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Document 32013D0272

    2013/272/UE: Decisão do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013 , relativa ao número de membros da Comissão Europeia

    JO L 165 de 18.6.2013, p. 98–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 165 de 18.6.2013, p. 63–63 (GA)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/272/oj

    18.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 165/98


    DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU

    de 22 de maio de 2013

    relativa ao número de membros da Comissão Europeia

    (2013/272/UE)

    O CONSELHO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nas suas reuniões de 11 e 12 de dezembro de 2008 e de 18 e 19 de junho de 2009, o Conselho Europeu registou as preocupações do povo irlandês em relação ao Tratado de Lisboa, pelo que acordou em que, na condição de o Tratado de Lisboa entrar em vigor, seria tomada uma decisão, nos termos dos procedimentos legais aplicáveis, para que a Comissão possa continuar a ser constituída por um nacional de cada Estado-Membro.

    (2)

    A decisão relativa ao número de membros da Comissão deverá ser adotada em tempo útil, antes da nomeação da Comissão que deverá entrar em funções em 1 de novembro de 2014.

    (3)

    As implicações da presente decisão deverão ser objeto de análise regular,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Comissão é composta por um número de membros, incluindo o seu Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, igual ao número de Estados-Membros.

    Artigo 2.o

    O Conselho Europeu procederá à análise da presente decisão, à luz do seu efeito sobre o funcionamento da Comissão, com a antecedência suficiente antes da nomeação da primeira Comissão posterior à data de adesão do trigésimo Estado-Membro ou da nomeação da Comissão que sucederá à que deve entrar em funções em 1 de novembro de 2014, consoante o que ocorra primeiro.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de novembro de 2014.

    Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2013.

    Pelo Conselho Europeu

    O Presidente

    H. VAN ROMPUY


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