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Document 32023D0991

Decisão (UE) 2023/991 do Conselho de 15 de maio de 2023 que define a posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Internacional dos Cereais, no que diz respeito à prorrogação da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995

ST/7998/2023/INIT

JO L 135 de 23.5.2023, p. 114–115 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/991/oj

23.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 135/114


DECISÃO (UE) 2023/991 DO CONSELHO

de 15 de maio de 2023

que define a posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Internacional dos Cereais, no que diz respeito à prorrogação da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção do Comércio dos Cereais de 1995 («Convenção») foi celebrada pela União por meio da Decisão 96/88/CE do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de julho de 1995. Foi celebrada por um período de três anos.

(2)

Nos termos do artigo 33.o da Convenção, o Conselho Internacional dos Cereais pode prorrogar a Convenção por períodos sucessivos não superiores a dois anos. Desde a sua celebração, a Convenção tem sido prorrogada regularmente por novos períodos de dois anos. Foi prorrogada pela última vez por decisão do Conselho Internacional dos Cereais em 7 de junho de 2021 e permanecerá em vigor até 30 de junho de 2023.

(3)

Na sua 58.a sessão, a realizar em 14 de junho de 2023, o Conselho Internacional dos Cereais deve decidir a prorrogação da Convenção por um novo período de dois anos, a partir de 1 de julho de 2023.

(4)

A União é um importante produtor de cereais. É também um dos principais exportadores de trigo e de cevada e o maior importador de milho no mundo. Foi sempre um membro ativo do Conselho Internacional dos Cereais, que desempenha um papel importante na estabilização dos mercados mundiais de cereais e no reforço da segurança alimentar. A prorrogação da Convenção será, pois, do interesse da União.

(5)

Importa definir a posição a tomar, em nome da União, na 58.a sessão do Conselho Internacional dos Cereais, no que diz respeito à prorrogação da Convenção, uma vez que a decisão prevista produzirá efeitos jurídicos relativamente à União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União, na 58.a sessão do Conselho Internacional dos Cereais consiste em votar a favor da prorrogação da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995, por um novo período não superior a dois anos, a partir de 1 de julho de 2023.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de maio de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. FORSSMED


(1)  Decisão 96/88/CE do Conselho, de 19 de dezembro de 1995, relativa à aprovação pela Comunidade Europeia da Convenção sobre o comércio de cereais e da Convenção relativa à ajuda alimentar, que constituem o Acordo internacional dos cereais de 1995 (JO L 21 de 27.1.1996, p. 47).


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