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Document 32020D1141

    Decisão de Execução (EU) 2020/1141 da Comissão de 29 de julho de 2020 que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2020) 5076] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2020/5076

    JO L 248 de 31.7.2020, p. 12–18 (BG, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 248 de 31.7.2020, p. 12–19 (ES)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/12/2022; revog. impl. por 32022R2293

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/1141/oj

    31.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 248/12


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (EU) 2020/1141 DA COMISSÃO

    de 29 de julho de 2020

    que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho

    [notificada com o número C(2020) 5076]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos e que revoga as Diretivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 1, quarto parágrafo, e o artigo 29.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 96/23/CE exige que os países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar animais e produtos de origem animal abrangidos por essa diretiva apresentem planos de vigilância de resíduos que prestem as garantias exigidas (os «planos»). Os planos devem abranger, no mínimo, os grupos de resíduos e de substâncias enumerados no anexo I dessa diretiva.

    (2)

    A Decisão 2011/163/UE da Comissão (2) aprova os planos apresentados por certos países terceiros relativamente a animais e produtos animais específicos incluídos na lista do anexo da referida decisão («lista»).

    (3)

    A Bósnia-Herzegovina apresentou à Comissão um plano para a aquicultura, que abrange apenas os peixes ósseos. Por conseguinte, deve ser acrescentada à lista uma especificação que limite a aprovação para a aquicultura apenas aos peixes ósseos.

    (4)

    O Botsuana está incluído na lista relativamente a bovinos, equídeos e caça de criação. No entanto, esse país terceiro informou a Comissão de que deixará de exportar cavalos vivos e carne de caça de criação para a União. A entrada para o Botsuana relativa a equídeos e caça de criação deve, por conseguinte, ser retirada da lista.

    (5)

    O Irão apresentou à Comissão um plano para a aquicultura, que abrange apenas os crustáceos. Por conseguinte, deve ser acrescentada à lista uma especificação que limite a aprovação para a aquicultura apenas aos crustáceos.

    (6)

    A República da União de Mianmar apresentou à Comissão um plano para o mel. Esse plano apresenta garantias suficientes e deve ser aprovado. Por conseguinte, deve ser incluída na lista uma entrada para Mianmar relativa ao mel.

    (7)

    A Nova Caledónia está incluída na lista relativamente a bovinos, aquicultura, caça selvagem, caça de criação e mel. No entanto, esse país terceiro informou a Comissão de que deixará de exportar carne de bovino e caça selvagem para a União e de que o plano para a aquicultura abrange apenas os crustáceos. A entrada para a Nova Caledónia relativa a bovinos e caça selvagem deve, por conseguinte, ser retirada da lista, devendo ser acrescentada à lista uma especificação que limite a aprovação para a aquicultura apenas aos crustáceos.

    (8)

    A Serra Leoa apresentou à Comissão um plano para o mel. Esse plano apresenta garantias suficientes e deve ser aprovado. Por conseguinte, deve ser incluída na lista uma entrada para a Serra Leoa relativa ao mel.

    (9)

    O Suriname está incluído na lista de aprovação para a aquicultura. No entanto, o Suriname informou a Comissão de que deixará de exportar produtos de aquicultura para a União. A entrada para o Suriname relativa a aquicultura deve, por conseguinte, ser retirada da lista.

    (10)

    A Tunísia está atualmente incluída na lista de aprovação para aves de capoeira, aquicultura e caça selvagem. Esse país terceiro apresentou à Comissão um plano para as aves de capoeira que não oferece garantias suficientes e um plano para a aquicultura que abrange apenas os peixes ósseos. Por conseguinte, a entrada para a Tunísia relativa a aves de capoeira deve ser retirada da lista, devendo ser acrescentada à lista uma especificação que limite a aprovação para a aquicultura apenas aos peixes ósseos.

    (11)

    Embora o Kosovo (*) não tenha apresentado um plano para as aves de capoeira, forneceu garantias relativamente às matérias-primas de aves de capoeira provenientes de Estados-Membros ou de países terceiros aprovados para exportar essas matérias-primas para a União Europeia. Por conseguinte, deve ser acrescentada à lista, com uma nota de rodapé adequada, uma entrada para o Kosovo relativa a aves de capoeira.

    (12)

    A Decisão 2011/163/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (13)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2011/163/UE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de julho de 2020.

    Pela Comissão

    Stella KYRIAKIDES

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 125 de 23.5.1996, p. 10.

    (2)  Decisão 2011/163/UE da Comissão, de 16 de março de 2011, relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho (JO L 70 de 17.3.2011, p. 40).

    (*)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.


