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Document 32013D0272
2013/272/EU: European Council Decision of 22 May 2013 concerning the number of members of the European Commission
2013/272/UE: Decisão do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013 , relativa ao número de membros da Comissão Europeia
2013/272/UE: Decisão do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013 , relativa ao número de membros da Comissão Europeia
JO L 165 de 18.6.2013, p. 98–98
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
JO L 165 de 18.6.2013, p. 63–63
(GA)
In force
18.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/98 |
DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU
de 22 de maio de 2013
relativa ao número de membros da Comissão Europeia
(2013/272/UE)
O CONSELHO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nas suas reuniões de 11 e 12 de dezembro de 2008 e de 18 e 19 de junho de 2009, o Conselho Europeu registou as preocupações do povo irlandês em relação ao Tratado de Lisboa, pelo que acordou em que, na condição de o Tratado de Lisboa entrar em vigor, seria tomada uma decisão, nos termos dos procedimentos legais aplicáveis, para que a Comissão possa continuar a ser constituída por um nacional de cada Estado-Membro. |
(2) |
A decisão relativa ao número de membros da Comissão deverá ser adotada em tempo útil, antes da nomeação da Comissão que deverá entrar em funções em 1 de novembro de 2014. |
(3) |
As implicações da presente decisão deverão ser objeto de análise regular, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Comissão é composta por um número de membros, incluindo o seu Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, igual ao número de Estados-Membros.
Artigo 2.o
O Conselho Europeu procederá à análise da presente decisão, à luz do seu efeito sobre o funcionamento da Comissão, com a antecedência suficiente antes da nomeação da primeira Comissão posterior à data de adesão do trigésimo Estado-Membro ou da nomeação da Comissão que sucederá à que deve entrar em funções em 1 de novembro de 2014, consoante o que ocorra primeiro.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de novembro de 2014.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2013.
Pelo Conselho Europeu
O Presidente
H. VAN ROMPUY