984 amending for the second time Regulation (EEC) No 65/82 laying down detailed rules for carrying forward sugar to the following marketing year
Regulamento (CEE) nº 1708/84 da Comissão, de 19 de Junho de 1984, que estabelece segunda alteração ao Regulamento (CEE) nº 65/82 que estabelece as regras de aplicação para a transferência do açúcar para a campanha de comercialização seguinte
Regulamento (CEE) nº 1708/84 da Comissão, de 19 de Junho de 1984, que estabelece segunda alteração ao Regulamento (CEE) nº 65/82 que estabelece as regras de aplicação para a transferência do açúcar para a campanha de comercialização seguinte
JO L 162 de 20.6.1984, p. 7–7
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2006; revog. impl. por 32006R0967
Regulamento (CEE) nº 1708/84 da Comissão, de 19 de Junho de 1984, que estabelece segunda alteração ao Regulamento (CEE) nº 65/82 que estabelece as regras de aplicação para a transferência do açúcar para a campanha de comercialização seguinte
Jornal Oficial nº L 162 de 20/06/1984 p. 0007 - 0007
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 31 p. 0052
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 31 p. 0052
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0160
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 17 p. 0160
REGULAMENTO (CEE) No 1708/84 DA COMISSÃO de 19 de Junho de 1984 que estabelece segunda alteração ao Regulamento (CEE) no 65/82 que estabelece as regras de aplicação para a transferência do açúcar para a campanha de comercialização seguinte A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1785/81 do Conselho, de 30 de Junho de 1981, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 606/82 (2) e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 27o, Considerando que o artigo 27o do Regulamento (CEE) no 1785/81 prevê que o começo do peródo de armazenagem do açúcar transferido para a campanha de comercialização seguinte pode variar em função do momento em que o açúcar em causa foi produzido; que o Regulamento (CEE) no 65/82 da Comissão (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 984/82 (2), dispõe no seu artigo 2o que o período de armazenagem começa na data comunicada pela empresa em causa; que a data indicada na comunicação pode ser anterior à própria comunicação, deixando assim a possibilidade à empresa em causa de dar à sua comunicação um carácter retroactivo não desejado pelo artigo 27o anteriormente citado; que é adequado prever que, a partir de agora, a data de começo do período de armazenagem não possa ser anterior à da recepção da própria comunicação; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O texto do no 1, quarto parágrafo, do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 65/82 é substituído pelo texto seguinte: «Enquanto as condições referidas no primeiro parágrafo estiverem preenchidas, o período de armazenagem do açúcar transferido referido no no 2 do artigo 27o do Regulamento (CEE) no 1785/81 começa na data comunicada pela empresa ao organismo competente do Estado-membro em causa. Todavia, esta data não pode ser anterior à da recepção da comunicação pelo citado organismo. Se o pedido indicar uma data anterior à da recepção, o período de armazenagem começa na data de recepção da comunicação.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 19 de Junho de 1984. Pela Comissão Poul DALSAGER Membro da Comissão (1) JO no L 177 de 1. 7. 1981, p. 4.(2) JO no L 74 de 18. 3. 1982, p. 1.(3) JO no L 9 de 14. 1. 1982, p. 14.(4) JO no L 113 de 27. 4. 1982, p. 7.