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Document 22022D2551
Decision No 4 of the EU-Korea Trade Committee of 30 November 2022 on the amendment of Annexes 10-A and 10-B to the Free Trade Agreement between the European Union and its Member States, of the one part, and the Republic of Korea, of the other part [2022/2551]
Decisão n.o 4 do Comité de Comércio UE-Coreia de 30 de novembro de 2022 relativa à alteração dos anexos 10-A e 10-B do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro [2022/2551]
Decisão n.o 4 do Comité de Comércio UE-Coreia de 30 de novembro de 2022 relativa à alteração dos anexos 10-A e 10-B do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro [2022/2551]
PUB/2022/1639
JO L 328 de 22.12.2022, p. 157–168
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/157 |
DECISÃO N.O 4 DO COMITÉ DE COMÉRCIO UE-COREIA
de 30 de novembro de 2022
relativa à alteração dos anexos 10-A e 10-B do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro [2022/2551]
O COMITÉ DE COMÉRCIO,
Tendo em conta o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, nomeadamente os artigos 10.24, n.o 1, 10.25, n.o 1, 10.25, n.o 3, 15.1, n.o 4, alínea c) e 15.5, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 15.1, n.o 4, alínea c), do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (1) (o "Acordo"), o Comité de Comércio pode considerar alterações ao Acordo ou alterar disposições do mesmo nos casos nele especificamente previstos. |
(2) |
O artigo 15.5, n.o 2, do Acordo estabelece que uma decisão do Comité de Comércio para alterar os anexos, apêndices, protocolos e notas do Acordo pode ser adotada pelas Partes, na condição de serem respeitados os respetivos requisitos e procedimentos legais aplicáveis. |
(3) |
O artigo 10.24, n.o 1, do Acordo permite que as Partes aditem, para efeitos de proteção, indicações geográficas aos anexos 10-A e 10-B pelo procedimento previsto no artigo 10.25. |
(4) |
Nos termos do artigo 10.25, n.o 1, do Acordo, o grupo de trabalho sobre indicações geográficas ("Grupo de Trabalho sobre IG") pode fazer recomendações e aprovar decisões por consenso. |
(5) |
Nos termos do artigo 10.25, n.o 3, do Acordo, o Grupo de Trabalho sobre IG pode decidir alterar os anexos 10-A e 10-B, a fim de aditar indicações geográficas específicas da União Europeia ou da Coreia ou suprimir indicações geográficas específicas que deixem de estar protegidas na Parte de origem ou que tenham deixado de reunir as condições para serem consideradas como uma indicação geográfica na outra Parte. Pode igualmente decidir que a remissão para disposições legislativas do Acordo seja considerada como remissão para as mesmas disposições legislativas alteradas, entradas em vigor numa data determinada após a data de entrada em vigor do Acordo. |
(6) |
Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, da Decisão n.o 1/2019 do Grupo de Trabalho UE-Coreia sobre Indicações Geográficas, de 17 de setembro de 2019, relativa à adoção do seu regulamento interno ("regulamento interno"), o Grupo de Trabalho sobre IG pode decidir por consenso recomendar o aditamento ou a supressão de indicações geográficas para decisão final no Comité de Comércio, em conformidade com o artigo 10.21, n.o 4, o artigo 10.24. e o artigo 10.25 do Acordo. |
(7) |
Nos termos do artigo 5.o, n.o 3, do regulamento interno relativo aos artigos 15.3, n.o 5, e 15.5, n.o 2.o, do Acordo, o Comité de Comércio pode realizar ele próprio uma tarefa atribuída ao Grupo de Trabalho sobre IG e decidir alterar os anexos 10-A e 10-B, e as Partes podem adotar a decisão na condição de serem respeitados os respetivos requisitos e procedimentos legais. |
(8) |
Em aplicação do artigo 10.25, n.o 3, alínea c), do Acordo, as Partes confirmaram as seguintes questões relacionadas com referências a disposições legislativas no Acordo:
|
(9) |
As Partes acordaram em aditar 44 indicações geográficas da UE e 41 indicações geográficas da Coreia aos anexos 10-A e 10-B através do seguinte processo:
