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Document L:2009:016:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 16, 21 de Janeiro de 2009


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 16

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    52.o ano
    21 de Janeiro de 2009


    Índice

     

    I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (CE) n.o 40/2009 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 41/2009 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2009, relativo à composição e rotulagem dos géneros alimentícios adequados a pessoas com intolerância ao glúten (1)

    3

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 42/2009 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 555/2008 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no que respeita aos programas de apoio, ao comércio com países terceiros, ao potencial de produção e aos controlos no sector vitivinícola

    6

     

     

    II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Conselho

     

     

    2009/40/CE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que nomeia um membro dinamarquês e dois suplentes dinamarqueses do Comité das Regiões

    11

     

     

    2009/41/CE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que nomeia um membro austríaco do Comité das Regiões

    12

     

     

     

    *

    Aviso ao leitor (ver verso da contracapa)

    s3

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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