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Document L:2004:049:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 49, 19 de Fevereiro de 2004


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1725-2601

L 49
47.o ano
19 de Fevereiro de 2004
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Decisão n.o 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto 1
Regulamento (CE) n.o 281/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 9
*Regulamento (CE) n.o 282/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, relativo ao estabelecimento de um documento para a declaração e o controlo veterinário de animais provenientes de países terceiros e introduzidos na Comunidade (1) 11
*Regulamento (CE) n.o 283/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão das medidas de compensação instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 2597/1999 do Conselho sobre as importações de películas de tereftalato de polietileno (PET) originárias, nomeadamente, da Índia, através de importações de películas de tereftalato de polietileno (PET) expedidas via o Brasil e Israel, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Brasil ou de Israel, e que torna obrigatório o registo dessas importações 25
*Regulamento (CE) n.o 284/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão das medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 1676/2001 do Conselho sobre as importações de películas de tereftalato de polietileno (PET) originárias, nomeadamente, da Índia, através de importações de películas de tereftalato de polietileno (PET) expedidas via o Brasil e Israel, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Brasil ou de Israel, e que torna obrigatório o registo dessas importações 28
*Regulamento (CE) n.o 285/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.o 1306/2003 no respeitante ao prazo de levantamento do álcool 31
Regulamento (CE) n.o 286/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, que fixa os direitos de importação no sector do arroz 32
Regulamento (CE) n.o 287/2004 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, relativo aos pedidos de certificados de exportação para o arroz e as trincas de arroz com prefixação da restituição 35
*Directiva 2004/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que altera as Directivas 70/156/CEE e 80/1268/CEE do Conselho no que respeita à medição das emissões de dióxido de carbono e ao consumo de combustível dos veículos N1 (1) 36

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2004/146/EC
*Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/135/CE no que respeita à extensão dos planos de erradicação e de vacinação no Kreis de Bad Kreuznach (Alemanha) e ao termo dos planos de vacinação no Estado Federal do Sarre (Alemanha) [notificada com o número C(2004) 337] (1) 42
2004/147/EC
*Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, relativa à ajuda financeira da Comunidade respeitante ao funcionamento de certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos em 2004 [notificada com o número C(2004) 343] 44
2004/148/EC
*Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2004, que fixa, para 2004, uma repartição indicativa pelos Estados-Membros dos recursos do Fundo Comunitário do Tabaco a atribuir às acções previstas nos artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) n.o 2182/2002 [notificada com o número C(2004) 493] 47
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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