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Document 22011D0110

    Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 110/2011, de 30 de Setembro de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    JO L 318 de 1.12.2011, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/110(2)/oj

    1.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 318/50


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 110/2011

    de 30 de Setembro de 2011

    que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2011, de 1 de Julho de 2011 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos métodos de produção agrícola, no que respeita aos coeficientes de cabeças normais e às definições das características (2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1200/2009 revoga a Decisão 2000/115/CE da Comissão (3), que está incorporado no Acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O texto do ponto 23a (Decisão 2000/115/CE da Comissão) do anexo XXI do Acordo passa a ter a seguinte redacção:

    «32009 R 1200:Regulamento (CE) n.o 1200/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos métodos de produção agrícola, no que respeita aos coeficientes de cabeças normais e às definições das características (JO L 329 de 15.12.2009, p. 1).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1200/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Outubro de 2011, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2011.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kurt JÄGER


    (1)  JO L 262 de 6.10.2011, p. 61.

    (2)  JO L 329 de 15.12.2009, p. 1.

    (3)  JO L 38 de 12.2.2000, p. 1.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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