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Document 32021D0986

Decisão (UE) 2021/986 da Comissão de 29 de abril de 2021 que aprova a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota um novo regulamento que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais [notificada com o número C(2021) 2893] (apenas faz fé o texto em língua inglesa)

C/2021/2893

JO L 218 de 18.6.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/986/oj

18.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/1


DECISÃO (UE) 2021/986 DA COMISSÃO

de 29 de abril de 2021

que aprova a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota um novo regulamento que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais

[notificada com o número C(2021) 2893]

(apenas faz fé o texto em língua inglesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 60.o, sexto parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 2.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (adiante designado por «Tratado Euratom»), a Comunidade Europeia da Energia Atómica deve assegurar que todos os utilizadores da Comunidade recebem um aprovisionamento regular e equitativo de minérios e combustíveis nucleares, por meio de uma política comum de aprovisionamento baseada no princípio da igualdade de acesso às fontes de aprovisionamento.

(2)

O artigo 52.o, n.o 2, alínea b) do Tratado Euratom criou uma Agência para o efeito.

(3)

O regulamento adotado pela Agência carece de aprovação da Comissão e tem por objetivo determinar as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais.

(4)

A Agência, agindo em conformidade com o Tratado Euratom e os seus próprios estatutos, adotou, pela sua Decisão de 15 de janeiro de 2021, um novo regulamento para atualizar e substituir o seu regulamento atualmente em vigor.

(5)

Nos termos do artigo 60.o, sexto parágrafo, do Tratado Euratom, o regulamento da Agência deve ser aprovado pela Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 15 de janeiro de 2021, que adota o regulamento da Agência que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais e revoga o regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 5 de maio de 1960.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica. A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2021.

Pela Comissão

Kadri SIMSON

Membro da Comissão


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