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Document 32019R1921
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/1921 of 18 November 2019 correcting the Danish language version of Implementing Regulation (EU) No 873/2011 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature
Regulamento de Execução (UE) 2019/1921 da Comissão de 18 de novembro de 2019 que retifica a versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento de Execução (UE) 2019/1921 da Comissão de 18 de novembro de 2019 que retifica a versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
JO L 298 de 19.11.2019, p. 3–3
(BG, ES, CS, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 298 de 19.11.2019, pp. 3–4
(DA)
In force
|
19.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 298/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1921 DA COMISSÃO
de 18 de novembro de 2019
que retifica a versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 da Comissão (2) contém erros no quadro do anexo no que respeita a uma categoria de produtos e altera, por conseguinte, o âmbito de aplicação do regulamento. |
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(2) |
A versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 da Comissão, de 27 de julho de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 227 de 2.9.2011, p. 5).