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Document 32017D1139

Decisão de Execução (UE) 2017/1139 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2017) 4450] (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/4450

JO L 164 de 27.6.2017, p. 59–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2019

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/1139/oj

27.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/59


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1139 DA COMISSÃO

de 23 de junho de 2017

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2017) 4450]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 da Comissão (3) foi adotada no seguimento da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em vários Estados-Membros («Estados-Membros em causa») e do estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE do Conselho (4).

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução. A Decisão de Execução (UE) 2017/247 determina também que as medidas a aplicar nas zonas de proteção e de vigilância, tal como disposto no artigo 29.o n.o 1, e no artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE, devem ser mantidas no mínimo até às datas fixadas para essas zonas no anexo da referida decisão de execução.

(3)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi subsequentemente alterado pelas Decisões de Execução (UE) 2017/417 (5), (UE) 2017/554 (6), (UE) 2017/696 (7), (UE) 2017/780 (8), (UE) 2017/819 (9) e (UE) 2017/977 (10) da Comissão, de modo a ter em conta as alterações das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento de novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 na União. Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterada pela Decisão de Execução (UE) 2017/696, a fim de estabelecer regras relativas à expedição de remessas de pintos do dia a partir das áreas enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247, na sequência de algumas melhorias da situação epidemiológica no que se refere a este vírus na União.

(4)

Além disso, o prazo de aplicação da Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017 pela Decisão de Execução (UE) 2017/977, a fim de ter em conta as datas para a aplicação das medidas nas novas áreas enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (UE) 2017/977.

(5)

A situação geral da doença na União tem vindo a melhorar constantemente. Desde a data da última alteração da Decisão de Execução (UE) 2017/247 pela Decisão de Execução (UE) 2017/977, apenas a Bélgica detetou novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações de aves em cativeiro. Este país notificou igualmente a Comissão de que tomou as medidas necessárias em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno das explorações infetadas. Em relação aos outros focos na Bélgica em pequenas explorações não comerciais, a autoridade competente concedeu uma derrogação aos requisitos de estabelecimento de zonas, tal como previsto no artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva 2005/94/CE, na sequência de uma avaliação dos riscos.

(6)

A França estabeleceu também uma zona de vigilância em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE em relação aos recentes focos confirmados na Bélgica em explorações de aves em cativeiro, perto da fronteira com a França.

(7)

A Comissão examinou as medidas tomadas pela Bélgica e pela França em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento dos recentes focos de gripe aviária do subtipo H5N8 na Bélgica, e considerou que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pela autoridade competente da Bélgica e da zona de vigilância estabelecida em França se encontram a uma distância suficiente de todas as explorações onde foi confirmado um foco de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5, e que a derrogação aos requisitos de estabelecimento de zonas, concedida pela autoridade competente da Bélgica, foi estabelecida em conformidade com o disposto na Diretiva 2005/94/CE.

(8)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com a Bélgica e a França, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas na Bélgica e a zona de vigilância estabelecida em França, em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento dos recentes focos na Bélgica. Por conseguinte, as novas zonas da Bélgica e da França devem ser inseridas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247.

(9)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 deve, pois, ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a incluir as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pela Bélgica e a zona de vigilância estabelecida em França, em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, e a duração das restrições nelas aplicáveis.

(10)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(11)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2017.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  Decisão de Execução (UE) 2017/247 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2017, relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 36 de 11.2.2017, p. 62).

(4)  Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2017/417 da Comissão, de 7 de março de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 63 de 9.3.2017, p. 177).

(6)  Decisão de Execução (UE) 2017/554 da Comissão, de 23 de março de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 79 de 24.3.2017, p. 15).

(7)  Decisão de Execução (UE) 2017/696 da Comissão, de 11 de abril de 2017, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 101 de 13.4.2017, p. 80).

(8)  Decisão de Execução (UE) 2017/780 da Comissão, de 3 de maio de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 116 de 5.5.2017, p. 30).

(9)  Decisão de Execução (UE) 2017/819 da Comissão, de 12 de maio de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 122 de 13.5.2017, p. 76).

(10)  Decisão de Execução (UE) 2017/977 da Comissão, de 8 de junho de 2017, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 146 de 9.6.2017, p. 155).


ANEXO

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte A, é inserida a seguinte entrada relativa à Bélgica, antes da entrada relativa à Bulgária:

«Estado-Membro: Bélgica

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

Een 3 km zone rond de haard in Oostkamp (N51.115900 — E3.191884).

De zone omvat straat(secties) in de gemeenten Zedelgem en Oostkamp.