|
(10) |
As Partes acordaram em suprimir três indicações geográficas da UE e quatro indicações geográficas da Coreia dos anexos 10-A e 10-B através do seguinte processo:
|
(11) |
As Partes acordaram em substituir quatro indicações geográficas da UE no anexo 10-A do Acordo, que sofreram alterações de designação, pelas indicações geográficas correspondentes atualizadas, através do seguinte processo:
|
(12) |
Nos termos do artigo 12.o, n.o 2 do anexo da Decisão n.o 1 do Comité de Comércio UE-Coreia de 23 de dezembro de 2011 (18), o Comité de Comércio pode adotar decisões por procedimento escrito, se ambas as Partes assim o acordarem, no período compreendido entre as reuniões do Comité de Comércio. O procedimento escrito consiste numa troca de notas entre os presidentes do Comité de Comércio, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As referências à legislação da UE e da Coreia no capítulo 10, secção B, subsecção C "Indicações geográficas", notas de rodapé (51), (53) a (55) na versão do Acordo publicada na UE ou nas mesmas notas de rodapé numeradas como (2), (4) a (6) na versão do Acordo publicada na Coreia (19) são consideradas como referências a essa legislação, tal como alterada ou substituída em conformidade com o anexo I da presente decisão.
Artigo 2.o
Os anexos 10-A e 10-B do Acordo são alterados do seguinte modo:
1) |
Aditamento das indicações geográficas enumeradas no anexo II da presente decisão na lista correspondente de indicações geográficas do respetivo Estado-Membro no anexo 10-A, parte A, do Acordo; |
2) |
Aditamento das indicações geográficas enumeradas no anexo III da presente decisão na lista correspondente de indicações geográficas da Coreia no anexo 10-A, parte B, do Acordo; |
3) |
Aditamento das indicações geográficas enumeradas no anexo IV da presente decisão na lista correspondente de indicações geográficas do respetivo Estado-Membro no anexo 10-B, parte A, secções 1 e 2, do Acordo; |
4) |
Aditamento das indicações geográficas enumeradas no anexo V da presente decisão na lista correspondente de indicações geográficas da Coreia no anexo 10-B, parte B, do Acordo; |
5) |
Supressão das indicações geográficas "Pacharán" (Espanha), "Polska Wiśniówka/Polish Cherry" (Polónia) e "Scotch Whisky" (Reino Unido) da lista de indicações geográficas constante do anexo 10-B, parte A, secção 2, do Acordo; |
6) |
Supressão das indicações geográficas "Seosan Garlic (서산마늘)", "Muan White Lotus Tea (무안백련차)", "Cheongyang Powdered Hot Pepper (청양고춧가루)" e "Yeoju Sweet Potato (여주고구마)" da lista de indicações geográficas da Coreia constante do anexo 10-A, parte B, do Acordo; e |
7) |
Substituição das indicações geográficas objeto de alterações de designação na lista de indicações geográficas do respetivo Estado-Membro constante do anexo 10-A, parte A, do Acordo pelas denominações das indicações geográficas correspondentes enumeradas no anexo VI da presente decisão. |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se notificarem por escrito, através dos canais diplomáticos, de que foram cumpridos os respetivos requisitos e procedimentos legais aplicáveis necessários para a sua entrada em vigor.
(1) JO L 127 de 14.5.2011, p. 1.
(2) JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.
(3) JO L 130 de 17.5.2019, p. 1.
(4) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(5) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(6) JO L 149 de 14.6.1991, p. 1.
(7) JO L 84 de 20.3.2014, p. 14.
(8) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.
(9) JO L 154 de 17.6.2009, p. 1.
(10) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(11) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(12) 대한민국정부 관보 제20151호 (Jornal Oficial 20151) de 21.12.2021, p. 47.
(13) 대한민국정부 관보 제19907호 (Jornal Oficial 19907) de 29.12.2020, p. 110.
(14) 대한민국정부 관보 제20151호 (Jornal Oficial 20151) de 21.12.2021, p. 39.
