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Document 32017R2272

Regulamento de Execução (UE) 2017/2272 da Comissão, de 8 de dezembro de 2017, relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [«Kabanosy staropolskie» (ETG)]

C/2017/8237

JO L 326 de 9.12.2017, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/2272/oj

9.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 326/40


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2272 DA COMISSÃO

de 8 de dezembro de 2017

relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [«Kabanosy staropolskie» (ETG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 26.o e o artigo 52.o, n.o 3, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 26.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Polónia solicitou a inscrição da denominação «Kabanosy staropolskie» no registo das especialidades tradicionais garantidas previsto no artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. As «Kabanosy staropolskie» são enchidos secos, finos e de forma alongada.

(2)

A denominação «Kabanosy» havia sido previamente registada (2) como especialidade tradicional garantida sem reserva da denominação, ao abrigo do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 509/2006 do Conselho (3).

(3)

Na sequência do procedimento nacional de oposição referido no artigo 26.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Kabanosy» foi completada com o termo «staropolskie». Este termo complementar identifica o caráter tradicional da denominação, em conformidade com o artigo 26.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(4)

A Comissão recebeu o pedido de inscrição da denominação «Kabanosy staropolskie», que foi subsequentemente publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (4).

(5)

Em 26 de agosto de 2016, a Comissão recebeu uma declaração de oposição fundamentada, que transmitiu em 9 de setembro de 2016.

(6)

A Roménia alegou que o registo da ETG «Kabanosy staropolskie» comprometeria a existência da denominação parcialmente homónima «Cabanos», que é uma variante romena de «Kabanosy». Com efeito, na Roménia, «Cabanos» designa um preparado de carne cujas matérias-primas e tecnologia de produção são muito semelhantes às do produto «Kabanosy staropolskie», proposto pela Polónia como especialidade tradicional garantida (ETG).

(7)

A Comissão, tendo considerado a oposição admissível, convidou a Polónia e a Roménia, por ofício de 7 de novembro de 2016, a procederem às consultas adequadas durante um período de três meses, de modo a chegarem a acordo em conformidade com os respetivos procedimentos internos.

(8)

As Partes chegaram a acordo. A Polónia comunicou à Comissão os resultados do mesmo por ofício de 2 de fevereiro de 2017.

(9)

A Polónia e a Roménia acordaram que a proteção deve abranger unicamente o termo «Kabanosy staropolskie» como um todo. Assim, a referida proteção não deve obstar ao uso do termo «Kabanosy»per se, nem de outros termos derivados, tais como «Cabanos».

(10)

A Comissão observa que o acordo reconhece que a denominação «Kabanosy staropolskie» deve ser registada como ETG e tem por objetivo garantir práticas leais de utilização de direitos conexos.

(11)

A denominação «Kabanosy staropolskie» deve, por conseguinte, ser inscrita no registo das especialidades tradicionais garantidas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Kabanosy staropolskie» (ETG).

Considera-se que o caderno de especificações da ETG «Kabanosy» é o da ETG «Kabanosy staropolskie», a que faz referência o artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com reserva da denominação.

«Kabanosy staropolskie» (ETG) identifica um produto da classe 1.2., «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)», constante do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (5).

Artigo 2.o

A denominação «Kabanosy staropolskie» (ETG) é protegida como um todo. Pode continuar-se a utilizar o termo «Kabanosy» e as suas variantes linguísticas e traduções, em toda a União Europeia, desde que se cumpram os princípios e normas aplicáveis na ordem jurídica da UE.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1044/2011 da Comissão, de 19 de outubro de 2011, relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [Kabanosy (ETG)] (JO L 275 de 20.10.2011, p. 16).

(3)  Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 93 de 31.3.2006, p. 1). Regulamento revogado e substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(4)  JO C 188 de 27.5.2016, p. 6.

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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