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Document 32006D0530

2006/530/CE: Decisão do Conselho, de 9 de Junho de 2006 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

JO L 211 de 1.8.2006, p. 39–39 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 335M de 13.12.2008, p. 383–385 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/530/oj

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1.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/39


DECISÃO DO CONSELHO

de 9 de Junho de 2006

relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

(2006/530/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

(2)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da referida decisão do Conselho.

(3)

O acordo foi assinado em nome da Comunidade, em 1 de Dezembro de 2005, sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, nos termos da decisão do Conselho de 28 de Novembro de 2005.

(4)

O acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

2.   O texto do acordo acompanha a presente decisão (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do acordo.

Feito no Luxemburgo, em 9 de Junho de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

H. GORBACH


(1)  Parecer emitido em 14 de Março de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Ver página 24 do presente Jornal Oficial.


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