(15) 대한민국정부 관보 제20163호 별권1 (Jornal Oficial 20163, volume separado 1) de 6.1.2022, p. 4.
(16) JO L 114 de 30.4.2019, p. 7.
(17) O "Huile essentielle de lavande de Haute-Provence" passou a ser "Huile essentielle de lavande de Haute-Provence/Essence de lavande de Haute-Provence" (transcrição: 윌 에썽씨엘 드 라벙드 드 오뜨 프로방스 / 에썽스 드 라벙드 드 오뜨 프로방스 (오뜨 프로방스 라벙드 에센스 오일) – "Prosciutto di S. Daniele" passou a ser "Prosciutto di San Daniele" (a transcrição continua a ser a mesma) – "Jamon de Teruel" passou a ser "Jamón de Teruel/Paleta de Teruel" (transcrição: 하몬 데 떼루엘 / 빨레따 데 떼루엘) – "Jamón de Huelva" passou a ser "Jabugo" (transcrição: 하부고).
(18) Decisão n.o 1 do Comité de Comércio UE-Coreia, de 23 de dezembro de 2011, relativa à aprovação do regulamento interno do Comité de Comércio (JO L 58 de 1.3.2013, p. 9).
(19) 대한민국 관보 제17538호(그2) (Jornal Oficial 17538, volume separado 2) de 28.6.2011, p. 800.
ANEXO I
As referências à legislação da UE e da Coreia no capítulo 10, secção B, subsecção C "Indicações geográficas", notas de rodapé (51), (53) a (55) na versão do Acordo publicada na UE ou nas mesmas notas de rodapé numeradas como (2), (4) a (6) na versão do Acordo publicada na Coreia devem ser consideradas como referências a essa legislação, tal como alterada ou substituída dos seguintes modos:
1) |
Para as referências à legislação da UE:
|
2) |
Para as referências à legislação da Coreia:
|
ANEXO II
Código do país |
Denominação a proteger |
Produto |
Transcrição em alfabeto coreano |
AT |
Steirisches Kürbiskernöl |
Óleo de sementes de abóbora |
슈타이리쉐스 퀴르비스케른욀 |
CY |
Λουκούμι Γεροσκήπου / Loukoumi Geroskipou |
Produtos de confeitaria |
루꾸미 게로스끼뿌 |
DE |
Hopfen aus der Hallertau |
Lúpulo |
할러타우 홉펜 |
DE |
Lübecker Marzipan |
Produtos de confeitaria |
뤼베커 마르지판 |
DE |
Nürnberger Lebkuchen |
Produtos de confeitaria |
뉘른베르거 렙쿠헨 |
DE |
Schwarzwälder Schinken |
Presunto |
슈바르츠벨더 쉰켄 |
DK |
Danablu |
Queijo |
다나블루 |
ES |
Aceite de Terra Alta/Oli de Terra Alta |
Azeite |
아쎄이떼 데 떼라 알따; 올리 데 떼라 알따 |
ES |
Aceite Monterrubio |
Azeite |
아쎄이떼 몬떼루비오 |
ES |
Estepa |
Azeite |
에스떼빠 |
ES |
Les Garrigues |
Azeite |
레스 가리게스 |
ES |
Sierra de Cazorla |
Azeite |
씨에라 데 까쏘를라 |
ES |
Siurana |
Azeite |
씨우라나 |
EL |
Καλαμάτα / Kalamata (1) |
Azeite |
칼라마타 |
EL |
Σητεία Λασιθίου Κρήτης / Sitia Lasithiou Kritis |
Azeite |
시티아 라시티우 크리티스 |
EL |
Λακωνία / Lakonia |
Azeite |
라코니아 |
EL |
Γραβιέρα Κρήτης / Graviera Kritis |
Queijo |
그라비에라 크리티스 |
EL |
Κασέρι / Kasseri |
Queijo |
카세리 |
IT |
Aceto Balsamico di Modena |
Vinagre |
아체토 발사미코 디 모데나 |
IT |
Bresaola della Valtellina |
Presunto |
브레사올라 델라 발텔리나 |
IT |
Kiwi Latina |
Quivis |
키위 라티나 |
IT |
Mela Alto Adige / Südtiroler Apfel |
Maçãs |
멜라 알토 아디제; 수드티롤레르 아펠 |
IT |
Toscano |
Azeite |
토스카노 |
IT |
Pecorino Toscano |
Queijo |
페코리노 토스카노 |
IT |
Salamini italiani alla cacciatora |
Salame |
살라미니 이탈리아니 알라 카차토라 |
NL |
Edam Holland |
Queijo |
에담 홀란드 |
NL |
Gouda Holland |
Queijo |
고다 홀란드 |
(1) A proteção da IG "Kalamata" não impede a utilização do nome de uma variedade vegetal no que diz respeito às azeitonas no território da Coreia. Esta formulação não altera nem diminui a proteção já conferida pelo Acordo à IG protegida "Elia Kalamatas".
