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Document L:2007:291:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 291, 09 de Novembro de 2007


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 291

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    50.o ano
    9 de Novembro de 2007


    Índice

     

    I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1307/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1308/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar bruto no estado inalterado

    3

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1309/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 900/2007

    5

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1310/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, que fixa o montante máximo da restituição à exportação de açúcar branco, no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CE) n.o 1060/2007

    6

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1311/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, que fixa a taxa de restituição definitiva e a percentagem de emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas (tomates, laranjas, limões, uvas de mesa, maçãs e pêssegos)

    7

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1312/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A3 no sector das frutas e produtos hortícolas (tomates, laranjas, limões, uvas de mesa e maçãs)

    9

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1313/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2076/2002 no que se refere ao prolongamento do período referido no n.o 2 do artigo 8.o da Directiva 91/414/CEE do Conselho, no que diz respeito ao metalaxil, e o Regulamento (CE) n.o 2024/2006 no que se refere à supressão da derrogação prevista para o metalaxil (1)

    11

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1314/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 499/96 do Conselho no que respeita aos contingentes pautais comunitários de determinados peixes e produtos da pesca originários da Islândia

    13

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1315/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.o 2096/2005 (1)

    16

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1316/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, que proíbe a pesca do bacalhau nas zonas CIEM VIIb a k, VIII, IX e X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1 pelos navios que arvoram pavilhão dos Países Baixos

    23

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1317/2007 da Comissão, de 8 de Novembro de 2007, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

    25

     

    *

    Informação sobre a data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1891/2006 do Conselho e dos Regulamentos (CE) n.o 876/2007 e (CE) n.o 877/2007 da Comissão

    28

     

     

    III   Actos aprovados ao abrigo do Tratado UE

     

     

    ACTOS APROVADOS AO ABRIGO DO TÍTULO V DO TRATADO UE

     

    *

    Acção Comum 2007/720/PESC do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, que altera a Acção Comum 2004/570/PESC sobre a Operação Militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina

    29

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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