Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2000:130:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 130, 31 de Maio de 2000


    Display all documents published in this Official Journal
    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 130
    43.o ano
    31 de Maio de 2000
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    *Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativa à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades 1
    Regulamento (CE) n.o 1151/2000 da Comissão de 30 de Maio de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 13
    Regulamento (CE) n.o 1152/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio 15
    Regulamento (CE) n.o 1153/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais 17
    Regulamento (CE) n.o 1154/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que altera as restituições aplicáveis à exportação em relação ao malte 19
    Regulamento (CE) n.o 1155/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que altera a correcção aplicável à restituição em relação ao malte 21
    *Regulamento (CE) n.o 1156/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2705/98 relativo ao apuramento dos preços dos bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento dos preços de certas outras categorias de bovinos na Comunidade 23
    *Regulamento (CE) n.o 1157/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que fixa o montante da ajuda compensatória relativa às bananas produzidas e comercializadas na Comunidade em 1999, o prazo para o pagamento do saldo dessa ajuda, bem como o montante unitário dos adiantamentos para 2000 26
    *Regulamento (CE) n.o 1158/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que revoga o Regulamento (CE) n.o 1781/1999, que suspende o contingente de importação de leite em pó destinado à República Dominicana, e derroga a determinadas disposições do Regulamento (CE) n.o 174/1999, que estabelece as normas especiais de execução do Regulamento (CEE) n.o 804/68 no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos, e do Regulamento (CEE) n.o 3719/88, que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas 28
    *Regulamento (CE) n.o 1159/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, relativo às acções de informação e publicidade a levar a efeito pelos Estados-Membros sobre as intervenções dos Fundos estruturais 30
    Regulamento (CE) n.o 1160/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que fixa os preços comunitários de produção e os preços comunitários de importação para os cravos e as rosas em aplicação do regime de importação de determinados produtos de floricultura originários de Chipre, de Israel, da Jordânia, de Marrocos, bem como da Cisjordânia e da Faixa de Gaza 37
    Regulamento (CE) n.o 1161/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que suspende o direito aduaneiro preferencial e restabelece o direito da pauta aduaneira comum na importação de rosas de flor pequena originárias de Israel 39

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2000/364/EC
    *Decisão da Comissão, de 14 de Março de 2000, que altera a Decisão 2000/167/CE, que aprova um programa de ajuda finlandês nos termos do artigo 141.o do acto de Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia [notificada com o número C(2000) 835] 41
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

    Top