ANEXO III
Denominação a proteger |
Produto |
Transcrição para o alfabeto latino |
천안배 (Cheonan Bae (Pear)) |
Peras |
Cheonan Bae |
나주배 (Naju Bae (Pear)) |
Peras |
Naju Bae |
안성배 (Anseong Bae (Pear)) |
Peras |
Anseong Bae |
고려흑삼제품 (Korean Black Ginseng Product) |
Produtos à base de ginsengue negro |
Goryeo Heuksamjepum |
예산사과 (Yesan Apple) |
Maçãs |
Yesan Sagwa |
안성쌀 (Anseong Ssal (Rice)) |
Arroz |
Anseong Ssal |
영월고춧가루 (Yeongwol Red Pepper Powder) |
Colorau doce |
Yeongwol Gochutgaru |
고려흑삼 (Korean Black Ginseng) |
Ginsengue negro |
Goryeo Heuksam |
보성웅치올벼쌀 (Boseong Ungchi Olbyeossal) |
Arroz |
Boseong Ungchi Olbyeossal |
김포쌀 (Gimpo Ssal (Rice)) |
Arroz |
Gimpo Ssal |
진도검정쌀 (Jindo Black Rice) |
Arroz |
Jindo Geomjeong Ssal |
군산쌀 (Gunsan Ssal (Rice)) |
Arroz |
Gunsan Ssal |
영월고추 (Yeongwol Red Pepper) |
Pimento vermelho |
Yeongwol Gochu |
영천포도 (Yeongcheon Grapes) |
Uvas |
Yeongcheon Podo |
무주사과 (Muju Apple) |
Maçãs |
Muju Sagwa |
삼척마늘 (Samcheok Garlic) |
Alho |
Samcheok Maneul |
김천자두 (Gimcheon Jadu (Plum)) |
Ameixas |
Gimcheon Jadu |
영동포도 (Yeongdong Grapes) |
Uvas |
Yeongdong Podo |
문경오미자 (Mungyeong Omija) |
Omija |
Mungyeong Omija |
청도반시 (Cheongdo Seedless Flat Persimmon) |
Dióspiros |
Cheongdo Bansi |
평창산양삼 (PyeongChang Wild-cultivated Ginseng) |
Ginsengue silvestre |
PyeongChang Sanyangsam |
보은대추 (Boeun Jujube) |
Jujube |
Boeun Daechu |
충주밤 (Chungju Bam (Chestnut)) |
Castanhas |
Chungju Bam |
가평잣 (Gapyeong Korean Pine nuts) |
Pinhões |
Gapyeong Jat |
정선곤드레 (Jeongseon Gondre) |
Gondre (cardo da Coreia) |
Jeongseon Gondre |
영동곶감 (Yeongdong Persimmon Dried) |
Dióspiros |
Yeongdong Gotgam |
부여표고 (Buyeo Pyogo (Oak mushroom)) |
Cogumelos |
Buyeo Pyogo |
완도미역 (Wando Sea mustard) |
Miyeok |
Wando Miyeok |
완도다시마(Wando Sea tangle) |
Dasima |
Wando Dasima |
기장미역 (Gijang sea mustard) |
Miyeok |
Gijang Miyeok |
기장다시마(Gijang sea tangle) |
Dasima |
Gijang Dasima |
완도김 (Wando Laver) |
Gim |
Wando Gim |
장흥김 (Jangheung Laver) |
Gim |
Jangheung Gim |
여수굴 (Yeosu Gul (Yeosu Oyster)) |
Ostras |
Yeosu Gul |
고흥미역 (Goheung Dried Sea mustard) |
Miyeok |