    ANEXO

    «ANEXO

    Código ISO2

    País

    Bovinos

    Ovinos/caprinos

    Suínos

    Equídeos

    Aves de capoeira

    Aquicultura

    Leite

    Ovos

    Coelhos

    Caça selvagem

    Caça de criação

    Mel

    AD

    Andorra

    X

    X

    X (3)

    X

     

     

     

     

     

     

     

    X

    AE

    Emirados Árabes Unidos

     

     

     

     

     

    X (3)

    X (1)

     

     

     

     

     

    AL

    Albânia

     

    X

     

     

     

    X (7)

     

    X

     

     

     

     

    AM

    Arménia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    AR

    Argentina

    X

    X

     

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    AU

    Austrália

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X

    X

    X

    BA

    Bósnia-Herzegovina

    X

    X

    X

     

    X

    X (7)

    X

    X

     

     

     

    X

    BD

    Bangladexe

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    BF

    Burquina Fasso

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    BJ

    Benim

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    BN

    Brunei

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    BR

    Brasil

    X

     

     

    X

    X

    X

     

     

     

     

     

    X

    BW

    Botsuana

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    BY

    Bielorrússia

     

     

     

    X (2)

     

    X

    X

    X

     

     

     

     

    BZ

    Belize

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    CA

    Canadá

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    CH

    Suíça

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    CL

    Chile

    X

    X

    X

     

    X

    X

    X

     

     

    X

     

    X

    CM

    Camarões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    CN

    China

     

     

     

     

    X

    X

     

    X

    X

     

     

    X

    CO

    Colômbia

     

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

     

     

    CR

    Costa Rica

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    CU

    Cuba

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    DO

    República Dominicana

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    EC

    Equador

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    ET

    Etiópia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    FK

    Ilhas Falkland

    X

    X

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    FO

    Ilhas Faroé

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    GH

    Gana

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    GE

    Geórgia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    GL

    Gronelândia

     

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

     

    GT

    Guatemala

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    HN

    Honduras

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    ID

    Indonésia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    IL

    Israel (5)

     

     

     

     

    X

    X

    X

    X

     

     

    X

    X

    IN

    Índia

     

     

     

     

     

    X

     

    X

     

     

     

    X

    IR

    Irão

     

     

     

     

     

    X (9)

     

     

     

     

     

     

    JM

    Jamaica

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    JP

    Japão

    X

     

    X

     

    X

    X

    X

    X

     

     

     

     

    KE

    Quénia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    KG

    Quirguistão

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    KR

    Coreia do Sul

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

     

     

     

    LK

    Seri Lanca

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    MA

    Marrocos

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

     

     

     

    MD

    Moldávia

     

     

     

     

    X

    X

     

    X

     

     

     

    X

    ME

    Montenegro

    X

    X

    X

     

    X

    X

    X

    X

     

     

     

    X

    MG

    Madagáscar

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    MKD

    Macedónia do Norte

    X

    X

    X

     

    X

    X

    X

    X

     

    X

     

    X

    MM

    República da União de Mianmar

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    MU

    Maurícia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X (3)

    MX

    México

     

     

     

     

     

    X

     

    X

     

     

     

    X

    MY

    Malásia

     

     

     

     

    X (3)

    X

     

     

     

     

     

     

    MZ

    Moçambique

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    NA

    Namíbia

    X

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    NC

    Nova Caledónia

     

     

     

     

     

    X (9)

     

     

     

     

    X

    X

    NI

    Nicarágua

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    NZ

    Nova Zelândia

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X

    X

    X

    PA

    Panamá

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    PE

    Peru

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    PH

    Filipinas

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    PM

    São Pedro e Miquelão

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

     

    PN

    Ilhas Pitcairn

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    PY

    Paraguai

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    RS

    Sérvia

    X

    X

    X

    X (2)

    X

    X

    X

    X

     

    X

     

    X

    RU

    Rússia

    X

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X (4)

    X

    RW

    Ruanda

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    SA

    Arábia Saudita

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    SG

    Singapura

    X (3)

    X (3)

    X (3)

    X (6)

    X (3)

    X

    X (3)

     

     

    X (6)

    X (6)

     

    SL

    Serra Leoa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    SM

    São Marinho

    X

     

    X (3)

     

     

     

    X

     

     

     

     

    X

    SV

    Salvador

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    SZ

    Essuatíni

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    TH

    Tailândia

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

     

     

    X

    TN

    Tunísia

     

     

     

     

     

    X (7)

     

     

     

    X

     

     

    TR

    Turquia

     

     

     

     

    X

    X

    X

    X

     

     

     

    X

    TW

    Taiwan

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    TZ

    Tanzânia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    UA

    Ucrânia

    X

     

    X

     

    X

    X

    X

    X

    X

     

     

    X

    UG

    Uganda

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    US

    Estados Unidos

    X

    X

    X

     

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    UY

    Uruguai

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X

     

    X

    VE

    Venezuela

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    VN

    Vietname

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    ZA

    África do Sul

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    X (8)

     

    XK

    Kosovo

     

     

     

     

    X (3)

     

     

     

     

     

     

     

    ZM

    Zâmbia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X


    (1)  Exclusivamente leite de camela.

    (2)  Exportação para a União de equídeos vivos para abate (apenas animais destinados à produção de alimentos).

    (3)  Países terceiros que utilizam exclusivamente matérias-primas provenientes de Estados-Membros ou de outros países terceiros aprovados para a importação dessas matérias-primas pela União, em conformidade com o artigo 2.o.

    (4)  Apenas para renas das regiões de Murmansk e de Yamalo-Nenets.

    (5)  Na presente decisão, entendido como o Estado de Israel, excluindo os territórios sob administração israelita desde junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia.

    (6)  Apenas para carne fresca originária da Nova Zelândia, destinada à União e que tenha sido descarregada, novamente carregada e tenha transitado com ou sem armazenamento em Singapura.

    (7)  Apenas peixes ósseos.

    (8)  Apenas ratites.

    (9)  Apenas crustáceos.»


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