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Document 32019R1921

Regulamento de Execução (UE) 2019/1921 da Comissão de 18 de novembro de 2019 que retifica a versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

JO L 298 de 19.11.2019, p. 3–3 (BG, ES, CS, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 298 de 19.11.2019, pp. 3–4 (DA)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1921/oj

19.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1921 DA COMISSÃO

de 18 de novembro de 2019

que retifica a versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 da Comissão (2) contém erros no quadro do anexo no que respeita a uma categoria de produtos e altera, por conseguinte, o âmbito de aplicação do regulamento.

(2)

A versão em língua dinamarquesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de novembro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 873/2011 da Comissão, de 27 de julho de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 227 de 2.9.2011, p. 5).


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