7.7.2017

Een 3 km zone rond de haard in Menen (N50.799130- E3.213860).

De zone omvat straat(secties) in de gemeenten Menen, Wevelgem en Kortrijk.

8.7.2017»

2)

A parte B é alterada do seguinte modo:

a)

É inserida a seguinte entrada relativa à Bélgica, antes da entrada relativa à Bulgária:

«Estado-Membro: Bélgica

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

De zone omvat de gemeenten Zedelgem en Oostkamp en delen van de gemeenten Jabbeke, Brugge, Beernem, Wingene, Pittem, Lichtervelde, Torhout en Ichtegem.

De zone omvat in wijzerzin:

de spoorweg Oostende — Brugge

Expresweg

Bevrijdingslaan

Hoefijzerlaan

Koning Albertlaan

Buiten Begijnvest

Buiten Katelijnevest

Buiten Gentpoortvest

Generaal Lemanlaan

Astridlaan

Bruggestraat

Beverhoutsveldstraat

Akkerstraat

Parkstraat

Stationstraat

Wingene Steenweg

Reigerlostraat

Torenweg

Vagevuurstraat

Bruggesteenweg

Predikherenstraat

Rakestraat

Keukelstraat

Balgenhoekstraat

Ruiseledesteenweg

Tieltstraat

Kapellestraat

Kokerstraat

Egemsestraat

Wingensesteenweg

Egemveldweg

Grootveldstraat

Schoolstraat

Marktplein

Lichterveldestraat

Zegwegestraat

Sprietstraat

Zwevezelestraat

Koolkampstraat

Ringlaan

Brugsebaan

Roeselaarseweg

Vredelaan

Oostendestraat

Wijnendale-Molenstraat

Smissestraat

Spoorwegstraat

Schoolstraat

Torhoutbaan

Korenstraat

Heuvelstraat

Zuidstraat

Mitswegestraat

Achterstraat

Bruggestraat

Barletegemweg

Aartrijksesteenweg

Dorpstraat

Stationsstraat

Expressweg

de spoorweg/le chemin de fer Oostende — Brugge

16.7.2017

Een 3 km zone rond de haard in Oostkamp (N51.115900 — E3.191884).

De zone omvat straat (secties) in de gemeenten Zedelgem en Oostkamp.

8.7.2017 a 16.7.2017

De zone omvat de gemeenten Menen en Wevelgem en delen van de gemeenten Wervik, Moorslede, Ledegem, Izegem, Lendelede, Kuurne, Harelbeke, Deerlijke, Zwevegem, Kortrijk en Mouscron.

De zone omvat in wijzerzin:

de Franse grens

Busbekestraat

Laagweg

Vagevuurstraat

Hoogweg

Calvariestraat

N58

Geluwesesteenweg

Wervikstraat

Sint Denijsplaats

Beselarestraat

Magerheidstraat

A19

Dadizelestraat

Geluwestraat

Beselarestraat

Plaats

Ledegemstraat

Dadizelestraat

Papestraat

Stationsstraat

Sint-Eloois-Winkelstraat

Rollegemstraat

Sint-Jansplein

Sint-Janstraat

Rollegemkapelsestraat

A17/E403

Woestijnstraat

Meensesteenweg

Woestynestraat

Bosmolenstraat

Geitestraat

Roterijstraat

Beiaardstraat

Molenstraat

Kortrijksestraat

Winkelsestraat

Stationsstraat

Hulstemolenstraat

Rijksweg

Roeselaarseweg

Marichaalstraat

N36

Ringlaan

Stationsstraat

Pladijsstraat

Kleine Brandstraat

Deerlijkstraat

N391/Kanaalweg

Keiberg

Avelgemstraat

Kastanjeboomstraat

Hoogstraat

Perrestraat

Vinkestraat

Marquettestraat

Brucqstraat

Zandbeekstraat

Beerbosstraat

Doornikserijsweg

Kanadezenlaan

Lagestraat

Frankrijkstraat

Herseauxlaan

Rue de Roubaix

Chaussée d'Estampuis

de Franse grens

17.7.2017

Een 3 km zone rond de haard in Menen (N50.799130- E3.213860).

De zone omvat straat(secties) in de gemeenten Menen, Wevelgem en Kortrijk.

9.7.2017 a 17.7.2017»

b)

A entrada relativa à França passa a ter a seguinte redação:

«Estado-Membro: França

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

Les communes suivantes dans le département du Nord:

Bousbecque

Halluin

Neuville en Ferrain

Roncq

Tourcoing

Wattrelos

17.7.2017»


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