Goheung Miyeok |
고흥다시마 (Goheung Dried Sea tangle) |
Dasima |
Goheung Dasima |
신안김 (Sinan Gim (Laver)) |
Gim |
Sinan Gim |
해남김 (Haenam Gim (Laver)) |
Gim |
Haenam Gim |
고흥김 (Goheung Laver) |
Gim |
Goheung Gim |
고흥굴 (Goheung Gul (Oyster)) |
Ostras |
Goheung Gul |
ANEXO IV
SECÇÃO 1
VINHOS ORIGINÁRIOS DA UNIÃO EUROPEIA
Código do país |
Denominação/Nome |
Transcrição em alfabeto coreano |
CY |
Κουμανδαρία (transcrição para o alfabeto latino: Commandaria) |
꼬만다리아 |
DE |
Franken |
프랑켄 |
ES |
Utiel-Requena |
우띠엘 레께나 |
FR |
Pays d'Oc |
패이 독 / 뻬이 독 |
FR |
Romanée-Conti |
로마네 콘티 / 로마네 꽁띠 |
FR |
Pauillac |
포이약 / 뽀이약 |
FR |
Saint-Estèphe |
세인트 에스테브 / 쎙 에스테프 |
IT |
Prosecco |
프로세코 |
RO |
Cotnari |
코트나리 |
SI |
Vipavska dolina |
비파브스카 돌리나 |
SK |
Vinohradnícka oblasť Tokaj |
비노흐라드니스카 오블라스트 토카이 |
SECÇÃO 2
BEBIDAS ESPIRITUOSAS ORIGINÁRIAS DA UNIÃO EUROPEIA
Código do país |
Denominação/Nome |
Transcrição em alfabeto coreano |
CY |
Ζιβανία/Τζιβανία/Ζιβάνα/Zivania |
지바니아 |
ES |
Brandy del Penedés |
브란디 델 뻬네데스 |
EL |
Τσίπουρο/Tsipouro |
치푸로 |
IE |
Irish Cream |
아이리쉬 크림 |
LT |
Originali lietuviška degtinė/Original Lithuanian vodka |
오리지널 리투아니아 보드카 |
BE+NL+FR+DE |
Genièvre/Jenever/Genever |
예네이버/제니버 |
ANEXO V
Denominação a proteger |
Transcrição para o alfabeto latino |
무주머루와인 (Muju Wild Grape Wine) |
Muju Meoru Wine |
ANEXO VI
FRANÇA
Huile essentielle de lavande de Haute-Provence/Essence de lavande de Haute-Provence (1) |
Óleo essencial de lavanda |
윌 에썽씨엘 드 라벙드 드 오뜨 프로방스 / 에썽스 드 라벙드 드 오뜨 프로방스 (오뜨 프로방스 라벙드 에센스 오일) |
ITÁLIA
Prosciutto di San Daniele (2) |
Presunto |
프로슈토 디 산 다니엘레(생햄) |
ESPANHA
Jamón de Teruel/Paleta de Teruel (3) |
Presunto |
하몬 데 떼루엘 / 빨레따 데 떼루엘 |
Jabugo (4) |
Presunto |
하부고 |
(1) O "Huile essentielle de lavande de Haute-Provence" passou a designar-se "Huile essentielle de lavande de Haute-Provence/Essence de lavande de Haute-Provence".
(2) O "Prosciutto di S. Daniele" passou a designar-se "Prosciutto di San Daniele".
(3) O "Jamon de Teruel" passou a designar-se "Jamón de Teruel/Paleta de Teruel"
(4) O "Jamón de Huelva" passou a designar-se "Jabugo".